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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0273.16.000131-2/004 NUMERAÇÃO ÚNICA: 1126962-87.2018.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    01/09/2020    /019, /026, 031, 033, /034, 035
  Recebidos os autos    01/09/2020 10:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    01/09/2020 08:00   1º CAROT
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    15/01/2020    Recurso Especial nº 1.0273.16.000131-2/019.
  Juntada de petição eletrônica    23/08/2019 17:03   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/019.002 Documentos: Recurso Especial, Documentos
  Juntada de petição eletrônica    05/08/2019 12:52   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/004.017 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    30/07/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    26/07/2019    "CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, TODAVIA SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES."Estiveram presentes o(a) Dr(a). JULIANA CORDEIRO DE FARIA pelo(a) embargado(a)(s) e o(a) Dr(a). LAURA SARTI MOZELLI pelo(a) embargado(a)(s) e o(a) ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR pelo(a) interessado(a)s e o(a) CÉLIA BEATRIZ GOMES DOS SANTOS pelo(a) interessado(a)s Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
  Resultado do julgamento:    24/06/2019    Provido(s) em parte : "CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, TODAVIA SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES."Estiveram presentes o(a) Dr(a). JULIANA CORDEIRO DE FARIA e o(a) Dr(a). LAURA SARTI MOZELLI pelo(a) embargado(a)(s); o(a) Dr (a). ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR e o(a) Dr (a). CÉLIA BEATRIZ GOMES DOS SANTOS pelo(a) interessado(a)s Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
  Juntada de documento    14/06/2019    : Mandado de Intimação da Pauta cumprido
  Expedição de    12/06/2019    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação sobre a decisão de ordem nº eletrônica 44. ESPÓLIO DE VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    14/06/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    12/06/2019 18:34   : "As notas taquigráficas estarão, ao final do julgamento, disponíveis as partes, bastando para tanto a formulação de pedido para tanto perante o cartório. No caso, como ainda este não se encerrou, incabível a exibição pretendida por ora. (...)"
  Expedição de    10/06/2019    : Mandado de Intimação da Pauta dirigido ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    06/06/2019 16:57   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    06/06/2019 16:51   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/004.014 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    06/06/2019 16:45   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/018.002
  Autos devolvidos    05/06/2019 17:05   : "(...) Reinclua-se em pauta (...)." Des. Ramom Tácio
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    21/05/2019 08:00   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    24/06/2019 13:30   Sessão Extraordinária de 20/05/2019 - Pediu vista o Des. Ramon Tácio.
  Deliberação em sessão    20/05/2019    Pedido de vista PELO DES. RAMOM TÁCITO, APÓS O RELATOR CONHECER E ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS, SEM ATRIBUIR-LHE EFEITOS INFRINGENTES, SENDO ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES JULIANA CAMPOS HORTA, VASCONCELOS LINS E JOSÉ AMÉRICO MARTINS DA COSTA. O DES. MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA INAUGUROU DIVERGÊNCIA, SENDO ACOMPANHADO PELO DES. CABRAL DA SILVA EM REPOSICIONAMENTO DE VOTO E PELO DES. NEWTON TEIXEIRA CARVALHO." Estiveram presentes a dra. JULIANA CORDEIRO DE FARIA e a dra. LAURA SARTI MOZELLI pela embargada Samarco Mineração S/A.
  Expedição de    20/05/2019    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem nº 35. SAMARCO MINERAÇÃO SA, ESPÓLIO DE VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    20/05/2019    Certificado nos autos que, em cumprimento à decisão de ordem eletrônica nº 35, o cadastro do presente feito foi alterado, constanto como Embargante Espólio de Vânio Rodrigues de Sousa.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    22/05/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    20/05/2019 11:34   : "(...) Em face ao acima exposto, rejeito o pedido de ordem 16 e defiro o pedido de ordem 24 de modo a autorizar a regularização do polo ativo dos embargos, determinando o cadastramento dos advogados constituídos pela parte embargante. (...)"
  Juntada de petição eletrônica    19/05/2019 20:36   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/004.011 Documentos: Petição, Documentos
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/05/2019 17:11   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    17/05/2019 16:49   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/004.009 Documentos: Petição, Documentos
  Juntada de documento    16/05/2019    : Certidão positiva de intimação da Defensoria Pública e Procuradoria-Geral de Justiça, ficando ciente da sessão de julgamento designada para 20/05/2019 às 14h
  Juntada de petição eletrônica    16/05/2019 07:57   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/004.008 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    14/05/2019    : Mandado de Intimação da pauta à Defensoria Pública e ao Ministério Público sobre a sessão extraordinária do dia 20/05/2019.
  Comunicado a Intimação da Pauta    14/05/2019   
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    13/05/2019    Certificado nos autos que os mesmos foram retirados de pauta na sessão de 27/05/2019 às 13h30min, tendo em vista que foram colocados em mesa na sessão de 20/05/2019 às 14h.
  Autos colocados "em mesa" em    20/05/2019 14:00  
  Julgamento previsto para:    20/05/2019 14:00  
  Retirado de pauta    27/05/2019 13:30   Na Sessão de 27/05/2019 às 13h30min, tendo em vista que foram colocados em mesa na sessão de 20/05/2019 às 14h
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    27/05/2019 13:30  
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    03/05/2019    : Juntada de decisão de ordem nº 12 proferida nos autos nº 1.0273.16.000131-2/016, o qual determina a inclusão em pauta dos Embargos nº 1.0273.16.000131-2/004
  Julgamento previsto para:    27/05/2019 13:30  
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    22/04/2019    1.0273.16.000131-2/016
  Juntada de petição eletrônica    21/04/2019 19:34   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/016.002
  Comunicada a decisão monocrática:    25/03/2019    às partes.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    25/03/2019 11:46   Embargos de Declaração acolhidos em parte
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    27/03/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    25/03/2019 11:00   : (...) Diante do exposto, dou provimento ao recurso de embargos de declaração para aclarar a omissão constatada, nos termos acima exposto, todavia sem atribuir-lhe efeitos infringentes."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    25/03/2019 08:00   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Sem manifestação da parte    16/02/2019    de SAMARCO MINERAÇÃO S/A em 15/02/2019 23:59
  Expedição de    29/01/2019    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem eletrônica nº 9, para que se manifeste quanto aos termos dos embargos manejados. SAMARCO MINERAÇÃO S/A
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    31/01/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    29/01/2019 14:53   : "Determino que seja oportunizada vista a parte embargada, pelo prazo de 5 dias, para que se manifeste quanto aos termos dos embargos manejados"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    22/01/2019 17:35   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Petição recursal recebida no Cartório    21/01/2019 20:37   Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/004.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 19:51:09