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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
01/09/2020
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/019, /026, 031, 033, /034, 035 |
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Recebidos os autos |
01/09/2020 10:00
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1º CAROT |
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Remetidos os autos |
01/09/2020 08:00
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1º CAROT |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
15/01/2020
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Recurso Especial nº 1.0273.16.000131-2/019. |
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Juntada de petição eletrônica |
23/08/2019 17:03
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Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/019.002 Documentos: Recurso Especial, Documentos |
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Juntada de petição eletrônica |
05/08/2019 12:52
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Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/004.017 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
30/07/2019
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
26/07/2019
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"CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, TODAVIA SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES."Estiveram presentes o(a) Dr(a). JULIANA CORDEIRO DE FARIA pelo(a) embargado(a)(s) e o(a) Dr(a). LAURA SARTI MOZELLI pelo(a) embargado(a)(s) e o(a) ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR pelo(a) interessado(a)s e o(a) CÉLIA BEATRIZ GOMES DOS SANTOS pelo(a) interessado(a)s Ministério Público do Estado de Minas Gerais. |
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Resultado do julgamento: |
24/06/2019
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Provido(s) em parte : "CONHECERAM DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, TODAVIA SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES."Estiveram presentes o(a) Dr(a). JULIANA CORDEIRO DE FARIA e o(a) Dr(a). LAURA SARTI MOZELLI pelo(a) embargado(a)(s); o(a) Dr (a). ELVEZIO ANTUNES DE CARVALHO JUNIOR e o(a) Dr (a). CÉLIA BEATRIZ GOMES DOS SANTOS pelo(a) interessado(a)s Ministério Público do Estado de Minas Gerais. |
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Juntada de documento |
14/06/2019
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: Mandado de Intimação da Pauta cumprido |
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Expedição de |
12/06/2019
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação sobre a decisão de ordem nº eletrônica 44. ESPÓLIO DE VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
14/06/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
12/06/2019 18:34
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: "As notas taquigráficas estarão, ao final do julgamento, disponíveis as partes, bastando para tanto a formulação de pedido para tanto perante o cartório. No caso, como ainda este não se encerrou, incabível a exibição pretendida por ora. (...)" |
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Expedição de |
10/06/2019
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: Mandado de Intimação da Pauta dirigido ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
06/06/2019 16:57
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Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
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Juntada de petição eletrônica |
06/06/2019 16:51
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Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/004.014 Documento: Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
06/06/2019 16:45
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Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/018.002 |
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Autos devolvidos |
05/06/2019 17:05
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: "(...) Reinclua-se em pauta (...)." Des. Ramom Tácio |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
21/05/2019 08:00
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Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
24/06/2019 13:30
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Sessão Extraordinária de 20/05/2019 - Pediu vista o Des. Ramon Tácio. |
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Deliberação em sessão |
20/05/2019
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Pedido de vista PELO DES. RAMOM TÁCITO, APÓS O RELATOR CONHECER E ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS, SEM ATRIBUIR-LHE EFEITOS INFRINGENTES, SENDO ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES JULIANA CAMPOS HORTA, VASCONCELOS LINS E JOSÉ AMÉRICO MARTINS DA COSTA. O DES. MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA INAUGUROU DIVERGÊNCIA, SENDO ACOMPANHADO PELO DES. CABRAL DA SILVA EM REPOSICIONAMENTO DE VOTO E PELO DES. NEWTON TEIXEIRA CARVALHO." Estiveram presentes a dra. JULIANA CORDEIRO DE FARIA e a dra. LAURA SARTI MOZELLI pela embargada Samarco Mineração S/A. |
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Expedição de |
20/05/2019
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem nº 35. SAMARCO MINERAÇÃO SA, ESPÓLIO DE VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
20/05/2019
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Certificado nos autos que, em cumprimento à decisão de ordem eletrônica nº 35, o cadastro do presente feito foi alterado, constanto como Embargante Espólio de Vânio Rodrigues de Sousa. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
22/05/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
20/05/2019 11:34
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: "(...) Em face ao acima exposto, rejeito o pedido de ordem 16 e defiro o pedido de ordem 24 de modo a autorizar a regularização do polo ativo dos embargos, determinando o cadastramento dos advogados constituídos pela parte embargante. (...)" |
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Juntada de petição eletrônica |
19/05/2019 20:36
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Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/004.011 Documentos: Petição, Documentos |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
17/05/2019 17:11
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Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
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Juntada de petição eletrônica |
17/05/2019 16:49
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Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/004.009 Documentos: Petição, Documentos |
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Juntada de documento |
16/05/2019
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: Certidão positiva de intimação da Defensoria Pública e Procuradoria-Geral de Justiça, ficando ciente da sessão de julgamento designada para 20/05/2019 às 14h |
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Juntada de petição eletrônica |
16/05/2019 07:57
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Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/004.008 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
14/05/2019
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: Mandado de Intimação da pauta à Defensoria Pública e ao Ministério Público sobre a sessão extraordinária do dia 20/05/2019. |
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Comunicado a Intimação da Pauta |
14/05/2019
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
13/05/2019
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Certificado nos autos que os mesmos foram retirados de pauta na sessão de 27/05/2019 às 13h30min, tendo em
vista que foram colocados em mesa na sessão de 20/05/2019 às 14h. |
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Autos colocados "em mesa" em |
20/05/2019 14:00
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Julgamento previsto para: |
20/05/2019 14:00
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Retirado de pauta |
27/05/2019 13:30
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Na Sessão de 27/05/2019 às 13h30min, tendo em vista que foram colocados em mesa na sessão de 20/05/2019 às 14h |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
27/05/2019 13:30
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
03/05/2019
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: Juntada de decisão de ordem nº 12 proferida nos autos nº 1.0273.16.000131-2/016, o qual determina a inclusão em pauta dos Embargos nº 1.0273.16.000131-2/004 |
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Julgamento previsto para: |
27/05/2019 13:30
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
22/04/2019
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1.0273.16.000131-2/016 |
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Juntada de petição eletrônica |
21/04/2019 19:34
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Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/016.002 |
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Comunicada a decisão monocrática: |
25/03/2019
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às partes. |
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Dispositivo da Decisão Monocrática |
25/03/2019 11:46
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Embargos de Declaração acolhidos em parte |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
27/03/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
25/03/2019 11:00
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: (...) Diante do exposto, dou provimento ao recurso de embargos de declaração para aclarar a omissão constatada, nos termos acima exposto, todavia sem atribuir-lhe efeitos infringentes." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
25/03/2019 08:00
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Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
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Sem manifestação da parte |
16/02/2019
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de SAMARCO MINERAÇÃO S/A em 15/02/2019 23:59 |
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Expedição de |
29/01/2019
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem eletrônica nº 9, para que se manifeste quanto aos termos dos embargos manejados. SAMARCO MINERAÇÃO S/A |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
31/01/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
29/01/2019 14:53
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: "Determino que seja oportunizada vista a parte embargada, pelo prazo de 5 dias, para que se manifeste quanto aos termos dos embargos manejados" |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
22/01/2019 17:35
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Des.(a) Amauri Pinto Ferreira |
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Petição recursal recebida no Cartório |
21/01/2019 20:37
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Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/004.002 |