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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0273.16.000131-2/003 NUMERAÇÃO ÚNICA: 1126962-87.2018.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    01/09/2020    /001
  Recebidos os autos    01/09/2020 10:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    01/09/2020 08:00   1º CAROT
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    12/04/2019    1.0273.16.000131-2/013
  Juntada de petição eletrônica    11/04/2019 15:36   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/013.002 Documento: Embargos de Declaração
  Juntada de petição eletrônica    09/04/2019 09:38   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/003.023 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    02/04/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    29/03/2019    "NÃO CONHECERAM DO AGRAVO INTERNO POR MAIORIA."
  Resultado do julgamento:    25/03/2019    Não conhecido(s)
  Comunicação eletrônica enviada:    25/03/2019    às partes e interessados sobre o despacho de ordem nº 35.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    27/03/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    25/03/2019 10:38   : "Ciente dos documentos de ordem 28 a 34, os quais não tem qualquer relevância para a continuidade do julgamento do presente recurso, o qual mantenho para a data aprazada."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    25/03/2019 08:00   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    13/03/2019 10:34   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/003.013 Documento: Petição
  Comunicado a Intimação da Pauta    08/03/2019   
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    25/03/2019 13:30   Sessão de 25/02/2019 - Pediu vista o Des. Alexandre Santiago
  Autos devolvidos    07/03/2019 10:19   : Vistos. Aguardo o julgamento
  Autos conclusos/remetidos, Des.    01/03/2019 14:53   : Des.(a) Alexandre Santiago
  Juntada de documento    01/03/2019    : Parecer proferido oralmente em sessão do dia 25/02/2019 pelo Procurador de Justiça Antônio Rocha de Paula
  Autos devolvidos    27/02/2019 18:49   : "Devolvo os autos à Secretaria para que seja juntada a transcrição do parecer Ministerial. (...)"
  Autos conclusos/remetidos, Des.    26/02/2019 12:30   Pedido de vista Des.(a) Alexandre Santiago
  Deliberação em sessão    25/02/2019    Pedido de vista PELO EMINENTE DES. ALEXANDRE SANTIAGO, APÓS O RELATOR, OS 1º 2º VOGAIS E, EM ADIANTAMENTO DE VOTO, O 4º VOGAL NÃO CONHECEREM DO AGRAVO INTERNO". Estiveram presentes o(a) Dr(a). FELIPE AUGUSTO CARDOSO SOLEDADE pelo(a) agravante(s) e o(a) Dr(a). LAURA SARTI MOZELLI pelo(a) agravado(a)(s). Proferiru Parecer Oral o Dr (a). ANTÔNIO SÉRGIO ROCHA DE PAULA, pela Procuradoria de Justiça."
  Comunicação eletrônica enviada:    15/02/2019    à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - encaminhando a decisão de ordem nº 23
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    19/02/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    15/02/2019 14:35   : Indefere o pedido da Defensoria Pública de inscrição para realização de sustentação oral
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    12/02/2019 10:30   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    11/02/2019 15:34   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/003.010 Documento: Petição
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    08/02/2019    : comunicado eletrônico enviado à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, intimando da inclusão do feito na Pauta da sessão de julgamento de 25/02/2019 às 13:30hs.
  Comunicado a Intimação da Pauta    08/02/2019   
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    25/02/2019 13:30  
  Juntada de documento    18/12/2018    : Petição interposta pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no IRDR nº 1.0273.16.000131-2/001 sob o número de ordem 183. Juntada nestes autos em cumprimento ao despacho de ordem eletrônica nº 184 do referido IRDR
  Autos devolvidos    18/12/2018 16:40   : "Vistos. Cumpra-se o determinado no documento de ordem 18."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/12/2018 17:36   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Julgamento previsto para:    25/02/2019 13:30  
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    18/12/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    14/12/2018 17:16   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/12/2018 14:00   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Sem manifestação da parte    11/12/2018    de VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA em 10/12/2018 23:59
  Sem manifestação da parte    11/12/2018    de ROSANGELA MARIA DA SILVA em 10/12/2018 23:59
  Juntada de petição eletrônica    10/12/2018 15:09   Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/003.006
  Expedição de    05/11/2018    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem nº 13, que determina que seja ofertada vista a parte agravada para que apresente contrarrazões recursais, no prazo de 15 dias, art. 1.021, § 2º, se de seu alvitre for. SAMARCO MINERAÇÃO S/A, VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA, ROSANGELA MARIA DA SILVA
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    07/11/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    05/11/2018 15:34   : (...) "Determino que seja ofertada vista a parte agravada para que apresente contrarrazões recursais, no prazo de 15 dias, art. 1.021, § 2º, se de seu alvitre for."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    31/10/2018 14:30   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Petição recursal recebida no Cartório    31/10/2018 14:20   Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 1126962-87.2018.8.13.0000/003.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 17:03:48