Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.
» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados
Todos os Andamentos
| NUMERAÇÃO ÚNICA: 0069900-16.2011.8.13.0271 | |
| Cartório da 11ª Câmara Cível - Pça Milton Campos | BAIXADO |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 18/03/2022 | 002 | |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 25/10/2021 | 1.0271.11.006990-0/005 | |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 10/06/2021 | 1.0271.11.006990-0/004 | |
| Recebidos os autos | 21/05/2021 15:00 | 3º CAROT | |
| Remetidos os autos | 21/05/2021 13:00 | 3º CAROT | |
| Disponibilizado Acórdão para consulta: | 26/02/2021 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |
| Publicado o dispositivo do acórdão em: | 26/02/2021 | "REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO" | |
| Resultado do julgamento: | 10/02/2021 | Embargos de Declaração não-acolhidos | |
| Autos colocados "em mesa" em | 10/02/2021 00:00 | ||
| Julgamento previsto para: | 10/02/2021 00:00 | ||
| Autos devolvidos | 14/01/2021 10:00 | Para serem colocados em "mesa" | |
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 13/01/2021 12:33 | Des.(a) Shirley Fenzi Bertão | |
| Juntada de petição | 27/11/2020 13:21 | : Contrarrazões por CHAUDES NEI - embargado. Protocolo:196117/2020 | |
| Diligências Cartorárias ou de Ofício | 12/11/2020 | : Senhores Advogados, nos termos das Portarias Conjuntas 951/PR/2020, 952/PR/2020, 963/PR/2020, 976/PR/2020, 990/PR/2020, 1.001/PR/2020, 1.005/PR/2020, 1.025/PR/2020, 1.031/PR/2020, 1.047/PR/2020 e 1.051/PR/2020, os prazos processuais estão suspensos. | |
| Publicação | 12/11/2020 | Intimação: Vistos. Em razão do pedido de efeito infringente aos embargos opostos e, em respeito ao princípio do devido processo legal, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC/2015. Após, voltem os autos conclusos. Belo Horizonte, 12 de agosto de 2020. DESA. SHIRLEY FENZI BERTÃO Relatora | |
| Despacho proferido | 29/09/2020 12:30 | publicação suspensa de acordo com as portarias do TJMG Des.(a) Shirley Fenzi Bertão | |
| Petição recursal recebida no Cartório | 03/08/2020 14:30 | 11º CACIV - UAP |