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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0261.15.002523-5/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0091268-11.2017.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/05/2019    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/04/2017    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Baixa definitiva processo eletrônico    05/11/2019    -
  Juntada de documento    05/11/2019    : Cópia da certidão de trânsito referente ao Acórdão exarado na Apelação Cível/Remessa Necessária nº 1.0261.15.002523-5/001.
  Transitado em Julgado    24/09/2019 23:59   do acórdão de ordem eletrônica nº 85.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    29/07/2019    : Em 29 de julho de 2019, houve a intimação do Município de Formiga/MG, via Sistema, referente ao acórdão de ordem eletrônica nº 85, que acolheu o incidente e fixou tese.
  Juntada de documento    23/07/2019    : Cópia de Acórdão referente à Apelação Cível/Remessa Necessária nº 1.0261.15.002523-5/001.
  Juntada de petição eletrônica    03/07/2019 14:27   Protocolo Eletrônico: 0091268-11.2017.8.13.0000/002.022 Documento: Petição
  Juntada de documento    26/06/2019    Comprovante Intimação de Acórdão - SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FORMIGA - do acórdão de mérito
  Juntada de documento    14/06/2019    Comprovante Intimação de Acórdão - ASSOCIACAO MINEIRA DOS MUNICIPIOS - do acórdão de mérito
  Juntada de documento    12/06/2019    Comprovante Intimação de Acórdão - DESEMBARGADOR(ES) DA 7ª CÂMARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - do acórdão de mérito
  Juntada de petição eletrônica    11/06/2019 17:02   Protocolo Eletrônico: 0091268-11.2017.8.13.0000/002.019 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    06/06/2019    : Ofício nº 1168/2019, encaminhando cópia do acórdão de mérito, ao Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Formiga. (expedido via Correios, com AR)
  Expedição de    05/06/2019    : Ofício nº 1166/2019 e nº 1167/2019, ecaminhando cópia do acórdão de mérito, respectivamente ao Exmo. Sr. Des. Peixoto Henriques e ao Representante Legal da Associação Mineira de Municípios. (encaminhados via COMEX e SERAJ, respectivamente, com recibo)
  Expedição de    04/06/2019    : E-MAIL para a 1ª Vice-Presidência e para o Núcleo de Precedentes, ambos do TJMG - envia acórdão mérito
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    06/06/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    04/06/2019    "ACOLHERAM O INCIDENTE FIXARAM A TESE NOS TERMOS DA 6ª VOGAL."
  Resultado do julgamento:    15/05/2019    Procedente
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    15/05/2019 13:30   Pedido de vista Desa. Hilda Teixeira da Costa
  Autos devolvidos    09/04/2019 15:51   : "Reinclua-se em pauta."
  Autos conclusos/remetidos, Des.    05/12/2018 18:06   Pedido de vista Des.(a) Hilda Teixeira da Costa
  Deliberação em sessão    05/12/2018    Pedido de vista Desa. Hilda Teixeira da Costa
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    05/12/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    05/12/2018 13:30  
  Autos devolvidos    23/10/2018 14:51   : Determina a reinclusão em pauta
  Autos conclusos/remetidos, Des.    20/09/2018 17:20   Retirado de pauta Des.(a) Renato Dresch
  Retirado de pauta    19/09/2018 13:30   Na Sessão pelo Relator
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/08/2018    Certificado nos autos que, em 26 de julho de 2018, decorreu "in albis" o prazo para as partes e demais interessados se manifestarem, apesar de devidamente intimados conforme o Edital de ordem eletrônica nº 62, que foi disponibilizado no "Diário do Judiciário Eletrônico" de 22/05/2018 e publicado em 23/05/2018, além de ter sido afixado no saguão deste Tribunal
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    19/09/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    19/09/2018 13:30  
  Autos devolvidos    20/08/2018 18:12   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos para:    02/08/2018 13:00   Julgamento do Mérito Des.(a) Renato Dresch
  Sem manifestação da parte    31/07/2018    de MUNICÍPIO DE FORMIGA em 30/07/2018 23:59
  Juntada de petição eletrônica    24/07/2018 14:25   Protocolo Eletrônico: 0091268-11.2017.8.13.0000/002.016 Documentos: Procuração, Petição, Documentos
  Sem manifestação da parte    17/07/2018    de ESTADO DE MINAS GERAIS em 16/07/2018 23:59
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    10/07/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    10/07/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Expedição de    05/07/2018    : Intimação via sistema por motivo de Outras providências para juntar aos autos a Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 2.996/98. MUNICÍPIO DE FORMIGA
  Autos devolvidos    05/07/2018 18:08   : "A parte foi intimada pelo DJE no dia 14/05/2018, quedando-se inerte, não se habilitando no IRDR. Inexiste vício. Prossiga-se com o andamento do feito. (...) Intime-se o Município de Formiga para juntar aos autos a Lei Orgânica Municipal e Lei nº 2.996/98, no prazo de 10 dias."
  Apensado o Processo nº    02/07/2018 14:59   Apelação Cível 1.0261.15.002523-5/001
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    27/06/2018 12:19   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de documento    27/06/2018    : Promoção- Não intimação de Flávio Dias da Silva
  Expedição de    21/06/2018    : "e-mail", ao 7º Caciv, solicitando a remessa a este Cartório, dos autos Paradígma (Apelação Cível 1.0261.15.002523-5/001)
  Sem manifestação da parte    20/06/2018    de MUNICÍPIO DE FORMIGA em 19/06/2018 23:59
  Juntada de documento    08/06/2018    : Recibo ref. of. 965/2018
  Expedição de    06/06/2018    : Ofício nº 965/2018, ao Exmo. Desembargador Belizário de Lacerda, para conhecimento do acórdão de admissibilidade do incidente
  Juntada de documento    28/05/2018    : Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício 769/2018
  Publicação    23/05/2018    : do Edital exarado nos presentes autos:" 2º CARTÓRIO DE FEITOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Dresch, Relator nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR - Cv Nº 1.0261.15.002523-5/002 (0091268.11.2017.8.13.0000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o IRDR - Cv supracitado em que figura como Requerentes: Desembargadores da 7ª Câmara Cível de Belo Horizonte, como Requerida: 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e como Interessados: Flávio Dias da Silva, Município de Formiga, Estado de Minas Gerais, Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Formiga e Associação Mineira dos Municípios, nos autos originários de nº 026115002523-5, da Comarca de Formiga/MG. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital pelo qual INTIMA OS DEMAIS TERCEIROS INTERESSADOS QUE TENHAM INTERESSSE JURÍDICO PARA INTERVIR, A SE MANIFESTAREM, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, Edital este que será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 18 de maio de 2018. Eu, Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente." Desembargador Renato Dresch Relator
  Juntada de documento    17/05/2018    : fls. 362-363 do DJE disponibilizado em 14.05.2018, com intimação aos advogados para cadastramento no PJe.
  Juntada de documento    17/05/2018    : Recibo referente ao Ofício 768/2018
  Publicação    15/05/2018    Intimação: ao Dr. José Rodrigues Sobrinho OAB/MG-033.949 e ao Dr. Vicente de Paulo Faria OAB/MG 046.483 para que tomem ciência da publicação do acórdão de admissibilidade dos presentes autos e TAMBÉM, para se cadastrarem no Portal do Processo Eletrônico da 2ª instância - JPe. O prévio cadastramento no Portal do JPe faz-se necessário para que o advogado possa acessar os autos digitais e se manifestar no processo eletrônico
  Expedição de    10/05/2018    : Ofício 769/2018, com cópia do acórdão, via SERAJ (com recibo), ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Formiga.
  Expedição de    10/05/2018    : Ofício 768/2018, com cópia do acórdão, via SERAJ (com recibo), à Associação Mineira de Municípios.
  Expedição de    09/05/2018    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do acórdão de ordem nº 54 e, para se manifestar no prazo de 30 dias. ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    09/05/2018    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do acórdão de ordem eletrônica nº 54 e, para se manifestar no prazo de 15 dias. MUNICÍPIO DE FORMIGA
  Expedição de    09/05/2018    : "e-mail" com cópia do acórdão, ao 1º Vice-presidente e ao Nugep, para ciência e providências
  Publicação    15/05/2018    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0261.15.002523-5/002, que adiante segue: "Possibilidade, ou não, da contagem de tempo de serviço prestado a título precário para o Município de Formiga para fins de adquirir o direito a férias prêmio sem prejuízo da extensão dos motivos determinantes como precedente para casos com afinidade."
  Publicação    14/05/2018    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0261.15.002523-5/002, que adiante segue: "Possibilidade, ou não, da contagem de tempo de serviço prestado a título precário para o Município de Formiga para fins de adquirir o direito a férias prêmio sem prejuízo da extensão dos motivos determinantes como precedente para casos com afinidade."
  Publicação    11/05/2018    Intimação: Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0261.15.002523-5/002, que adiante segue: "Possibilidade, ou não, da contagem de tempo de serviço prestado a título precário para o Município de Formiga para fins de adquirir o direito a férias prêmio sem prejuízo da extensão dos motivos determinantes como precedente para casos com afinidade."
  Juntada de petição eletrônica    20/02/2018 09:41   Protocolo Eletrônico: 0091268-11.2017.8.13.0000/002.010 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    05/02/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    01/02/2018    "ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS"
  Resultado do julgamento:    06/12/2017    : "POR UNANIMIDADE, ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR"
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    06/12/2017 13:30  
  Julgamento previsto para:    06/12/2017 13:30  
  Autos devolvidos    27/10/2017 14:40   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos para:    25/10/2017 15:50   Novo Julgamento Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de documento    25/10/2017    : Informações prestadas pela SEPAD
  Autos devolvidos    25/10/2017 14:40   : "Ao CAFES para incluir aos autos as informações sobrea os dados fornecidos pelo SEPAD que foram encaminhadas a este gabinete por email. (...)"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    10/10/2017 16:15   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de documento    10/10/2017    : Informações fornecidas pela SEPAD
  Juntada de documento    04/10/2017    : E-mail solicita informações à SEPAD, expedido em 20/9/17
  Autos devolvidos    18/09/2017 16:15   : "Ao SEPAD, diante da decisão de Ordem 8, junte aos autos comprovação de efetiva repetição dos processos da controvérsia tratada nestes autos."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/09/2017 17:53   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de documento    29/08/2017    : e-mail do NUGEP informando não ser o setor competente para o cumprimento do despacho
  Juntada de documento    25/08/2017    : e-mail dirigido ao NUGEP solicitando pesquisa
  Autos devolvidos    24/08/2017 14:39   : " Ao NURER, diante da decisão de Ordem 8, junte aos autos comprovação de efetiva repetição dos processos da controvérsia tratada nestes autos.(...)"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    21/08/2017 13:00   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de petição eletrônica    18/08/2017 16:58   Protocolo Eletrônico: 0091268-11.2017.8.13.0000/002.007 Documento: Informações
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    04/08/2017    : Autos aguardando as informaçoes do NUGEP
  Juntada de documento    03/08/2017    : Cópia integral dos autos nº 1.0261.15.002523-5/001 - Apelação Cível
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    11/07/2017    : Autos aguardando o encaminhamento da Apelação Cível nº 1.0261.15.002523-5/001 solicitado ao Cartório da 7ª Câmara Cível em 11/07/2017
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    06/07/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    04/07/2017 14:32   : Manda juntar a cópia dos autos 1.0261.15.002523-5/001 e, após, ao NURER.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    03/07/2017 08:00   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de petição eletrônica    19/06/2017 16:51   Protocolo Eletrônico: 0091268-11.2017.8.13.0000/002.005 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    20/06/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Comunicado o acórdão em:    16/06/2017    POR MAIORIA, ACOLHERAM A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO DES. ALBERTO VILAS BOAS PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
  Resultado do julgamento:    19/04/2017    : "POR MAIORIA, ACOLHERAM A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO DES. ALBERTO VILAS BOAS PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA."
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    19/04/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    17/04/2017 18:44   : Determina o bloqueio do relatório de ordem 4 e manda aguardar o julgamento do presente IRDR.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/04/2017 12:57   Des.(a) Renato Dresch
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    19/04/2017 13:30  
  Julgamento previsto para:    19/04/2017 13:30  
  Autos devolvidos    03/03/2017 14:16   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    20/02/2017 13:15   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de documento    17/02/2017    : Informações prestadas pelo NUGEP
  Expedição de    14/02/2017    : Autos em Cartório aguardando informaçoes do NUJEP
  Recebidos os autos    13/02/2017 14:15   1º CAFES - 300
  Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a)    13/02/2017 12:39   Des.(a) Renato Dresch 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    13/02/2017 11:00   COMED
  Remetidos os autos    13/02/2017 10:44   COMED
  Petição recursal recebida no Cartório    09/02/2017 15:28   TJMG - Unidade Goiás - Protocolo Eletrônico: 0091268-11.2017.8.13.0000/002.002

Consulta realizada em 11/10/2026 às 08:22:12