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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0231.09.150861-5/009 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0294753-98.2018.8.13.0000
1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás BAIXADO

  Ver movimentações no processo principal    23/08/2022    /003
  Transitado em Julgado    23/08/2022 14:00   a decisão retro
  Sem manifestação da parte    23/02/2022    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 21/02/2022 23:59
  Sem manifestação da parte    23/02/2022    de FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES em 21/02/2022 23:59
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    09/02/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Expedição de    04/02/2022    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    04/02/2022    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES
  Comunicação cancelada    04/02/2022    Destinatário: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES
  Expedição de    04/02/2022    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES
  Decisão interlocutória:    04/02/2022 16:00   : "Como se vê dos fatos relatados, a parte apresentou várias petições, sob sequenciais diversos, no intento de resguardar a apreciação do seu recurso especial interposto sob o sequencial 007, sob a afirmativa de que não obtinha a confirmação da assinatura. Uma vez verificada a regularidade da interposição do recurso sequencial 007, o qual, tendo cumprido os requisitos de admissibilidade, foi admitido em decisão simultânea a este despacho, não há o que prover nos demais sequenciais 008, 009 e 010. Do exposto, ao cartório, para que dê baixa nos sequenciais 008, 009 e 010" Des.(a) José Flávio de Almeida
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    01/02/2022 11:00   1º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    28/01/2022 18:15   1º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    28/10/2021   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    28/10/2021 08:01   juízo de admissibilidade Des.(a) José Flávio de Almeida 1º GAVIP-Assessoria
  Sem manifestação da parte    06/07/2021    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 05/07/2021 23:59
  Expedição de    10/05/2021    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Recebidos os autos    05/05/2021 11:05   1º CAROT
  Remetidos os autos    04/05/2021 18:38   1º CAROT
  Petição recursal recebida no Cartório    16/12/2020 10:57   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0294753-98.2018.8.13.0000/009.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 14:00:48