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| NÚMERO TJMG 1.0231.09.150861-5/009 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 0294753-98.2018.8.13.0000 |
| 1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | BAIXADO |
| Ver movimentações no processo principal | 23/08/2022 | /003 | |||
| Transitado em Julgado | 23/08/2022 14:00 | a decisão retro | |||
| Sem manifestação da parte | 23/02/2022 | de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 21/02/2022 23:59 | |||
| Sem manifestação da parte | 23/02/2022 | de FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES em 21/02/2022 23:59 | |||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 09/02/2022 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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| Expedição de | 04/02/2022 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |||
| Expedição de | 04/02/2022 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES | |||
| Comunicação cancelada | 04/02/2022 | Destinatário: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES | |||
| Expedição de | 04/02/2022 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES | |||
| Decisão interlocutória: | 04/02/2022 16:00 | : "Como se vê dos fatos relatados, a parte apresentou várias petições, sob sequenciais diversos, no intento de resguardar a apreciação do seu recurso especial interposto sob o sequencial 007, sob a afirmativa de que não obtinha a confirmação da assinatura. Uma vez verificada a regularidade da interposição do recurso sequencial 007, o qual, tendo cumprido os requisitos de admissibilidade, foi admitido em decisão simultânea a este despacho, não há o que prover nos demais sequenciais 008, 009 e 010. Do exposto, ao cartório, para que dê baixa nos sequenciais 008, 009 e 010" Des.(a) José Flávio de Almeida | |||
| Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 01/02/2022 11:00 | 1º CAROT | |||
| Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 28/01/2022 18:15 | 1º CAROT | |||
| Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 28/10/2021 | ||||
| Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 28/10/2021 08:01 | juízo de admissibilidade Des.(a) José Flávio de Almeida 1º GAVIP-Assessoria | |||
| Sem manifestação da parte | 06/07/2021 | de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 05/07/2021 23:59 | |||
| Expedição de | 10/05/2021 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |||
| Recebidos os autos | 05/05/2021 11:05 | 1º CAROT | |||
| Remetidos os autos | 04/05/2021 18:38 | 1º CAROT | |||
| Petição recursal recebida no Cartório | 16/12/2020 10:57 | Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0294753-98.2018.8.13.0000/009.002 | |||