Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.
» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados
Todos os Andamentos
NÚMERO TJMG 1.0231.09.150861-5/006 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 0294753-98.2018.8.13.0000 |
1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | ATIVO |
Ver movimentações no processo principal | 07/06/2023 | ||||
Recebido do STJ ou STF o resultado do Julgamento: | 07/06/2023 | Não conheceram do recurso | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 05/07/2022 | Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: | |||
Recebidos os autos | 05/07/2022 15:00 | 1º CAROT | |||
Remetidos os autos | 04/07/2022 14:00 | 1º CAROT | |||
Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos | 04/07/2022 | ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico | |||
Recebidos no setor COSUP | 29/06/2022 14:05 | COSUP | |||
Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores | 27/06/2022 11:49 | COSUP | |||
Sem manifestação da parte | 01/04/2022 | de MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE em 31/03/2022 23:59 | |||
Sem manifestação da parte | 25/03/2022 | de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 24/03/2022 23:59 | |||
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 09/02/2022 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
|
|||||
Expedição de | 04/02/2022 | : Ofício ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), com o envio de cópia da presente decisão, para as providências cabíveis. | |||
Expedição de | 04/02/2022 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |||
Expedição de | 04/02/2022 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES | |||
Decisão interlocutória: | 04/02/2022 14:00 | : "admito o presente recurso especial, como representativo da controvérsia, para que seja submetida, ao Superior Tribunal de Justiça, a seguinte questão extraída da tese fixada neste Tribunal no julgamento do IRDR, contra a qual se insurge o recorrente: definir se Fazenda Pública é isenta do pagamento pela consulta aos sistemas conveniados, como o BACENJUD, atual SISBAJUD, o INFOJUD, o RENAJUD, e outros, ou se deve fazê-lo ao final.Por força do trânsito deferido, ficam devolvidas, ao Tribunal de destino, as demais questões tratadas no recurso.Consoante o artigo 987, § 1º, do CPC, o presente recurso especial possui efeito suspensivo automático, o que importa na suspensão dos efeitos do acórdão do IRDR e, por conseguinte, na não aplicabilidade imediata da decisão do incidente. Fica, ainda, mantida a suspensão dos processos, individuais e coletivos, que versam sobre o tema deste incidente, assim como determinada no acórdão de ordem eletrônica 51 (sequencial 003), por força do disposto no artigo 982, § 5º, do CPC. Por fim, informo que o Recurso Especial nº 1.0231.09.150861-5/007, em que o Município de Ribeirão das Neves também se insurge contra a tese fixada neste IRDR, foi admitido por esta Vice-Presidência como representativo da presente controvérsia, razão pela qual será remetido juntamente com estes autos.Oficie-se o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), com o envio de cópia da presente decisão, para as providências cabíveis.Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça." Des.(a) José Flávio de Almeida | |||
Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 01/02/2022 11:00 | 1º CAROT | |||
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 28/01/2022 18:15 | 1º CAROT | |||
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 28/10/2021 | ||||
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 28/10/2021 08:01 | juízo de admissibilidade Des.(a) José Flávio de Almeida 1º GAVIP-Assessoria | |||
Sem manifestação da parte | 06/07/2021 | de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 05/07/2021 23:59 | |||
Expedição de | 10/05/2021 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |||
Recebidos os autos | 05/05/2021 11:05 | 1º CAROT | |||
Remetidos os autos | 04/05/2021 18:37 | 1º CAROT | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 14/12/2020 12:49 | Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0294753-98.2018.8.13.0000/006.002 |