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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0194.14.008085-5/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0080855-41.2014.8.13.0194
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    02/03/2024    1.0194.14.008085-5/007
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    05/12/2018    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada.
  Ver movimentações no processo principal    15/02/2024   
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    17/05/2017    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Ver movimentações no processo principal    05/11/2020   
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    05/02/2020    1.0194.14.008085-5/007
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    05/02/2020    1.0194.14.008085-5/006
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    13/08/2019    1.0194.14.008085-5/005
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    13/08/2019    1.0194.14.008085-5/004
  Recebidos os autos    13/08/2019 14:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    13/08/2019 12:00   1º CAROT
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    09/08/2019 11:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    02/08/2019 11:00   : Para ciência do Acórdão e contrarrazões ao Recurso Especial
  Juntada de petição    25/07/2019 08:32   : Interposição de Recurso Especial por Janine dos Santos Gomes e Outros Protocolo:229802/2019
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    13/06/2019    Embargos de Declaração Criminal 1.0194.14.008085-5/003
  Juntada de petição    19/03/2019 12:57   : Recibo referente ao Ofício 421/2019 Protocolo:65296/2019
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    22/02/2019    1.0194.14.008085-5/003
  Juntada de petição    22/02/2019 10:58   : Interposição de Embargos Declaratórios por Luciene Silva Lourenço e Outros Protocolo:61974/2019
  Expedição de    21/02/2019    : Ofício 421/2019, com recibo, ao Suscitante, Desembargador Alberto Vilas Boas, encaminhando cópia do acórdão de mérito.
  Expedição de    13/02/2019    : " E-mail" encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    12/02/2019    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    12/02/2019    "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM TESE SEGUNDO A QUAL A EXTINÇÃO DO QUINQUÊNIO E A INSTITUIÇÃO DO ANUÊNIO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.754/98 ABRANGE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO, POR MAIORIA."
  Autos devolvidos    07/02/2019 15:00   :
  Resultado do julgamento:    05/12/2018    Provido(s) "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM TESE SEGUNDO A QUAL A EXTINÇÃO DO QUINQUÊNIO E A INSTITUIÇÃO DO ANUÊNIO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.754/98 ABRANGE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO, POR MAIORIA."
  Autos conclusos/remetidos, Des.    04/12/2018 15:00   : Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    05/12/2018 13:30   Julgamento da Apelação foi convertido em diligência
  Autos devolvidos    18/10/2018 14:15   : Reincluir o presente feito na próxima sessão presencial de julgamento.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    08/10/2018 15:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    21/09/2018    Certificado nos autos QUE AOS 19/09/2018, O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL nº 1.0194.14.008085-5/001 FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA E O DR. RAIMUNDO CANDIDO NETO, ADVOGADO QUE PROFERIU SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI INTIMADO, EM SESSÃO, PARA TRAZER AOS AUTOS A LEI 2754/98, EM ATENDIMENTO À SUGESTÃO DO DES. JUDIMAR BIBER.
  Deliberação em sessão    19/09/2018    Adiado o julgamento
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    19/09/2018 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    01/08/2018 17:10  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    27/07/2018 15:30  
  Julgamento previsto para:    19/09/2018 13:30  
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    27/07/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    27/07/2018    Dispositivo da decisão monocrática
  Autos devolvidos    24/07/2018 18:00   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos para:    15/05/2018 13:00   Julgamento do Mérito Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    11/05/2018 18:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    16/04/2018 10:00   : Para Parecer
  Juntada de petição    13/04/2018 10:48   : manifestação por Luciene Silva Lourenço Santos e outros( Interessados) Protocolo:159280/2018
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    03/04/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    03/04/2018    Despacho/decisão interlocutória "(...) Determino a intimação da parte autora da ação ordinária para que, no prazo de 5 dias, esclareça se tem alguma consideração complementar a fazer. (...) Em seguida, os autos deverão retornar à Procuradoria-Geral de Justiça para que, à luz das informações prestadas pelo Município, esclareça se ratifica ou não o parecer anteriormente apresentado."
  Autos devolvidos    23/03/2018 17:00   : "(...) Determino a intimação da parte autora da ação ordinária para que, no prazo de 5 dias, esclareça se tem alguma consideração complementar a fazer. (...) Em seguida, os autos deverão retornar à Procuradoria-Geral de Justiça para que, à luz das informações prestadas pelo Município, esclareça se ratifica ou não o parecer anteriormente apresentado.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    06/02/2018 11:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/01/2018    Certificado nos autos que, em 26/10/2017, decorreu "in albis" o prazo para os interessados se manifestarem, apesar de devidamente intimados conforme cópia do Diário do Judiciário juntado à fl. 493
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/01/2018    Certificado nos autos que, em 15/12/2017, decorreu "in albis" o prazo para o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Coronel Fabriciano se manifestar, apesar de devidamente intimado conforme mandado juntado à fl. 480/480-v
  Juntada de documento    27/11/2017    : Informações prestadas pela secretaria do juizo da Comarca de Coronel Fabriciano, via Malote Digital.
  Juntada de petição    22/11/2017 13:00   : Manifestação do Município de Coronel Fabriciano. Protocolo:688258/2017
  Juntada de documento    22/11/2017    : Aviso de recebimento - "AR" de Carta de Ordem expedida ao Diretor do Foro de Coronel Fabriciano.
  Juntada de documento    22/11/2017    : Carta de Ordem cumprida, via Malote Digital sob o cod. 81320173795167.
  Juntada de documento    13/11/2017    : Malote Digital cod nº 81320173798117 - informa cumprimento de Carta de Ordem.
  Expedição de    06/11/2017    : Solicitação de informações sobre o cumprimento da Carta p/ JD V Fazenda Pùblica de Cel. Fabriciano (Malote Digital)
  Juntada de documento    06/11/2017    : Malote Digital código 81320173651784 - comunica distribuição carta ordem
  Expedição de    04/10/2017    : Carta de Ordem ao Juiz de Direito da Comarca de Coronel Fabriciano - Intimar o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Coronel Fabriciano.
  Publicação    03/10/2017    Intimação: dos interessados e do município de Coronel Fabriciano, pelo prazo comum de 15 dias.
  Publicação    03/10/2017    Despacho/decisão interlocutória "(...) determino a intimação dos autores e do município de Coronel Fabriciano (...). O Cartório deverá expedir carta de ordem para o juízo a quo a fim de que seja providenciada a intimação do Sindicato dos Trabalhandores no Serviço Público Municipal de Coronel Fabriciano (...)".
  Decisão interlocutória:    29/09/2017 14:00   : "(...) determino a intimação dos autores e do município de Coronel Fabriciano (...). O Cartório deverá expedir carta de ordem para o juízo a quo a fim de que seja providenciada a intimação do Sindicato dos Trabalhandores no Serviço Público Municipal de Coronel Fabriciano (...)". Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos devolvidos    29/09/2017 13:30   : "(...) determino a intimação dos autores e do município de Coronel Fabriciano (...). O Cartório deverá expedir carta de ordem para o juízo a quo a fim de que seja providenciada a intimação do Sindicato dos Trabalhandores no Serviço Público Municipal de Coronel Fabriciano (...)".
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    28/08/2017 12:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Juntada de documento    25/08/2017    : Informações prestadas pelo NUGEP
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    25/08/2017 15:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    08/08/2017 10:00   : Para Parecer
  Autos devolvidos    07/08/2017 13:24   : Determina a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    01/08/2017 15:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Publicação    17/07/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0194.14.008085-5/002 que adiante segue: "Fica definido que o objeto do incidente é saber se a extinção do quinquênio e a instituição do anuênio prevista na Lei Municipal nº 2.754/98 abrange todos os servidores públicos do Município de Coronel Fabriciano ou somente é aplicável aos servidores públicos do magistério municipal."
  Publicação    14/07/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0194.14.008085-5/002 que adiante segue: "Fica definido que o objeto do incidente é saber se a extinção do quinquênio e a instituição do anuênio prevista na Lei Municipal nº 2.754/98 abrange todos os servidores públicos do Município de Coronel Fabriciano ou somente é aplicável aos servidores públicos do magistério municipal."
  Publicação    13/07/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0194.14.008085-5/002 que adiante segue: "Fica definido que o objeto do incidente é saber se a extinção do quinquênio e a instituição do anuênio prevista na Lei Municipal nº 2.754/98 abrange todos os servidores públicos do Município de Coronel Fabriciano ou somente é aplicável aos servidores públicos do magistério municipal."
  Expedição de    07/07/2017    : e-mail enviando acórdão para 1a. Vice-Presidência , Grupo de Trabalho IAC e IRDR, SEPAD, NUGEP e Assessoria Comunicação
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    07/07/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    07/07/2017    CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA E O ADMITIRAM.
  Recebidos os autos    24/05/2017 16:00  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    22/05/2017 16:17   Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    22/05/2017 15:07   CODIPRE
  Remetidos os autos    22/05/2017 08:00   CODIPRE
  Juntada de documento    19/05/2017    : Certidão de andamento
  Resultado do julgamento:    17/05/2017    : "CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA E O ADMITIRAM." Proferiu sustentação oral o(a) RAIMUNDO CANDIDO NETO pelo(a) interessado(a)s.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    17/05/2017 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    27/04/2017 14:23  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    26/04/2017 17:28  
  Julgamento previsto para:    17/05/2017 13:30  
  Autos devolvidos    25/04/2017 15:00   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    06/02/2017 10:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Recebidos os autos    26/01/2017 14:40  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    26/01/2017 08:45   Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    25/01/2017 15:46   CODIPRE
  Remetidos os autos    19/01/2017 09:00   CODIPRE
  Autos devolvidos    17/01/2017 18:35   : Determinada a remessa dos autos ao Des. Alberto Vilas Boas
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    16/01/2017 12:00   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Recebidos os autos    16/01/2017 11:01  
  Remetidos os autos    16/01/2017 11:00   1º CAFES - 300
  Recebidos os autos    13/01/2017 18:40  
  Autos remetidos para:    13/01/2017 11:31   1º CAFES - 300
  Autos recebidos    12/01/2017 16:12   CODIPRE
  Remetidos os autos    12/01/2017 12:00   CODIPRE
  Autos devolvidos    16/12/2016 18:00   : ao Cartório para certificar motivo da distribuição (...)
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    15/12/2016 11:00   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto
  Recebidos os autos    14/12/2016 14:40  
  Autos remetidos para:    14/12/2016 09:00   1º CAFES - 300
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    13/12/2016 17:02   Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    13/12/2016 14:50   CODIPRE
  Remetidos os autos    13/12/2016 12:00   CODIPRE
  Recebidos os autos    13/12/2016 11:20  
  Remetidos os autos    13/12/2016 11:11   1º CAFES - 300
  Recebidos os autos    12/12/2016 17:31  
  Remetidos os autos    12/12/2016 10:52   1º CAFES - 350
  Petição recursal recebida no Cartório    07/12/2016 14:36   COMED

Consulta realizada em 18/06/2025 às 03:57:04