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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
02/03/2024
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1.0194.14.008085-5/007 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
05/12/2018
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada. |
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Ver movimentações no processo principal |
15/02/2024
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
17/05/2017
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Ver movimentações no processo principal |
05/11/2020
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
05/02/2020
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1.0194.14.008085-5/007 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
05/02/2020
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1.0194.14.008085-5/006 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
13/08/2019
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1.0194.14.008085-5/005 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
13/08/2019
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1.0194.14.008085-5/004 |
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Recebidos os autos |
13/08/2019 14:00
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1º CAROT |
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Remetidos os autos |
13/08/2019 12:00
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1º CAROT |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
09/08/2019 11:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
02/08/2019 11:00
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: Para ciência do Acórdão e contrarrazões ao Recurso Especial |
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Juntada de petição |
25/07/2019 08:32
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: Interposição de Recurso Especial por Janine dos Santos Gomes e Outros Protocolo:229802/2019 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
13/06/2019
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Embargos de Declaração Criminal 1.0194.14.008085-5/003 |
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Juntada de petição |
19/03/2019 12:57
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: Recibo referente ao Ofício 421/2019 Protocolo:65296/2019 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
22/02/2019
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1.0194.14.008085-5/003 |
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Juntada de petição |
22/02/2019 10:58
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: Interposição de Embargos Declaratórios por Luciene Silva Lourenço e Outros Protocolo:61974/2019 |
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Expedição de |
21/02/2019
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: Ofício 421/2019, com recibo, ao Suscitante, Desembargador Alberto Vilas Boas, encaminhando cópia do acórdão de mérito. |
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Expedição de |
13/02/2019
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: " E-mail" encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
12/02/2019
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
12/02/2019
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"ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM TESE SEGUNDO A QUAL A EXTINÇÃO DO QUINQUÊNIO E A INSTITUIÇÃO DO ANUÊNIO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.754/98 ABRANGE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO, POR MAIORIA." |
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Autos devolvidos |
07/02/2019 15:00
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: |
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Resultado do julgamento: |
05/12/2018
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Provido(s) "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E FIXARAM TESE SEGUNDO A QUAL A EXTINÇÃO DO QUINQUÊNIO E A INSTITUIÇÃO DO ANUÊNIO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 2.754/98 ABRANGE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO, POR MAIORIA." |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
04/12/2018 15:00
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: Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
05/12/2018 13:30
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Julgamento da Apelação foi convertido em diligência |
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Autos devolvidos |
18/10/2018 14:15
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: Reincluir o presente feito na próxima sessão presencial de julgamento. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
08/10/2018 15:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
21/09/2018
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Certificado nos autos QUE AOS 19/09/2018, O JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL nº 1.0194.14.008085-5/001 FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA E O DR. RAIMUNDO CANDIDO NETO, ADVOGADO QUE PROFERIU SUSTENTAÇÃO ORAL, FOI INTIMADO, EM SESSÃO, PARA TRAZER AOS AUTOS A LEI 2754/98, EM ATENDIMENTO À SUGESTÃO DO DES. JUDIMAR BIBER. |
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Deliberação em sessão |
19/09/2018
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Adiado o julgamento |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
19/09/2018 13:30
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Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
01/08/2018 17:10
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Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
27/07/2018 15:30
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Julgamento previsto para: |
19/09/2018 13:30
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
27/07/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
27/07/2018
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Dispositivo da decisão monocrática |
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Autos devolvidos |
24/07/2018 18:00
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos para: |
15/05/2018 13:00
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Julgamento do Mérito Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
11/05/2018 18:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
16/04/2018 10:00
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: Para Parecer |
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Juntada de petição |
13/04/2018 10:48
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: manifestação por Luciene Silva Lourenço Santos e outros( Interessados) Protocolo:159280/2018 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
03/04/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
03/04/2018
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Despacho/decisão interlocutória "(...) Determino a intimação da parte autora da ação ordinária para que, no prazo de 5 dias, esclareça se tem alguma consideração complementar a fazer. (...) Em seguida, os autos deverão retornar à Procuradoria-Geral de Justiça para que, à luz das informações prestadas pelo Município, esclareça se ratifica ou não o parecer anteriormente apresentado." |
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Autos devolvidos |
23/03/2018 17:00
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: "(...) Determino a intimação da parte autora da ação ordinária para que, no prazo de 5 dias, esclareça se tem alguma consideração complementar a fazer. (...) Em seguida, os autos deverão retornar à Procuradoria-Geral de Justiça para que, à luz das informações prestadas pelo Município, esclareça se ratifica ou não o parecer anteriormente apresentado. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
06/02/2018 11:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/01/2018
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Certificado nos autos que, em 26/10/2017, decorreu "in albis" o prazo para os interessados se manifestarem, apesar de devidamente intimados conforme cópia do Diário do Judiciário juntado à fl. 493 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/01/2018
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Certificado nos autos que, em 15/12/2017, decorreu "in albis" o prazo para o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Coronel Fabriciano se manifestar, apesar de devidamente intimado conforme mandado juntado à fl. 480/480-v |
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Juntada de documento |
27/11/2017
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: Informações prestadas pela secretaria do juizo da Comarca de Coronel Fabriciano, via Malote Digital. |
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Juntada de petição |
22/11/2017 13:00
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: Manifestação do Município de Coronel Fabriciano. Protocolo:688258/2017 |
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Juntada de documento |
22/11/2017
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: Aviso de recebimento - "AR" de Carta de Ordem expedida ao Diretor do Foro de Coronel Fabriciano. |
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Juntada de documento |
22/11/2017
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: Carta de Ordem cumprida, via Malote Digital sob o cod. 81320173795167. |
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Juntada de documento |
13/11/2017
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: Malote Digital cod nº 81320173798117 - informa cumprimento de Carta de Ordem. |
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Expedição de |
06/11/2017
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: Solicitação de informações sobre o cumprimento da Carta p/ JD V Fazenda Pùblica de Cel. Fabriciano (Malote Digital) |
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Juntada de documento |
06/11/2017
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: Malote Digital código 81320173651784 - comunica distribuição carta ordem |
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Expedição de |
04/10/2017
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: Carta de Ordem ao Juiz de Direito da Comarca de Coronel Fabriciano - Intimar o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Coronel Fabriciano. |
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Publicação |
03/10/2017
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Intimação: dos interessados e do município de Coronel Fabriciano, pelo prazo comum de 15 dias. |
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Publicação |
03/10/2017
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Despacho/decisão interlocutória "(...) determino a intimação dos autores e do município de Coronel Fabriciano (...). O Cartório deverá expedir carta de ordem para o juízo a quo a fim de que seja providenciada a intimação do Sindicato dos Trabalhandores no Serviço Público Municipal de Coronel Fabriciano (...)". |
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Decisão interlocutória: |
29/09/2017 14:00
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: "(...) determino a intimação dos autores e do município de Coronel Fabriciano (...). O Cartório deverá expedir carta de ordem para o juízo a quo a fim de que seja providenciada a intimação do Sindicato dos Trabalhandores no Serviço Público Municipal de Coronel Fabriciano (...)". Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Autos devolvidos |
29/09/2017 13:30
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: "(...) determino a intimação dos autores e do município de Coronel Fabriciano (...). O Cartório deverá expedir carta de ordem para o juízo a quo a fim de que seja providenciada a intimação do Sindicato dos Trabalhandores no Serviço Público Municipal de Coronel Fabriciano (...)". |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
28/08/2017 12:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Juntada de documento |
25/08/2017
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: Informações prestadas pelo NUGEP |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
25/08/2017 15:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
08/08/2017 10:00
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: Para Parecer |
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Autos devolvidos |
07/08/2017 13:24
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: Determina a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
01/08/2017 15:00
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Des.(a) Alberto Vilas Boas |
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Publicação |
17/07/2017
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Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0194.14.008085-5/002 que adiante segue: "Fica definido que o objeto do incidente é saber se a extinção do quinquênio e a instituição do anuênio prevista na Lei Municipal nº 2.754/98 abrange todos os servidores públicos do Município de Coronel Fabriciano ou somente é aplicável aos servidores públicos do magistério municipal." |
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Publicação |
14/07/2017
|
Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0194.14.008085-5/002 que adiante segue: "Fica definido que o objeto do incidente é saber se a extinção do quinquênio e a instituição do anuênio prevista na Lei Municipal nº 2.754/98 abrange todos os servidores públicos do Município de Coronel Fabriciano ou somente é aplicável aos servidores públicos do magistério municipal." |
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Publicação |
13/07/2017
|
Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0194.14.008085-5/002 que adiante segue: "Fica definido que o objeto do incidente é saber se a extinção do quinquênio e a instituição do anuênio prevista na Lei Municipal nº 2.754/98 abrange todos os servidores públicos do Município de Coronel Fabriciano ou somente é aplicável aos servidores públicos do magistério municipal." |
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Expedição de |
07/07/2017
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: e-mail enviando acórdão para 1a. Vice-Presidência , Grupo de Trabalho IAC e IRDR, SEPAD, NUGEP e Assessoria Comunicação |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
07/07/2017
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
07/07/2017
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CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA E O ADMITIRAM.
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Recebidos os autos |
24/05/2017 16:00
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
22/05/2017 16:17
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Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300 |
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Autos recebidos |
22/05/2017 15:07
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
22/05/2017 08:00
|
CODIPRE |
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Juntada de documento |
19/05/2017
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: Certidão de andamento |
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Resultado do julgamento: |
17/05/2017
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: "CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA E O ADMITIRAM."
Proferiu sustentação oral o(a) RAIMUNDO CANDIDO NETO pelo(a) interessado(a)s.
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
17/05/2017 13:30
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Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
27/04/2017 14:23
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Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
26/04/2017 17:28
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Julgamento previsto para: |
17/05/2017 13:30
|
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Autos devolvidos |
25/04/2017 15:00
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
06/02/2017 10:00
|
Des.(a) Alberto Vilas Boas |
|
Recebidos os autos |
26/01/2017 14:40
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
26/01/2017 08:45
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Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º CAFES - 300 |
|
Autos recebidos |
25/01/2017 15:46
|
CODIPRE |
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Remetidos os autos |
19/01/2017 09:00
|
CODIPRE |
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Autos devolvidos |
17/01/2017 18:35
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: Determinada a remessa dos autos ao Des. Alberto Vilas Boas |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
16/01/2017 12:00
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Recebidos os autos |
16/01/2017 11:01
|
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Remetidos os autos |
16/01/2017 11:00
|
1º CAFES - 300 |
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Recebidos os autos |
13/01/2017 18:40
|
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Autos remetidos para: |
13/01/2017 11:31
|
1º CAFES - 300 |
|
Autos recebidos |
12/01/2017 16:12
|
CODIPRE |
|
Remetidos os autos |
12/01/2017 12:00
|
CODIPRE |
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Autos devolvidos |
16/12/2016 18:00
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: ao Cartório para certificar motivo da distribuição (...) |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
15/12/2016 11:00
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Recebidos os autos |
14/12/2016 14:40
|
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Autos remetidos para: |
14/12/2016 09:00
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1º CAFES - 300 |
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Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) |
13/12/2016 17:02
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto COSUP/Desmontagem |
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Autos recebidos |
13/12/2016 14:50
|
CODIPRE |
|
Remetidos os autos |
13/12/2016 12:00
|
CODIPRE |
|
Recebidos os autos |
13/12/2016 11:20
|
|
|
Remetidos os autos |
13/12/2016 11:11
|
1º CAFES - 300 |
|
Recebidos os autos |
12/12/2016 17:31
|
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Remetidos os autos |
12/12/2016 10:52
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1º CAFES - 350 |
|
Petição recursal recebida no Cartório |
07/12/2016 14:36
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COMED |