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Baixa definitiva à Comarca de Origem |
22/10/2019 10:00
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Transitado em Julgado |
16/10/2019 10:00
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
16/10/2019 10:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
11/10/2019 10:00
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: Para ciência do Acórdão |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
17/09/2019
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
17/09/2019
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"REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO" |
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Resultado do julgamento: |
10/09/2019
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Não provido(s) |
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Autos devolvidos |
23/08/2019 10:20
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
30/07/2019 16:00
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1º Vogal Des.(a) Armando Freire |
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Designado para julgamento virtual |
10/09/2019 00:00
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Autos devolvidos |
30/07/2019 11:20
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
03/05/2019 10:00
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Des.(a) Edgard Penna Amorim |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
03/05/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
03/05/2019
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Despacho/decisão interlocutória : Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por estar demonstrado que o recolhimento das custas e o pagamento das despesas processuais pode prejudicar a subsistência do recorrendo. Intimem-se. |
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Decisão interlocutória: |
30/04/2019 14:00
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: Defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por estar demonstrado que o recolhimento das custas e o pagamento das despesas processuais pode prejudicar a subsistência do recorrendo. Intimem-se.
Des.(a) Edgard Penna Amorim |
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Autos devolvidos |
25/04/2019 15:39
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
14/12/2018 10:00
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Des.(a) Edgard Penna Amorim |
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Juntada de petição |
13/12/2018 11:00
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: Manifestação pelo apelante. Protocolo:593590/2018 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
03/12/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
03/12/2018
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Despacho/decisão interlocutória Intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, juntar os documentos que considerar aptos a comprovar as receitas por si recebidas e/ou os gastos suportados, sob pena de se indeferir o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, facultado ainda, se preferir, recolher desde logo o preparo recursal. |
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Decisão interlocutória: |
29/11/2018 14:00
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: Intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, juntar os documentos que considerar aptos a comprovar as receitas por si recebidas e/ou os gastos suportados, sob pena de se indeferir o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, facultado ainda, se preferir, recolher desde logo o preparo recursal. Des.(a) Edgard Penna Amorim |
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Autos devolvidos |
27/11/2018 11:30
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
14/08/2018 10:00
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Des.(a) Edgard Penna Amorim |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
13/08/2018 10:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
23/07/2018 10:00
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: Para Parecer |
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Autos devolvidos |
18/07/2018 18:00
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: 1º CACIV - UPMC |
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Autos conclusos à relatoria, Des.(a) |
02/05/2018 14:00
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Des.(a) Edgard Penna Amorim 1º CACIV - UPMC |
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Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) |
02/05/2018 09:15
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Des.(a) Edgard Penna Amorim COSUP/Desmontagem |
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Autos recebidos |
30/04/2018 16:00
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
30/04/2018 15:00
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CODIPRE |
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Em estruturação processual, após triagem |
19/03/2018 17:22
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COTRI |
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Recebidos os autos |
19/03/2018 15:10
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NEPREDIS |
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Remetidos os autos |
19/03/2018 10:44
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NEPREDIS |
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Recebidos no TJMG |
19/03/2018 10:44
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CPROT Sede |