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Baixa definitiva processo eletrônico |
03/07/2024
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Transitado em Julgado |
24/06/2024 08:00
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o acórdão de ordem eletrônica nº 48. |
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Expedição de |
03/07/2024
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: E-mail à NUGEP, 1º GAVIP e COPREC |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
10/06/2024
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: autos aguardando o transcurso recursal |
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Juntada de petição eletrônica |
29/04/2024 10:54
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Protocolo Eletrônico: 0740148-43.2021.8.13.0000/002.052 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de documento |
24/04/2024
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Comprovante Intimação de Acórdão - DESEMBARGADOR OLIVEIRA FIRMO DA 7ª CÂMARA CÍVEL DO TJMG - encaminhando cópia do acórdão de ordem nº 48 para conhecimento e providência cabíveis, através do ofício nº 272, via COMEX, com recibo |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
23/04/2024
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: Bloqueados os documentos de ordem nº 52 e 53 por inclusão indevida. |
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Juntada de documento |
22/04/2024
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: Recibo COMEX referente ao ofício nº 272/2024 |
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Expedição de |
22/04/2024
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: Ofício nº 272/2024, encaminhando cópia do acórdão de ordem nº 48 para conhecimento e providência cabíveis, via COMEX, com recibo, ao DD. Desembargador da 7ª Câmara Cível, Oliveira Firmo. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
24/04/2024
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
22/04/2024
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Em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese, nos termos do Voto do 1º Vogal: " O julgamento, por este Tribunal, de qualquer causa, recurso ou incidente suscitado nos autos de mandado de segurança, pela parte ou de ofício, tais como a (i)legitimidade da autoridade coatora e a incompetência do juízo, firma a prevenção do órgão que conheceu a questão para julgar a ação originária ou recurso nela interposto." |
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Sem manifestação da parte |
22/03/2024
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de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL em 06/02/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
22/03/2024
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de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte ESTADO DE MINAS GERAIS em 06/02/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
22/03/2024
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de LUCIO CARLOS FERREIRA DE MEIRELES em 06/02/2024 23:59 |
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Resultado do julgamento: |
20/03/2024
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , nos termos do Voto do 1º Vogal: " O julgamento, por este Tribunal, de qualquer causa, recurso ou incidente suscitado nos autos de mandado de segurança, pela parte ou de ofício, tais como a (i)legitimidade da autoridade coatora e a incompetência do juízo, firma a prevenção do órgão que conheceu a questão para julgar a ação originária ou recurso nela interposto." |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
20/03/2024 13:30
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Na sessão anterior: Rejeitada a questão de ordem suscitada pelo Des. Bitencourt Marcondes, por maioria de votos. Questão preliminar suscitada pelo Des. Márcio Idalmo questionando a admissibilidade do IRDR, a qual foi rejeitada pela Desa. Relatora Teresa Cristina, Des. Júlio Cezar Gutierrez, Pedro Aleixo, Maria Inês Souza e acolhida pelo Des. Peixoto Henriques. O processo foi adiado para colher os votos dos Desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e Alberto Diniz Junior sobre a preliminar suscitada pelo Des. Márcio Idalmo. |
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Deliberação em sessão |
21/02/2024
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Adiado o julgamento para colher os votos dos Desembargadores Pedro Bitencourt Marcondes e Alberto Diniz Junior (que estavam ausentes justificadamente) sobre a preliminar suscitada pelo Des. Márcio Idalmo Santos Miranda, acerca da admissibilidade do Incidente. |
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Autos devolvidos |
21/02/2024 12:00
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: |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
20/10/2021
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Juntada de petição eletrônica |
23/01/2024 14:20
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Protocolo Eletrônico: 0740148-43.2021.8.13.0000/002.046 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
11/01/2024 11:30
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Pedido de vista Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
21/02/2024 13:30
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Na sessão anterior: Pediu vista o Des. Márcio Idalmo Santos Miranda (4º Vogal), após o 1º Vogal suscitar questão de ordem, a qual foi rejeitada pela Desa. Relatora e pelos 2º, 3º, 5º e 7º Vogais. |
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Expedição de |
19/12/2023
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: E-mail ao NUGEPNAC e à COPREC com cópia da decisão de ordem eletrônica n.º 45. |
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Expedição de |
19/12/2023
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 45. ESTADO DE MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, LUCIO CARLOS FERREIRA DE MEIRELES, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, PREFEITO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/MG, PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
09/01/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
19/12/2023 17:20
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: Com decisão: "[...] determino, excepcionalmente, a prorrogação do prazo de suspensão dos processos individuais e coletivos, que versam sobre o tema deste incidente [...]". |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
15/12/2023 18:17
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Juntada de documento |
15/12/2023
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: Ofício 63613/2023 - SEJUD/SEPAD/NUGEPNAC/COPREC dirigido a Exma. Sra. Desa. Relatora do presente IRDR, para análise da possibilidade de renovação do prazo de suspensão dos processos. |
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Autos devolvidos |
15/12/2023 14:46
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: |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
04/12/2023 17:18
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Pedido de vista Des.(a) Márcio Idalmo Santos Miranda |
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Deliberação em sessão |
04/12/2023
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Pedido de vista PELO DES. MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA, APÓS A A RELATORA REJEITAR A QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA PELO 1º VOGAL, SENDO ACOMPANHADA PELOS 2º, 3º, 5º E 7º VOGAIS. PROFERIU SUSTENTAÇÃO ORAL A DRA. SAMARA LOPES. |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
04/12/2023 13:30
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que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
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Julgamento previsto para: |
04/12/2023 13:30
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Autos devolvidos |
25/09/2023 17:00
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
25/05/2023 12:20
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Juntada de petição eletrônica |
24/05/2023 13:03
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Protocolo Eletrônico: 0740148-43.2021.8.13.0000/002.041 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Sem manifestação da parte |
23/05/2023
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de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 22/05/2023 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
23/05/2023
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de PREFEITO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/MG em 22/05/2023 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
23/05/2023
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de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL em 22/05/2023 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
23/05/2023
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de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte ESTADO DE MINAS GERAIS em 22/05/2023 23:59 |
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Expedição de |
22/05/2023
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
24/05/2023
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
22/05/2023 09:53
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: (...)"dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça (art. 983 do CPC/15 c/c art. 368-G, §2º, do RITJMG)." |
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Sem manifestação da parte |
12/05/2023
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de LUCIO CARLOS FERREIRA DE MEIRELES em 11/05/2023 23:59 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
05/05/2023 09:47
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Petição colocada à apreciação do Des. Teresa Cristina da Cunha Peixoto. Protocolo 07401484320218130000002034. |
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Juntada de petição eletrônica |
03/05/2023 17:00
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Protocolo Eletrônico: 0740148-43.2021.8.13.0000/002.034 Documento: Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
27/04/2023 14:59
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Protocolo Eletrônico: 0740148-43.2021.8.13.0000/002.029 Documentos: Substabelecimento, Petição |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
20/04/2023 11:04
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Expedição de |
18/04/2023
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem nº 36:(...)"Determino a intimação das partes e dos demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida.". ESTADO DE MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, LUCIO CARLOS FERREIRA DE MEIRELES, PREFEITO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/MG, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
19/04/2023
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
17/04/2023 13:13
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: (...)"Determino a intimação das partes e dos demais interessados, inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia, que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
10/04/2023 09:00
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
28/03/2023
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: Aguardando redistribuição do Mandado de Segurança 1.0000.21.031568-5/000 |
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Recebidos os autos |
27/03/2023 10:45
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Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
24/03/2023 15:04
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto 2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
22/03/2023 11:28
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Juntada de petição eletrônica |
10/03/2023 16:40
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Protocolo Eletrônico: 0740148-43.2021.8.13.0000/002.026 Documento: Petição |
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Remetidos os autos |
10/03/2023 11:41
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COMED |
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Juntada de documento |
09/03/2023
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: Cópia da decisão monocrática proferida no Conflito de Competência nº 1.0137.19.000058-8/003 - Acolhido o Conflito de Competência. |
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Juntada de petição eletrônica |
14/02/2023 08:47
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Protocolo Eletrônico: 0740148-43.2021.8.13.0000/002.021 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Ver movimentações nos autos de |
09/02/2023 14:20
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Conflito de Competência nº1.0137.19.000058-8/003 |
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Recebidos os autos |
09/02/2023 14:20
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Remetidos os autos |
09/02/2023 12:51
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1º CAFES - 300 |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
09/02/2023
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Conflito de Competência nº 1.0137.19.000058-8/003 |
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Recebidos os autos |
09/02/2023 12:48
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2º CAFES - 355 |
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Juntada de petição eletrônica |
09/02/2023 11:59
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Protocolo Eletrônico: 0740148-43.2021.8.13.0000/003.002 Documentos: Demais Documentos à Instrução, Conflito de Competência |
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Remetidos os autos |
09/02/2023 11:50
|
2º CAFES - 355 |
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Recebidos os autos |
09/02/2023 10:50
|
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Remetidos os autos |
09/02/2023 10:30
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NEPREDIS |
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Comunicação eletrônica enviada: |
09/02/2023
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aos interessados para ciência de decisão que suscitou conflito de competência neste incidente. |
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Decisão interlocutória: |
09/02/2023 10:18
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Suscitado Conflito de Competência Des.(a) Carlos Roberto de Faria |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
13/02/2023
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
09/02/2023 09:29
|
: " (...) SUSCITO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA em face da Em. Desª. Teresa Cristina da Cunha Peixoto, na forma do artigo 541 do RITJMG, determinando a remessa dos autos ao colendo Órgão Especial." |
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Juntada de petição eletrônica |
27/01/2023 09:36
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Protocolo Eletrônico: 0740148-43.2021.8.13.0000/002.018 Documento: Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
18/11/2022 10:35
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Protocolo Eletrônico: 0740148-43.2021.8.13.0000/002.017 Documentos: Procuração, Substabelecimento, Informações, Petição |
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Juntada de documento |
03/11/2022
|
: Recibo referente ao Ofício n° 985/2022 que encaminha cópia do acórdão de ordem eletrônica n° 12, dirigido ao Ilmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais, via SERAJ, por Oficial de Justiça. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
24/10/2022 14:00
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Des.(a) Carlos Roberto de Faria |
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Juntada de documento |
24/10/2022
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: Promoção ref. intimação de Procuradorias Municipais |
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Expedição de |
24/10/2022
|
: Ofício n° 985/2022 que encaminha cópia do acórdão de ordem eletrônica n° 12, dirigido ao Ilmo. Sr. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais, via SERAJ, por Oficial de Justiça. |
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Recebidos os autos |
24/10/2022 13:16
|
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|
|
Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
24/10/2022 13:12
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Des.(a) Carlos Roberto de Faria 2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
24/10/2022 13:10
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COMED |
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Remetidos os autos |
19/10/2022 14:49
|
COMED |
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Decisão interlocutória: |
19/10/2022 14:45
|
despacho determinando redistribuição Des.(a) Raimundo Messias Júnior |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
21/10/2022
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
|
|
Autos devolvidos |
19/10/2022 14:43
|
despacho determinando redistribuição |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
11/10/2022 12:24
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Des.(a) Raimundo Messias Júnior |
|
|
Recebidos os autos |
11/10/2022 12:23
|
|
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|
Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) |
10/10/2022 16:41
|
Des.(a) Raimundo Messias Júnior 2º CAFES - 355 |
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|
Autos recebidos |
10/10/2022 16:15
|
|
|
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Remetidos os autos |
04/10/2022 10:28
|
COMED |
|
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Decisão interlocutória: |
04/10/2022 10:27
|
despacho determinando redistribuição Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
06/10/2022
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
|
|
Autos devolvidos |
03/10/2022 18:41
|
despacho determinando redistribuição |
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Sem manifestação da parte |
28/09/2022
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de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL em 26/09/2022 23:59 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
28/09/2022 09:00
|
Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
|
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Sem manifestação da parte |
27/09/2022
|
de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte ESTADO DE MINAS GERAIS em 26/09/2022 23:59 |
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|
Sem manifestação da parte |
27/09/2022
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de LUCIO CARLOS FERREIRA DE MEIRELES em 26/09/2022 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
24/09/2022
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de PREFEITO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/MG em 22/09/2022 23:59 |
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Expedição de |
23/08/2022
|
: Intimação via sistema por motivo de Comunicação doacórdão de ordem nº 12. ESTADO DE MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, LUCIO CARLOS FERREIRA DE MEIRELES, PREFEITO MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE/MG |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
26/07/2022
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Certificado nos autos CERTIFICO, ainda, que as publicações realizadas em 11/11/2021 e 18/11/2021 não foram disponibilizadas nos respectivos Diários do Judiciário Eletrônico |
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Publicação |
27/07/2022
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: "se o julgamento, por este Tribunal de questão jurídica suscitada nos autos de Mandado de Segurança, pela parte ou de ofício, tais como a (i)legitimidade da autoridade coatora ou a incompetência do juízo para processá-lo em primeira instância, firma a prevenção do órgão, que conheceu a questão para julgar a ação originária ou recurso nela interposto."
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Publicação |
25/07/2022
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: "se o julgamento, por este Tribunal de questão jurídica suscitada nos autos de Mandado de Segurança, pela parte ou de ofício, tais como a (i)legitimidade da autoridade coatora ou a incompetência do juízo para processá-lo em primeira instância, firma a prevenção do órgão, que conheceu a questão para julgar a ação originária ou recurso nela interposto."
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Publicação |
22/07/2022
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: "se o julgamento, por este Tribunal de questão jurídica suscitada nos autos de Mandado de Segurança, pela parte ou de ofício, tais como a (i)legitimidade da autoridade coatora ou a incompetência do juízo para processá-lo em primeira instância, firma a prevenção do órgão, que conheceu a questão para julgar a ação originária ou recurso nela interposto."
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
27/06/2022
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: Autos em cartório para cumprimento de diligências. |
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Juntada de documento |
29/11/2021
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: Recibo assinado referente ao Ofício n° 1232/2021 dirigido ao Exmo. Sr. Des. Oliveira Firmo. |
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Publicação |
18/11/2021
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: "se o julgamento, por este Tribunal de questão jurídica suscitada nos autos de Mandado de Segurança, pela parte ou de ofício, tais como a (i)legitimidade da autoridade coatora ou a incompetência do juízo para processá-lo em primeira instância, firma a prevenção do órgão, que conheceu a questão para julgar a ação originária ou recurso nela interposto."
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Publicação |
17/11/2021
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: "se o julgamento, por este Tribunal de questão jurídica suscitada nos autos de Mandado de Segurança, pela parte ou de ofício, tais como a (i)legitimidade da autoridade coatora ou a incompetência do juízo para processá-lo em primeira instância, firma a prevenção do órgão, que conheceu a questão para julgar a ação originária ou recurso nela interposto."
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Juntada de documento |
12/11/2021
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: Recibo ref. ofícios 1232-21, 1234-21 e 1237-21 |
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Expedição de |
12/11/2021
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: Ofício nº 1.234/21 p/ Des. Maurício Torres Soares e nº 1.237/21 p/ Des. Armando Freire - remete acórdão , via COMEX, com recibo |
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Juntada de documento |
11/11/2021
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: Cópia do acórdão proferido no IRDR 1.0137.19.000058-8/002. |
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Expedição de |
11/11/2021
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: Ofício 1232/2021 ao Exmo. Sr. Des. Oliveira Firmo, encaminhando acórdão. |
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Publicação |
16/11/2021
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: "se o julgamento, por este Tribunal de questão jurídica suscitada nos autos de Mandado de Segurança, pela parte ou de ofício, tais como a (i)legitimidade da autoridade coatora ou a incompetência do juízo para processá-lo em primeira instância, firma a prevenção do órgão, que conheceu a questão para julgar a ação originária ou recurso nela interposto."
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Expedição de |
11/11/2021
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: E-mail p/ 1ª GAVIP e NUGEP - envia acórdão
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
16/11/2021
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A integra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas.\ Andamento Processual \ Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
11/11/2021
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"ADMITIR O PROCESSAMENTO DO IRDR." |
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Resultado do julgamento: |
20/10/2021
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Procedente "ADMITIR O PROCESSAMENTO DO IRDR." |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
20/10/2021 13:30
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que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br, nos termos e prazos descritos na referida Portaria. |
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Ver movimentações nos autos de |
03/09/2021 12:20
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MS 1.0000.21.031568-5/000 |
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Juntada de documento |
03/09/2021
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: Termo de conclusão circunstanciado ref. ao MS 1.0000.21.031568-5/000 |
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Julgamento previsto para: |
20/10/2021 13:30
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Autos devolvidos |
30/08/2021 18:01
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
14/05/2021 11:25
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Juntada de petição eletrônica |
14/05/2021 11:11
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Protocolo Eletrônico: 0740148-43.2021.8.13.0000/002.005 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
04/05/2021
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer em cumprimento ao despacho de ordem eletrônica nº 07, no prazo de 15 dias. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
06/05/2021
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
04/05/2021 13:29
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: determina a remessa à douta PGJ 2º CAFES - 355 |
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Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a) |
29/04/2021 15:11
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto 2º CAFES - 355 |
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Remetidos os autos eletrônicos |
28/04/2021 17:36
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COMED |
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Remetidos os autos eletrônicos |
28/04/2021 14:31
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0740148-43.2021.8.13.0000/002.002 COAPUB |
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Recebidos no TJMG |
28/04/2021 14:31
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0740148-43.2021.8.13.0000/002.002 |