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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
16/04/2021
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , julgaram procedente. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
20/02/2019
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Arquivamento definitivo |
31/03/2022 10:00
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com 01 volume (CÓPIA ) |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/03/2022
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Certificado nos autos Certifico que aos 15 de março de 2022 baixei e remeti os autos físicos originais da Apelação nº 1.0123.14.004445-4/001 A COMARCA DE CAPELINHA, com 01 volume. Certifico, ainda, que o Incidente de Assunção de Competência de nº 1.0123.14.004445-4/002 tramitou nos mesmos autos físicos da Apelação retromencionada. Certifico, também, que foi extraída CÓPIA INTEGRAL DESSES AUTOS e que a MENCIONADA CÓPIA erá remetida ao ARQUIVO DA 2ª INSTÂNCIA. |
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Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
21/02/2022 16:17
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Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
14/02/2022 15:40
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Transitado em Julgado |
27/09/2021 23:59
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Acórdão de fls. 213/229. |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
24/09/2021 11:55
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
17/09/2021 10:00
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: Para ciência do Acórdão de fls. 213/229. |
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Juntada de documento |
01/07/2021
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: Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício 546/21 |
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Expedição de |
14/06/2021
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: Ofício n° 546/2021 que encaminha acórdão de fls. 213/229, expedido via AR, ao Sindicato dos Servidores Públicos MunicIpais de Capelinha/MG. |
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Expedição de |
11/06/2021
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: E-mail à 1ª Vice-Presidência e ao NUGEP - encaminha cópia do acórdão. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
11/06/2021
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
11/06/2021
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"por maioria, em acolher o incidente e fixar a tese de que os servidores do Município de Capelinha tem direito de converter, de forma retroativa, o período de férias prêmio em pecúnia, conforme preconizado pelo artigo 18 da Lei Complementar nº 2.033/2016, que convalidou os termos da LOM." |
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Resultado do julgamento: |
16/04/2021
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Procedente |
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Autos devolvidos |
13/04/2021 15:40
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: |
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Remetidos os autos ao Desembargador |
12/04/2021 14:15
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
16/04/2021 09:00
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que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
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Julgamento previsto para: |
16/04/2021 09:00
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Publicação: Cancelada Sessão de Julgamento do dia |
17/03/2021
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por ordem do Presidente da 1ª Seção Cível a teor do disposto no §3º, art. 1º, da Portaria Conjunta nº 1.161/PR/2021 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
17/03/2021 13:30
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que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
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Julgamento previsto para: |
17/03/2021 13:30
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Autos devolvidos |
03/02/2021 17:20
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos para: |
07/01/2021 10:00
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Julgamento do Mérito Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
17/12/2020 10:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
16/11/2020 09:00
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: Para Parecer |
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Autos devolvidos |
12/11/2020 16:54
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: " (...) determino sejam os autos encaminhados a douta Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, vindo, a seguir, novamente conclusos para julgamento." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
03/11/2020 12:00
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Juntada de documento |
03/11/2020
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: - Cópia do DJE datado de 02/08/2019
- Informação sobre manifestação dos Interessados |
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Juntada de documento |
10/03/2020
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: Malote Digital oriundo da Comarca de Capelinha encaminhando comprovante de intimação de Zenala Maria dos Santos Cordeiro referente à Carta de Ordem para contestação nos presentes autos |
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Expedição de |
05/03/2020
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: Ofício 252/2020, via Malote Digital, à Secretaria da 1ª Vara Cível Criminal e Execuções Penais da comarca de Capelinha, solicitando o cumprimento integral da Carta de Ordem . |
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Juntada de documento |
29/11/2019
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: Carta de Ordem parcialmente cumprida, recebida via Malote Digital 81320199282496, ausente comprovante de intimação de Zenala Maria dos Santos Cordeiro. |
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Juntada de documento |
30/10/2019
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: Recibo de Malote da 1ª Vara Cv Cr e Execuções Penais da comarca de Capelinha referente aos documentos para expedição da Carta de Ordem |
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Juntada de documento |
17/10/2019
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: Comprovante de distribuição da Carta de Ordem |
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Expedição de |
09/10/2019
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: Carta de Ordem via malote físico ( com AR) instruída com peças, ao Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Criminal e Execuções Penais da comarca de Capelinha, para cumprimento de diligências. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
02/09/2019
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: Carta de Ordem remetida ao gabinete para assinatura da Des. Relatora. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
02/08/2019
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Certificado nos autos que para fins de cumprir do despacho de fls. 152-152v exarado no presente IAC, cadastrei o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capelinha e Angelândia como Interessado. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
05/08/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
05/08/2019
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Despacho/decisão interlocutória : determina a intimação do Município de Capelinha, requisitando-lhe informações, a serem prestadas, no prazo de quinze dias, acerca de como a questão travada no presente processo está sendo tratada administrativamente. Ato contínuo, requisita a intimação do Sindicato que representa os servidores do Município de Capelinha para que se manifeste, no prazo de quinze dias.Intime-se, ainda, a parte autora interessada para que querendo, apresente manifestação, também, no prazo de quinze dias.Após, sejam os autos encaminhados a douta PGJ |
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Decisão interlocutória: |
01/08/2019 10:54
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: determina a intimação do Município de Capelinha, requisitando-lhe informações, a serem prestadas, no prazo de quinze dias, acerca de como a questão travada no presente processo está sendo tratada administrativamente. Ato contínuo, requisita a intimação do Sindicato que representa os servidores do Município de Capelinha para que se manifeste, no prazo de quinze dias.Intime-se, ainda, a parte autora interessada para que querendo, apresente manifestação, também, no prazo de quinze dias.Após, sejam os autos encaminhados a douta PGJ Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Autos devolvidos |
31/07/2019 18:00
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: determina a intimação do Município de Capelinha, requisitando-lhe informações, a serem prestadas, no prazo de 15(quinze) dias, do Sindicato que representa os servidores do Município de Capelinha para que se manifeste, no prazo de (15) quinze dias, da parte autora interessada para que querendo, apresente manifestação, também, no prazo de (15) quinze dias. Após, à PGJ. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
06/06/2019 12:30
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Ver movimentações nos autos de |
06/06/2019 08:21
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Apelação Cível nº 1.123.14.004445-4/001. |
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Expedição de |
06/06/2019
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: e-mail encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG. |
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Transitado em Julgado |
27/05/2019 23:59
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o acórdão de f. 135-142v |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
24/05/2019 10:20
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
17/05/2019 10:00
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: Para ciência do Acórdão |
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Juntada de documento |
25/03/2019
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: Recibo referente ao Ofício 508/2019. |
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Expedição de |
07/03/2019
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: Ofício 508/2019 com cópia do acórdão exarado nos presentes autos, ao Desembargador Edgar Penna Amorim, Presidente da 1ª CACIV do TJMG, com recibo.
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
01/03/2019
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
01/03/2019
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"ADMITIRAM O INCIDENTE, VENCIDA A 2º VOGAL" |
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Resultado do julgamento: |
20/02/2019
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Procedente |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
20/02/2019 13:30
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Julgamento previsto para: |
20/02/2019 13:30
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Cancelado o julgamento previsto para: |
19/12/2018 13:30
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Recebidos os autos do Serviço de Reprografia |
24/10/2018 12:33
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Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia |
23/10/2018 16:00
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Julgamento previsto para: |
19/12/2018 13:30
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Autos devolvidos |
17/10/2018 18:00
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Ver movimentações nos autos de |
09/10/2018 14:00
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Apelação Cível nº 1.0123.14.004445-4/001 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
19/09/2018 12:00
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Juntada de documento |
18/09/2018
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: Informações prestadas pela Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica - COPEQ |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
05/09/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
05/09/2018
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: " Todavia, em vista da necessidade de informação acerca dos julgados deste Tribunal, sobre o tema específico dos autos, qual seja, saber se a Lei nº 2.033/16 do Município de Capelinha permite a conversão em pecúnia de férias prêmio adquiridas antes da entrada em vigor da referida legislação, " ou se o disposto no parágrafo segundo apenas convalida o período de férias prêmio já adquirido e não permite a conversão retroativa em espécie" (fl. 99/verso), determino sejam os autos encaminhados a Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica - COPEQ, para os fins almejados, determinando, se possível, que também informe acerca do número de processos existentes em primeiro grau, apontando eventuais controvérsias. " |
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Autos devolvidos |
31/08/2018 18:00
|
: " Todavia, em vista da necessidade de informação acerca dos julgados deste Tribunal, sobre o tema específico dos autos, qual seja, saber se a Lei nº 2.033/16 do Município de Capelinha permite a conversão em pecúnia de férias prêmio adquiridas antes da entrada em vigor da referida legislação, " ou se o disposto no parágrafo segundo apenas convalida o período de férias prêmio já adquirido e não permite a conversão retroativa em espécie" (fl. 99/verso), determino sejam os autos encaminhados a Coordenação de Pesquisa e Orientação Técnica - COPEQ, para os fins almejados, determinando, se possível, que também informe acerca do número de processos existentes em primeiro grau, apontando eventuais controvérsias. " |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
27/08/2018 15:00
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto |
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Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça |
24/08/2018 11:00
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Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça |
06/08/2018 10:30
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: Para Parecer |
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Juntada de documento |
31/07/2018
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: informações prestadas pelo Nugep |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
31/07/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
31/07/2018
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Dispositivo da decisão monocrática "... Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma do art. 368-O,§2º, do Regimento Interno desta Corte Revisora. Ato contínuo, requisito, para fins de verificação da admissão do presente incidente, ao Setor competente, que aponte as decisões proferidas neste Tribunal acerca do tema, verificando, ainda, se possível for, o número de demandas em trâmite na Comarca e no Tribunal." |
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Publicação |
31/07/2018
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Dispositivo da decisão monocrática "... Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, na forma do art. 368-O,§2º, do Regimento Interno desta Corte Revisora. Ato contínuo, requisito, para fins de verificação da admissão do presente incidente, ao Setor competente, que aponte as decisões proferidas neste Tribunal acerca do tema, verificando, ainda, se possível for, o número de demandas em trâmite na Comarca e no Tribunal." |
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Recebidos os autos |
26/07/2018 13:00
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Autos remetidos para: |
23/07/2018 12:05
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2º CAFES - 355 |
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Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) |
23/07/2018 11:41
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Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto CORAP/Desmontagem |
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Autos recebidos |
20/07/2018 18:00
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Remetidos os autos |
20/07/2018 16:45
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COMED |
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Petição recursal recebida no Cartório |
20/07/2018 16:22
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COMED |