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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0105.16.000562-2/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0124879-52.2017.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO Principal

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    06/06/2019    /012.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/04/2017    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    06/06/2019    /012.
  Recebidos os autos    06/06/2019 17:25   1º CAROT
  Remetidos os autos    05/06/2019 18:43   1º CAROT
  Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos    05/06/2019    ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico
  Recebidos os autos    30/05/2019 10:00   COSUP
  Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores    28/05/2019 13:25   COSUP
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    31/01/2019    /010 e /011.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    31/01/2019    Certificado nos autos que, nesta data, o Estado de Minas Gerais foi cadastrado como parte interessada, nos termos da petição de ordem nº150.
  Juntada de petição eletrônica    21/01/2019 16:34   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.075 Documento: Petição
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    09/11/2018    /010 e /011.
  Recebidos os autos    09/11/2018 14:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    08/11/2018 15:08   1º CAROT
  Juntada de petição eletrônica    23/10/2018 16:40   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/011.002 Documentos: Recurso Especial, Procuração
  Juntada de petição eletrônica    28/09/2018 23:30   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/010.002 Documento: Recurso Especial
  Comunicação eletrônica enviada:    27/09/2018    às partes e interessados, comunicando o despacho de ordem eletrônica nº 149
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    01/10/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    27/09/2018 14:50   : "A jurisdição do presente Sodalício já se encerrou quanto ao IRDR em comento, pois já houve o julgamento de seu mérito e dos embargos de declaração manejados. Logo, não pode ser, pelo presente Sodalício, analisado o pleito de intervenção como “amicus curiae” formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE GOVERNADOR VALADARES –AADVOG"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    24/09/2018 14:08   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de documento    24/09/2018    : Cópia do DJE do dia 11/07/2018 para conhecimento das partes e interessados
  Juntada de petição eletrônica    21/09/2018 17:13   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.069 Documento: Petição
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    21/09/2018    1.0105.16.000562-2/006, /007 e /008
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    03/09/2018    : Declaramos que o doc. de ordem nº 147 foi bloqueado por inclusão indevida
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/08/2018    Certificado nos autos Certifico que em cumprimento ao despacho de ordem nº 145 foi cadastrado o Dr. Mauro de Paula Bonfim, OAB/MG 43.712 como Procurador da Associação dos Advogados de Governador Valadares nestes autos e nos autos de nº 1.0105.16.000562-2/006
  Autos devolvidos    24/08/2018 09:25   : Determina que se proceda o cadastramento do advogado indicado pela petição de ordem 142, inclisive para os embargos nº 1.0105.16.000562-2/006.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    16/08/2018 17:00   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    16/08/2018 16:43   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.067 Documentos: Petição, Documentos
  Publicação    12/07/2018    : A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, para conhecimento das partes e demais interessados, publica o dispositivo do acórdão prolatado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0105.16.000562-2/001, comunicado no dia 13/06/2018, que adiante segue: "(...) acorda, em Turma, a 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em FIXAR A SEGUINTE TESE: " OS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SÃO COMPETENTES PARA PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS QUE TÊM COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE ÁGUA E/OU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E QUE TRAZEM ENTRE OS FUNDAMENTOS A DÚVIDA ACERCA DA QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA PELO SISTEMA PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DAS CIDADES QUE CAPTAM ÁGUA DO RIO DOCE EM AÇÕES PROPOSTAS EM DECORRÊNCIA DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO, SITUADA EM MARIANA/MG, TENDO EM VISTA A NATUREZA TÉCNICA COMPLEXA DA QUESTÃO E A IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA SE APURAR ESSA QUESTÃO, RESSALVADA A UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA DE CUNHO TÉCNICO PRODUZIDA EM OUTRO PROCESSO ACERCA DA QUALIDADE DA ÁGUA, SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO, SEM QUE EXISTA OPOSIÇÃO AOS SEUS TERMOS, OU A RENUNCIA \ DESISTÊNCIA COM AQUIESCÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA RELATIVAMENTE AS PRETENSÕES SUSO MENCIONADAS, HIPÓTESE EM QUE OS PROCESSOS DEVERÃO CONTINUAR A FLUIR QUANTO OS DEMAIS PEDIDOS, CASO EXISTAM."
  Juntada de petição eletrônica    25/06/2018 10:12   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/008.002
  Juntada de petição eletrônica    23/06/2018 11:31   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/007.002
  Juntada de petição eletrônica    20/06/2018 16:47   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/006.002
  Juntada de petição eletrônica    18/06/2018 11:23   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.061 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    14/06/2018    : " E-mail" com cópia do acórdão, ao Nugep e ao Gavip 1.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    13/06/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    13/06/2018    "FIXARAM A SEGUINTE TESE: OS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SÃO COMPETENTES PARA PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS QUE TÊM COMO OBJETO O FORNECIMENTO DE ÁGUA E/OU INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E QUE TRAZEM ENTRE OS FUNDAMENTOS A DÚVIDA ACERCA DA QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA PELO SISTEMA PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DAS CIDADES QUE CAPTAM ÁGUA DO RIO DOCE EM AÇÕES PROPOSTAS EM DECORRÊNCIA DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO, SITUADA EM MARIANA/MG, TENDO EM VISTA A NATUREZA TÉCNICA COMPLEXA DA QUESTÃO E A IMPRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA SE APURAR ESSA QUESTÃO, RESSALVADA A UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA DE CUNHO TÉCNICO PRODUZIDA EM OUTRO PROCESSO ACERCA DA QUALIDADE DA ÁGUA, SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO, SEM QUE EXISTA OPOSIÇÃO AOS SEUS TERMOS, OU A RENUNCIA \ DESISTÊNCIA COM AQUIESCÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA RELATIVAMENTE AS PRETENSÕES SUSO MENCIONADAS, HIPÓTESE EM QUE OS PROCESSOS DEVERÃO CONTINUAR A FLUIR QUANTO OS DEMAIS PEDIDOS, CASO EXISTAM."
  Resultado do julgamento:    28/05/2018    : ACOLHERAM O INCIDENTE E FIXARAM A SEGUINTE TESE: OS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SÃO COMPETENTES PARA JULGAR O OBJETO DO PRESENTE IRDR."
  Comunicação eletrônica enviada:    25/05/2018    informa da decisão de ordem nº 134
  Expedição de    25/05/2018    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem eletrônica nº 134 que nega o requerimento de assistência simples formulado pela AADVOG. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE GOVERNADOR VALADARES
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    29/05/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    25/05/2018 13:15   : Nega o requerimento de assistência simples formulado pela Associação dos Advogados de Governador Valadares - AADVOG
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    25/05/2018 09:00   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Comunicação eletrônica enviada:    18/05/2018    às partes, comunicando do despacho de ordem eletrônica nº 133
  Autos devolvidos    18/05/2018 15:57   : "Ciente dos Memoriais e documentos correlatos de ordem 76 a 126. Mantenho o presente incidente na sessão de julgamento já designada."
  Juntada de petição eletrônica    17/05/2018 17:29   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.047 Documentos: Substabelecimento, Petição, Documentos
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/05/2018 12:23   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    15/05/2018 19:03   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.046 Documentos: Substabelecimento, Petição, Documentos
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    28/05/2018 13:30  
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    19/03/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Julgamento previsto para:    28/05/2018 13:30  
  Autos devolvidos    15/03/2018 18:22   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos para:    06/03/2018 14:00   Julgamento do Mérito Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    06/03/2018 11:43   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.045 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    01/03/2018    : Bloqueado o documento nº de ordem 73 por inclusão indevida
  Expedição de    21/02/2018    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Autos devolvidos    20/02/2018 14:15   : Deixa de designar audiência pública. Determina a remessa dos autos à PGJ para parecer.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    22/02/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    15/02/2018 09:24   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de documento    15/02/2018    : Promoção: prazo para julgamento de mérito
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    16/01/2018    Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. Em cumprimento ao que foi determinado no documento de ordem eletrônica nº 70, o despacho de ordem nº 69 foi bloqueado, por ter sido lavrado em erro.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    17/01/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    15/01/2018 15:16   : "Chamando o presente feito a ordem, determino que se promova o bloqueio do despacho de ordem 69, pois lavrado em erro. Após, determino que se cumpra o despacho exarado nos autos do recurso de nº 1.0105.16.000562-2/005. (...)"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    08/01/2018 16:00   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Autos devolvidos    05/12/2017 17:06   : "Determino que se cumpra o despacho exarado nos autos do recurso de nº 1.0105.16.000562-2/001. (...)"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    30/11/2017 11:00   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    28/11/2017 21:16   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/005.002
  Expedição de    08/11/2017    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem eletrônica nº 68. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE GOVERNADOR VALADARES
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    10/11/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    08/11/2017 09:00   : Deixa de analisar o requerimento de intervenção de terceiro, como amicus curiae, formulado pela Associação dos Advogados de Governador Valadares - AADVOG, ante sua ineficácia.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    31/10/2017 12:07   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Sem manifestação da parte    31/10/2017    de ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE GOVERNADOR VALADARES em 30/10/2017 23:59
  Expedição de    11/10/2017    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem 67. ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE GOVERNADOR VALADARES
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    16/10/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    11/10/2017 12:37   : No que toca o requerimento de intervenção de terceiro como amicus curiae formulado pela AADVOG, diz que antes de analisá-lo, a parte deve promover a regularização de sua representação e atuação.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    05/10/2017 12:52   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    27/09/2017 12:52   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.036 Documento: Petição
  Sem manifestação da parte    27/09/2017    de NEUZA MARIA DE OLIVEIRA em 26/09/2017 23:59
  Sem manifestação da parte    27/09/2017    de SAMARCO MINERAÇÃO S/A em 26/09/2017 23:59
  Sem manifestação da parte    27/09/2017    de VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA em 26/09/2017 23:59
  Expedição de    08/09/2017    : Ofício nº 7029/2017, via malote digital, encaminha resposta aos Juízes de Direito integrantes do Juizado Especial da Governador Valadares.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    04/09/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    31/08/2017 14:48   : "(...) respondendo de maneira objetiva as indagações formuladas na consulta, digo que: a) Poderá ser realizada audiência de conciliação; b) Poderá ser imitida carta de intimação para que as partes compareçam a audiência de conciliação; c) Poderá ser exarada sentença de homologação de acordo ou desistência; d) Comparecendo a parte ré a audiência de conciliação, deverá sair citada, abrindo-lhe prazo para apresentação de defesa; e) Não comparecendo a parte ré, poderá ser declarada sua revelia; todavia sem que se exare sentença de revelia ou contumácia. f) Não poderá ser proferida sentença de mérito. (...)"
  Juntada de petição eletrônica    31/08/2017 09:55   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.029 Documentos: Procuração, Petição, Documentos
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    30/08/2017 18:15   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de documento    30/08/2017    : Consulta realizada pelos Juízes do JESP de Governador Valadares (via malote digital código de rastreabilidade nº 81320173382757)
  Expedição de    25/08/2017    : Intimação via sistema por motivo de despacho. NEUZA MARIA DE OLIVEIRA, SAMARCO MINERAÇÃO S/A, VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    28/08/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    24/08/2017 15:00   : "Em observância ao art. 983 do CPC e art. 368-G do RITJMG, assino as partes e aos interessados prazo de 15 dias para que colacionem documentos e especifiquem, motivadamente, diligências necessárias à elucidação da questão controvertida."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    21/08/2017 10:27   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de documento    21/08/2017    : Informações prestadas pela NUGEP.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    21/08/2017    Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. por ter sido digitalizado com erro.
  Juntada de documento    18/08/2017    : Informações prestadas pelo NUGEP.
  Expedição de    04/08/2017    : decisão de ordem nº 54, via malote digital, aos Juízes integrantes do JESP de Governador Valadares.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    08/08/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    04/08/2017 12:43   : "Em resposta ao ofício de lavra dos Juízes de Direito Wagner José de Abreu Pereira e Cláudio Alves de Souza (...) se na Ação se deduzir sobe a qualidade da água do Rio Doce em razão do acidente, mas sem eriçar dúvida quanto a qualidade da água fornecida pelo sistema de distribuição público para ingestão, higiene, preparo de alimentos, dentre outros empregos naturais de tal elemento da natureza, não há que se falar em suspensão. Todavia, a questão em comento restou superada tendo em vista a determinação de suspensão decorrente do IRDR de nº 1.0105.16.000562-2/004, já que determinara o sobrestamento de todas as Ações na Justiça Comum ou nos Juizados especial que tenham como causa de pedir e/ou pedido indenização moral decorrente da interrupção do fornecimento de água ou dúvida quanto a sua qualidade (...) Determino o envio da presente resposta por malote digital. (...)"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    28/07/2017 12:00   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de documento    28/07/2017    : Malote Digital código 81320173113908 - JD Gov. Valadares presta informações
  Juntada de petição eletrônica    20/07/2017 17:35   Protocolo Eletrônico: 0613178-37.2017.8.13.0000/004.002 Documentos: Petição Inicial, Procuração, Documentos, Diversos
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    11/07/2017    1.0105.16.000562-2/003
  Autos devolvidos    11/07/2017 13:00   : Cumprir o determinado no recurso de nº 1.0105.16.000562-2/003.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    06/07/2017 11:30   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    19/06/2017 16:57   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.028
  Juntada de petição eletrônica    29/05/2017 16:47   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.027 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    26/05/2017    1.0105.16.000562-2/003
  Juntada de petição eletrônica    25/05/2017 19:27   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/003.002
  Publicação    22/05/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0105.16.000562-2/001 que adiante segue: "Admito o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que tem por escopo fixar tese jurídica quanto a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar demandas que têm como objeto o fornecimento de água e/ou indenização por danos morais e que trazem entre os fundamentos a dúvida acerca da qualidade da água fornecida pelo sistema público de distribuição das cidades que captam água do Rio Doce em ações propostas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, situada em Mariana/MG, considerando a natureza técnica complexa da questão e a imprescindibilidade de produção de prova pericial."
  Publicação    19/05/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0105.16.000562-2/001 que adiante segue: "Admito o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que tem por escopo fixar tese jurídica quanto a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar demandas que têm como objeto o fornecimento de água e/ou indenização por danos morais e que trazem entre os fundamentos a dúvida acerca da qualidade da água fornecida pelo sistema público de distribuição das cidades que captam água do Rio Doce em ações propostas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, situada em Mariana/MG, considerando a natureza técnica complexa da questão e a imprescindibilidade de produção de prova pericial."
  Publicação    18/05/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0105.16.000562-2/001 que adiante segue: "Admito o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que tem por escopo fixar tese jurídica quanto a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar demandas que têm como objeto o fornecimento de água e/ou indenização por danos morais e que trazem entre os fundamentos a dúvida acerca da qualidade da água fornecida pelo sistema público de distribuição das cidades que captam água do Rio Doce em ações propostas em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, situada em Mariana/MG, considerando a natureza técnica complexa da questão e a imprescindibilidade de produção de prova pericial."
  Expedição de    16/05/2017    : e-mail encaminhando cópia do acórdão para 1ª Vice-Presidência, Grupo de Trabalho, Núcleo Gerenciamento, Secretaria de Padronização e Assessoria de Comunicação, todos do TJMG
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    18/05/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Comunicado o acórdão em:    16/05/2017    REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA DA TRIBUNA, À UNANIMIDADE E ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS, POR MAIORIA.
  Comunicação eletrônica enviada:    08/05/2017    NEUZA MARIA DE OLIVEIRA e outros
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    10/05/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    08/05/2017 15:00   : Despacho proferido pelo Relator - "Quanto ao pedido para que sejam expedidas as notas taquigráficas do julgamento da admissibilidade do IRDR - digo que tal providência inexiste, logo a indefiro. Todavia, esclareço ao peticionário em questão que as notas taquigráficas constarão do acórdão, logo basta que aguarde sua publicação para ter acesso a elas. Belo Horizonte, 08 de maio de 2017 - Des. Amauri Pinto Ferreira - Relator"
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    27/04/2017    1.0105.16.000562-2/002
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    27/04/2017 12:17   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    26/04/2017 18:38   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/002.002 Documentos: Agravo Inominado, Demais documentos à instrução Sentenças idênticas, Substabelecimento
  Juntada de petição eletrônica    26/04/2017 15:38   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.021 Documentos: Procuração, Petição, Documentos
  Juntada de petição eletrônica    24/04/2017 18:20   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.020 Documento: Petição
  Resultado do julgamento:    24/04/2017    : Rejeitaram a preliminar à unanimidade, e admitiram o Incidente de resolução de demandas repetitivas, por maioria.
  Sem manifestação da parte    21/04/2017    de VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA em 20/04/2017 23:59
  Sem manifestação da parte    12/04/2017    de SAMARCO MINERAÇÃO S/A em 11/04/2017 23:59
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    17/04/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    24/04/2017 13:30  
  Autos devolvidos    06/04/2017 13:10   : Vistos. Ciente. Aguarde-se o julgamento já aprazado.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    03/04/2017 18:00   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    20/03/2017 17:50   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.015 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    17/03/2017    : Ofício n. 2151/2017 - VIA MALOTE DIGITAL - comunicando a decisão liminar à DIJESP - Diretoria de Suporte aos Juizados Especiais
  Juntada de documento    17/03/2017    : comunicação (via malote digital) a todas as comarcas / Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais
  Julgamento previsto para:    24/04/2017 13:30  
  Expedição de    16/03/2017    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão DETERMINOU A SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES EM TRAMITAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    16/03/2017    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação DETERMINOU A SUSPENSÃO DE TODAS AS AÇÕES EM TRAMITAÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. SAMARCO MINERAÇÃO S/A, VÂNIO RODRIGUES DE SOUSA
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    20/03/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    16/03/2017 18:34   : Súmula de despacho proferido pelo Relator - "Ex positis, ad referendum do colegiao da 2ª Secção Cível, em sede de análise provisória de urgência, admitido o presente incidente de resolução de demandas repetitivas e determino a suspensão de todas as ações cominatórias e indenizatórias em decorrência do rompimento da barragem de Fundão que estejam em trâmite perante os Juizados Especiais integrantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e que questionem ou apresentem entre seus argumentos a dúvida/insegurança acerca da qualidade da água fornecida pelo sistema público de distribuição que não tenham sido julgadas ou que, já sentenciadas, estejam em fase recursal, excepcionando aqueles em que a sentença tenha tansitado em julgado, até ulterior decisão a ser proferida no presente incidente, determinando a comunicação do presente decisum aos Juízes que componham os Juizados Especiais e suas respectivas Turmas Recursais integrantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. PEÇO DIA. Belo Horizonte, 16 de março de 2017. Des. Amauri Pinto Ferreira - Relator"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    16/03/2017 11:00   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Juntada de petição eletrônica    14/03/2017 15:41   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.010
  Expedição de    08/03/2017    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação. SAMARCO MINERAÇÃO S/A
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    10/03/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    08/03/2017 17:00   : (...) determino que a Suscitante apresente cópias de sentenças ou acórdãos que decretem a extinção do processo, sem resolução do mérito (...) Oportunamente, se de seu alvitre for, deverá juntar cópias de sentenças ou acórdãos que tenham extinguiido o processo, com resolução de mérito (...)
  Juntada de petição eletrônica    07/03/2017 18:38   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.009 Documento: Petição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    07/03/2017 11:56   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira
  Recebidos os autos    07/03/2017 11:55  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    07/03/2017 11:46   Des.(a) Amauri Pinto Ferreira 1º CAFES - 350
  Autos recebidos    06/03/2017 17:52  
  Remetidos os autos    06/03/2017 17:22   CODIPRE
  Comunicação eletrônica enviada:    06/03/2017    ÀS PARTES, a título de informação, por motivo de: DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO.
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    06/03/2017 17:00   (...) Determinada a redistribuição, com urgência e preferência, deste IRDR ao eminente Desembargador Amauri Pinto Ferreira, eleito pela 17ª Câmara Cível como seu representante perante a 2ª Seção Cível deste TJMG. 1º CAFES - 300
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    06/03/2017 17:00   1º CAFES - 300
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    02/03/2017   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    02/03/2017 13:49   despachos diversos Des.(a) Geraldo Augusto 1º GAVIP-UG
  Juntada de petição eletrônica    02/03/2017 13:26   Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.006 Documentos: Petição, Documentos
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    02/03/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    23/02/2017 16:30   : Suscita CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    21/02/2017 17:16   Des.(a) Cláudia Maia
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    02/03/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    23/02/2017 11:37   : Indefere o pedido de suspensão liminar dos processos pendentes.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    21/02/2017 17:16   Des.(a) Cláudia Maia
  Recebidos os autos    21/02/2017 17:15   1º CAFES - 350
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    21/02/2017 17:12   Des.(a) Cláudia Maia 1º CAFES - 350
  Autos recebidos    21/02/2017 17:02   CODIPRE
  Remetidos os autos    21/02/2017 16:42   CODIPRE
  Comunicação eletrônica enviada:    21/02/2017    ÀS PARTES, a título de Informação, por motivo de: Determinada a redistribuição.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    23/02/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    21/02/2017 16:37   : " (...) Determino a redistribuição deste Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas a Desembargador que componha a Col. Segunda Seção Cível e que se encontre no exercício das competências delineadas no art. 35, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal de Justiça."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    21/02/2017 14:45   Des.(a) Roberto Vasconcellos
  Recebidos os autos    21/02/2017 14:45   1º CAFES - 350
  Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a)    21/02/2017 09:16   Des.(a) Roberto Vasconcellos 1º CAFES - 350
  Autos recebidos    20/02/2017 18:02   CODIPRE
  Remetidos os autos    20/02/2017 17:20   CODISTR
  Recebidos no TJMG    20/02/2017 17:20   TJMG - Unidade Raja Gabaglia - Protocolo Eletrônico: 0124879-52.2017.8.13.0000/001.002

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