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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0982995-86.2015.8.13.0000 | |
Cartório da 2ª Câmara Cível - Pça Milton Campos | BAIXADO |
Remetidos os autos para | 21/02/2017 14:00 | : Tribunal Regional Federal - 1ª Região após decisão | |||
Transitado em Julgado | 07/02/2017 18:00 | acórdão/decisão | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 28/11/2016 11:00 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 18/11/2016 08:00 | : Para ciência de despacho/decisão | |||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 13/10/2016 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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Publicação | 13/10/2016 | Dispositivo da decisão monocrática : Determinou a remessa deste recurso ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. | |||
Dispositivo da Decisão Monocrática | 10/10/2016 09:44 | : Determinou a remessa deste recurso ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região | |||
Autos devolvidos | 07/10/2016 18:00 | : Com despacho | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 07/10/2016 08:00 | Des.(a) Afrânio Vilela | |||
Juntada de documento | 01/09/2016 | : Cópia de Acórdão do Conflito de Competência nº 144.922 julgado pelo STJ em que julgou procedente o referido conflito para determinar a competência do Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte. | |||
Autos devolvidos | 02/03/2016 | : | |||
Remetidos os autos ao Desembargador | 02/03/2016 16:15 | Des.(a) Afrânio Vilela | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 23/02/2016 | Sobrestado o processamento até decisão do Conflito de Competência nº 144.922/STJ | |||
Publicação | 23/02/2016 | Súmula de despacho Suspendeu o andamento deste Agravo até decisão do Conflito de Competência 144.922/MG do STJ | |||
Expedição de | 19/02/2016 | : Ofício nº 384/2016 encaminhado à Minista Relatora do Conflito de Competência 144.922/MG do STJ | |||
Juntada de petição | 19/02/2016 17:43 | : da Samarco Protocolo:41739/2016 | |||
Autos devolvidos | 17/02/2016 | : Com despacho | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 17/02/2016 10:30 | Des.(a) Afrânio Vilela | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 28/01/2016 | Certificado nos autos que comuniquei ao Juízo de origem a decisão via malote digital. | |||
Publicação | 29/01/2016 | Dispositivo da decisão monocrática Por cautela, manteve a liminar, até ratificação ou reforma da decisão pelo juízo competente. Determinou o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia primeiro de fevereiro de 2016, determinou ainda que os processos de 1º Grau atinentes a esta matéria sejam encaminhados ao digno Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e a remessa dos autos recursais conexos, todos, ao e. Tribunal Regional Federal da Primeira Região, todos com cortês cumprimento. | |||
Dispositivo da Decisão Monocrática | 27/01/2016 17:21 | : determinou a competência da Justiça Federal. | |||
Dispositivo da Decisão Monocrática | 27/01/2016 17:11 | : determinou a competência da Justiça Federal | |||
Autos devolvidos | 27/01/2016 | : com despacho. | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 26/01/2016 12:00 | Des.(a) Afrânio Vilela | |||
Juntada de documento | 14/01/2016 | : Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício 2885/2015, encaminhado ao Exmo. Sr. Ministro Luís Inácio Adams | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 21/12/2015 | Certificado nos autos que comuniquei via email o r. despacho de fls. 692/693 ao MInistério Público do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Procurador Dr. Antônio Sérgio Rocha de Paula | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 21/12/2015 | Certificado nos autos que comuniquei ao juízo de origem o r. despacho de fls. 692/693, sobre a designação da Sessão Extraordinária para conciliação para o dia 01/02/2016, às 16hs e o convite de S.Exa. para participar | |||
Publicação | 21/12/2015 | Súmula de despacho Considerando que o evento que atingiu o Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana/MG, com o rompimento da barragem do Fundão, em 05/11/2015, também atingiu outros municípios mineiros e que este Tribunal de Justiça de Minas Gerais já acumula inúmeras ações judiciais decorrentes da tragédia; Considerando o profícuo resultado obtido com a iniciativa das partes litigantes na Ação Civil Pública nº 0016262-23.2015.8.13.0273, que tramita na Comarca de Galileia, em que contendem o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a SAMARCO MINERAÇÃO S/A, com interveniência do MUNICÍPIO DE GALILÉIA e do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), os quais, por meio de acordo, colocaram fim à lide, de modo à rápida resolução do conflito; Em razão da repetição de pedidos idênticos e da necessidade de nortear o andamento dos recursos e das ações neste Tribunal, com o fim de obter consenso em medidas sem controvérsia, a ensejar a convenção em pendências, sem adentrar o mérito da discussão, hei por bem designar Sessão Extraordinária de conciliação neste TJMG, no dia 1º de fevereiro de 2016, às 13h30, em todos os feitos conexos sob a relatoria deste subscritor. Ressalto que a data da Sessão Extrajudicial está sendo designada para 1º de fevereiro de 2016 tendo em vista que no período de 07 a 20 de janeiro de 2016, de acordo com a Portaria Conjunta nº 460/PR/2015, há suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, ficando vedada a realização de sessão de julgamento (inc. I, parágrafo único do art. 19). Todavia, o prazo de aproximadamente 40 (quarenta) dias entre a data da publicação desta intimação e a da realização da Sessão, pode ser utilizado em benefício das partes, a fim de que se busque o consenso extrajudicialmente, facilitando a definição da possível convenção no momento da Sessão Extraordinária. Determino a Sra. Escrivã intime as respectivas partes e os representantes legais do feito discriminado para participarem da Sessão Extraordinária de Conciliação, caso queiram, no horário especificado abaixo: HORÁRIO: 16h00 Ação Civil Pública nº 0105.15.039559-5 2ª Câmara Cível da Comarca de Governador Valadares Agravo de Instrumento nº 1.0105.15.039559-5/001 Agravante(s): SAMARCO MINERAÇÃO S.A. Advogado(s): 97496N/MG - LUIS ALBERTO SILVA AGUIAR 142775N/MG - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA 173018N/SP - GLÁUCIA MARA COELHO 173069N/SP - ROBERTA DANELON LEONHARDT Agravado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Fica convidado o MM. Juiz Presidente do feito em 1º grau para a Sessão, desde que não haja prejuízo aos serviços na Comarca e, sem ônus para o Tribunal. Para tanto, determino a Sra. Escrivã expeça ofício ao magistrado, informando a data, horário e local da Sessão Extraordinária. Determino às partes que apresentem, até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, quadro demonstrativo objetivo sobre as medidas já cumpridas que guardem estrita relação com os pedidos nas ações civis públicas em referência. Intime-se a Procuradoria Geral de Justiça para comparecimento à Audiência de Conciliação. Por fim, determino seja publicado este despacho, em caráter de emergência, nesta data e imediatamente, dada a urgência.I. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015. DES. AFRÂNIO VILELA Relator | |||
Publicação | 21/12/2015 | Súmula de despacho Reconsiderou parcialmente a decisão de fls. 527/531-TJ, e indefiro a concessão de efeito suspensivo em relação à parte da decisão agravada que determinou o fornecimento de água potável às residências de Governador Valadares, a qual fica revitalizada. Manteve os demais termos da decisão de fls. 527/531. Fixou o prazo de 48 horas, sob as penas postas na decisão recorrida para início do fornecimento. | |||
Decisão interlocutória: | 17/12/2015 17:21 | Revogada decisão anterior parcialmente Des Des.(a) Afrânio Vilela | |||
Autos devolvidos | 17/12/2015 | : com despacho | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 17/12/2015 13:00 | Des.(a) Afrânio Vilela | |||
Juntada de petição | 17/12/2015 12:22 | : Pedido de Reconsideração, p/ Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Protocolo:861671/2015 | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 14/12/2015 | Certificado nos autos a transmissão via email do Ofício 2885/2015, encaminhando ao Sr. Ministro Luis Inácio Adams, DD. Advogado Geral da União cópia do despacho proferido nos autos sobre interesse da União no feito | |||
Recebidos os autos | 15/12/2015 16:25 | ||||
Autos entregues em carga | 15/12/2015 15:30 | : Xerox - Luiz OAB | |||
Publicação | 16/12/2015 | Súmula de despacho Deferiu parcial efeito suspensivo e requisita informação ao MM Juiz de Direito. Determina a intimação da parte agravada para apresentar contraminuta. | |||
Expedição de | 14/12/2015 | : Carta de Ordem para a intimação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 11/12/2015 | Certificada a transmissão via e-mail da decisão que concedeu parcial ou integralmente efeito suspensivo através do Ofício n. 2944/2015 e ainda requisita informações ao MM. Juiz de Direito | |||
Decisão interlocutória: | 11/12/2015 14:06 | Recebido o recurso com efeito suspensivo parcial, Desembargador Des.(a) Afrânio Vilela | |||
Autos devolvidos | 11/12/2015 | : Com despacho | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 10/12/2015 16:30 | Des.(a) Afrânio Vilela | |||
Juntada de petição | 10/12/2015 16:30 | : Pedido de Reconsideração, pela Agravante Protocolo:844625/2015 | |||
Expedição de | 04/12/2015 | : Ofício nº 2935/2015 encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Inácio Adams, Advogado-Geral da União | |||
Publicação | 10/12/2015 | Súmula de despacho Antes de analisar o requerimento de atribuição de efeito suspensivo/ativo ao recurso, mister haja a intimação da União para o que de direito. Portanto, determino seja intimada a União Federal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Inácio Adams, digno Advogado-Geral da União para que, no prazo da lei, manifeste, querendo, inclusive pelo meio mais rápido, em função do caráter e dos pedidos lançados neste agravo, sobre o interesse da União em relação à matéria e aos pedidos contidos na petição inicial da ação da qual emanou este agravo de instrumento, remetendo a Sua Excelência. Em igual prazo, digam as partes deste recurso. | |||
Autos devolvidos | 04/12/2015 | : com despacho 2º CACIV - UPMC | |||
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 04/12/2015 12:20 | Des.(a) Afrânio Vilela 2º CACIV - UPMC | |||
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 04/12/2015 10:47 | Des.(a) Afrânio Vilela COSUP/Desmontagem | |||
Autos recebidos | 04/12/2015 10:35 | CODIPRE | |||
Remetidos os autos | 04/12/2015 10:30 | CODIPRE | |||
Recebidos os autos | 03/12/2015 18:05 | COMED | |||
Remetidos os autos | 03/12/2015 17:57 | COMED | |||
Recebidos no TJMG | 03/12/2015 17:57 | CPROT Unid Goiás |