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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0982995-86.2015.8.13.0000
Cartório da 2ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO

  Remetidos os autos para    21/02/2017 14:00   : Tribunal Regional Federal - 1ª Região após decisão
  Transitado em Julgado    07/02/2017 18:00   acórdão/decisão
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    28/11/2016 11:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    18/11/2016 08:00   : Para ciência de despacho/decisão
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    13/10/2016    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    13/10/2016    Dispositivo da decisão monocrática : Determinou a remessa deste recurso ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    10/10/2016 09:44   : Determinou a remessa deste recurso ao e. Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  Autos devolvidos    07/10/2016 18:00   : Com despacho
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    07/10/2016 08:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de documento    01/09/2016    : Cópia de Acórdão do Conflito de Competência nº 144.922 julgado pelo STJ em que julgou procedente o referido conflito para determinar a competência do Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Belo Horizonte.
  Autos devolvidos    02/03/2016    :
  Remetidos os autos ao Desembargador    02/03/2016 16:15   Des.(a) Afrânio Vilela
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    23/02/2016    Sobrestado o processamento até decisão do Conflito de Competência nº 144.922/STJ
  Publicação    23/02/2016    Súmula de despacho Suspendeu o andamento deste Agravo até decisão do Conflito de Competência 144.922/MG do STJ
  Expedição de    19/02/2016    : Ofício nº 384/2016 encaminhado à Minista Relatora do Conflito de Competência 144.922/MG do STJ
  Juntada de petição    19/02/2016 17:43   : da Samarco Protocolo:41739/2016
  Autos devolvidos    17/02/2016    : Com despacho
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/02/2016 10:30   Des.(a) Afrânio Vilela
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/01/2016    Certificado nos autos que comuniquei ao Juízo de origem a decisão via malote digital.
  Publicação    29/01/2016    Dispositivo da decisão monocrática Por cautela, manteve a liminar, até ratificação ou reforma da decisão pelo juízo competente. Determinou o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia primeiro de fevereiro de 2016, determinou ainda que os processos de 1º Grau atinentes a esta matéria sejam encaminhados ao digno Juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais e a remessa dos autos recursais conexos, todos, ao e. Tribunal Regional Federal da Primeira Região, todos com cortês cumprimento.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    27/01/2016 17:21   : determinou a competência da Justiça Federal.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    27/01/2016 17:11   : determinou a competência da Justiça Federal
  Autos devolvidos    27/01/2016    : com despacho.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/01/2016 12:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de documento    14/01/2016    : Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício 2885/2015, encaminhado ao Exmo. Sr. Ministro Luís Inácio Adams
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    21/12/2015    Certificado nos autos que comuniquei via email o r. despacho de fls. 692/693 ao MInistério Público do Estado de Minas Gerais, na pessoa do Procurador Dr. Antônio Sérgio Rocha de Paula
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    21/12/2015    Certificado nos autos que comuniquei ao juízo de origem o r. despacho de fls. 692/693, sobre a designação da Sessão Extraordinária para conciliação para o dia 01/02/2016, às 16hs e o convite de S.Exa. para participar
  Publicação    21/12/2015    Súmula de despacho Considerando que o evento que atingiu o Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana/MG, com o rompimento da barragem do Fundão, em 05/11/2015, também atingiu outros municípios mineiros e que este Tribunal de Justiça de Minas Gerais já acumula inúmeras ações judiciais decorrentes da tragédia; Considerando o profícuo resultado obtido com a iniciativa das partes litigantes na Ação Civil Pública nº 0016262-23.2015.8.13.0273, que tramita na Comarca de Galileia, em que contendem o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a SAMARCO MINERAÇÃO S/A, com interveniência do MUNICÍPIO DE GALILÉIA e do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE), os quais, por meio de acordo, colocaram fim à lide, de modo à rápida resolução do conflito; Em razão da repetição de pedidos idênticos e da necessidade de nortear o andamento dos recursos e das ações neste Tribunal, com o fim de obter consenso em medidas sem controvérsia, a ensejar a convenção em pendências, sem adentrar o mérito da discussão, hei por bem designar Sessão Extraordinária de conciliação neste TJMG, no dia 1º de fevereiro de 2016, às 13h30, em todos os feitos conexos sob a relatoria deste subscritor. Ressalto que a data da Sessão Extrajudicial está sendo designada para 1º de fevereiro de 2016 tendo em vista que no período de 07 a 20 de janeiro de 2016, de acordo com a Portaria Conjunta nº 460/PR/2015, há suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza, ficando vedada a realização de sessão de julgamento (inc. I, parágrafo único do art. 19). Todavia, o prazo de aproximadamente 40 (quarenta) dias entre a data da publicação desta intimação e a da realização da Sessão, pode ser utilizado em benefício das partes, a fim de que se busque o consenso extrajudicialmente, facilitando a definição da possível convenção no momento da Sessão Extraordinária. Determino a Sra. Escrivã intime as respectivas partes e os representantes legais do feito discriminado para participarem da Sessão Extraordinária de Conciliação, caso queiram, no horário especificado abaixo: HORÁRIO: 16h00 Ação Civil Pública nº 0105.15.039559-5 2ª Câmara Cível da Comarca de Governador Valadares Agravo de Instrumento nº 1.0105.15.039559-5/001 Agravante(s): SAMARCO MINERAÇÃO S.A. Advogado(s): 97496N/MG - LUIS ALBERTO SILVA AGUIAR 142775N/MG - ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA 173018N/SP - GLÁUCIA MARA COELHO 173069N/SP - ROBERTA DANELON LEONHARDT Agravado(a)(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Fica convidado o MM. Juiz Presidente do feito em 1º grau para a Sessão, desde que não haja prejuízo aos serviços na Comarca e, sem ônus para o Tribunal. Para tanto, determino a Sra. Escrivã expeça ofício ao magistrado, informando a data, horário e local da Sessão Extraordinária. Determino às partes que apresentem, até 48 (quarenta e oito) horas antes da Sessão, quadro demonstrativo objetivo sobre as medidas já cumpridas que guardem estrita relação com os pedidos nas ações civis públicas em referência. Intime-se a Procuradoria Geral de Justiça para comparecimento à Audiência de Conciliação. Por fim, determino seja publicado este despacho, em caráter de emergência, nesta data e imediatamente, dada a urgência.I. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015. DES. AFRÂNIO VILELA Relator
  Publicação    21/12/2015    Súmula de despacho Reconsiderou parcialmente a decisão de fls. 527/531-TJ, e indefiro a concessão de efeito suspensivo em relação à parte da decisão agravada que determinou o fornecimento de água potável às residências de Governador Valadares, a qual fica revitalizada. Manteve os demais termos da decisão de fls. 527/531. Fixou o prazo de 48 horas, sob as penas postas na decisão recorrida para início do fornecimento.
  Decisão interlocutória:    17/12/2015 17:21   Revogada decisão anterior parcialmente Des Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos devolvidos    17/12/2015    : com despacho
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/12/2015 13:00   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de petição    17/12/2015 12:22   : Pedido de Reconsideração, p/ Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Protocolo:861671/2015
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/12/2015    Certificado nos autos a transmissão via email do Ofício 2885/2015, encaminhando ao Sr. Ministro Luis Inácio Adams, DD. Advogado Geral da União cópia do despacho proferido nos autos sobre interesse da União no feito
  Recebidos os autos    15/12/2015 16:25  
  Autos entregues em carga    15/12/2015 15:30   : Xerox - Luiz OAB
  Publicação    16/12/2015    Súmula de despacho Deferiu parcial efeito suspensivo e requisita informação ao MM Juiz de Direito. Determina a intimação da parte agravada para apresentar contraminuta.
  Expedição de    14/12/2015    : Carta de Ordem para a intimação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    11/12/2015    Certificada a transmissão via e-mail da decisão que concedeu parcial ou integralmente efeito suspensivo através do Ofício n. 2944/2015 e ainda requisita informações ao MM. Juiz de Direito
  Decisão interlocutória:    11/12/2015 14:06   Recebido o recurso com efeito suspensivo parcial, Desembargador Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos devolvidos    11/12/2015    : Com despacho
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    10/12/2015 16:30   Des.(a) Afrânio Vilela
  Juntada de petição    10/12/2015 16:30   : Pedido de Reconsideração, pela Agravante Protocolo:844625/2015
  Expedição de    04/12/2015    : Ofício nº 2935/2015 encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Inácio Adams, Advogado-Geral da União
  Publicação    10/12/2015    Súmula de despacho Antes de analisar o requerimento de atribuição de efeito suspensivo/ativo ao recurso, mister haja a intimação da União para o que de direito. Portanto, determino seja intimada a União Federal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Ministro Luís Inácio Adams, digno Advogado-Geral da União para que, no prazo da lei, manifeste, querendo, inclusive pelo meio mais rápido, em função do caráter e dos pedidos lançados neste agravo, sobre o interesse da União em relação à matéria e aos pedidos contidos na petição inicial da ação da qual emanou este agravo de instrumento, remetendo a Sua Excelência. Em igual prazo, digam as partes deste recurso.
  Autos devolvidos    04/12/2015    : com despacho 2º CACIV - UPMC
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    04/12/2015 12:20   Des.(a) Afrânio Vilela 2º CACIV - UPMC
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    04/12/2015 10:47   Des.(a) Afrânio Vilela COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    04/12/2015 10:35   CODIPRE
  Remetidos os autos    04/12/2015 10:30   CODIPRE
  Recebidos os autos    03/12/2015 18:05   COMED
  Remetidos os autos    03/12/2015 17:57   COMED
  Recebidos no TJMG    03/12/2015 17:57   CPROT Unid Goiás

Consulta realizada em 23/06/2025 às 00:52:37