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NUMERAÇÃO ÚNICA: 0009153-55.2011.8.13.0092 | ||
Cartório da 10ª Câmara Cível - Pça Milton Campos | BAIXADO | Principal |
Baixa definitiva à Comarca de Origem | 07/08/2019 12:00 | ||||
Remetidos os autos à Comarca de Origem | 16/05/2019 10:00 | Remessa à comarca de origem em cumprimento ao § 1º da Portaria-Conjunta nº 1/2009, TJMG, publicada em 27/5/2009. | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 18/03/2019 | 1.0092.11.000915-3/004 | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 07/11/2018 | 1.0092.11.000915-3/003 | |||
Recebidos os autos | 05/11/2018 09:30 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos | 31/10/2018 10:00 | 2º CAROT | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 31/07/2018 | 1.0092.11.000915-3/002 | |||
Juntada de petição | 31/07/2018 17:06 | : Interposição de Embargos Declaratórios por FERROVIA CENTRO ATLANTICA S/A Protocolo:338150/2018 | |||
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 06/07/2018 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 06/07/2018 | "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO." | |||
Resultado do julgamento: | 26/06/2018 | Não provido(s) | |||
Autos devolvidos | 06/06/2018 08:12 | : | |||
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 26/06/2018 13:30 | ||||
Julgamento previsto para: | 26/06/2018 13:30 | ||||
Sem efeito a publicação de inclusão em pauta | 19/06/2018 | ||||
Cancelado o julgamento previsto para: | 19/06/2018 13:30 | ||||
Remetidos os autos ao Vogal, Des. | 27/04/2018 08:00 | Des.(a) Vicente de Oliveira Silva | |||
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 19/06/2018 13:30 | ||||
Julgamento previsto para: | 19/06/2018 13:30 | ||||
Autos devolvidos | 26/04/2018 11:30 | Com "pedido de dia" para julgamento | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 18/04/2018 08:00 | Des.(a) Mariangela Meyer | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 17/04/2018 08:00 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 13/03/2018 08:08 | : Para Parecer | |||
Autos devolvidos | 12/03/2018 15:00 | : À douta Procuradoria-Geral de Justiça. | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 01/03/2018 09:00 | Des.(a) Mariangela Meyer | |||
Recebidos os autos | 28/02/2018 07:30 | ||||
Remetidos os autos da CORAC para: | 23/02/2018 18:30 | 10º CACIV - UPMC | |||
Realizado cálculo de custas | 23/02/2018 18:00 | As custas processuais foram pagas, em dobro, através da internet, o preparo encontra-se regular. | |||
Recebidos os autos pela CORAC | 23/02/2018 18:00 | ||||
Remetidos os autos | 23/02/2018 15:15 | CORAC | |||
Autos devolvidos | 22/02/2018 14:00 | : Por cautela, determino a remessa dos autos à CORAC, para que se certifique sobre a regularidade do preparo realizado pelo ora apelante às fls. 170/171, por se tratar de hipótese de recolhimento em dobro, e em razão da ausência da guia original de pagamento da taxa respectiva (caput e §2º do art. 2º do Provimento Conjunto nº 15/2010). | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 07/02/2018 08:00 | Des.(a) Mariangela Meyer | |||
Juntada de petição | 06/02/2018 17:30 | : Manifestação da apelante FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A - FCA. Protocolo:43834/2018 | |||
Recebidos os autos | 02/02/2018 16:30 | ||||
Autos com carga para o(a) Advogado(a) | 31/01/2018 16:19 | ADV:071886/MG | |||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 01/02/2018 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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Publicação | 01/02/2018 | Intimação: "O §4º, do art. 1.007 do NCPC dispõe que "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção"... Diante de tais considerações, determino sejam os ilustres advogados da recorrente intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo, em dobro, sob pena de deserção". Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2018, (a) DESA. MARIÂNGELA MEYER - Relatora | |||
Autos devolvidos | 29/01/2018 10:50 | : Intimar os advogados da recorrente para recolher o preparo, em dobro, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção. | |||
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 24/01/2018 14:00 | Des.(a) Mariangela Meyer 10º CACIV - UPMC | |||
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 24/01/2018 08:25 | Des.(a) Mariangela Meyer COSUP/Desmontagem | |||
Autos recebidos | 23/01/2018 14:00 | CODIPRE | |||
Remetidos os autos da CORAC para: | 23/01/2018 16:00 | CODIPRE | |||
Realizado cálculo de custas | 22/01/2018 14:00 | Ausencia do comprovante de preparo de custas do apelante, conforme fls. 150/ 158. S.m.j foi condenado a custas pela sentença. | |||
Recebidos os autos pela CORAC | 22/01/2018 10:00 | ||||
Remetidos os autos | 22/01/2018 10:30 | CORAC | |||
Em estruturação processual, após triagem | 18/01/2018 13:06 | COTRI | |||
Recebidos os autos | 17/01/2018 17:35 | NEPREDIS | |||
Remetidos os autos | 17/01/2018 15:46 | NEPREDIS | |||
Recebidos no TJMG | 17/01/2018 15:46 | CPROT Sede |