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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0009153-55.2011.8.13.0092
Cartório da 10ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO Principal

  Baixa definitiva à Comarca de Origem    07/08/2019 12:00  
  Remetidos os autos à Comarca de Origem    16/05/2019 10:00   Remessa à comarca de origem em cumprimento ao § 1º da Portaria-Conjunta nº 1/2009, TJMG, publicada em 27/5/2009.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    18/03/2019    1.0092.11.000915-3/004
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    07/11/2018    1.0092.11.000915-3/003
  Recebidos os autos    05/11/2018 09:30   2º CAROT
  Remetidos os autos    31/10/2018 10:00   2º CAROT
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    31/07/2018    1.0092.11.000915-3/002
  Juntada de petição    31/07/2018 17:06   : Interposição de Embargos Declaratórios por FERROVIA CENTRO ATLANTICA S/A Protocolo:338150/2018
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    06/07/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    06/07/2018    "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO."
  Resultado do julgamento:    26/06/2018    Não provido(s)
  Autos devolvidos    06/06/2018 08:12   :
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    26/06/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    26/06/2018 13:30  
  Sem efeito a publicação de inclusão em pauta    19/06/2018   
  Cancelado o julgamento previsto para:    19/06/2018 13:30  
  Remetidos os autos ao Vogal, Des.    27/04/2018 08:00   Des.(a) Vicente de Oliveira Silva
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    19/06/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    19/06/2018 13:30  
  Autos devolvidos    26/04/2018 11:30   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    18/04/2018 08:00   Des.(a) Mariangela Meyer
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    17/04/2018 08:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    13/03/2018 08:08   : Para Parecer
  Autos devolvidos    12/03/2018 15:00   : À douta Procuradoria-Geral de Justiça.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    01/03/2018 09:00   Des.(a) Mariangela Meyer
  Recebidos os autos    28/02/2018 07:30  
  Remetidos os autos da CORAC para:    23/02/2018 18:30   10º CACIV - UPMC
  Realizado cálculo de custas    23/02/2018 18:00   As custas processuais foram pagas, em dobro, através da internet, o preparo encontra-se regular.
  Recebidos os autos pela CORAC    23/02/2018 18:00  
  Remetidos os autos    23/02/2018 15:15   CORAC
  Autos devolvidos    22/02/2018 14:00   : Por cautela, determino a remessa dos autos à CORAC, para que se certifique sobre a regularidade do preparo realizado pelo ora apelante às fls. 170/171, por se tratar de hipótese de recolhimento em dobro, e em razão da ausência da guia original de pagamento da taxa respectiva (caput e §2º do art. 2º do Provimento Conjunto nº 15/2010).
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    07/02/2018 08:00   Des.(a) Mariangela Meyer
  Juntada de petição    06/02/2018 17:30   : Manifestação da apelante FERROVIA CENTRO ATLÂNTICA S/A - FCA. Protocolo:43834/2018
  Recebidos os autos    02/02/2018 16:30  
  Autos com carga para o(a) Advogado(a)    31/01/2018 16:19   ADV:071886/MG
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    01/02/2018    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    01/02/2018    Intimação: "O §4º, do art. 1.007 do NCPC dispõe que "o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção"... Diante de tais considerações, determino sejam os ilustres advogados da recorrente intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o preparo, em dobro, sob pena de deserção". Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2018, (a) DESA. MARIÂNGELA MEYER - Relatora
  Autos devolvidos    29/01/2018 10:50   : Intimar os advogados da recorrente para recolher o preparo, em dobro, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    24/01/2018 14:00   Des.(a) Mariangela Meyer 10º CACIV - UPMC
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    24/01/2018 08:25   Des.(a) Mariangela Meyer COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    23/01/2018 14:00   CODIPRE
  Remetidos os autos da CORAC para:    23/01/2018 16:00   CODIPRE
  Realizado cálculo de custas    22/01/2018 14:00   Ausencia do comprovante de preparo de custas do apelante, conforme fls. 150/ 158. S.m.j foi condenado a custas pela sentença.
  Recebidos os autos pela CORAC    22/01/2018 10:00  
  Remetidos os autos    22/01/2018 10:30   CORAC
  Em estruturação processual, após triagem    18/01/2018 13:06   COTRI
  Recebidos os autos    17/01/2018 17:35   NEPREDIS
  Remetidos os autos    17/01/2018 15:46   NEPREDIS
  Recebidos no TJMG    17/01/2018 15:46   CPROT Sede

Consulta realizada em 20/04/2025 às 08:30:55