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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0079.13.005785-8/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0057858-55.2013.8.13.0079
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/04/2018    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/04/2017    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    29/10/2019    : RECIBO de Malote referente ao envio dos autos originais à 2ª Vara Fazenda Pública Municipal da comarca de Contagem.
  Baixa definitiva à Comarca de Origem    18/09/2019 08:17  
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    13/09/2019    Certificado nos autos que a Apelação Cível nº 1.0079.13.005785-8/001, com 01 (um) volume e 271 fls. foi remetida à 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Contagem. CERTIFICO, AINDA, que o IRDR n. 1.0079.13.005785-8/002 e os Embargos de Declaração n. 1.0079.13.005785-8/003 tramitaram nestes mesmos autos físicos, razão pela qual também serão remetidos à Vara retromencionada. CERTIFICO, MAIS, que foi extraída cópia integral ( capa a capa) destes autos pra fins de arquivamento no TJMG - 2ª Instância.
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    10/09/2019 10:00  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    06/09/2019 12:25  
  Ver movimentações nos autos de    06/09/2019 09:46   Embargos de Declaração n. 1.0079.13.005785-8/003
  Recebidos os autos    02/08/2019 09:20  
  Autos entregues em carga    12/07/2019 11:30   : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão.
  Recebidos os autos    28/05/2019 15:24  
  Autos entregues em carga    24/05/2019 10:30   : Defensoria Pública para ciência do acórdão.
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    03/05/2019 10:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    26/04/2019 10:30   : Para ciência do Acórdão
  Recebidos os autos    08/03/2019 09:00  
  Autos entregues em carga    22/02/2019 10:00   : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão de f. 149-154 e f. 203-219.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    21/11/2018    1.0079.13.005785-8/003
  Recebidos os autos    10/10/2018 16:46  
  Autos entregues em carga    28/09/2018 10:00   : Defensoria Pública no IRDR nº 1.0079.13.005785-8/002 para ciência do despacho de fls. 249-TJ e nos Embargos de Declaração em IRDR nº 1.0079.13.005785-8/003, por inclusão na pauta de julgamentos da 1ª Seção Cível de 17/10/2018.
  Autos devolvidos    25/09/2018 14:00   : Ciente da petição de fls. 245/248. Nada a prover. Prosseguir conforme já determinado às fls. 243/243v.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    18/09/2018 12:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Juntada de petição    14/09/2018 12:50   : Manifestação do amicus curiae - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Protocolo:442886/2018
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    27/08/2018    1.0079.13.005785-8/003
  Juntada de petição    27/08/2018 18:34   : Interposição de Embargos Declaratórios pela Defensoria Pública do Estado de MInas Gerais Protocolo:400387/2018
  Juntada de petição    21/08/2018 09:48   : ORIGINAL da petição aviada pela Defensoria Pública de Minas Gerais Protocolo:380220/2018
  Recebidos os autos    20/08/2018 16:40  
  Autos entregues em carga    08/08/2018 11:00   : Defensoria Pública de Minas Gerais, para ciência do acórdão.
  Juntada de documento    08/08/2018    : CÓPIA da petição de protocolo 380220201814, de 07/08/2018, aviada pela Defensoria Pública de Minas Gerais
  Juntada de documento    14/06/2018    : DJE - dia 28 de maio de 2018- fl. 341, referente à publicação do acórdão
  Juntada de documento    14/06/2018    : Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício 920/2018
  Expedição de    29/05/2018    : Ofício 920/2018, via correio, com "AR", com cópia do acórdão, ao Município de Contagem
  Expedição de    28/05/2018    : "E-mail", com cópia do acórdão, ao Nugep e ao Gavip 1.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    25/05/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    25/05/2018    "FIRMARAM A TESE NO SENTIDO DE QUE A REMOÇÃO DE MORADORES DE ÁREA DE RISCO, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA OU APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO, EIS QUE NÃO HOUVE A INCORPORAÇÃO DO BEM AO MUNICÍPIO, TAMPOUCO A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, O QUE AFASTA O DEVER DE INDENIZAR; VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR, NO QUE SE REFERE 'DESDE QUE PRESENTE POLÍTICA PÚBLICA CONCRETA APTA A ASSEGURAR AO MORADOR REMOVIDO O DIREITO À MORADIA NO MUNICÍPIO'."
  Resultado do julgamento:    18/04/2018    : "FIRMARAM A TESE NO SENTIDO DE QUE A REMOÇÃO DE MORADORES DE ÁREA DE RISCO, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA OU APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO, EIS QUE NÃO HOUVE A INCORPORAÇÃO DO BEM AO MUNICÍPIO, TAMPOUCO A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO, O QUE AFASTA O DEVER DE INDENIZAR, VENCIDO PARCIALMENTE O RELATOR"
  Recebidos os autos    10/04/2018 08:40  
  Autos entregues em carga    06/04/2018 09:00   : Defensoria Pública
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    18/04/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    18/04/2018 13:30  
  Autos devolvidos    22/03/2018 16:00   :
  Cancelada a Sessão de Julgamento    21/03/2018    Em virtude da suspensão do expediente forense na 2ª Instância, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 731/2018.
  Remetidos os autos ao Desembargador    16/03/2018 15:00   Des.(a) Corrêa Junior
  Autos devolvidos    16/03/2018 10:21   :
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    14/03/2018 12:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Recebidos os autos    12/03/2018 18:21  
  Autos entregues em carga    09/03/2018 08:00   : Defensoria Pública
  Autos devolvidos    08/03/2018 09:00   :
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    05/03/2018 10:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    21/03/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    21/03/2018 13:30  
  Autos devolvidos    02/03/2018 14:28   Com "pedido de dia" para julgamento
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/02/2018    : Remetida para o Relator Promoção referente ao prazo para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    27/11/2017 11:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Ver movimentações nos autos de    17/11/2017 17:00   1.0079.13.005785-8/001
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    17/11/2017 15:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    30/10/2017 08:00   : Para Parecer
  Juntada de petição    27/10/2017 09:22   : Memorial apresentado pelo Estado de Minas Gerais. Protocolo:499897/2017
  Juntada de petição    27/10/2017 09:21   : Memorial apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Protocolo:424919/2017
  Recebidos os autos    29/09/2017 17:00  
  Publicação    07/08/2017    : Despacho exarado em relação à petição protocolo 424919201717: "Junte-se o memorial de amicus curiae da Defensoria Pública o Estado de Minas Gerais, protocolado sob o n. 00000424919201717, em 12.07.2017. Nada a prover no momento. Prosseguir conforme já determinado. B.H, 15/7/2017 - Des. Luís Carlos Gambogi - relator"
  Autos entregues em carga    21/07/2017 08:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Recebidos os autos    13/07/2017 15:00  
  Autos entregues em carga    30/06/2017 08:00   : Defensoria Pública o1 volume.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    29/06/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    29/06/2017    Despacho/decisão interlocutória - defiro o ingresso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na qualidade de amicus curiae. Dê-se vista para a Defensoria Pública pelo prazo de 15(quinze)dias. Após, vista a PGJ.
  Autos devolvidos    27/06/2017 16:45   : defiro o ingresso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na qualidade de amicus curiae. Dê-se vista para a Defensoria Pública pelo prazo de 15(quinze)dias. Após, vista a PGJ.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    30/05/2017 11:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Juntada de petição    29/05/2017 16:25   : da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - requer habilitação como "amicus curiae" Protocolo:321953/2017
  Juntada de documento    25/05/2017    : Promoção ao Des. Relator - Informa devolução de correspondência pelos Correios
  Juntada de documento    25/05/2017    : Correspondência devolvida pelos Correios (Of. nº 4129/2017 remetido à interessada Jaqueline Santos Profírio).
  Juntada de documento    25/05/2017    : Aviso de recebimento - "AR" do Of. 4128/2017
  Juntada de petição    24/05/2017 11:45   : Manifestação do Município de Contagem Protocolo:299199/2017
  Publicação    16/05/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0079.13.005785-8/002 que adiante segue: "Convertido o Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e acolhido, na oportunidade fixando que o seu objeto é a análise do direito à indenização pela remoção da parte possuidora de imóvel localizado em área de risco, mesmo sem a titularidade do domínio, concretizado o apossamento administrativo."
  Publicação    15/05/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0079.13.005785-8/002 que adiante segue: "Convertido o Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e acolhido, na oportunidade fixando que o seu objeto é a análise do direito à indenização pela remoção da parte possuidora de imóvel localizado em área de risco, mesmo sem a titularidade do domínio, concretizado o apossamento administrativo."
  Publicação    12/05/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0079.13.005785-8/002 que adiante segue: "Convertido o Incidente de Assunção de Competência em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e acolhido, na oportunidade fixando que o seu objeto é a análise do direito à indenização pela remoção da parte possuidora de imóvel localizado em área de risco, mesmo sem a titularidade do domínio, concretizado o apossamento administrativo."
  Expedição de    10/05/2017    : Ofício nº 4128/17 p/ Prefeito Mun Contagem ofício nº 4129/17 p/ Jaqueline Santos Profirio - INTIMA do acórdão e para prestar informações
  Expedição de    09/05/2017    : e-mail encaminhando cópia do acórdão para 1ª Vice-Presidência, Grupo de Trabalho, Núcleo Gerenciamento, Secretaria de Padronização e Assessoria de Comunicação, todos do TJMG
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    05/05/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    05/05/2017    CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E O ACOLHERAM.
  Recebidos os autos    03/05/2017 10:45  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    03/05/2017 10:35   Des.(a) Luís Carlos Gambogi 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    28/04/2017 10:40   CODIPRE
  Remetidos os autos    28/04/2017 09:00   CODIPRE
  Juntada de documento    27/04/2017    : certidão de andamento destes autos
  Resultado do julgamento:    19/04/2017    : "CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E O ACOLHERAM"
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    19/04/2017 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    24/01/2017 17:20  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    19/01/2017 14:45  
  Julgamento previsto para:    19/04/2017 13:30  
  Autos devolvidos    18/01/2017 17:10   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    05/10/2016 11:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Juntada de documento    04/10/2016    : Ofício nº 147/2016 da SEPAD
  Autos devolvidos    27/09/2016 18:00   : Cumprir o item B do despacho de f. 128/128-v
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    14/09/2016 11:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    13/09/2016 13:13  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    25/08/2016 10:00   : Para Parecer
  Juntada de documento    24/08/2016    : Ofício 25/2016/NURER - informações
  Autos devolvidos    22/07/2016 18:35   : Manda oficiar o NURER e SEPAD, renovar vista à PGJ em virtude a mudança de classe do processo
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    28/06/2016 12:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Recebidos os autos    27/06/2016 11:19  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    23/06/2016 11:30   Des.(a) Luís Carlos Gambogi 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    23/06/2016 10:09   CODIPRE
  Remetidos os autos    23/06/2016 10:00   CODIPRE
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    21/06/2016 18:30  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    03/05/2016 09:00   : Para Parecer
  Autos devolvidos    29/04/2016 17:37   : Determina a remessa dos autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    14/12/2015 12:54   Des.(a) Luís Carlos Gambogi 1º CAFES - 300
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    14/12/2015 11:55   Des.(a) Luís Carlos Gambogi COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    14/12/2015 11:55  
  Remetidos os autos    14/12/2015 10:37   CODIPRE
  Petição recursal recebida no Cartório    14/12/2015 10:36   COESPRO

Consulta realizada em 08/06/2025 às 21:56:39