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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NÚMERO TJMG 1.0034.16.004021-7/004 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5908510-54.2020.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO Principal

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    09/04/2026    1.0034.16.004021-7/012 e 1.0034.16.004021-7/013.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    18/11/2025    1.0034.16.004021-7/010 e 1.0034.16.004021-7/011
  Recebidos os autos    18/11/2025 11:51   2º CAROT
  Remetidos os autos    18/11/2025 11:46   2º CAROT
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    09/03/2023    /005 e /006
  Recebidos os autos    09/03/2023 10:40   1º CAROT
  Remetidos os autos    09/03/2023 10:15   1º CAROT
  Ver movimentações nos autos de    09/03/2023 10:09   Recurso Especial 1.0034.16.004021-7/005 e Recurso Extraordinário 1.0034.16.004021-7/006
  Ver movimentações nos autos de    06/03/2023 12:45   Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1.0034.16.004021-7/002.
  Juntada de petição eletrônica    01/03/2023 15:30   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/006.002 Documento: Recurso Extraordinário
  Juntada de petição eletrônica    01/03/2023 15:21   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/005.002 Documento: Recurso Especial
  Juntada de petição eletrônica    23/01/2023 10:11   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/004.015 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de documento    09/01/2023    Comprovante Intimação de Acórdão - AMDA - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - acerca do acórdão de ordem nº 09, através do ofício nº 1117/2022 expedido, via Correios com Aviso de Recebimento, p Sr(a) Presidente ou quem suas vezes fizer da AMDA
  Expedição de    16/12/2022    : Ofício Nº 1117/2022 com cópia do acórdão de ordem nº 09 expedido, via Correios com Aviso de Recebimento, p Sr(a) Presidente ou quem suas vezes fizer da AMDA.
  Expedição de    28/11/2022    : E-mail encaminhando acórdão ao NUGEP e 1º GAVIP.
  Expedição de    28/11/2022    : E-MAIL À 1ª gavip e ao NUGEP - envia acórdão
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    30/11/2022    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÂO: Em alguns casos os processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    28/11/2022    "REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO"
  Comunicação eletrônica enviada:    27/10/2022    ao Estado de Minas Gerais - despacho de ordem n. 07 - " ... INDEFIRO o pedido de oposição ao julgamento virtual, tendo em vista que o presente caso não se subsome às hipóteses previstas no art. 937 do CPC, tampouco às alíneas do inciso II do art. 105 do RI/TJMG."
  Decisão interlocutória:    27/10/2022 15:41   : Indeferido o pedido de oposição ao julgamento virtual Des.(a) Renato Dresch
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    03/11/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    27/10/2022 15:39   : " ... INDEFIRO o pedido de oposição ao julgamento virtual, tendo em vista que o presente caso não se subsome às hipóteses previstas no art. 937 do CPC, tampouco às alíneas do inciso II do art. 105 do RI/TJMG."
  Resultado do julgamento:    26/10/2022    Embargos de Declaração não-acolhidos
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    20/10/2022 16:58   Petição colocada à apreciação do Des. Renato Dresch. Protocolo 59085105420208130000004009.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    20/10/2022 16:57   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de petição eletrônica    20/10/2022 16:31   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/004.009 Documento: Petição
  Designado para julgamento virtual    26/10/2022 08:00  
  Cancelado o julgamento previsto para:    19/10/2022 13:30  
  Julgamento previsto para:    19/10/2022 13:30  
  Autos devolvidos    06/09/2022 10:33   Para serem colocados em "mesa"
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    18/08/2022 10:16   Des.(a) Renato Dresch
  Sem manifestação da parte    11/06/2022    de LF MINERAÇÃO E BENEFICIAMENTO LTDA em 10/06/2022 23:59
  Sem manifestação da parte    11/06/2022    de CLEMENTE CARDOSO DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/05/2022    Certificado nos autos Inclui, nos presentes Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DE MINAS GERAIS, o Sr. CLEMENTE CARDOSO DOS SANTOS e a LF MINERAÇÃO E BENEFICIAMENTO LTDA, como embargadas e a AMDA - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, como interessada, esclarecendo que ambos os embargados são Réus na Apelação paradigma de nº 1.0034.16.004021-7/003 e a AMDA consta como interessada no IRDR de nº 1.0034.16.004021-7/002.
  Expedição de    24/05/2022    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de nº 02 à parte embargada, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC.. CLEMENTE CARDOSO DOS SANTOS, LF MINERAÇÃO E BENEFICIAMENTO LTDA
  Sem manifestação da parte    04/09/2021    de 2ª VARA em 03/09/2021 23:59
  Expedição de    26/08/2021    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem n. 02 - "... intime-se a parte embargada, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC.". 2ª VARA
  Decisão interlocutória:    26/08/2021 08:10   : Determina intimação da parte embargada Des.(a) Renato Dresch
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    30/08/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    26/08/2021 08:08   : " Tendo em vista o efeito infringente pretendido, intime-se a parte embargada, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    30/06/2021 11:18   Des.(a) Renato Dresch
  Petição recursal recebida no Cartório    25/06/2021 12:50   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/004.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 09:33:07