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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0034.16.004021-7/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5908510-54.2020.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO Principal

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    09/04/2026    1.0034.16.004021-7/012 e 1.0034.16.004021-7/013.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    18/11/2025    1.0034.16.004021-7/010 e 1.0034.16.004021-7/011
  Recebidos os autos    18/11/2025 11:51   2º CAROT
  Remetidos os autos    10/11/2025 12:35   2º CAROT
  Ver movimentações nos autos de    10/11/2025 12:28   Recurso Especial /010 e Recurso Extraordinário /011
  Ver movimentações nos autos de    21/08/2025 15:04   Apelação Cível 1.0034.16.004021-7/003
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    04/12/2024    /009
  Juntada de petição eletrônica    29/11/2024 11:39   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/009.002 Documento: Embargos de Declaração
  Juntada de documento    27/11/2024    Comprovante de ciência do acórdão pelo Suscitante, via e-mail
  Juntada de petição eletrônica    22/11/2024 16:02   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/002.045 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    19/11/2024    Comunicação/solicitação via malote digital (cód. 813202419006893) encaminahndo cópia do acórdão ao Juízo Suscitante.
  Expedição de    19/11/2024    : E-mail encaminhando acórdão ao NUGEP, 1º GAVIP e COPREC.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    22/11/2024    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    19/11/2024    "ACOLHERAM O IRDR E FIXARAM TESE JURÍDICA SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO (AAF) PARA ATIVIDADES MINERÁRIAS"
  Resultado do julgamento:    16/10/2024    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese : 1) Padece de vício de constitucionalidade/ilegalidade a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) ou Licença Ambiental Simplificada (LAS) com a dispensa da elaboração de EIA/RIMA dos empreendimentos minerários; 2) Os licenciamentos ambientais sujeitam-se ao processo ambiental complexo, na forma disciplinada pela Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004; 3) Após a vigência da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, é possível o licenciamento simplificado, na modalidade LAS/Cadastro, para atividades minerárias de impacto ambiental não significativo definidas no art. 20 da DN 217/2017. Esteve presente o Procurador do Estado Dr. PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO (Advocacia Geral do Estado).
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    16/10/2024 13:30   Pediu vista o Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga (4º Vogal), após o Des. Relator acolher o IRDR e fixar tese acompanhado pelos Desembargadores Wilson Benevides (1º Vogal), Maurício Soares (2º Vogal), Carlos Roberto de Faria (3º Vogal) e Carlos Levenhagen (6º Vogal). Os demais Vogais aguardam para votar.
  Sem manifestação da parte    14/09/2024    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte ESTADO DE MINAS GERAIS em 13/09/2024 23:59
  Sem manifestação da parte    14/09/2024    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM em 13/09/2024 23:59
  Sem manifestação da parte    14/09/2024    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte SECRETARIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 13/09/2024 23:59
  Deliberação em sessão    21/08/2024    Pedido de vista do Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga (4º Vogal), após o Des. Relator acolher o IRDR e fixar tese acompanhado pelos Desembargadores Wilson Benevides (1º Vogal), Maurício Soares (2º Vogal), Carlos Roberto de Faria (3º Vogal) e Carlos Levenhagen (6º Vogal). Os demais Vogais aguardam para votar. Proferiu sustentação oral o Procurador do Estado, Dr. PAULO DE TARSO JACQUES DE CARVALHO (Advocacia Geral do Estado).
  Expedição de    20/08/2024    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação desp. ord. 77 : " Ciente dos memoriais apresentados pelo ESTADO DE MINAS GERAIS (ordem 76). Nada a prover.Aguardar o julgamento do IRDR, previsto para a sessão do dia 21/08/2024.". SECRETARIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ESTADO DE MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Despacho proferido    20/08/2024 10:27   Determina aguarde-se o julgamento dos presentes autos Des.(a) Renato Dresch
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    22/08/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    20/08/2024 10:26   : " Aguardar o julgamento do IRDR, previsto para a sessão do dia 21/08/2024."
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/08/2024 08:44   Petição colocada à apreciação do Des. Renato Dresch. Protocolo 59085105420208130000002037.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    19/08/2024 08:43   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de petição eletrônica    15/08/2024 17:31   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/002.037 Documento: Petição
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    21/08/2024 13:30   que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    21/08/2024 13:30  
  Autos devolvidos    22/07/2024 18:29   Com "pedido de dia" para julgamento
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    13/05/2024 09:48   Petição colocada à apreciação do Des. Renato Dresch. Protocolo 59085105420208130000002036.
  Juntada de petição eletrônica    10/05/2024 12:07   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/002.036 Documento: Petição
  Sem manifestação da parte    10/05/2024    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte ESTADO DE MINAS GERAIS em 09/05/2024 23:59
  Sem manifestação da parte    10/05/2024    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM em 09/05/2024 23:59
  Sem manifestação da parte    10/05/2024    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte SECRETARIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 09/05/2024 23:59
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    09/05/2024 09:24   Des.(a) Renato Dresch
  Sem manifestação da parte    09/05/2024    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 03/04/2024 23:59
  Juntada de petição eletrônica    08/05/2024 17:18   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/002.031 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Sem manifestação da parte    04/05/2024    de PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 03/05/2024 23:59
  Expedição de    18/04/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer em cumprimento ao despacho de ordem n. 70: " ... em atenção ao art. 10 do CPC, determino ciência aos interessados ¿ inclusive à Procuradoria-Geral de Justiça ¿ sobre o conteúdo do ARE 1.446.605, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se entenderem necessário, se manifestem sobre seu efeito no julgamento do presente IRDR.". PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    18/04/2024    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem n. 70: " ... em atenção ao art. 10 do CPC, determino ciência aos interessados ¿ inclusive à Procuradoria-Geral de Justiça ¿ sobre o conteúdo do ARE 1.446.605, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se entenderem necessário, se manifestem sobre seu efeito no julgamento do presente IRDR.". SECRETARIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ESTADO DE MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    18/04/2024    : cópia da decisão referente ao ARE nº 1.446.605 e da certidão de trânsito em julgado.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    18/04/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    16/04/2024 08:54   : " ... em atenção ao art. 10 do CPC, determino ciência aos interessados ¿ inclusive à Procuradoria-Geral de Justiça ¿ sobre o conteúdo do ARE 1.446.605, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se entenderem necessário, se manifestem sobre seu efeito no julgamento do presente IRDR."
  Sem manifestação da parte    15/03/2024    de 2ª VARA em 01/02/2024 23:59
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/03/2024    : Processo concluso ao Desembargador Relator em 16/02/2024.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    01/06/2021    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    16/02/2024 08:52   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de petição eletrônica    15/02/2024 10:03   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/002.024 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de petição eletrônica    19/01/2024 17:47   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/002.020 Documento: Petição
  Expedição de    18/01/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer conforme determinado na decisão de ordem nº 65. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    18/01/2024    : e-mail ao Gabinete do Exmo. 1º Vice-Presidente, ao NUGEPNAC e à COPREC.
  Expedição de    18/01/2024    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação sobre decisão de ordem nº 65. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    18/01/2024    : Notificação via sistema por motivo de Comunicação para conhecimento quanto à decisão de ordem nº 65. 2ª VARA
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    09/01/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    18/12/2023 17:52   : "(...) Nesse contexto, e excepcionalmente em razão da pendência de recursos especial e extraordinário, bem como por ainda não cumprida a determinação de remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), ordenada em nov./2022, prorrogo a suspensão dos processos pendentes que versem sobre o tema de fundo, por igual prazo ¿ ou seja, por mais 1 (um) ano ¿ salvo oportunidade de julgamento anterior do incidente, quando o feito será devidamente pautado para análise de mérito. Ao 2º Cartório de Feitos Especiais (CAFES2), para publicação, intimações e, especialmente, para que se cumpra o último item do despacho anterior (doc. 56/TJ), remetendo-se os autos à PGJ. Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2023." (a) DES. RENATO DRESCH - Relator
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    15/12/2023 17:45   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de documento    15/12/2023    : Ofício 62706/2023 SEJUD/SEPAD/NUGEPNAC/COPREC (SEI 1040641-73.2023.8.1.0000) dirigido ao Exmo. Sr. Des. Relator do presente IRDR, para análise da possibilidade de renovação do prazo de suspensão dos processos.
  Recebidos os autos    15/12/2023 17:30  
  Remetidos os autos    15/12/2023 17:00   2º CAFES - 355
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    09/03/2023    /005 e /006
  Recebidos os autos    09/03/2023 10:40   1º CAROT
  Remetidos os autos    09/03/2023 10:15   1º CAROT
  Ver movimentações nos autos de    09/03/2023 10:09   Recurso Especial 1.0034.16.004021-7/005 e Recurso Extraordinário 1.0034.16.004021-7/006
  Juntada de documento    09/03/2023    : Recibo referente ao Ofício 154/2023
  Expedição de    07/03/2023    : Ofício 154/2023, ao Desembargador Relator Renato Dresch, informando a interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário - ofício expedido via Comex/TJMG com recibo.
  Ver movimentações nos autos de    19/01/2023 17:29   Embargos de Declaração 1.0034.16.004021-7/004
  Sem manifestação da parte    07/12/2022    de ESTADO DE MINAS GERAIS em 06/12/2022 23:59
  Sem manifestação da parte    07/12/2022    de PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM em 06/12/2022 23:59
  Sem manifestação da parte    07/12/2022    de SECRETARIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 06/12/2022 23:59
  Juntada de documento    30/11/2022    : E-mail enviado pelo NUGEP
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    30/11/2022    Certificado nos autos em cumprimento ao despacho de nº 56, procedi, aos 28/11/2022, à comunicação do acórdão exarado nos Embargos de Declaração Nº 1.0034.16.004.021-7/004, julgados em 26/10/2022 e, uma vez que o mesmo se encontrava assinado pelo Exmo. Desembargador Relator e pelo Desembargador Primeiro Vice-Presidente, não foi aguardado o prazo do artigo 123 do Regimento Interno do TJMG. CERTIFICO, AINDA, que o Cartório após o trânsito em julgado do acórdão proferido nos Embargos retromencionados, o IRDR Nº 1.0034.16.004.021-7/002 será remetido à Procuradoria Geral de Justiça.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    30/11/2022    Certificado nos autos aos 30/11/2022, anexei ao Processo SEI 0742323-73.2022.8.13.0000, os seguintes documentos, extraídos dos autos do IRDR nº 1.0034.16.004.021-7/002: -Decisão de nº 52 constando, dentre outras, a determinação de prorrogação de suspensão dos processos pendentes que versem sobre o tema tratado, por igual prazo ¿ 1 ano; -E-mail de nº 53, expedido em 27/10/2022, ao NUGEP e à Primeira Vice-presidência em , encaminhando a decisão de nº 52 para as providências cabíveis e -Certidão de andamento do IRDR supracitado de nº 54.
  Expedição de    28/11/2022    : e-mail ao NUGEP - ref. SEI 0742323-73.2022.8.13.0000
  Decorrido o prazo    28/11/2022 13:00   Aos 17/05/2022 decorreu in albis o prazo para manifestação da Associação Mineira de Defesa do Meio Ambiente ¿ AMDA, apesar de devidamente intimada, conforme documentos anexados sob os nº 45 e 48.
  Decisão interlocutória:    28/11/2022 11:03   : Determina diligências a serem cumpridas pelo 2º Cartório de Feitos Especiais Des.(a) Renato Dresch
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    30/11/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    28/11/2022 10:54   : "Ademais, no que tange à segunda parte do comando anterior, franqueio acesso do CAFES2 ao processo SEI nº 0742323-73.2022.8.13.0000 para que cumpra o determinado. Aguarde-se a publicação e a juntada do acórdão dos ED nestes autos, bem como o cumprimento do item anterior pelo CAFES2. Por fim, sem notícia de que os autos tenham ido à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), remetam-se, como determinado de há muito (doc. 42/TJ)."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    04/11/2022 17:52   Des.(a) Renato Dresch
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    04/11/2022    Certificado nos autos que deixou-se de anexar a decisão de ordem n. 52 exarada nos presentes autos no processo SEI nº 0742323-73.2022.8.13.0000, tendo em vista que não temos acesso ao referido processo.
  Expedição de    04/11/2022    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão de ordem n. 52 - " ... prorrogo a suspensão dos processos pendentes que versem sobre o tema ora tratado, por igual prazo ¿ ou seja, por mais 1 (um) ano.". SECRETARIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    04/11/2022    : Aos 04 de novembro de 2022, a fim de dar cumprimento ao despacho de ordem n. 52 exarado nos presentes autos, junto nestes cópia da Certidão de Andamento Processual dos autos de IRDR- Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 1.0034.16.004021-7/002
  Expedição de    27/10/2022    : E-mail ao 1º Vice-Presidente do TJMG e ao NUGEP / TJMG, encaminhando cópia da decisão de ordem n. 52
  Decisão interlocutória:    27/10/2022 15:16   : Prorroga a suspensão dos processos pendentes que versem sobre o tema ora tratado Des.(a) Renato Dresch
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    03/11/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    27/10/2022 15:14   : " ... nos termos do parágrafo único do art. 980 do CPC, prorrogo a suspensão dos processos pendentes que versem sobre o tema ora tratado, por igual prazo ¿ ou seja, por mais 1 (um) ano."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    20/10/2022 14:50   Des.(a) Renato Dresch
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    20/10/2022    /004
  Recebidos os autos    20/04/2022 18:00  
  Ver movimentações nos autos de    18/08/2022 10:09   Embargos de Declaração 1.0034.16.004021-7/004
  Sem manifestação da parte    10/06/2022    de 2ª VARA em 09/06/2022 23:59
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    24/05/2022    /004
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/05/2022    Certificado nos autos QUE em 17.05.2021 decorreu ¿ in albis¿ o prazo para a a Associação Mineira do Ambiente ¿ AMDA ¿ se manifestar acerca do despacho de ordem n. 42 .
  Expedição de    19/05/2022    : Notificação via sistema por motivo de Diligência 1º Instância comunicação do despacho de ordem n. 42 - para que manifeste seu interessse em participar do IRDR e apresente suas razões.. 2ª VARA
  Juntada de petição eletrônica    12/05/2022 16:13   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/002.011 Documento: Petição
  Juntada de documento    28/04/2022    : Aviso de recebimento - "AR" referente ofício n° 291/2022 expedido, via Correios, p Secretário (a) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de MG.
  Juntada de documento    25/04/2022    : Aviso de recebimento - "AR" referente ofício n° 293/2022 expedido, via Correios, p Sr.(a) Presidente da Associação Mineira do Ambiente - AMDA.
  Juntada de documento    25/04/2022    : Aviso de recebimento - "AR" referente ofício n° 292/2022 expedido, via Correios, p Sr.(a) Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - MG.
  Autos remetidos para:    20/04/2022 15:33   2º CAFES - 355
  Autos recebidos    19/04/2022 12:32   COMED
  Expedição de    18/04/2022    : Ofício n° 291/2022, expedido, via Correios com AR, p/ Secretário (a) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de MG, p/ endereço na Cidade Adm. (REEXPEDE).
  Remetidos os autos    11/04/2022 14:23   COMED
  Expedição de    04/04/2022    : Ofício n° 293/2022 que intima do despacho de ordem eletrônica n° 42 expedido, via Correios com Aviso de Recebimento, p Sr.(a) Presidente da Associação Mineira do Ambiente - AMDA (ou quem suas vezes fizer).
  Expedição de    04/04/2022    : Ofício n° 292/2022 que intima do despacho de ordem eletrônica n° 42 expedido, via Correios com Aviso de Recebimento, p Sr.(a) Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - MG.
  Expedição de    04/04/2022    : Ofício n° 291/2022 que intima do despacho de ordem eletrônica n° 42 expedido, via Correios com Aviso de Recebimento, p Sr.(a) Secretário (a) de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais ( ou quem suas vezes fizer).
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    15/12/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    10/12/2021 11:52   : " ... intimem-se o Juiz de Direito da 2º Vara da Comarca de Araçuaí, o Estado de Minas Gerais, o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado de Minas Gerais, o Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental ¿ COPAM e a Associação Mineira de Defesa do Ambiente ¿ AMDA, para que manifestem seu interesse em participar do IRDR e apresentem suas razões, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-lhes cópia do acórdão de admissibilidade do IRDR.Após, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça
  Autos conclusos para:    04/10/2021 09:42   Julgamento do Mérito Des.(a) Renato Dresch
  Ver movimentações nos autos de    10/09/2021 17:51   Apelação Cível 1.0034.16.004021-7/003( processo paradigma)
  Apensado o Processo nº    02/09/2021 10:15   1.0034.16.004021-7/003 - Apelação Cível ( figura como Paradigma do presente IRDR)
  Expedição de    23/08/2021    : E-mail ao Cartório da 19ª Câmara Cível do TJMG encaminhando o despacho de ordem n. 39, que solicita a remesssa dos autos de Apelação Cível 1.0034.16.004021-7/003 a este cartório, para julgamento conjunto com o presente IRDR.
  Decisão interlocutória:    23/08/2021 11:39   : Vincula a Apelação Cível nº 1.0034.16.004021-7/003 como paradigma do presente IRDR Des.(a) Renato Dresch
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    25/08/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    23/08/2021 11:33   : "... vincule-se a Apelação Cível nº 1.0034.16.004021-7/003 ao IRDR nº 1.0034.16.004021-7/002 para julgamento do recurso paradigma por esta 1ª Seção Cível."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    30/06/2021 18:00   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de documento    30/06/2021    : Promoção ref. à processo paradigma
  Juntada de petição eletrônica    29/06/2021 10:35   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/002.010 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    25/06/2021 12:50   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/004.002 Documento: Embargos de Declaração
  Juntada de petição eletrônica    14/06/2021 16:54   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/002.009 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de documento    01/06/2021    : e-mail que envia acordão ao primeiro Vice Presidente e a NUGEP.
  Publicação    10/06/2021    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0034.16.004021-7/002, que adiante segue: "Constitucionalidade do licenciamento dos empreendimentos minerários com base em Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) ou licenciamento simplificado, dispensando a elaboração de EIA/RIMA e a sujeição ao processo de licenciamento ambiental complexo"
  Publicação    09/06/2021    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0034.16.004021-7/002, que adiante segue: "Constitucionalidade do licenciamento dos empreendimentos minerários com base em Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) ou licenciamento simplificado, dispensando a elaboração de EIA/RIMA e a sujeição ao processo de licenciamento ambiental complexo"
  Publicação    07/06/2021    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0034.16.004021-7/002, que adiante segue: "Constitucionalidade do licenciamento dos empreendimentos minerários com base em Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) ou licenciamento simplificado, dispensando a elaboração de EIA/RIMA e a sujeição ao processo de licenciamento ambiental complexo"
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    07/06/2021    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    01/06/2021    "ADMITIRAM, POR MAIORIA, O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS."
  Resultado do julgamento:    16/04/2021    Procedente
  Comunicação eletrônica enviada:    13/04/2021    de ordem n. 32 ao Estado de Minas Gerais. Determina que aguarde-se o julgamento.
  Decisão interlocutória:    13/04/2021 07:14   : Determina que aguarde-se o julgamento. Des.(a) Renato Dresch
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    15/04/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    13/04/2021 07:12   : " Ciente da petição juntada pelo Estado de Minas Gerais (ordem 28), na qual se manifesta pela inadmissibilidade do IRDR. Aguarde-se o julgamento."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    05/04/2021 16:19   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de petição eletrônica    05/04/2021 10:59   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/002.005 Documento: Petição
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    16/04/2021 09:00   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    16/04/2021 09:00  
  Julgamento previsto para:    19/05/2021 13:30  
  Autos devolvidos    04/03/2021 16:50   Com "pedido de dia" para julgamento
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    23/02/2021    Certificado nos autos que deixou de cumprir o item 2 do despacho de ordem eletrônica nº 21, tendo em vista as informações do Nugep (documento de ordem eletrônica nº 20)
  Juntada de documento    23/02/2021    : pesquisa da Cojur
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    18/02/2021 08:30   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de petição eletrônica    17/02/2021 12:22   Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/002.004 Documento: Petição
  Autos devolvidos    11/02/2021 11:00   : determina a realização de pesquisa pela COPEQ e pelo CAFES. 2º CAFES - 355
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    09/12/2020 14:38   Des.(a) Renato Dresch 2º CAFES - 355
  Remetidos os autos eletrônicos    03/12/2020 19:00   COMED
  Remetidos os autos eletrônicos    02/12/2020 13:44   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/002.002 COAPUB
  Recebidos no TJMG    02/12/2020 13:44   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5908510-54.2020.8.13.0000/002.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 08:56:49