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Todos os Andamentos
NUMERAÇÃO ÚNICA: 1415429-15.2020.8.13.0024 | |
1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | ATIVO |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 28/03/2023 | /001 | |||
Recebidos os autos | 28/03/2023 14:20 | 1º CAROT | |||
Remetidos os autos | 28/03/2023 14:00 | 1º CAROT | |||
Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos | 22/03/2023 | ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico Recurso Representativo de Controvérsia | |||
Recebidos no setor COSUP | 20/03/2023 15:00 | COSUP | |||
Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores | 17/03/2023 11:11 | COSUP | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 03/03/2023 10:27 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 10/02/2023 14:00 | : Para ciência de despacho/decisão | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 06/02/2023 | Certificado nos autos que, em cumprimento ao despacho retro, encaminhei a decisão, via e-mail, a NUGEP, conforme cópia anexa. | |||
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 10/02/2023 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
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Publicação | 10/02/2023 | Despacho/decisão interlocutória: Recurso Especial admitido na qualidade de Recurso Representativo da Controvérsia, determinando a remessa dos autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens desta Terceira Vice- Presidência. Por consequência, adoto as seguintes providências: 1) Submeto ao Superior Tribunal de Justiça a seguinte controvérsia: ¿Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06¿. 2) Quanto ao regime de suspensão dos processos, previsto no artigo 1.036, §1º, do Código de Processo Civil: a) Determino a suspensão tão somente dos recursos especiais de competência desta Terceira Vice-Presidência, em que não figure como parte réu preso; b) Deixo de determinar a suspensão dos demais feitos que versem sobre a questão jurídica, até o pronunciamento sobre a afetação pela Colenda Corte, por se tratar de matéria criminal. | |||
Decisão interlocutória: | 31/01/2023 17:00 | Recurso Especial admitido na qualidade de Recurso Representativo da Controvérsia. Des.(a) Ana Paula Caixeta | |||
Autos recebidos da 3ª Vice-Presidência | 31/01/2023 14:40 | 1º CAROT | |||
Remetido pelo Gabinete da 3ª Vice-Presidência | 31/01/2023 08:10 | 1º CAROT | |||
Recebimento no Gabinete da 3ª Vice-Presidência | 17/10/2022 | ||||
Autos conclusos à 3ª Vice-Presidência para: | 17/10/2022 14:00 | juízo de admissibilidade Des.(a) Ana Paula Caixeta 3º GAVIP | |||
Juntada de petição | 14/10/2022 14:00 | : Contrarrazões do MP. Protocolo:231865/2022 | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 14/10/2022 14:00 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 30/09/2022 14:40 | : Contrarrazões e Parecer | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 23/09/2022 17:30 | 1º CAROT |