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2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 1415429-15.2020.8.13.0024
1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás ATIVO

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    28/03/2023    /001
  Recebidos os autos    28/03/2023 14:20   1º CAROT
  Remetidos os autos    28/03/2023 14:00   1º CAROT
  Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos    22/03/2023    ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico Recurso Representativo de Controvérsia
  Recebidos no setor COSUP    20/03/2023 15:00   COSUP
  Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores    17/03/2023 11:11   COSUP
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    03/03/2023 10:27  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    10/02/2023 14:00   : Para ciência de despacho/decisão
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/02/2023    Certificado nos autos que, em cumprimento ao despacho retro, encaminhei a decisão, via e-mail, a NUGEP, conforme cópia anexa.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    10/02/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    10/02/2023    Despacho/decisão interlocutória: Recurso Especial admitido na qualidade de Recurso Representativo da Controvérsia, determinando a remessa dos autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens desta Terceira Vice- Presidência. Por consequência, adoto as seguintes providências: 1) Submeto ao Superior Tribunal de Justiça a seguinte controvérsia: ¿Possibilidade de utilização da quantidade e variedade das drogas apreendidas para definir a fração da minorante do tráfico privilegiado, prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06¿. 2) Quanto ao regime de suspensão dos processos, previsto no artigo 1.036, §1º, do Código de Processo Civil: a) Determino a suspensão tão somente dos recursos especiais de competência desta Terceira Vice-Presidência, em que não figure como parte réu preso; b) Deixo de determinar a suspensão dos demais feitos que versem sobre a questão jurídica, até o pronunciamento sobre a afetação pela Colenda Corte, por se tratar de matéria criminal.
  Decisão interlocutória:    31/01/2023 17:00   Recurso Especial admitido na qualidade de Recurso Representativo da Controvérsia. Des.(a) Ana Paula Caixeta
  Autos recebidos da 3ª Vice-Presidência    31/01/2023 14:40   1º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 3ª Vice-Presidência    31/01/2023 08:10   1º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 3ª Vice-Presidência    17/10/2022   
  Autos conclusos à 3ª Vice-Presidência para:    17/10/2022 14:00   juízo de admissibilidade Des.(a) Ana Paula Caixeta 3º GAVIP
  Juntada de petição    14/10/2022 14:00   : Contrarrazões do MP. Protocolo:231865/2022
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    14/10/2022 14:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    30/09/2022 14:40   : Contrarrazões e Parecer
  Petição recursal recebida no Cartório    23/09/2022 17:30   1º CAROT

Consulta realizada em 02/07/2024 às 06:18:37