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Baixa definitiva à Comarca de Origem |
28/06/2019 15:00
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Transitado em Julgado |
31/05/2019 15:00
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Recebidos os autos |
26/04/2019 15:50
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Autos entregues em carga |
11/04/2019 13:40
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: Advocacia-Geral do Estado |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
18/02/2019
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicado o dispositivo do acórdão em: |
18/02/2019
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"DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO." |
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Resultado do julgamento: |
07/02/2019
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Provido(s) em parte |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
07/02/2019 09:00
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Julgamento previsto para: |
07/02/2019 09:00
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Autos devolvidos |
22/11/2018 10:00
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
25/07/2018 10:11
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Des.(a) Carlos Roberto de Faria |
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Recebidos os autos |
29/06/2018 13:59
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Autos entregues em carga |
14/06/2018 08:29
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: Advocacia-Geral do Estado |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
12/06/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
12/06/2018
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: Intimado o apelante, Estado de Minas Gerais, para, querendo, se manifestar sobre os novos documentos trazidos aos autos (fls. 80/104).
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Autos devolvidos |
06/06/2018 14:52
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: para publicar. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
15/05/2018 12:00
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Des.(a) Carlos Roberto de Faria |
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Juntada de petição |
15/05/2018 10:00
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: Manifestação do apelado Protocolo:218638/2018 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
26/04/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
26/04/2018
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Súmula de despacho : Intimado, neste ato, o Apelado para juntar cópia da sentença proferida no mandado de segurança de n.º 0024.12.131410-8, bem como as cópias que julgar pertinentes, principalmente aquelas que demonstram a partir de quando a Autoridade Coatora foi obrigada a emitir CNH e não o fez, no prazo de 10 dias, sob pena de abandono de causa. |
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Autos devolvidos |
23/04/2018 15:24
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: PARA PUBLICAR
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
17/04/2018 12:15
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Des.(a) Carlos Roberto de Faria |
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Decorrido o prazo |
16/04/2018 10:00
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legal sem que o Apelado se manifestasse sobre o despacho retro. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
08/03/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
08/03/2018
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: : Reiterado o despacho de fls. 67/68. Intimado o autor para dar andamento ao feito e dar o devido cumprimento à determinação, que se revela imprescindível ao julgamento. |
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Autos devolvidos |
02/03/2018 17:50
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: p/ publicar. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
20/02/2018 12:15
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Des.(a) Carlos Roberto de Faria |
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Decorrido o prazo |
19/02/2018 10:00
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legal sem que o Apelado se manifestasse sobre o despacho retro. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
05/12/2017
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
05/12/2017
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Despacho/decisão interlocutória : intimada, neste ato, a parte apelada para que junte, no prazo de 10 (dez) dias, a cópia da sentença proferida no mandado de segurança de nº 024.12.131410-8, bem como as demais cópias que julgar pertinentes, principalmente aquelas que demonstram a partir de quando a autoridade coatora foi obrigada a emitir a CNH e não o fez. |
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Despacho/Decisão interlocutória: |
24/11/2017 13:30
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: determinada a intimação do apelado. Des. Des.(a) Carlos Roberto de Faria |
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Autos devolvidos |
22/11/2017 15:24
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: para publicar |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
21/08/2017 14:58
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Des.(a) Carlos Roberto de Faria |
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Juntada de petição |
21/08/2017 15:00
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: PELO ESTADO DE MG Protocolo:465712/2017 |
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Recebidos os autos |
04/08/2017 17:05
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Autos entregues em carga |
20/07/2017 09:00
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: Advocacia-Geral do Estado |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
21/07/2017
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
21/07/2017
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: Intimado o apelante para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as questões novas alegadas nas contrarrazões, especialmente sobre o pedido de majoração dos danos morais fixados, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio da não surpresa. |
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Autos devolvidos |
12/07/2017 15:50
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: pelo Desembargador 8º CACIV - UPMC |
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Autos conclusos à relatoria, Des.(a) |
07/07/2017 14:00
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Des.(a) Carlos Roberto de Faria 8º CACIV - UPMC |
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Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) |
07/07/2017 08:51
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Des.(a) Carlos Roberto de Faria COSUP/Desmontagem |
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Autos recebidos |
06/07/2017 11:00
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
06/07/2017 10:30
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CODIPRE |
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Em estruturação processual, após triagem |
03/07/2017 17:50
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COTRI |
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Recebidos os autos |
03/07/2017 11:30
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NEPREDIS |
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Remetidos os autos |
03/07/2017 11:20
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NEPREDIS |
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Recebidos no TJMG |
03/07/2017 11:20
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CPROT Unid Goiás |