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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0024.14.329356-1/003 NUMERAÇÃO ÚNICA: 3293561-46.2014.8.13.0024
2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás ATIVO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/04/2024    Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF:
  Recebidos os autos    22/04/2024 08:15   2º CAROT
  Remetidos os autos    22/04/2024 08:00   2º CAROT
  Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos    18/04/2024    ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico
  Recebidos no setor COSUP    17/04/2024 08:00   COSUP
  Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores    16/04/2024 11:35   COSUP
  Juntada de petição eletrônica    10/04/2024 11:03   Protocolo Eletrônico: 3293561-46.2014.8.13.0024/003.011 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    25/03/2024 08:40   Protocolo Eletrônico: 3293561-46.2014.8.13.0024/003.008 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    21/03/2024    : Ofício nº 43/2024 ao NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis.
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    21/03/2024   
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    21/03/2024   
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    25/03/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    21/03/2024 12:19   Recurso Especial admitido e selecionado para encaminhamento ao STJ como representativo da seguinte controvérsia: Definir o critério legal usado no arbitramento da verba honorária sucumbencial nas demandas prestacionais na área da saúde ajuizadas contra o Poder Público, para decidir se o proveito econômico nelas obtido é ou não inestimável, definindo se seriam aplicáveis a esses casos a regra inscrita nos §§2º e 3º ou aquela presente no § 8º, todos contidos no art. 85 do CPC. Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    21/03/2024 12:15   2º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    21/03/2024 12:11   2º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    12/03/2024   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    12/03/2024 07:00   juízo de admissibilidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    11/03/2024    Certificado nos autos que foi tornado sem efeito o "Termo de Comunicação sem Manifestação" nº 3293561-46.2014.8.13.0024/003-003, gerado automaticamente, e incluído nestes autos eletrônicos, pelo Sistema RUPE. CERTIFICADO, mais, que decorreu o prazo legal e a parte recorrida, apesar de regularmente intimada, não apresentou contrarrazões ao recurso interposto.
  Sem manifestação da parte    08/03/2024    de CAMILA ANDRADE EMIDIO em 01/03/2024 23:59
  Expedição de    31/01/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. CAMILA ANDRADE EMIDIO
  Recebidos os autos    31/01/2024 15:40   2º CAROT
  Remetidos os autos    31/01/2024 15:02   2º CAROT
  Autos convertidos em processo eletrônico    09/01/2024 15:06  
  Petição recursal recebida no Cartório    09/01/2024 15:06   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 3293561-46.2014.8.13.0024/003.002

Consulta realizada em 19/05/2024 às 23:04:01