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NÚMERO TJMG 1.0024.14.329356-1/003 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 3293561-46.2014.8.13.0024 |
2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | ATIVO |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 22/04/2024 | Processo eletrônico aguardando retorno de decisão a ser proferida pelo STJ ou STF: | |||
Recebidos os autos | 22/04/2024 08:15 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos | 22/04/2024 08:00 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos digitalizados/Eletrônicos | 18/04/2024 | ao Superior Tribunal de Justiça, por meio eletrônico | |||
Recebidos no setor COSUP | 17/04/2024 08:00 | COSUP | |||
Remetidos os autos p/ remessa aos Trib. Superiores | 16/04/2024 11:35 | COSUP | |||
Juntada de petição eletrônica | 10/04/2024 11:03 | Protocolo Eletrônico: 3293561-46.2014.8.13.0024/003.011 Documento: Petição | |||
Juntada de petição eletrônica | 25/03/2024 08:40 | Protocolo Eletrônico: 3293561-46.2014.8.13.0024/003.008 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO | |||
Expedição de | 21/03/2024 | : Ofício nº 43/2024 ao NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis. | |||
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 21/03/2024 | ||||
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 21/03/2024 | ||||
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 25/03/2024 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
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Decisão interlocutória: | 21/03/2024 12:19 | Recurso Especial admitido e selecionado para encaminhamento ao STJ como representativo da seguinte controvérsia: Definir o critério legal usado no arbitramento da verba honorária sucumbencial nas demandas prestacionais na área da saúde ajuizadas contra o Poder Público, para decidir se o proveito econômico nelas obtido é ou não inestimável, definindo se seriam aplicáveis a esses casos a regra inscrita nos §§2º e 3º ou aquela presente no § 8º, todos contidos no art. 85 do CPC. Des.(a) Alberto Vilas Boas | |||
Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 21/03/2024 12:15 | 2º CAROT | |||
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 21/03/2024 12:11 | 2º CAROT | |||
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 12/03/2024 | ||||
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 12/03/2024 07:00 | juízo de admissibilidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 11/03/2024 | Certificado nos autos que foi tornado sem efeito o "Termo de Comunicação sem Manifestação" nº 3293561-46.2014.8.13.0024/003-003, gerado automaticamente, e incluído nestes autos eletrônicos, pelo Sistema RUPE. CERTIFICADO, mais, que decorreu o prazo legal e a parte recorrida, apesar de regularmente intimada, não apresentou contrarrazões ao recurso interposto. | |||
Sem manifestação da parte | 08/03/2024 | de CAMILA ANDRADE EMIDIO em 01/03/2024 23:59 | |||
Expedição de | 31/01/2024 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. CAMILA ANDRADE EMIDIO | |||
Recebidos os autos | 31/01/2024 15:40 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos | 31/01/2024 15:02 | 2º CAROT | |||
Autos convertidos em processo eletrônico | 09/01/2024 15:06 | ||||
Petição recursal recebida no Cartório | 09/01/2024 15:06 | Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 3293561-46.2014.8.13.0024/003.002 |