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NUMERAÇÃO ÚNICA: 2378231-34.2014.8.13.0024 | |
Cartório da 5ª Câmara Criminal - Afonso Pena 1500 | BAIXADO |
Ver movimentações no processo principal | 01/11/2019 | ||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 16/09/2019 | 1.0024.14.237823-1/013 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 23/11/2018 | 1.0024.14.237823-1/012 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 23/11/2018 | 1.0024.14.237823-1/011 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 14/08/2018 | 1.0024.14.237823-1/010 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 11/07/2018 | 1.0024.14.237823-1/009 | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 11/07/2018 | 1.0024.14.237823-1/008 | |
Recebidos os autos | 11/07/2018 17:00 | ||
Remetidos os autos | 12/07/2018 14:01 | 1º CAROT | |
Transitado em Julgado | 11/07/2018 13:51 | para o Ministério Público de Minas Gerais. | |
Juntada de petição | 11/07/2018 13:50 | : Contrarrazões de Recurso Especial pelo Ministério Público de Minas Gerais. Protocolo:324918/2018 | |
Juntada de petição | 11/07/2018 13:47 | : Contrarrazões de Recurso Especial pelo Ministério Público de Minas Gerais. Protocolo:324917/2018 | |
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 09/07/2018 17:42 | ||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 29/06/2018 07:00 | : Para ciência do Acórdão | |
Juntada de petição | 21/06/2018 11:40 | : requerendo a defesa de Eduardo Brandão De Azeredo, que seja concedido efeito suspensivo ao Recurso Especial. Protocolo:286826/2018 | |
Juntada de petição | 21/06/2018 11:39 | : Interposição de Recurso Especial por Eduardo Brandão De Azeredo. Protocolo:285739/2018 | |
Juntada de petição | 21/06/2018 11:39 | : Interposição de Recurso Extraordinário por Eduardo Brandão De Azeredo. Protocolo:285740/2018 | |
Recebidos os autos | 18/06/2018 17:01 | ||
Autos com carga para o(a) Advogado(a) | 05/06/2018 16:00 | ADV:118862/MG | |
Autos devolvidos | 05/06/2018 13:30 | : Ciente dos documentos de fls. 12.384/12.388 | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 30/05/2018 16:40 | Des.(a) Júlio César Lorens | |
Juntada de documento | 30/05/2018 | : Informações sobre cumprimento de mandado de prisão | |
Autos devolvidos | 28/05/2018 19:00 | : Considerando que, conforme Certidão de f. 12.380, o acórdão dos Embargos de Declaração se encontrava disponível no sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal (jurisprudência) desde a data da publicação (24/05/18), bem como a inexistência de qualquer prejuízo às partes, já que o prazo recursal, diante da Portaria Conjunta da Presidência nº 749/2018 que suspendeu os prazos processuais nos dia 25 e 28 de maio, ainda sequer se iniciou, nada a prover quanto ao pedido de republicação do acórdão e de restituição do prazo recursal. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 25/05/2018 13:15 | Des.(a) Júlio César Lorens | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 25/05/2018 | Certificado nos autos que, em que pese a certidão expedida, informando a indisponibilidade do acórdão publicado em 24/05/2018, por falta das notas taquigráficas, conforme emails anexos, houve o envio do acórdão ao escritório da defesa em 24/05/2018 em endereço incorreto, sendo nesta data reenviado corretamente, esclarecendo que o acórdão se encontrava disponível no site do TJMG (Jurisprudência) desde a data da publicação, 24/05/2018 | |
Juntada de petição | 25/05/2018 13:00 | : da defesa, solicitanto a republicação do acórdão Protocolo:245841/2018 | |
Expedição de | 22/05/2018 | : email à origem com cópia das peças necessárias à expedição da guia de execução | |
Expedição de | 22/05/2018 | : Mandado de Prisão em desfavor de EDUARDO AZEREDO BRANDÃO | |
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 24/05/2018 | À UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POR MAIORIA DETERMINARAM A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO E, POR MAIORIA, NÃO CONHECERAM A QUESTAO DE ORDEM SUSCITADA . | |
Resultado do julgamento: | 22/05/2018 | : REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM DETERMINAÇÃO, E NÃO CONHECER DA QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA. ( Esteve presente o(a) Dr(a). CASTELLAR MODESTO GUIMARAES NETO pelo(a) embargante(s). | |
Autos devolvidos | 22/05/2018 12:30 | : Ciente da petição de fls. 12.310/12.311. Aguarde-se o julgamento. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 22/05/2018 09:40 | Des.(a) Júlio César Lorens | |
Juntada de petição | 21/05/2018 16:57 | : requerendo que seja aguardada a publicação do acórdão, e fluência do prazo recursal, para o pleno exaurimento da segunda instância, a fim de que se esgote por completo a jurisdição deste Tribunal De Justiça. Protocolo:237213/2018 | |
Autos devolvidos | 21/05/2018 16:27 | : para juntada de petição. | |
Expedição de | 21/05/2018 | : Ofício n°1.899/18, intimando pessoalmente os senhores advogados Dr. Castellar Modesto Guimarães Filho, Dr. Castellar Modesto Guimarães Neto, Dra. Luísa Acácio Ferreira, Dra. Jéssica Onira Ferreira Freitas e Dra. Mariana de Araújo Antunes para a sessão de julgamento designada para o dia 22/05/2018, às 13:30h, em que o referido Embargos de Declaração será colocado em mesa. | |
Remetidos os autos ao Desembargador | 18/05/2018 10:45 | Des.(a) Pedro Vergara | |
Autos colocados "em mesa" em | 22/05/2018 13:30 | ||
Julgamento previsto para: | 22/05/2018 13:30 | ||
Autos devolvidos | 16/05/2018 17:30 | Para serem colocados em "mesa" | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 16/05/2018 12:00 | Des.(a) Júlio César Lorens | |
Juntada de documento | 16/05/2018 | : Manifestação da PGJ | |
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 15/05/2018 17:30 | ||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 15/05/2018 10:00 | : Vista dos documentos juntados | |
Autos devolvidos | 11/05/2018 18:00 | : Dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça, pelo prazo de 02 (dois) dias, para ciência do acórdão dos Embargos Infringentes e demais peças posteriores. | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 10/05/2018 18:01 | Des.(a) Júlio César Lorens | |
Petição recursal recebida no Cartório | 10/05/2018 18:11 | 5º CACRI - UAP |