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Baixa definitiva |
05/09/2018
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
05/09/2018
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Certificado nos autos não manifestação das partes sem que pese não ter havido vista às partes nestes autos, os mesmos foram remetidos às partes daquela da remessa da apelação uma vez apensados e não houve manifestação |
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Apensado o Processo nº |
16/04/2018 17:30
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1.0024.14.058093-7/003 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
02/04/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
02/04/2018
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Súmula de despacho : Mantenho a decisão proferida às fls. 192/195-TJ. |
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Autos devolvidos |
23/03/2018 10:17
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: com decisão/despacho |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
20/03/2018 10:56
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Des.(a) Moacyr Lobato |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
26/02/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
26/02/2018
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Súmula de despacho : defere efeito suspensivo |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
21/02/2018
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Certificado nos autos a transmissão via malote digital ao Juiz de Direito da decisão que solicita DEFERE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO
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Decisão interlocutória: |
21/02/2018 15:38
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Recebido o recurso com efeito suspensivo - Des. Relator Des.(a) Moacyr Lobato |
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Autos devolvidos |
21/02/2018 15:37
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: com despacho |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
16/02/2018 13:00
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designado nos termos do § 5º do art. 79 do RITJ. Des.(a) Luís Carlos Gambogi |
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Juntada de petição |
16/02/2018 12:38
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: pelo requerente, requerendo juntada de documentos. Protocolo:51893/2018 |
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Recebidos os autos |
08/02/2018 13:54
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Autos entregues em carga |
07/02/2018 11:00
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: Advocacia-Geral do Estado - para acostar a estes autos a cópia da certidão da data de intimação da sentença, e nem da DN COPAM nº 217/2017, de 06/12/2017, que teria revogado a DN COPAM nº 74/2004. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
06/02/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Publicação |
06/02/2018
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Súmula de despacho :(...)Ao analisar o presente pedido, constata-se que o requerente não acostou a estes autos a cópia da certidão da data de intimação da sentença, e nem da DN COPAM nº 217/2017, de 06/12/2017, que teria revogado a DN COPAM nº 74/2004. Desse modo, o caso é de aplicação do citado §4º do artigo 375-A do RITJMG, devendo o requerente, no prazo em dobro total de 10 (dez) dias úteis, acostar a estes autos os documentos mencionados, sob pena de indeferimento liminar. |
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Autos devolvidos |
02/02/2018 15:40
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: com despacho |
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Autos conclusos à relatoria, Des.(a) |
01/02/2018 16:12
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Des.(a) Moacyr Lobato 5º CACIV - UPMC |
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Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) |
01/02/2018 15:39
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Des.(a) Moacyr Lobato COSUP/Desmontagem |
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Autos recebidos |
01/02/2018 15:39
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
01/02/2018 14:30
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CODIPRE |
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Recebidos os autos |
31/01/2018 15:17
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COMED |
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Remetidos os autos |
31/01/2018 15:11
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COMED |
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Recebidos no TJMG |
31/01/2018 15:11
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CPROT Sede |