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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0146895-30.2014.8.13.0024
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO Principal

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    01/12/2022    /005
  Recebidos os autos    30/11/2022 15:47   1º CAROT
  Remetidos os autos    30/11/2022 15:30   1º CAROT
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    30/11/2022    : remeto os autos da Apelação Cível 1.0024.14.014689-5/002 para o 1º CAROT, tendo em vista que houve interposição de RESP nº 1.0024.14.014689-5/005, esclarecendo que os sequenciais /003 e /004 também serão remetidos ao 1º CAROT nesta data.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    22/11/2022    EDEC em IRDR 1.0024.14.014689-5/004
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    23/08/2022    EDEC em IRDR 1.0024.14.014689-5/004
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    23/08/2022    IRDR 1.0024.14.014689-5/003
  Transitado em Julgado    06/07/2022 23:59   o acórdão de fls. 301/304-TJ.
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    03/06/2022 10:30  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    20/05/2022 10:00   : Para ciência do Acórdão
  Recebidos os autos    30/03/2022 10:13  
  Autos entregues em carga    23/03/2022 10:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    04/02/2022    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    04/02/2022    " NEGARAM PROVIMENTO"
  Resultado do julgamento:    15/12/2021    Não provido(s)
  Autos devolvidos    06/12/2021 13:38   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/12/2021 13:30   que realizar-se-á por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex, conforme disposto na Portaria Conjunta nº 1.000/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br, nos termos e prazos descritos na referida Portaria.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    25/11/2021 10:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Decorrido o prazo    23/11/2021 23:59   legal para que o Estado de Minas Gerais se manifestasse como determinado no despacho de fls.288, apesar de devidamente intimado, conforme documentos de fl.289, 293v e 296.
  Julgamento previsto para:    15/12/2021 13:30  
  Decorrido o prazo    08/11/2021 23:59   ¿in albis" para LOGIGUARDA GUARDA DE VEÍCULOS E FINANCIAMENTOS LTDA. se manifestar acerca do Despacho de fls. 288/288v, apesar de devidamente intimada, conforme documentos de fls. 289.
  Retirado de pauta    17/11/2021 13:30   Na Sessão
  Recebidos os autos    17/11/2021 10:49  
  Autos entregues em carga    12/11/2021 15:35   : Advocacia-Geral do Estado
  Juntada de petição    05/11/2021 12:00   : Manifestação Banco Volkswagen S/A Protocolo:295486/2021
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    17/11/2021 13:30   (julgamento a realizar-se na Sede do Tribunal de Justiça, situada na Av. Afonso Pena, nº 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG).
  Publicação    26/10/2021    Intimação: DAS PARTES PARA manifestarem-se sobre eventual vício na sentença e sobre a possibilidade de aplicação, ao caso concreto, da norma prevista no art. 1.013, § 3º, II do CPC, NO PRAZO DE 05 (CINCO) dias.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    26/10/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    26/10/2021    Súmula de despacho : Determinada a intimação das partes para manifestarem-se sobre eventual vício na sentença e sobre a possibilidade de aplicação, ao caso concreto, da norma prevista no art. 1.013, § 3º, II do CPC, no prazo de 05 dias.
  Autos devolvidos    22/10/2021 13:55   : Determinada a intimação das partes para manifestarem-se sobre eventual vício na sentença e sobre a possibilidade de aplicação, ao caso concreto, da norma prevista no art. 1.013, § 3º, II do CPC, no prazo de 05 dias.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    14/09/2021 08:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Juntada de documento    13/09/2021    : Informação ref. à inclusão da presente Apelação e do IRDR /003 na pauta de 17/11/2021 da 1ª Seção Cível.
  Julgamento previsto para:    17/11/2021 13:30  
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/08/2021    : Determino o sobrestamento desta ação, a fim de aguardar o trâmite do processamento do referido IRDR, pois eles devem ser julgados em conjunto (...)" (A) Des. Alberto Vilas Boas.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    25/05/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    25/05/2021    Despacho/decisão interlocutória " (...) determino o sobrestamento desta ação, a fim de aguardar o trâmite do processamento do referido IRDR, pois eles devem ser julgados em conjunto (...)" (A) Des. Alberto Vilas Boas.
  Decisão interlocutória:    21/05/2021 10:30   : PUBLICAÇÃO DE FOLHA 284 Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos devolvidos    20/05/2021 17:38   : O Cartório deverá publicar o despecho de f. 284a fim de dar ciência às partes de que o julgamento da apelação somente ocorrerá após a ciência do IRDR pela 1a Seção Cível.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    07/05/2021 10:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos devolvidos    27/04/2021 17:34   : "(...) Assim determino o sobrestamento desta ação, a fim de aguardar o trâmite do processamento do referido IRDR, pois eles devem ser julgados em conjunto..."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    22/04/2021 11:00   Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Recebidos os autos    19/04/2021 16:39  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    11/03/2021 16:33   Des.(a) Alberto Vilas Boas 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    11/03/2021 14:05   COMED
  Remetidos os autos    11/03/2021 12:00   COMED
  Recebidos os autos    11/03/2021 11:40  
  Remetidos os autos    11/03/2021 11:30   2º CAFES - 355
  Recebidos os autos    11/03/2021 09:00  
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    09/03/2021 17:15   Des.(a) Washington Ferreira 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    09/03/2021 14:43   COMED
  Remetidos os autos    09/03/2021 10:30   COMED
  Apensado o Processo nº    09/03/2021 09:47   IRDR Eletrônico 1.0024.14.014689-5/003
  Juntada de documento    25/02/2021    : Cópia do acórdão de admissibilidade do IRDR-CV nº 1.0024.14.014689-5/003, comunicado em 29 de novembro de 2019.
  Recebidos os autos    23/02/2021 17:48  
  Remetidos os autos    23/02/2021 13:00   2º CAFES - 355
  Juntada de documento    23/02/2021    : cópia de decisão do IRDR nº 1.0024.14.014.689-5/003
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    03/07/2019    sobrestamento até admissibilidade do IRDR 1.0024.14.014689-5/003
  Expedição de    09/04/2019    : Ofício nº 372/2019 ao 2º Cafes em resposta ao ofício 649/2019
  Juntada de petição eletrônica    18/02/2019 14:13   Protocolo Eletrônico: 0165647-49.2019.8.13.0000/003.002 Documentos: Petição Inicial, Diversos
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/02/2019    sobrestamento até admissibilidade do IRDR
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    18/02/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    18/02/2019    Despacho/decisão interlocutória : instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Suspensa a tramitação do presente feito, à luz do art. 368 - B, §7º do RITJMG.
  Expedição de    14/02/2019    : Ofício 110/2019 ao Presidente do TJ entregue na COMED.
  Decisão interlocutória:    12/02/2019 16:40   Suscitado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR Des.(a) Kildare Carvalho
  Autos devolvidos    06/02/2019 17:00   : 4º CACIV - UPMC
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    15/10/2018 14:00   Des.(a) Kildare Carvalho 4º CACIV - UPMC
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    15/10/2018 08:52   Des.(a) Kildare Carvalho CORAP/Desmontagem
  Autos recebidos    11/10/2018 14:00   COMED
  Remetidos os autos da CORAC para:    11/10/2018 16:00   COMED
  Realizado cálculo de custas    10/10/2018 14:00   Preparo regular.
  Recebidos os autos pela CORAC    10/10/2018 10:00  
  Remetidos os autos    10/10/2018 10:30   CORAC
  Em estruturação processual, após triagem    04/10/2018 13:10   COAPUB
  Recebidos os autos    04/10/2018 11:15   NEPREDIS
  Remetidos os autos    04/10/2018 10:37   NEPREDIS
  Recebidos no TJMG    04/10/2018 10:37   CPROT Sede

Consulta realizada em 10/10/2026 às 04:24:14