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NUMERAÇÃO ÚNICA: 1729642-94.2013.8.13.0024 | |
4º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | BAIXADO |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 28/03/2017 | 1.0024.13.172964-2/003 | |||
Juntada de petição | 28/03/2017 15:26 | : Interposição de AISTJ Protocolo:166840/2017 | |||
Recebidos os autos | 21/03/2017 16:00 | ||||
Autos com carga para o(a) Advogado(a) | 03/03/2017 18:00 | ADV:121040/MG | |||
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 24/02/2017 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
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Publicação | 24/02/2017 | Despacho/decisão interlocutória: Recurso Especial não admitido | |||
Decisão interlocutória: | 24/02/2017 08:00 | Recurso Especial não admitido Des.(a) Versiani Penna | |||
Autos recebidos da 3ª Vice-Presidência | 13/02/2017 09:00 | 4º CAROT | |||
Remetido pelo Gabinete da 3ª Vice-Presidência | 13/02/2017 08:30 | 4º CAROT | |||
Recebimento no Gabinete da 3ª Vice-Presidência | 26/01/2017 | ||||
Autos conclusos à 3ª Vice-Presidência para: | 26/01/2017 08:00 | juízo de admissibilidade Des.(a) Versiani Penna 3º GAVIP | |||
Decorrido o prazo | 25/01/2017 08:00 | CERTIFICO que o recorrido CRUZEIRO ESPORTE CLUBE, apesar de regularmente intimado, não apresentou contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). | |||
Juntada de petição | 25/01/2017 08:00 | : Contrarrazões por VINICIUS CUNHA BARCELOS E OUTRO Protocolo:767648/2016 | |||
Publicação | 26/10/2016 | autos com vista para apresentação de contrarrazões Recorrido(a)(s) - PRAZO COMUM | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 20/10/2016 11:13 | 4º CAROT - URG |