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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NUMERAÇÃO ÚNICA: 0776024-65.2013.8.13.0024
1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás BAIXADO

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    19/02/2020    /007
  Recebidos os autos    19/02/2020 14:00  
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    19/02/2020    1.0024.13.077602-4/007
  Autos entregues em carga    10/12/2019 07:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    06/12/2019    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    06/12/2019    Despacho/decisão interlocutória: Recurso Extraordinário não admitido
  Decisão interlocutória:    04/12/2019 12:00   Inadmito o recurso com fundamento no Inciso V do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil. Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    04/12/2019 12:00   1º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    03/12/2019 17:00   1º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    25/10/2019   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    25/10/2019 12:00   juízo de admissibilidade Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-Assessoria
  Decorrido o prazo    25/10/2019 12:00   para apresesntaçao des contrarrazões ao Recurso Extraordinário pela recorrida Danúbia Helena Soares Quadros, representada por meio de seu procurador Humberto Accioly Domingues (OAB/MG 113.265).
  Juntada de petição    24/10/2019 07:00   : Contrarrazões por SINDPÚBLICOS-MG - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais. Protocolo:389606/2019
  Juntada de petição    24/10/2019 06:00   : Contrarrazões por Sindicato dos Peritos Criminais de Minas Gerais (SINDPECRI). Protocolo:389617/2019
  Juntada de petição    24/10/2019 05:00   : Contrarrazões por Sindicato dos Delegados de Políicia do Estado de Minas Gerais. Protocolo:340909/2019
  Juntada de petição    24/10/2019 04:00   : Contrarrazões por Danubia Soares Quadros. Protocolo:340908/2019
  Publicação    26/09/2019    autos com vista para apresentação de contrarrazões autos com vista para apresentação de contrarrazões ao Recurso Extraordinário, pelo Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais eSindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais (VISTA COMUM EM CARTÓRIO)
  Recebidos os autos    11/09/2019 16:00  
  Autos com carga para o(a) Advogado(a)    22/08/2019 13:00   ADV:120824/MG
  Publicação    22/08/2019    autos com vista para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial pela recorrida Danúbia Helena Soares Quadros, representada por meio de seu procurador Humberto Accioly Domingues (OAB/MG 113.265).
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    06/08/2019    1.0024.13.077602-4/006
  Petição recursal recebida no Cartório    06/08/2019 16:48   1º CAROT

Consulta realizada em 10/10/2026 às 14:58:37