Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.
» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados
Todos os Andamentos
NÚMERO TJMG 1.0024.13.077602-4/002 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 0776024-65.2013.8.13.0024 |
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | ATIVO |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 02/03/2024 | 1.0024.13.077602-4/007 | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 23/04/2018 | em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada. | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 15/02/2024 | 1.0024.13.077602-4/007 | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 15/02/2017 | em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 19/02/2020 | 1.0024.13.077602-4/007 | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 06/08/2019 | 1.0024.13.077602-4/006 | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 06/08/2019 | 1.0024.13.077602-4/005 | |||
Recebidos os autos | 30/07/2019 13:00 | 1º CAROT | |||
Remetidos os autos | 29/07/2019 09:30 | 1º CAROT | |||
Recebidos os autos | 28/06/2019 10:27 | ||||
Autos entregues em carga | 07/06/2019 10:30 | : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 31/05/2019 11:03 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 24/05/2019 12:00 | : Para ciência do Acórdão | |||
Juntada de petição | 20/05/2019 10:32 | : Interposição de Recurso Extraordinário pelo Estado de Minas Gerais. Protocolo:180568/2019 | |||
Recebidos os autos | 17/05/2019 18:00 | ||||
Autos entregues em carga | 29/03/2019 10:00 | : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 27/07/2018 | 1.0024.13.077602-4/004 | |||
Recebidos os autos | 24/07/2018 09:30 | ||||
Autos entregues em carga | 29/06/2018 10:00 | : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 11/05/2018 | 1.0024.13.077602-4/003 | |||
Republicação | 02/05/2018 | Dispositivo do Acórdão por falta de veiculação no Diário do Judiciário Eletrônico | |||
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 27/04/2018 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 27/04/2018 | "FIXADA A TESE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS" | |||
Retificação do resultado do julgamento | 23/04/2018 | do presente feito realizado em 21/02/2018: : "FIXADA A TESE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS PARA DECLARAR QUE OS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS POSSUEM DIREITO A REMUNERAÇÃO DEVIDA PELO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO". Proferiram sustentação oral o Dr. ARTHUR PEREIRA DE MATTOS PAIXAO FILHO pelo interessado Estado de Minas Gerais e o Dr. HUMBERTO ACCIOLY DOMINGUES pelo interessado SINDEPOMINAS - Sindicato dos Dlegados de Polícia do Estado de MInas Gerais . | |||
Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 23/04/2018 15:00 | - 2º CAFES - 355 | |||
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 23/04/2018 10:30 | 2º CAFES - 355 | |||
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 19/04/2018 | ||||
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 19/04/2018 10:30 | despachos diversos Des.(a) Antônio Carlos Cruvinel 1º GAVIP-UG | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 18/04/2018 | Certificado nos autos : em cumprimento à decisão de fls. 488-TJ, o Dr. Humberto Accioly Domingues - OAB/MG 113.265 proferiu sustentação oral na sessão do dia 21/02/2018 da 1ª Seção Cível, conforme documento de 491-TJ. | |||
Juntada de documento | 18/04/2018 | : Informações prestadas pela Cetaq, em atenção à CI 23/2018 | |||
Juntada de documento | 18/04/2018 | : Recibo referente à CI 23/2018 | |||
Expedição de | 16/04/2018 | : CI- 23/2018, Comunicação Interna, à Cetaq ( com recibo), solicitando informação. | |||
Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência | 13/04/2018 18:00 | "(...) certifique o 2º Cartório de Feitos Especiais se o procurador Humberto Accioly Domingues OAB/MG 113.265 proferiu sustentação oral na sessão de julgamento..." Após, conclusos. 2º CAFES - 355 | |||
Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 12/04/2018 15:30 | 2º CAFES - 355 | |||
Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência | 10/04/2018 | ||||
Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para: | 10/04/2018 09:00 | despachos diversos Des.(a) Geraldo Augusto 1º GAVIP-UG | |||
Decisão interlocutória: | 10/04/2018 09:00 | : Remeter os autos para o Presidente da 1ª Seção Civel para análise do pedido de f. 483/484 Des.(a) Albergaria Costa | |||
Autos devolvidos | 10/04/2018 09:00 | : Remeter os autos para o Presidente da 1ª Seção Civel para análise do pedido de f. 483/484 | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 04/04/2018 12:00 | Des.(a) Albergaria Costa | |||
Juntada de petição | 03/04/2018 10:31 | : manifestação pelo SINDEPOMINAS - Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais. Protocolo:131453/2018 | |||
Resultado do julgamento: | 21/02/2018 | : "FIXADA A TESE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS PARA DECLARAR QUE OS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS POSSUEM DIREITO A REMUNERAÇÃO DEVIDA PELO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO". Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). ARTHUR PEREIRA DE MATTOS PAIXAO FILHO pelo(a) interessado. Esteve presente o(a) Dr(a). HUMBERTO ACCIOLY DOMINGUES pelo(a) interessado. | |||
Autos devolvidos | 21/02/2018 11:25 | : | |||
Remetidos os autos ao Desembargador | 19/02/2018 15:00 | Des.(a) Corrêa Junior | |||
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 21/02/2018 13:30 | ||||
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia | 09/01/2018 13:35 | ||||
Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia | 31/12/2017 16:30 | ||||
Julgamento previsto para: | 21/02/2018 13:30 | ||||
Autos devolvidos | 19/12/2017 18:12 | Com "pedido de dia" para julgamento | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 19/12/2017 | : Acerto de gerencial: remessa e recebimento feitos no dia 19/12/2017, tendo em vista a divisão do Sistema SIAP entre os dois CAFES. | |||
Autos conclusos para: | 16/11/2017 10:00 | Julgamento do Mérito Des.(a) Albergaria Costa | |||
Recebidos os autos | 19/12/2017 16:00 | ||||
Remetidos os autos | 19/12/2017 16:35 | 2º CAFES - 355 | |||
Recebidos os autos | 07/11/2017 16:00 | ||||
Juntada de documento | 14/11/2017 | : Promoção: prazo para julgamento de mérito do presente IRDR | |||
Juntada de petição | 14/11/2017 13:32 | : do Estado de Minas Gerais - vem reiterar e ratificar as manifestações anteriores. Protocolo:657102/2017 | |||
Autos entregues em carga | 27/10/2017 11:38 | : Advocacia-Geral do Estado | |||
Juntada de petição | 26/10/2017 10:40 | : Manifestação do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais. Protocolo:623895/2017 | |||
Juntada de petição | 26/10/2017 10:33 | : Manifestação do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Minas Gerais - apresenta pedido de admissão como amicus curiae. Protocolo:624234/2017 | |||
Juntada de petição | 26/10/2017 08:40 | : Manifestação do Sindicato dos Peritos Criminais de Minas Gerais (Sindpecri) requerendo que seja admitida sua manifestação no feito como amicus curiae. Protocolo:633545/2017 | |||
Juntada de documento | 02/10/2017 | : Recibo ref. aos ofícios 6982/17, 6983/17 e 6984/17 | |||
Expedição de | 25/09/2017 | : Ofício nº 6984/2017 - dirigido ao Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Estado de Minas Gerais - SINDPÚBLICOS - intimação referente à admissibilidade do IRDR | |||
Expedição de | 25/09/2017 | : Ofício nº 6983/2017 - dirigido ao Presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais - SINDPECRI - intimação referente à admissibilidade do IRDR | |||
Expedição de | 25/09/2017 | : Ofício nº 6982/2017 - dirigido ao Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais - SINDEPOMINAS - intimação referente à admissibilidade do IRDR | |||
Juntada de documento | 06/09/2017 | : Complementação de pesquisa realizada pelo NUGEP | |||
Publicação | 11/09/2017 | : Vista ao SINDEPOMINAS, SINDPECRI e SINDPÚBLICOS para querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias. | |||
![]() |
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 11/09/2017 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
|
|||||
Publicação | 11/09/2017 | Despacho/decisão interlocutória "(...) defiro o pedido da SINDPOL/MG para, chamando o feito a ordem, determinar sejam intimados o SINDEPOMINAS, SINDPECRI e SINDPÚBLICOS para, querendo, participarem do debate, manifestando-se no presente feito, no prazo comum de quinze dias (art.368-G do RITJMG) | |||
Autos devolvidos | 06/09/2017 15:38 | : Determina a intimação do SINDEPOMINAS, SINDPECRI e SINDPÚBLICOS para, querendo, participarem do debate, manifestando-se no presente feito | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 07/08/2017 14:00 | Des.(a) Albergaria Costa | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 04/08/2017 12:54 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 20/07/2017 10:00 | : Para Parecer | |||
Recebidos os autos | 27/06/2017 16:00 | ||||
Juntada de petição | 17/07/2017 14:06 | : Manifestação do Estado de Minas Gerais Protocolo:387262/2017 | |||
Autos entregues em carga | 02/06/2017 09:00 | : Advocacia-Geral do Estado | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 24/05/2017 | 1.0024.13.077602-4/001 | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 24/05/2017 | Certificado nos autos que, em 22/05/2017, decorreu "in albis" o prazo para a ASPCEMG se manifestar, apesar de devidamente intimada, conforme recibo juntado à f. 263 | |||
Juntada de petição | 24/05/2017 10:52 | : Manifestação do Presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Protocolo:299197/2017 | |||
Juntada de documento | 27/04/2017 | : Recibo ref. aos ofícios 3471/2017 e 3472/2017 | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 24/04/2017 | Certificado nos autos que foi disponibilizada em 25/04/2017 e publicada no DJE de 26/04/2017 a INTIMAÇÃO aos DEMAIS SINDICATOS INTERESSADOS, inclusive os NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, para intimação dos termos do acórdão, cujo dispositivo foi publicado no DJE de 07/04/2017, e para, querendo, manifestarem-se no feito, no prazo comum de quinze dias, sendo ambas as intimações referentes ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.13.077602-4/002. | |||
Expedição de | 24/04/2017 | : Ofício nº 3471/17 p/ Sindicato Servidores Polícia Civil de MInas Gerais - SINDPOL e nº 3472/17 p/ Associação Servidores Polícia Civil de Minas Gerais - ASPCEMG - intima do acórdão e para manifestação, pelo prazo de 15 dias | |||
Publicação | 28/04/2017 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.13.077602-4/002 que adiante segue: "ADMITO o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetittivas, para a fixação da questão jurídica "existência de direito subjetivo, por parte dos policiais civis do Estado de MInas Gerais ao recebimento do adicional de horas extras."" | |||
Publicação | 27/04/2017 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.13.077602-4/002 que adiante segue: "ADMITO o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetittivas, para a fixação da questão jurídica "existência de direito subjetivo, por parte dos policiais civis do Estado de MInas Gerais ao recebimento do adicional de horas extras."" | |||
Publicação | 26/04/2017 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.13.077602-4/002 que adiante segue: "ADMITO o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetittivas, para a fixação da questão jurídica "existência de direito subjetivo, por parte dos policiais civis do Estado de MInas Gerais ao recebimento do adicional de horas extras."" | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 24/04/2017 | : Expedição em 07/04/2017, via E-MAIL, de cópia do acórdão exarado nos presentes autos à 1ª Vice-Presdiência do TJMG, ao Grupo de Trabalho, ao NUGEP, à SEPAD | |||
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 07/04/2017 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. | |||
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 07/04/2017 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO. | |||
Recebidos os autos | 04/04/2017 09:02 | ||||
Remetidos os autos | 04/04/2017 09:00 | 1º CAFES - 300 | |||
Recebidos os autos | 20/02/2017 17:57 | ||||
Remetidos os autos | 20/02/2017 12:00 | 1º CAFES - 350 | |||
Recebidos os autos | 17/02/2017 14:34 | ||||
Autos remetidos para: | 17/02/2017 13:00 | COTRI | |||
Redistribuído para Des. | 17/02/2017 12:44 | Des.(a) Albergaria Costa | |||
Autos recebidos | 16/02/2017 14:10 | CODIPRE | |||
Remetidos os autos | 16/02/2017 09:00 | CODIPRE | |||
Juntada de documento | 15/02/2017 | : certidão de andamento do presente feito | |||
Resultado do julgamento: | 15/02/2017 | : "CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETENCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E O ADMITIRAM." | |||
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 15/02/2017 13:30 | ||||
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia | 13/01/2017 13:10 | ||||
Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia | 11/01/2017 10:00 | ||||
Julgamento previsto para: | 15/02/2017 13:30 | ||||
Autos devolvidos | 19/12/2016 18:20 | Com "pedido de dia" para julgamento | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 31/10/2016 12:00 | Des.(a) Albergaria Costa | |||
Juntada de documento | 21/10/2016 | : Informações prestadas pela SEPAD | |||
Juntada de documento | 21/10/2016 | : Pesquisa realizada pelo NURER | |||
Autos devolvidos | 10/10/2016 14:15 | : Determina a realização de pesquisa pela SEPAD e NURER | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 29/09/2016 11:00 | Des.(a) Albergaria Costa | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 28/09/2016 15:22 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 22/08/2016 08:00 | : Para Parecer | |||
Autos devolvidos | 19/08/2016 17:17 | : " Remeter a douta PGJ" | |||
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 05/08/2016 09:00 | Des.(a) Albergaria Costa 1º CAFES - 300 | |||
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 04/08/2016 17:37 | Des.(a) Albergaria Costa COSUP/Desmontagem | |||
Autos recebidos | 03/08/2016 12:50 | CODIPRE | |||
Remetidos os autos | 03/08/2016 12:28 | CODIPRE | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 03/08/2016 12:04 | COMED |