Versão de 12/08/2025 08:42

Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.



O TJMG possui outros sistemas de consulta processual. Verifique também: PJe Justiça Comum e JEsp  -   PJe Recursal  -   PROJUDI  -   SEEU

» Consultas » Andamento Processual » 2ª Instância » Resultados

1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NÚMERO TJMG 1.0024.13.077602-4/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0776024-65.2013.8.13.0024
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    02/03/2024    1.0024.13.077602-4/007
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    23/04/2018    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada.
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    15/02/2024    1.0024.13.077602-4/007
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    15/02/2017    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    19/02/2020    1.0024.13.077602-4/007
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    06/08/2019    1.0024.13.077602-4/006
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    06/08/2019    1.0024.13.077602-4/005
  Recebidos os autos    30/07/2019 13:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    29/07/2019 09:30   1º CAROT
  Recebidos os autos    28/06/2019 10:27  
  Autos entregues em carga    07/06/2019 10:30   : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    31/05/2019 11:03  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    24/05/2019 12:00   : Para ciência do Acórdão
  Juntada de petição    20/05/2019 10:32   : Interposição de Recurso Extraordinário pelo Estado de Minas Gerais. Protocolo:180568/2019
  Recebidos os autos    17/05/2019 18:00  
  Autos entregues em carga    29/03/2019 10:00   : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    27/07/2018    1.0024.13.077602-4/004
  Recebidos os autos    24/07/2018 09:30  
  Autos entregues em carga    29/06/2018 10:00   : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    11/05/2018    1.0024.13.077602-4/003
  Republicação    02/05/2018    Dispositivo do Acórdão por falta de veiculação no Diário do Judiciário Eletrônico
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    27/04/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    27/04/2018    "FIXADA A TESE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS"
  Retificação do resultado do julgamento    23/04/2018    do presente feito realizado em 21/02/2018: : "FIXADA A TESE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS PARA DECLARAR QUE OS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS POSSUEM DIREITO A REMUNERAÇÃO DEVIDA PELO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO". Proferiram sustentação oral o Dr. ARTHUR PEREIRA DE MATTOS PAIXAO FILHO pelo interessado Estado de Minas Gerais e o Dr. HUMBERTO ACCIOLY DOMINGUES pelo interessado SINDEPOMINAS - Sindicato dos Dlegados de Polícia do Estado de MInas Gerais .
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    23/04/2018 15:00   - 2º CAFES - 355
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    23/04/2018 10:30   2º CAFES - 355
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    19/04/2018   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    19/04/2018 10:30   despachos diversos Des.(a) Antônio Carlos Cruvinel 1º GAVIP-UG
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/04/2018    Certificado nos autos : em cumprimento à decisão de fls. 488-TJ, o Dr. Humberto Accioly Domingues - OAB/MG 113.265 proferiu sustentação oral na sessão do dia 21/02/2018 da 1ª Seção Cível, conforme documento de 491-TJ.
  Juntada de documento    18/04/2018    : Informações prestadas pela Cetaq, em atenção à CI 23/2018
  Juntada de documento    18/04/2018    : Recibo referente à CI 23/2018
  Expedição de    16/04/2018    : CI- 23/2018, Comunicação Interna, à Cetaq ( com recibo), solicitando informação.
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    13/04/2018 18:00   "(...) certifique o 2º Cartório de Feitos Especiais se o procurador Humberto Accioly Domingues OAB/MG 113.265 proferiu sustentação oral na sessão de julgamento..." Após, conclusos. 2º CAFES - 355
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    12/04/2018 15:30   2º CAFES - 355
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    10/04/2018   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    10/04/2018 09:00   despachos diversos Des.(a) Geraldo Augusto 1º GAVIP-UG
  Decisão interlocutória:    10/04/2018 09:00   : Remeter os autos para o Presidente da 1ª Seção Civel para análise do pedido de f. 483/484 Des.(a) Albergaria Costa
  Autos devolvidos    10/04/2018 09:00   : Remeter os autos para o Presidente da 1ª Seção Civel para análise do pedido de f. 483/484
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    04/04/2018 12:00   Des.(a) Albergaria Costa
  Juntada de petição    03/04/2018 10:31   : manifestação pelo SINDEPOMINAS - Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais. Protocolo:131453/2018
  Resultado do julgamento:    21/02/2018    : "FIXADA A TESE EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS PARA DECLARAR QUE OS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS POSSUEM DIREITO A REMUNERAÇÃO DEVIDA PELO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO". Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). ARTHUR PEREIRA DE MATTOS PAIXAO FILHO pelo(a) interessado. Esteve presente o(a) Dr(a). HUMBERTO ACCIOLY DOMINGUES pelo(a) interessado.
  Autos devolvidos    21/02/2018 11:25   :
  Remetidos os autos ao Desembargador    19/02/2018 15:00   Des.(a) Corrêa Junior
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    21/02/2018 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    09/01/2018 13:35  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    31/12/2017 16:30  
  Julgamento previsto para:    21/02/2018 13:30  
  Autos devolvidos    19/12/2017 18:12   Com "pedido de dia" para julgamento
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/12/2017    : Acerto de gerencial: remessa e recebimento feitos no dia 19/12/2017, tendo em vista a divisão do Sistema SIAP entre os dois CAFES.
  Autos conclusos para:    16/11/2017 10:00   Julgamento do Mérito Des.(a) Albergaria Costa
  Recebidos os autos    19/12/2017 16:00  
  Remetidos os autos    19/12/2017 16:35   2º CAFES - 355
  Recebidos os autos    07/11/2017 16:00  
  Juntada de documento    14/11/2017    : Promoção: prazo para julgamento de mérito do presente IRDR
  Juntada de petição    14/11/2017 13:32   : do Estado de Minas Gerais - vem reiterar e ratificar as manifestações anteriores. Protocolo:657102/2017
  Autos entregues em carga    27/10/2017 11:38   : Advocacia-Geral do Estado
  Juntada de petição    26/10/2017 10:40   : Manifestação do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais. Protocolo:623895/2017
  Juntada de petição    26/10/2017 10:33   : Manifestação do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Minas Gerais - apresenta pedido de admissão como amicus curiae. Protocolo:624234/2017
  Juntada de petição    26/10/2017 08:40   : Manifestação do Sindicato dos Peritos Criminais de Minas Gerais (Sindpecri) requerendo que seja admitida sua manifestação no feito como amicus curiae. Protocolo:633545/2017
  Juntada de documento    02/10/2017    : Recibo ref. aos ofícios 6982/17, 6983/17 e 6984/17
  Expedição de    25/09/2017    : Ofício nº 6984/2017 - dirigido ao Presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Estado de Minas Gerais - SINDPÚBLICOS - intimação referente à admissibilidade do IRDR
  Expedição de    25/09/2017    : Ofício nº 6983/2017 - dirigido ao Presidente do Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais - SINDPECRI - intimação referente à admissibilidade do IRDR
  Expedição de    25/09/2017    : Ofício nº 6982/2017 - dirigido ao Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Minas Gerais - SINDEPOMINAS - intimação referente à admissibilidade do IRDR
  Juntada de documento    06/09/2017    : Complementação de pesquisa realizada pelo NUGEP
  Publicação    11/09/2017    : Vista ao SINDEPOMINAS, SINDPECRI e SINDPÚBLICOS para querendo, se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    11/09/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    11/09/2017    Despacho/decisão interlocutória "(...) defiro o pedido da SINDPOL/MG para, chamando o feito a ordem, determinar sejam intimados o SINDEPOMINAS, SINDPECRI e SINDPÚBLICOS para, querendo, participarem do debate, manifestando-se no presente feito, no prazo comum de quinze dias (art.368-G do RITJMG)
  Autos devolvidos    06/09/2017 15:38   : Determina a intimação do SINDEPOMINAS, SINDPECRI e SINDPÚBLICOS para, querendo, participarem do debate, manifestando-se no presente feito
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    07/08/2017 14:00   Des.(a) Albergaria Costa
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    04/08/2017 12:54  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    20/07/2017 10:00   : Para Parecer
  Recebidos os autos    27/06/2017 16:00  
  Juntada de petição    17/07/2017 14:06   : Manifestação do Estado de Minas Gerais Protocolo:387262/2017
  Autos entregues em carga    02/06/2017 09:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    24/05/2017    1.0024.13.077602-4/001
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/05/2017    Certificado nos autos que, em 22/05/2017, decorreu "in albis" o prazo para a ASPCEMG se manifestar, apesar de devidamente intimada, conforme recibo juntado à f. 263
  Juntada de petição    24/05/2017 10:52   : Manifestação do Presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais Protocolo:299197/2017
  Juntada de documento    27/04/2017    : Recibo ref. aos ofícios 3471/2017 e 3472/2017
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/04/2017    Certificado nos autos que foi disponibilizada em 25/04/2017 e publicada no DJE de 26/04/2017 a INTIMAÇÃO aos DEMAIS SINDICATOS INTERESSADOS, inclusive os NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, para intimação dos termos do acórdão, cujo dispositivo foi publicado no DJE de 07/04/2017, e para, querendo, manifestarem-se no feito, no prazo comum de quinze dias, sendo ambas as intimações referentes ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.13.077602-4/002.
  Expedição de    24/04/2017    : Ofício nº 3471/17 p/ Sindicato Servidores Polícia Civil de MInas Gerais - SINDPOL e nº 3472/17 p/ Associação Servidores Polícia Civil de Minas Gerais - ASPCEMG - intima do acórdão e para manifestação, pelo prazo de 15 dias
  Publicação    28/04/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.13.077602-4/002 que adiante segue: "ADMITO o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetittivas, para a fixação da questão jurídica "existência de direito subjetivo, por parte dos policiais civis do Estado de MInas Gerais ao recebimento do adicional de horas extras.""
  Publicação    27/04/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.13.077602-4/002 que adiante segue: "ADMITO o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetittivas, para a fixação da questão jurídica "existência de direito subjetivo, por parte dos policiais civis do Estado de MInas Gerais ao recebimento do adicional de horas extras.""
  Publicação    26/04/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.13.077602-4/002 que adiante segue: "ADMITO o presente Incidente de Resolução de Demandas Repetittivas, para a fixação da questão jurídica "existência de direito subjetivo, por parte dos policiais civis do Estado de MInas Gerais ao recebimento do adicional de horas extras.""
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/04/2017    : Expedição em 07/04/2017, via E-MAIL, de cópia do acórdão exarado nos presentes autos à 1ª Vice-Presdiência do TJMG, ao Grupo de Trabalho, ao NUGEP, à SEPAD
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    07/04/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    07/04/2017    INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ADMITIDO.
  Recebidos os autos    04/04/2017 09:02  
  Remetidos os autos    04/04/2017 09:00   1º CAFES - 300
  Recebidos os autos    20/02/2017 17:57  
  Remetidos os autos    20/02/2017 12:00   1º CAFES - 350
  Recebidos os autos    17/02/2017 14:34  
  Autos remetidos para:    17/02/2017 13:00   COTRI
  Redistribuído para Des.    17/02/2017 12:44   Des.(a) Albergaria Costa
  Autos recebidos    16/02/2017 14:10   CODIPRE
  Remetidos os autos    16/02/2017 09:00   CODIPRE
  Juntada de documento    15/02/2017    : certidão de andamento do presente feito
  Resultado do julgamento:    15/02/2017    : "CONVERTERAM O INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETENCIA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS E O ADMITIRAM."
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    15/02/2017 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    13/01/2017 13:10  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    11/01/2017 10:00  
  Julgamento previsto para:    15/02/2017 13:30  
  Autos devolvidos    19/12/2016 18:20   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    31/10/2016 12:00   Des.(a) Albergaria Costa
  Juntada de documento    21/10/2016    : Informações prestadas pela SEPAD
  Juntada de documento    21/10/2016    : Pesquisa realizada pelo NURER
  Autos devolvidos    10/10/2016 14:15   : Determina a realização de pesquisa pela SEPAD e NURER
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    29/09/2016 11:00   Des.(a) Albergaria Costa
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    28/09/2016 15:22  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    22/08/2016 08:00   : Para Parecer
  Autos devolvidos    19/08/2016 17:17   : " Remeter a douta PGJ"
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    05/08/2016 09:00   Des.(a) Albergaria Costa 1º CAFES - 300
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    04/08/2016 17:37   Des.(a) Albergaria Costa COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    03/08/2016 12:50   CODIPRE
  Remetidos os autos    03/08/2016 12:28   CODIPRE
  Petição recursal recebida no Cartório    03/08/2016 12:04   COMED

Consulta realizada em 16/10/2025 às 06:16:38