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NÚMERO TJMG 1.0024.12.022588-3/003 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 0225883-36.2012.8.13.0024 |
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 30/05/2018 | em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada. | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 19/04/2017 | em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente | |
Arquivamento definitivo | 30/05/2019 | cópia integral do processo com 02 volumes. | |
Juntada de documento | 10/04/2019 | : Aviso de recebimento - "AR" comprovando o recebimento dos autos originais ( Apelação e IRDR) na 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte. | |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 21/03/2019 | Certificado nos autos que o IRDR nº 1.0024.12.022588-3/003 foi autuado nos mesmos autos físicos do recurso de Apelação Cível nº 1.0024.12.022588-3/002. Certifico, ainda, que, em razão disso, os referidos autos originais serão remetidos ao douto Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte e a cópia integral será remetida ao Arquivo da 2ª Instância. | |
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia | 18/03/2019 09:00 | ||
Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia | 14/03/2019 08:19 | ||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 14/03/2019 | Certificado nos autos que foi extraída cópia integral ( capa a capa ) do IRDR nº 1.0024.12.022588-3/003 e da Apelação Cível nº 1.0024.12.022588-3/002 tendo em vista que tramitam nos mesmos autos físicos. | |
Transitado em Julgado | 18/02/2019 23:59 | o acórdão de f. 324-343v . | |
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 15/02/2019 11:20 | ||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 01/02/2019 10:00 | : Para ciência do Acórdão | |
Recebidos os autos | 07/12/2018 12:40 | ||
Autos entregues em carga | 24/08/2018 10:30 | : Advocacia-Geral do Estado ciência do acórdão | |
Juntada de documento | 26/06/2018 | : Recibo referente ao Ofício 1025/2018 | |
Expedição de | 21/06/2018 | : Ofício 1025/2018, com cópia do acórdão, via SERAJ (com recibo) ao Excelentíssimo Desembargador. | |
Expedição de | 14/06/2018 | : "e-mail", com cópia do acórdão, ao Gavip 1 e ao Nugep | |
Juntada de documento | 14/06/2018 | : DJE, dia 11 de junho de 2018, fls. 391, referente à publicação do acórdão. | |
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 12/06/2018 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 12/06/2018 | "FIRMARAM A TESE DE QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA AS AÇÕES EM QUE SE BUSCA A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO É O TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME; PARA AS AÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO IMPUGNAR ATOS PRATICADOS NO TRÂMITE DO CONCURSO, O PRAZO DECADENCIAL SE INICIA COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO IMPUGNADO, VENCIDOS PARCIALMENTE O PRIMEIRO E A QUINTA VOGAL" | |
Resultado do julgamento: | 30/05/2018 | : FIRMARAM A TESE DE QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA AS AÇÕES EM QUE SE BUSCA A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO É O TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME; PARA AS AÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO IMPUGNAR ATOS PRATICADOS NO TRÂMITE DO CONCURSO, O PRAZO DECADENCIAL SE INICIA COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO IMPUGNADO, VENCIDOS PARCIALMENTE O PRIMEIRO E A QUINTA VOGAL | |
Autos reincluídos na pauta de julgamento de | 30/05/2018 13:30 | ||
Autos devolvidos | 26/04/2018 08:20 | : reincluir em pauta de julgamento. | |
Autos conclusos/remetidos, Des. | 19/04/2018 09:00 | : Des.(a) Afrânio Vilela | |
Deliberação em sessão | 18/04/2018 | Pedido de vista "EM REGIME DE DISCUSSÃO, PEDIU VISTA O EMINENTE DES. AFRÂNIO VILELA, APÓS O RELATOR FIXAR A TESE DE QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA AS AÇÕES EM QUE SE BUSCA A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO É O TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME; PARA AS AÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO IMPUGNAR ATOS PRATICADOS NO TRÂMITE DO CONCURSO, O PRAZO DECADENCIAL SE INICIA COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO IMPUGNADO, SEGUIDO PELO DES. WILSON BENEDIDES. A DESEMBARGADORA 4ª VOGAL APRESENTOU DIVERGÊNCIA. OS DEMAIS IRÃO AGUARDAR." | |
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 18/04/2018 13:30 | ||
Julgamento previsto para: | 18/04/2018 13:30 | ||
Cancelada a Sessão de Julgamento | 21/03/2018 | Em virtude da suspensão do expediente forense na 2ª Instância, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 731/2018. | |
Autos devolvidos | 21/02/2018 16:00 | : acerto de gerencial de conclusão feita em 10/11/2017 | |
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 21/03/2018 13:30 | ||
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia | 22/02/2018 08:35 | ||
Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia | 21/02/2018 11:10 | ||
Julgamento previsto para: | 21/03/2018 13:30 | ||
Decisão interlocutória: | 21/02/2018 11:05 | : Pedido de dia para julgamento Des.(a) Luís Carlos Gambogi | |
Recebidos os autos | 21/02/2018 11:05 | ||
Remetidos os autos | 21/02/2018 09:59 | 2º CAFES - 355 | |
Autos conclusos para: | 10/11/2017 10:00 | Julgamento do Mérito Des.(a) Luís Carlos Gambogi | |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 09/11/2017 | /002 | |
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 09/08/2017 19:00 | ||
Decorrido o prazo | 28/09/2017 19:00 | para os Interessados Walter Fernandes Júnior e Sandro Luiz de Jesus para se manifestarem conforme documentos de fls. 303/304 e 314/315. | |
Juntada de documento | 14/08/2017 | : Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício nº 4131/2017 encaminho ao Sr. Sandro Luiz de Jesus. | |
Juntada de documento | 14/08/2017 | : Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício nº 4130/2017 encaminho ao Sr. Walter Fernandes Júnior. | |
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 04/08/2017 08:00 | : Para ciência do Acórdão | |
Juntada de petição | 31/07/2017 16:03 | : Manifestação do Estado de Minas Gerais Protocolo:430844/2017 | |
Recebidos os autos | 24/07/2017 10:00 | ||
Autos entregues em carga | 30/06/2017 10:00 | : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão. | |
Publicação | 17/05/2017 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.12.022588-3/003 que adiante segue:"Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, delimitando que o seu objeto é o cômputo da decadência em sede de concursos públicos, com incidência sobre duas teses: a primeira, em que a decadência deve ser reconhecida quando ajuizada ação, depois de findo o prazo de validade do concurso; a segunda, em que o prazo decadencial começa a fluir no dia seguinte ao exaurimento do prazo de validade do certame." | |
Publicação | 16/05/2017 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.12.022588-3/003 que adiante segue:"Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, delimitando que o seu objeto é o cômputo da decadência em sede de concursos públicos, com incidência sobre duas teses: a primeira, em que a decadência deve ser reconhecida quando ajuizada ação, depois de findo o prazo de validade do concurso; a segunda, em que o prazo decadencial começa a fluir no dia seguinte ao exaurimento do prazo de validade do certame." | |
Publicação | 15/05/2017 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.12.022588-3/003 que adiante segue:"Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, delimitando que o seu objeto é o cômputo da decadência em sede de concursos públicos, com incidência sobre duas teses: a primeira, em que a decadência deve ser reconhecida quando ajuizada ação, depois de findo o prazo de validade do concurso; a segunda, em que o prazo decadencial começa a fluir no dia seguinte ao exaurimento do prazo de validade do certame." | |
Expedição de | 10/05/2017 | : Ofício nº 4130/17 p/ Walter Fernandes Júnior e ofício nº 4131/17 p/ Sandro Luiz de Jesus - INTIMA do acórdão e para prestar informações | |
Expedição de | 09/05/2017 | : e-mail encaminhando cópia do acórdão para 1ª Vice-Presidência, Grupo de Trabalho, Núcleo Gerenciamento, Secretaria de Padronização e Assessoria de Comunicação, todos do TJMG | |
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 05/05/2017 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. | |
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 05/05/2017 | ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. | |
Resultado do julgamento: | 19/04/2017 | : "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS" | |
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 19/04/2017 13:30 | ||
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia | 07/03/2017 13:11 | ||
Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia | 03/03/2017 09:00 | ||
Julgamento previsto para: | 19/04/2017 13:30 | ||
Autos devolvidos | 02/03/2017 18:17 | Com "pedido de dia" para julgamento | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 18/01/2017 14:00 | Des.(a) Luís Carlos Gambogi | |
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 17/01/2017 13:34 | ||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 21/11/2016 13:46 | : Para Parecer | |
Autos devolvidos | 17/11/2016 13:44 | : Determina a remessa dos autos à PGJ | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 31/10/2016 12:00 | Des.(a) Luís Carlos Gambogi | |
Recebidos os autos | 27/10/2016 16:12 | 1º CAFES - 300 | |
Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) | 27/10/2016 14:56 | Des.(a) Luís Carlos Gambogi 1º CAFES - 300 | |
Autos recebidos | 24/10/2016 14:12 | CODIPRE | |
Remetidos os autos | 24/10/2016 10:00 | CODIPRE | |
Autos devolvidos | 21/10/2016 17:55 | despacho determinando redistribuição | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 06/07/2016 12:00 | Des.(a) Luís Carlos Gambogi | |
Juntada de documento | 05/07/2016 | : Informações prestadas pelo NURER | |
Juntada de documento | 29/06/2016 | : Informações prestadas pela SEPAD | |
Expedição de | 23/06/2016 | : e-mail p/ NURER E SEPAD - solicita informações | |
Autos devolvidos | 22/06/2016 18:25 | : " (...) Seja oficiado o NURER para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie pesquisa nos Tribunais Superiores com o propósito de informar se existem procedimentos repetitivos ou de repercussão geral, (...). Seja oficiada a Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judicial (SEPAD) para que, no mesmo prazo, providencie, nos termos do art. 368-0, inciso II do RITJMG (...). Renove-se a vista a d. Procuradoria-Geral de Justiça (...)." | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 31/05/2016 12:00 | Des.(a) Luís Carlos Gambogi | |
Recebidos os autos | 30/05/2016 16:07 | 1º CAFES - 300 | |
Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a) | 25/05/2016 14:57 | Des.(a) Luís Carlos Gambogi 1º CAFES - 300 | |
Autos recebidos | 18/05/2016 15:33 | CODIPRE | |
Remetidos os autos | 18/05/2016 09:00 | CODIPRE | |
Autos devolvidos | 17/05/2016 15:52 | despacho determinando redistribuição | |
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 18/03/2015 12:00 | Des.(a) Peixoto Henriques | |
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 17/03/2015 10:00 | ||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 13/01/2015 10:00 | : Para Parecer | |
Autos devolvidos | 18/12/2014 | : Vista à PGJ. | |
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 19/11/2014 11:42 | Des.(a) Peixoto Henriques 1º CAFES - 300 | |
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 19/11/2014 10:54 | Des.(a) Peixoto Henriques COSUP/Desmontagem | |
Autos recebidos | 19/11/2014 10:50 | ||
Remetidos os autos | 18/11/2014 10:30 | CODIPRE | |
Petição recursal recebida no Cartório | 17/11/2014 13:36 | COESPRO |