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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0024.12.022588-3/003 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0225883-36.2012.8.13.0024
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    30/05/2018    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , tese fixada.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/04/2017    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Arquivamento definitivo    30/05/2019    cópia integral do processo com 02 volumes.
  Juntada de documento    10/04/2019    : Aviso de recebimento - "AR" comprovando o recebimento dos autos originais ( Apelação e IRDR) na 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    21/03/2019    Certificado nos autos que o IRDR nº 1.0024.12.022588-3/003 foi autuado nos mesmos autos físicos do recurso de Apelação Cível nº 1.0024.12.022588-3/002. Certifico, ainda, que, em razão disso, os referidos autos originais serão remetidos ao douto Juízo da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte e a cópia integral será remetida ao Arquivo da 2ª Instância.
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    18/03/2019 09:00  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    14/03/2019 08:19  
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/03/2019    Certificado nos autos que foi extraída cópia integral ( capa a capa ) do IRDR nº 1.0024.12.022588-3/003 e da Apelação Cível nº 1.0024.12.022588-3/002 tendo em vista que tramitam nos mesmos autos físicos.
  Transitado em Julgado    18/02/2019 23:59   o acórdão de f. 324-343v .
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    15/02/2019 11:20  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    01/02/2019 10:00   : Para ciência do Acórdão
  Recebidos os autos    07/12/2018 12:40  
  Autos entregues em carga    24/08/2018 10:30   : Advocacia-Geral do Estado ciência do acórdão
  Juntada de documento    26/06/2018    : Recibo referente ao Ofício 1025/2018
  Expedição de    21/06/2018    : Ofício 1025/2018, com cópia do acórdão, via SERAJ (com recibo) ao Excelentíssimo Desembargador.
  Expedição de    14/06/2018    : "e-mail", com cópia do acórdão, ao Gavip 1 e ao Nugep
  Juntada de documento    14/06/2018    : DJE, dia 11 de junho de 2018, fls. 391, referente à publicação do acórdão.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    12/06/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    12/06/2018    "FIRMARAM A TESE DE QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA AS AÇÕES EM QUE SE BUSCA A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO É O TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME; PARA AS AÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO IMPUGNAR ATOS PRATICADOS NO TRÂMITE DO CONCURSO, O PRAZO DECADENCIAL SE INICIA COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO IMPUGNADO, VENCIDOS PARCIALMENTE O PRIMEIRO E A QUINTA VOGAL"
  Resultado do julgamento:    30/05/2018    : FIRMARAM A TESE DE QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA AS AÇÕES EM QUE SE BUSCA A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO É O TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME; PARA AS AÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO IMPUGNAR ATOS PRATICADOS NO TRÂMITE DO CONCURSO, O PRAZO DECADENCIAL SE INICIA COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO IMPUGNADO, VENCIDOS PARCIALMENTE O PRIMEIRO E A QUINTA VOGAL
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    30/05/2018 13:30  
  Autos devolvidos    26/04/2018 08:20   : reincluir em pauta de julgamento.
  Autos conclusos/remetidos, Des.    19/04/2018 09:00   : Des.(a) Afrânio Vilela
  Deliberação em sessão    18/04/2018    Pedido de vista "EM REGIME DE DISCUSSÃO, PEDIU VISTA O EMINENTE DES. AFRÂNIO VILELA, APÓS O RELATOR FIXAR A TESE DE QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL PARA AS AÇÕES EM QUE SE BUSCA A NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO É O TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME; PARA AS AÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO IMPUGNAR ATOS PRATICADOS NO TRÂMITE DO CONCURSO, O PRAZO DECADENCIAL SE INICIA COM A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO IMPUGNADO, SEGUIDO PELO DES. WILSON BENEDIDES. A DESEMBARGADORA 4ª VOGAL APRESENTOU DIVERGÊNCIA. OS DEMAIS IRÃO AGUARDAR."
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    18/04/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    18/04/2018 13:30  
  Cancelada a Sessão de Julgamento    21/03/2018    Em virtude da suspensão do expediente forense na 2ª Instância, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 731/2018.
  Autos devolvidos    21/02/2018 16:00   : acerto de gerencial de conclusão feita em 10/11/2017
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    21/03/2018 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    22/02/2018 08:35  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    21/02/2018 11:10  
  Julgamento previsto para:    21/03/2018 13:30  
  Decisão interlocutória:    21/02/2018 11:05   : Pedido de dia para julgamento Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Recebidos os autos    21/02/2018 11:05  
  Remetidos os autos    21/02/2018 09:59   2º CAFES - 355
  Autos conclusos para:    10/11/2017 10:00   Julgamento do Mérito Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    09/11/2017    /002
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    09/08/2017 19:00  
  Decorrido o prazo    28/09/2017 19:00   para os Interessados Walter Fernandes Júnior e Sandro Luiz de Jesus para se manifestarem conforme documentos de fls. 303/304 e 314/315.
  Juntada de documento    14/08/2017    : Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício nº 4131/2017 encaminho ao Sr. Sandro Luiz de Jesus.
  Juntada de documento    14/08/2017    : Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício nº 4130/2017 encaminho ao Sr. Walter Fernandes Júnior.
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    04/08/2017 08:00   : Para ciência do Acórdão
  Juntada de petição    31/07/2017 16:03   : Manifestação do Estado de Minas Gerais Protocolo:430844/2017
  Recebidos os autos    24/07/2017 10:00  
  Autos entregues em carga    30/06/2017 10:00   : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão.
  Publicação    17/05/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.12.022588-3/003 que adiante segue:"Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, delimitando que o seu objeto é o cômputo da decadência em sede de concursos públicos, com incidência sobre duas teses: a primeira, em que a decadência deve ser reconhecida quando ajuizada ação, depois de findo o prazo de validade do concurso; a segunda, em que o prazo decadencial começa a fluir no dia seguinte ao exaurimento do prazo de validade do certame."
  Publicação    16/05/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.12.022588-3/003 que adiante segue:"Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, delimitando que o seu objeto é o cômputo da decadência em sede de concursos públicos, com incidência sobre duas teses: a primeira, em que a decadência deve ser reconhecida quando ajuizada ação, depois de findo o prazo de validade do concurso; a segunda, em que o prazo decadencial começa a fluir no dia seguinte ao exaurimento do prazo de validade do certame."
  Publicação    15/05/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.12.022588-3/003 que adiante segue:"Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, delimitando que o seu objeto é o cômputo da decadência em sede de concursos públicos, com incidência sobre duas teses: a primeira, em que a decadência deve ser reconhecida quando ajuizada ação, depois de findo o prazo de validade do concurso; a segunda, em que o prazo decadencial começa a fluir no dia seguinte ao exaurimento do prazo de validade do certame."
  Expedição de    10/05/2017    : Ofício nº 4130/17 p/ Walter Fernandes Júnior e ofício nº 4131/17 p/ Sandro Luiz de Jesus - INTIMA do acórdão e para prestar informações
  Expedição de    09/05/2017    : e-mail encaminhando cópia do acórdão para 1ª Vice-Presidência, Grupo de Trabalho, Núcleo Gerenciamento, Secretaria de Padronização e Assessoria de Comunicação, todos do TJMG
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    05/05/2017    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    05/05/2017    ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
  Resultado do julgamento:    19/04/2017    : "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS"
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    19/04/2017 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    07/03/2017 13:11  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    03/03/2017 09:00  
  Julgamento previsto para:    19/04/2017 13:30  
  Autos devolvidos    02/03/2017 18:17   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    18/01/2017 14:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    17/01/2017 13:34  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    21/11/2016 13:46   : Para Parecer
  Autos devolvidos    17/11/2016 13:44   : Determina a remessa dos autos à PGJ
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    31/10/2016 12:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Recebidos os autos    27/10/2016 16:12   1º CAFES - 300
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    27/10/2016 14:56   Des.(a) Luís Carlos Gambogi 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    24/10/2016 14:12   CODIPRE
  Remetidos os autos    24/10/2016 10:00   CODIPRE
  Autos devolvidos    21/10/2016 17:55   despacho determinando redistribuição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    06/07/2016 12:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Juntada de documento    05/07/2016    : Informações prestadas pelo NURER
  Juntada de documento    29/06/2016    : Informações prestadas pela SEPAD
  Expedição de    23/06/2016    : e-mail p/ NURER E SEPAD - solicita informações
  Autos devolvidos    22/06/2016 18:25   : " (...) Seja oficiado o NURER para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie pesquisa nos Tribunais Superiores com o propósito de informar se existem procedimentos repetitivos ou de repercussão geral, (...). Seja oficiada a Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judicial (SEPAD) para que, no mesmo prazo, providencie, nos termos do art. 368-0, inciso II do RITJMG (...). Renove-se a vista a d. Procuradoria-Geral de Justiça (...)."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    31/05/2016 12:00   Des.(a) Luís Carlos Gambogi
  Recebidos os autos    30/05/2016 16:07   1º CAFES - 300
  Remetidos ao Cartório após redistribuídos, Des.(a)    25/05/2016 14:57   Des.(a) Luís Carlos Gambogi 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    18/05/2016 15:33   CODIPRE
  Remetidos os autos    18/05/2016 09:00   CODIPRE
  Autos devolvidos    17/05/2016 15:52   despacho determinando redistribuição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    18/03/2015 12:00   Des.(a) Peixoto Henriques
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    17/03/2015 10:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    13/01/2015 10:00   : Para Parecer
  Autos devolvidos    18/12/2014    : Vista à PGJ.
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    19/11/2014 11:42   Des.(a) Peixoto Henriques 1º CAFES - 300
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    19/11/2014 10:54   Des.(a) Peixoto Henriques COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    19/11/2014 10:50  
  Remetidos os autos    18/11/2014 10:30   CODIPRE
  Petição recursal recebida no Cartório    17/11/2014 13:36   COESPRO

Consulta realizada em 16/10/2025 às 06:18:52