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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0024.10.143281-3/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 1432813-40.2010.8.13.0024
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    09/03/2018    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , Tese fixada.
  Ver movimentações no processo principal    15/02/2024   
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    16/11/2016    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente
  Ver movimentações no processo principal    12/11/2019   
  Expedição de    11/11/2019    : Ofício nº 3443/2019 solicitando a devolução dos autos, encaminhado via Malote Digital (códigos de rastreabiliade 81320199164521 e 81320199164582).
  Ver movimentações no processo principal    08/03/2019   
  Recebidos os autos    11/01/2019 07:00  
  Remetidos os autos    18/12/2018 17:00   1º CAROT
  Recebidos os autos    14/12/2018 17:00   1º CACIV - UPMC
  Remetidos os autos    13/12/2018 12:40   1º CACIV - UPMC
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    14/09/2018    1.0024.10.143281-3/005
  Recebidos os autos    14/09/2018 16:00  
  Remetidos os autos    14/09/2018 10:00   1º CAROT
  Juntada de documento    03/09/2018    : Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício 1496/2018
  Expedição de    20/08/2018    : Ofício 1496/2018, via malote, com Aviso de Recebimento, ao JD da 2ª Vara Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, encaminhando cópia do acórdão de admissibilidade e do acórdão de mérito exarados no presente IRDR e do acórdão exarado na Apelação Cível 1.0024.10.143281-3/001
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/08/2018    Certificado nos autos a renumeração a partir de fls. 617, para correção.
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    27/07/2018 10:30  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    20/07/2018 10:30   : Para ciência do Acórdão
  Juntada de petição    18/07/2018 09:51   : Contrarrazões ao Recurso Extraordinário, pelo Estado de Minas Gerais. Protocolo:288972/2018
  Recebidos os autos    17/07/2018 13:00  
  Autos entregues em carga    15/06/2018 10:30   : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão
  Ver movimentações nos autos de    07/05/2018 10:17   Habilitação nº 1.0024.10.143281-3/004
  Juntada de petição    07/05/2018 10:14   : Interposição de Recurso Extraordinário por Maria das Graças Timóteo Oliveira e outros. Protocolo:165442/2018
  Juntada de petição    10/04/2018 08:37   : pela Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais. Protocolo:129477/2018
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    03/04/2018    : petição protocolo 0000129477201815 remetida ao Desembargador Relator na presente data.
  Publicação    19/03/2018    Intimação: "Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para fixar a tese jurídica de que por falta de norma regulamentadora específica e por estarem submetidos a regime jurídico próprio, os servidores militares que atuam na área de saúde não fazerm jus ao adicional de insalubridade previsto no artigo 13 da Lei Estadual nº 10.745, de 25 de maio de 1992."
  Publicação    16/03/2018    Intimação: "Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para fixar a tese jurídica de que por falta de norma regulamentadora específica e por estarem submetidos a regime jurídico próprio, os servidores militares que atuam na área de saúde não fazerm jus ao adicional de insalubridade previsto no artigo 13 da Lei Estadual nº 10.745, de 25 de maio de 1992."
  Publicação    15/03/2018    Intimação: Intimação: "Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para fixar a tese jurídica de que por falta de norma regulamentadora específica e por estarem submetidos a regime jurídico próprio, os servidores militares que atuam na área de saúde não fazerm jus ao adicional de insalubridade previsto no artigo 13 da Lei Estadual nº 10.745, de 25 de maio de 1992."
  Expedição de    13/03/2018    : acórdão, via e-mail, p/ 1ª GAVIP, NUGEP
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    09/03/2018    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    09/03/2018    "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS"
  Resultado do julgamento:    21/02/2018    : "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS PARA DECLARAR QUE OS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS NÃO POSSUEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE." Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). HUGO SOARES PORTO FONSECA pelo(a) interessado.
  Autos devolvidos    21/02/2018 15:00   :
  Remetidos os autos ao Desembargador    20/02/2018 17:20   Des.(a) Renato Dresch
  Autos devolvidos    19/02/2018 18:47   :
  Remetidos os autos ao Desembargador    16/02/2018 16:00   Des.(a) Wilson Benevides
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    21/02/2018 13:30  
  Julgamento previsto para:    21/02/2018 13:30  
  Autos devolvidos    18/01/2018 13:51   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos/remetidos, Des.    22/11/2017 12:00   Pedido de vista Des.(a) Renato Dresch
  Deliberação em sessão    20/11/2017    Pedido de vista do Des. Renato Dresch
  Autos devolvidos    20/11/2017 13:28   :
  Remetidos os autos ao Desembargador    14/11/2017 14:10   Des.(a) Albergaria Costa
  Autos devolvidos    30/10/2017 16:00   : Aguarde-se a sessão do dia 20/11/2017
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    20/11/2017 13:30  
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/10/2017 13:00   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de documento    26/10/2017    : Promoção: prazo para julgamento de mérito
  Julgamento previsto para:    20/11/2017 13:30  
  Cancelado o julgamento previsto para:    21/02/2018 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    06/10/2017 12:20  
  Julgamento previsto para:    21/02/2018 13:30  
  Cancelado o julgamento previsto para:    18/10/2017 13:30  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    29/09/2017 10:35  
  Julgamento previsto para:    18/10/2017 13:30  
  Autos devolvidos    28/09/2017 15:02   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    28/08/2017 12:00   Des.(a) Renato Dresch
  Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça    04/08/2017 12:00  
  Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça    24/07/2017 10:00   : Para Parecer
  Autos devolvidos    20/07/2017 13:30   : à Procuradoria-Geral de Justiça.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    17/07/2017 13:00   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de petição    14/07/2017 11:58   : Manifestação do Estado de Minas Gerais - reitera manifestação. Protocolo:405008/2017
  Juntada de petição    14/07/2017 11:55   : Razões de Defesa apresentada pelo Amicus Curiae. Protocolo:372327/2017
  Decorrido o prazo    22/06/2017 18:00   legal para que os Interessados Simone Rodrigues Gomes e Outros se manifestassem acerca do despacho de fl.564, apesar de devidamente intimados, conforme certidão de fl. 566.
  Recebidos os autos    14/07/2017 09:20  
  Autos entregues em carga    30/06/2017 10:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Publicação    30/05/2017    : Vista às partes pelo prazo comum de 15 dias
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    30/05/2017    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Publicação    30/05/2017    Despacho/decisão interlocutória Deferido o pedido de admissão da ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS como amicus curiae. Deferido às partes o prazo comum de 15 dias para manifestações. Após, conclusos.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/05/2017    Certificado nos autos que, em atendimento à decisão de fls. 564/564-v, foi realizado o cadastramento da ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS como amicus curiae.
  Decisão interlocutória:    26/05/2017 13:40   : Deferido o pedido de admissão da ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS como amicus curiae. Deferido às partes o prazo comum de 15 dias para manifestações. Após, conclusos. Des.(a) Renato Dresch
  Autos devolvidos    26/05/2017 13:35   : Deferido o pedido de admissão da ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS como amicus curiae. Deferido às partes o prazo comum de 15 dias para manifestações. Após, conclusos.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    23/05/2017 11:00   Des.(a) Renato Dresch
  Autos devolvidos    22/05/2017 18:25   : -
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    18/05/2017 12:00   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de petição    17/05/2017 15:48   : Manifestação do Estado de Minas Gerais - requer seja negado provimento à apelação da parte autora Protocolo:258156/2017
  Recebidos os autos    17/05/2017 15:12  
  Autos entregues em carga    31/03/2017 12:00   : Advocacia-Geral do Estado
  Decorrido o prazo    28/03/2017 19:00   em 13/02/2017, para manifestação da Associação Servidores do Corpo Bombeiros e Polícia MIlitar de MG.
  Juntada de documento    28/03/2017    : Páginas do DJE de 24/01/2017, 25/01/2017 e 26/01/2017
  Juntada de documento    28/03/2017    : cópia integral dos autos de nº 1.0024.10.143281-3/003, convertidos de eletrônicos para físicos
  Juntada de documento    17/01/2017    : Aviso de recebimento - "AR" do Ofício nº 7935/2016 remetido ao Presidente da ASCOBOM
  Publicação    27/01/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.10.143281-3/002 que adiante segue: "Converto o Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, ADMITINDO-O. Fixo a tese jurídica de direito, sobre a admissibilidade, ou não, de os servidores públicos militares de Minas Gerais, que atuam na área de saúde, receberem o adicional de insalubridade previsto no art. 31, §11 c,c, o art. 31, §6º da Constituição Estadual, supostamente restringidos pelas Leis Delegadas nº 37/89 e 43/00, aplicando-lhes a regra do artigo 67 da Lei Estadual nº 5.301/69."
  Publicação    26/01/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.10.143281-3/002 que adiante segue: "Converto o Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, ADMITINDO-O. Fixo a tese jurídica de direito, sobre a admissibilidade, ou não, de os servidores públicos militares de Minas Gerais, que atuam na área de saúde, receberem o adicional de insalubridade previsto no art. 31, §11 c,c, o art. 31, §6º da Constituição Estadual, supostamente restringidos pelas Leis Delegadas nº 37/89 e 43/00, aplicando-lhes a regra do artigo 67 da Lei Estadual nº 5.301/69."
  Publicação    25/01/2017    Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.10.143281-3/002 que adiante segue: "Converto o Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, ADMITINDO-O. Fixo a tese jurídica de direito, sobre a admissibilidade, ou não, de os servidores públicos militares de Minas Gerais, que atuam na área de saúde, receberem o adicional de insalubridade previsto no art. 31, §11 c,c, o art. 31, §6º da Constituição Estadual, supostamente restringidos pelas Leis Delegadas nº 37/89 e 43/00, aplicando-lhes a regra do artigo 67 da Lei Estadual nº 5.301/69.
  Expedição de    16/12/2016    : Ofício nº 7935/16 p/ Associação Servidores Bombeiros e Polícia Militar MG - envia acórdão e solicita informações
  Expedição de    16/12/2016    : acórdão, via e-mail, p/ 1ª GAVIP, Grupo de Trabalho, Nugep, Sepad, assessoria de comunicação
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    16/12/2016    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível.
  Publicado o dispositivo do acórdão em:    16/12/2016    ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
  Recebidos os autos    02/12/2016 14:25  
  Remetidos os autos    02/12/2016 14:21   1º CAFES - 300
  Juntada de petição eletrônica    01/12/2016 11:49   Protocolo Eletrônico: 0907044-52.2016.8.13.0000/003.002 Documentos: Petição Inicial, Diversos
  Recebidos os autos    25/11/2016 12:54  
  Remetidos os autos    24/11/2016 10:36   1º CAFES - 350
  Recebidos os autos    23/11/2016 16:04  
  Autos remetidos para:    23/11/2016 15:18   COTRI
  Redistribuído para Des.    23/11/2016 15:19   Des.(a) Renato Dresch
  Autos recebidos    18/11/2016 16:44   CODIPRE
  Remetidos os autos    18/11/2016 16:00   CODIPRE
  Juntada de documento    18/11/2016    : Certidão de andamento destes autos
  Recebidos os autos    18/11/2016 15:47  
  Autos remetidos para:    18/11/2016 15:15   1º CAFES - 300
  Autos recebidos    18/11/2016 14:40   CODIPRE
  Remetidos os autos    18/11/2016 08:00   CODIPRE
  Resultado do julgamento:    16/11/2016    : "CONVERTERAM O IAC EM IRDR E ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS"
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    16/11/2016 13:30  
  Recebidos os autos do Serviço de Reprografia    04/10/2016 13:38  
  Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia    28/09/2016 16:34  
  Julgamento previsto para:    16/11/2016 13:30  
  Autos devolvidos    28/09/2016 15:40   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    05/09/2016 11:00   Des.(a) Renato Dresch
  Juntada de documento    02/09/2016    : Ofício nº 35/2016/NURER - presta informações.
  Decisão interlocutória:    23/08/2016 13:30   : Requisitar informações conforme determinado no art. 368-C, I, do Regimento Interno do TJMG Des.(a) Renato Dresch
  Autos devolvidos    23/08/2016 13:25   : Requisitar informações conforme determinado no art. 368-C, I, do Regimento Interno do TJMG
  Autos conclusos à relatoria, Des.(a)    13/07/2016 09:00   Des.(a) Renato Dresch 1º CAFES - 300
  Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a)    12/07/2016 16:51   Des.(a) Renato Dresch COSUP/Desmontagem
  Autos recebidos    11/07/2016 16:30  
  Remetidos os autos    11/07/2016 18:00   CODIPRE
  Recebidos os autos    11/07/2016 17:45  
  Autos remetidos para:    11/07/2016 17:25   COMED
  Autos recebidos    11/07/2016 17:20  
  Remetidos os autos    11/07/2016 15:33   CODIPRE
  Petição recursal recebida no Cartório    11/07/2016 14:48   COESPRO

Consulta realizada em 16/10/2025 às 06:15:55