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NÚMERO TJMG 1.0024.10.143281-3/002 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 1432813-40.2010.8.13.0024 | |
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO | Principal |
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 09/03/2018 | em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese , Tese fixada. | |||
Ver movimentações no processo principal | 15/02/2024 | ||||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 16/11/2016 | em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente | |||
Ver movimentações no processo principal | 12/11/2019 | ||||
Expedição de | 11/11/2019 | : Ofício nº 3443/2019 solicitando a devolução dos autos, encaminhado via Malote Digital (códigos de rastreabiliade 81320199164521 e 81320199164582). | |||
Ver movimentações no processo principal | 08/03/2019 | ||||
Recebidos os autos | 11/01/2019 07:00 | ||||
Remetidos os autos | 18/12/2018 17:00 | 1º CAROT | |||
Recebidos os autos | 14/12/2018 17:00 | 1º CACIV - UPMC | |||
Remetidos os autos | 13/12/2018 12:40 | 1º CACIV - UPMC | |||
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 14/09/2018 | 1.0024.10.143281-3/005 | |||
Recebidos os autos | 14/09/2018 16:00 | ||||
Remetidos os autos | 14/09/2018 10:00 | 1º CAROT | |||
Juntada de documento | 03/09/2018 | : Aviso de recebimento - "AR" referente ao Ofício 1496/2018 | |||
Expedição de | 20/08/2018 | : Ofício 1496/2018, via malote, com Aviso de Recebimento, ao JD da 2ª Vara Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, encaminhando cópia do acórdão de admissibilidade e do acórdão de mérito exarados no presente IRDR e do acórdão exarado na Apelação Cível 1.0024.10.143281-3/001 | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 14/08/2018 | Certificado nos autos a renumeração a partir de fls. 617, para correção. | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 27/07/2018 10:30 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 20/07/2018 10:30 | : Para ciência do Acórdão | |||
Juntada de petição | 18/07/2018 09:51 | : Contrarrazões ao Recurso Extraordinário, pelo Estado de Minas Gerais. Protocolo:288972/2018 | |||
Recebidos os autos | 17/07/2018 13:00 | ||||
Autos entregues em carga | 15/06/2018 10:30 | : Advocacia-Geral do Estado para ciência do acórdão | |||
Ver movimentações nos autos de | 07/05/2018 10:17 | Habilitação nº 1.0024.10.143281-3/004 | |||
Juntada de petição | 07/05/2018 10:14 | : Interposição de Recurso Extraordinário por Maria das Graças Timóteo Oliveira e outros. Protocolo:165442/2018 | |||
Juntada de petição | 10/04/2018 08:37 | : pela Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais. Protocolo:129477/2018 | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 03/04/2018 | : petição protocolo 0000129477201815 remetida ao Desembargador Relator na presente data. | |||
Publicação | 19/03/2018 | Intimação: "Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para fixar a tese jurídica de que por falta de norma regulamentadora específica e por estarem submetidos a regime jurídico próprio, os servidores militares que atuam na área de saúde não fazerm jus ao adicional de insalubridade previsto no artigo 13 da Lei Estadual nº 10.745, de 25 de maio de 1992." | |||
Publicação | 16/03/2018 | Intimação: "Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para fixar a tese jurídica de que por falta de norma regulamentadora específica e por estarem submetidos a regime jurídico próprio, os servidores militares que atuam na área de saúde não fazerm jus ao adicional de insalubridade previsto no artigo 13 da Lei Estadual nº 10.745, de 25 de maio de 1992." | |||
Publicação | 15/03/2018 | Intimação: Intimação: "Acolho o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para fixar a tese jurídica de que por falta de norma regulamentadora específica e por estarem submetidos a regime jurídico próprio, os servidores militares que atuam na área de saúde não fazerm jus ao adicional de insalubridade previsto no artigo 13 da Lei Estadual nº 10.745, de 25 de maio de 1992." | |||
Expedição de | 13/03/2018 | : acórdão, via e-mail, p/ 1ª GAVIP, NUGEP | |||
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 09/03/2018 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 09/03/2018 | "ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS" | |||
Resultado do julgamento: | 21/02/2018 | : "POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS PARA DECLARAR QUE OS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS NÃO POSSUEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE." Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). HUGO SOARES PORTO FONSECA pelo(a) interessado. | |||
Autos devolvidos | 21/02/2018 15:00 | : | |||
Remetidos os autos ao Desembargador | 20/02/2018 17:20 | Des.(a) Renato Dresch | |||
Autos devolvidos | 19/02/2018 18:47 | : | |||
Remetidos os autos ao Desembargador | 16/02/2018 16:00 | Des.(a) Wilson Benevides | |||
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 21/02/2018 13:30 | ||||
Julgamento previsto para: | 21/02/2018 13:30 | ||||
Autos devolvidos | 18/01/2018 13:51 | Com "pedido de dia" para julgamento | |||
Autos conclusos/remetidos, Des. | 22/11/2017 12:00 | Pedido de vista Des.(a) Renato Dresch | |||
Deliberação em sessão | 20/11/2017 | Pedido de vista do Des. Renato Dresch | |||
Autos devolvidos | 20/11/2017 13:28 | : | |||
Remetidos os autos ao Desembargador | 14/11/2017 14:10 | Des.(a) Albergaria Costa | |||
Autos devolvidos | 30/10/2017 16:00 | : Aguarde-se a sessão do dia 20/11/2017 | |||
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 20/11/2017 13:30 | ||||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 26/10/2017 13:00 | Des.(a) Renato Dresch | |||
Juntada de documento | 26/10/2017 | : Promoção: prazo para julgamento de mérito | |||
Julgamento previsto para: | 20/11/2017 13:30 | ||||
Cancelado o julgamento previsto para: | 21/02/2018 13:30 | ||||
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia | 06/10/2017 12:20 | ||||
Julgamento previsto para: | 21/02/2018 13:30 | ||||
Cancelado o julgamento previsto para: | 18/10/2017 13:30 | ||||
Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia | 29/09/2017 10:35 | ||||
Julgamento previsto para: | 18/10/2017 13:30 | ||||
Autos devolvidos | 28/09/2017 15:02 | Com "pedido de dia" para julgamento | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 28/08/2017 12:00 | Des.(a) Renato Dresch | |||
Recebidos da Procuradoria-Geral de Justiça | 04/08/2017 12:00 | ||||
Entregues em carga à Procuradoria-Geral de Justiça | 24/07/2017 10:00 | : Para Parecer | |||
Autos devolvidos | 20/07/2017 13:30 | : à Procuradoria-Geral de Justiça. | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 17/07/2017 13:00 | Des.(a) Renato Dresch | |||
Juntada de petição | 14/07/2017 11:58 | : Manifestação do Estado de Minas Gerais - reitera manifestação. Protocolo:405008/2017 | |||
Juntada de petição | 14/07/2017 11:55 | : Razões de Defesa apresentada pelo Amicus Curiae. Protocolo:372327/2017 | |||
Decorrido o prazo | 22/06/2017 18:00 | legal para que os Interessados Simone Rodrigues Gomes e Outros se manifestassem acerca do despacho de fl.564, apesar de devidamente intimados, conforme certidão de fl. 566. | |||
Recebidos os autos | 14/07/2017 09:20 | ||||
Autos entregues em carga | 30/06/2017 10:00 | : Advocacia-Geral do Estado | |||
Publicação | 30/05/2017 | : Vista às partes pelo prazo comum de 15 dias | |||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 30/05/2017 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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Publicação | 30/05/2017 | Despacho/decisão interlocutória Deferido o pedido de admissão da ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS como amicus curiae. Deferido às partes o prazo comum de 15 dias para manifestações. Após, conclusos. | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 26/05/2017 | Certificado nos autos que, em atendimento à decisão de fls. 564/564-v, foi realizado o cadastramento da ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS como amicus curiae. | |||
Decisão interlocutória: | 26/05/2017 13:40 | : Deferido o pedido de admissão da ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS como amicus curiae. Deferido às partes o prazo comum de 15 dias para manifestações. Após, conclusos. Des.(a) Renato Dresch | |||
Autos devolvidos | 26/05/2017 13:35 | : Deferido o pedido de admissão da ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS como amicus curiae. Deferido às partes o prazo comum de 15 dias para manifestações. Após, conclusos. | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 23/05/2017 11:00 | Des.(a) Renato Dresch | |||
Autos devolvidos | 22/05/2017 18:25 | : - | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 18/05/2017 12:00 | Des.(a) Renato Dresch | |||
Juntada de petição | 17/05/2017 15:48 | : Manifestação do Estado de Minas Gerais - requer seja negado provimento à apelação da parte autora Protocolo:258156/2017 | |||
Recebidos os autos | 17/05/2017 15:12 | ||||
Autos entregues em carga | 31/03/2017 12:00 | : Advocacia-Geral do Estado | |||
Decorrido o prazo | 28/03/2017 19:00 | em 13/02/2017, para manifestação da Associação Servidores do Corpo Bombeiros e Polícia MIlitar de MG. | |||
Juntada de documento | 28/03/2017 | : Páginas do DJE de 24/01/2017, 25/01/2017 e 26/01/2017 | |||
Juntada de documento | 28/03/2017 | : cópia integral dos autos de nº 1.0024.10.143281-3/003, convertidos de eletrônicos para físicos | |||
Juntada de documento | 17/01/2017 | : Aviso de recebimento - "AR" do Ofício nº 7935/2016 remetido ao Presidente da ASCOBOM | |||
Publicação | 27/01/2017 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.10.143281-3/002 que adiante segue: "Converto o Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, ADMITINDO-O. Fixo a tese jurídica de direito, sobre a admissibilidade, ou não, de os servidores públicos militares de Minas Gerais, que atuam na área de saúde, receberem o adicional de insalubridade previsto no art. 31, §11 c,c, o art. 31, §6º da Constituição Estadual, supostamente restringidos pelas Leis Delegadas nº 37/89 e 43/00, aplicando-lhes a regra do artigo 67 da Lei Estadual nº 5.301/69." | |||
Publicação | 26/01/2017 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.10.143281-3/002 que adiante segue: "Converto o Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, ADMITINDO-O. Fixo a tese jurídica de direito, sobre a admissibilidade, ou não, de os servidores públicos militares de Minas Gerais, que atuam na área de saúde, receberem o adicional de insalubridade previsto no art. 31, §11 c,c, o art. 31, §6º da Constituição Estadual, supostamente restringidos pelas Leis Delegadas nº 37/89 e 43/00, aplicando-lhes a regra do artigo 67 da Lei Estadual nº 5.301/69." | |||
Publicação | 25/01/2017 | Intimação: O Escrivão do Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0024.10.143281-3/002 que adiante segue: "Converto o Incidente de Uniformização de Jurisprudência - IUJ em Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, ADMITINDO-O. Fixo a tese jurídica de direito, sobre a admissibilidade, ou não, de os servidores públicos militares de Minas Gerais, que atuam na área de saúde, receberem o adicional de insalubridade previsto no art. 31, §11 c,c, o art. 31, §6º da Constituição Estadual, supostamente restringidos pelas Leis Delegadas nº 37/89 e 43/00, aplicando-lhes a regra do artigo 67 da Lei Estadual nº 5.301/69. | |||
Expedição de | 16/12/2016 | : Ofício nº 7935/16 p/ Associação Servidores Bombeiros e Polícia Militar MG - envia acórdão e solicita informações | |||
Expedição de | 16/12/2016 | : acórdão, via e-mail, p/ 1ª GAVIP, Grupo de Trabalho, Nugep, Sepad, assessoria de comunicação | |||
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 16/12/2016 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. | |||
Publicado o dispositivo do acórdão em: | 16/12/2016 | ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. | |||
Recebidos os autos | 02/12/2016 14:25 | ||||
Remetidos os autos | 02/12/2016 14:21 | 1º CAFES - 300 | |||
Juntada de petição eletrônica | 01/12/2016 11:49 | Protocolo Eletrônico: 0907044-52.2016.8.13.0000/003.002 Documentos: Petição Inicial, Diversos | |||
Recebidos os autos | 25/11/2016 12:54 | ||||
Remetidos os autos | 24/11/2016 10:36 | 1º CAFES - 350 | |||
Recebidos os autos | 23/11/2016 16:04 | ||||
Autos remetidos para: | 23/11/2016 15:18 | COTRI | |||
Redistribuído para Des. | 23/11/2016 15:19 | Des.(a) Renato Dresch | |||
Autos recebidos | 18/11/2016 16:44 | CODIPRE | |||
Remetidos os autos | 18/11/2016 16:00 | CODIPRE | |||
Juntada de documento | 18/11/2016 | : Certidão de andamento destes autos | |||
Recebidos os autos | 18/11/2016 15:47 | ||||
Autos remetidos para: | 18/11/2016 15:15 | 1º CAFES - 300 | |||
Autos recebidos | 18/11/2016 14:40 | CODIPRE | |||
Remetidos os autos | 18/11/2016 08:00 | CODIPRE | |||
Resultado do julgamento: | 16/11/2016 | : "CONVERTERAM O IAC EM IRDR E ACOLHERAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS" | |||
Autos incluídos na pauta de julgamento de | 16/11/2016 13:30 | ||||
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia | 04/10/2016 13:38 | ||||
Remetidos os autos ao Serviço de Reprografia | 28/09/2016 16:34 | ||||
Julgamento previsto para: | 16/11/2016 13:30 | ||||
Autos devolvidos | 28/09/2016 15:40 | Com "pedido de dia" para julgamento | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 05/09/2016 11:00 | Des.(a) Renato Dresch | |||
Juntada de documento | 02/09/2016 | : Ofício nº 35/2016/NURER - presta informações. | |||
Decisão interlocutória: | 23/08/2016 13:30 | : Requisitar informações conforme determinado no art. 368-C, I, do Regimento Interno do TJMG Des.(a) Renato Dresch | |||
Autos devolvidos | 23/08/2016 13:25 | : Requisitar informações conforme determinado no art. 368-C, I, do Regimento Interno do TJMG | |||
Autos conclusos à relatoria, Des.(a) | 13/07/2016 09:00 | Des.(a) Renato Dresch 1º CAFES - 300 | |||
Em autuação COAUT/UG, após distribuídos ao Des.(a) | 12/07/2016 16:51 | Des.(a) Renato Dresch COSUP/Desmontagem | |||
Autos recebidos | 11/07/2016 16:30 | ||||
Remetidos os autos | 11/07/2016 18:00 | CODIPRE | |||
Recebidos os autos | 11/07/2016 17:45 | ||||
Autos remetidos para: | 11/07/2016 17:25 | COMED | |||
Autos recebidos | 11/07/2016 17:20 | ||||
Remetidos os autos | 11/07/2016 15:33 | CODIPRE | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 11/07/2016 14:48 | COESPRO |