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| NUMERAÇÃO ÚNICA: 0258167-10.2006.8.13.0024 | |
| 4º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | BAIXADO |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 06/04/2010 | agravo de instrumento ao STJ/STF | |
| Recebidos os autos | 05/03/2010 18:00 | ||
| Autos com carga para o(a) Advogado(a) | 01/03/2010 08:00 | ADV:098412/MG | |
| Publicação | 23/02/2010 | Despacho/decisão interlocutória "Embargos declaratórios que afirmam haver obscuridade na decisão que não admitiu o recurso especial, insistindo na existência de má valoração da prova. Rejeito os embargos. Não há qualquer obscuridade. O recurso exige reexame de prova e, assim, esbarra na Súmula 7/ STJ. Isto posto, rejeito os embargos. BH; 29/1/2010." | |
| Autos recebidos da 3ª Vice-Presidência | 19/02/2010 08:00 | ||
| Remetido pelo Gabinete da 3ª Vice-Presidência | 29/01/2010 17:50 | 4º CAROT | |
| Autos conclusos à 3ª Vice-Presidência para: | 26/01/2010 12:00 | juízo de admissibilidade Des.(a) Jarbas Ladeira 3º GAVIP | |
| Petição recursal recebida no Cartório | 21/01/2010 09:34 | 4º CAROT - URG |