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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
20/11/2019
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese . Tese fixada nos termos do voto do relator. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
20/02/2019
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Baixa definitiva processo eletrônico |
22/06/2021
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- |
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Juntada de documento |
22/06/2021
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: acórdão e certidão de trânsito e remessa da Apelação 1.0003.14.001595-3/001 |
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Transitado em Julgado |
21/02/2020 23:59
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o acórdão de ordem eletrônica nº 36. |
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Juntada de petição eletrônica |
12/12/2019 09:03
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Protocolo Eletrônico: 0376444-37.2018.8.13.0000/002.022 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de documento |
06/12/2019
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: Recibo referente ao Ofício nº 2.385 de 2019. |
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Expedição de |
03/12/2019
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: Ofício nº 2.385 de 2019, enviando cópia do acórdão de mérito ao Exmo. Sr. Des. Kildare Carvalho (Suscitante), com recibo, via COMEX. |
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Juntada de documento |
29/11/2019
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: cópia do e-mail endereçado ao NUGEP e ao Gabinete da Primeira Vice-Presidência e a fim de comunicar o teor do acórdão de mérito. |
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Expedição de |
29/11/2019
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: E-mail endereçado ao NUGEP e ao gabinete da Primeira Vice-Presidência, a fim de comunicar o teor do acórdão de mérito. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
03/12/2019
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
29/11/2019
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"FIXARAM A TESE" |
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Resultado do julgamento: |
20/11/2019
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: Fixaram a tese nos termos do voto do Relator. |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
20/11/2019 13:30
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Julgamento previsto para: |
20/11/2019 13:30
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
31/10/2019
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
29/10/2019 14:08
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
29/10/2019
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Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. de ordem nº 33, conforme expressamente determinado pelo Exmo. Sr. Des. Wander Marotta, no Relatório (doc. de ordem eletrônica nº 34). |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
22/10/2019 12:00
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Des.(a) Wander Marotta |
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Juntada de petição eletrônica |
01/10/2019 18:23
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Protocolo Eletrônico: 0376444-37.2018.8.13.0000/002.018 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
10/09/2019
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: Intimação, via sistema, do acórdão de admissibilidade à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão/elaboração de parecer. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
13/06/2019
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: autos aguardando prazo de Edital. |
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Juntada de documento |
22/03/2019
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Comprovante Intimação de Acórdão - DESEMBARGADOR(ES) DA 4ª CÂMARA CÍVEL - do acórdão de admissibilidade - ordem nº 21 - Of. 526/2019, ao Desemb. Suscitante Kildare Carvalho - 4ª CACIV |
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Juntada de documento |
22/03/2019
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Comprovante Intimação de Acórdão - DESEMBARGADOR(ES) DA 4ª CÂMARA CÍVEL - do acórdão de admissibilidade - ordem nº 21 - Of. 526/2019, ao Desemb. Suscitante Kildare Carvalho - 4ª CACIV |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
21/03/2019
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: Edital afixado no saguão. |
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Publicação |
21/05/2019
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: do Edital exarado nos presentes autos:O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador Wander Marotta, Relator nos autos do(a) IRDR - Cv Nº 1.0003.14.001595-3/002 (03764443720188130000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o(a) IRDR - Cv supracitado em que figuram como Suscitantes: Desembargadores da 4ª Câmara Cível, e como Interessados: Município de Caputira e Sueli Costa Alves da Silva, nos autos da Ação ordinária nº 0003.14.001595-3 da Comarca de Abre-Campo. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital pelo qual intima OS DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, OS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS BEM COMO PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO EXARADO NOS PRESENTES AUTOS, PUBLICADO NO "DIÁRIO DO JUDICIÁRIO ELETRÔNICO" de 01/03/2019, 07/03/2019 e 08/03/2019 E MANIFESTAREM-SE NO FEITO, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos .Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 01 de março de 2019. Eu , Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivão(ã) do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente. Desembargador Wander Marotta,Relator
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Publicação |
23/04/2019
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: do Edital exarado nos presentes autos:O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador Wander Marotta, Relator nos autos do(a) IRDR - Cv Nº 1.0003.14.001595-3/002 .(03764443720188130000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o(a) IRDR - Cv supracitado em que figuram como Suscitantes: Desembargadores da 4ª Câmara Cível, e como Interessados: Município de Caputira e Sueli Costa Alves da Silva, nos autos da Ação ordinária nº 0003.14.001595-3 da Comarca de Abre-Campo. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital pelo qual intima OS DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, OS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS BEM COMO PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO EXARADO NOS PRESENTES AUTOS, PUBLICADO NO "DIÁRIO DO JUDICIÁRIO ELETRÔNICO" de 01/03/2019, 07/03/2019 e 08/03/2019 E MANIFESTAREM-SE NO FEITO, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos .Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 01 de março de 2019. Eu , Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivão(ã) do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente. Desembargador Wander Marotta,Relator
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Publicação |
22/03/2019
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: do Edital exarado nos presentes autos:O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador Wander Marotta, Relator nos autos do(a) IRDR - Cv Nº 1.0003.14.001595-3/002 (03764443720188130000), no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que tem andamento neste Tribunal de Justiça o(a) IRDR - Cv supracitado em que figuram como Suscitantes: Desembargadores da 4ª Câmara Cível, e como Interessados: Município de Caputira e Sueli Costa Alves da Silva, nos autos da Ação ordinária nº 0003.14.001595-3 da Comarca de Abre-Campo. E, para conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital pelo qual intima OS DEMAIS INTERESSADOS NA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE OS NÃO EXPRESSAMENTE MENCIONADOS, OS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS BEM COMO PARA TOMAREM CIÊNCIA DO ACÓRDÃO EXARADO NOS PRESENTES AUTOS, PUBLICADO NO "DIÁRIO DO JUDICIÁRIO ELETRÔNICO" de 01/03/2019, 07/03/2019 e 08/03/2019 E MANIFESTAREM-SE NO FEITO, no PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS. A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos .Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 01 de março de 2019. Eu , Maria Aparecida Batista da Silva, Escrivão(ã) do 2º Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, subscrevo eletronicamente. Desembargador Wander Marotta,Relator
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Apensado o Processo nº |
20/03/2019 15:03
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conexão com os autos de Apelação Cível nº 1.0003.14.001595-3/001 (paradigma) |
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Expedição de |
19/03/2019
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: "e-mail", instruído com cópia do acórdão dos presentes autos, ao Cartório da 4ª CACIV, solicitando a remessa dos autos de Apelação Cível nº 1.0003.14.001595-3/001 ( paradigma do IRDR) |
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Juntada de petição eletrônica |
11/03/2019 10:29
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Protocolo Eletrônico: 0376444-37.2018.8.13.0000/002.015 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
01/03/2019
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: Ofício 526/2019, ao Desemb. Suscitante -Kildare Carvalho - 4ª CACIV, instruído com cópia do acórdão de admissibilidade, via COMEX- com recibo. |
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Expedição de |
27/02/2019
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: "e-mail" encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP e à 1ª Vice-Presidência do TJMG |
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Publicação |
08/03/2019
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0003.14.001595-3/002 que adiante segue: "Admitido o processamento do presente IRDR, a fim de que a 1ª Seção Cível delibere sobre o seguinte tema/questão: 1) O servidor do Município de Caputira, que ingressou no seviço público APÓS a revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus a biênio (progressão) tratado por esta Lei? e 2) o servidor do Município de Caputira, que ingressou no serviço público ANTES da revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus ao biênio (progressão) tratado por esta Lei? |
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Publicação |
07/03/2019
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0003.14.001595-3/002 que adiante segue: "Admitido o processamento do presente IRDR, a fim de que a 1ª Seção Cível delibere sobre o seguinte tema/questão: 1) O servidor do Município de Caputira, que ingressou no seviço público APÓS a revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus a biênio (progressão) tratado por esta Lei? e 2) o servidor do Município de Caputira, que ingressou no serviço público ANTES da revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus ao biênio (progressão) tratado por esta Lei? |
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Publicação |
01/03/2019
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0003.14.001595-3/002 que adiante segue: "Admitido o processamento do presente IRDR, a fim de que a 1ª Seção Cível delibere sobre o seguinte tema/questão: 1) O servidor do Município de Caputira, que ingressou no seviço público APÓS a revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus a biênio (progressão) tratado por esta Lei? e 2) o servidor do Município de Caputira, que ingressou no serviço público ANTES da revogação da Lei Municipal 406/1994, faz jus ao biênio (progressão) tratado por esta Lei? |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
01/03/2019
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
27/02/2019
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"ADMITIRAM O PROCESSAMENTO DO PRESENTE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS." |
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Resultado do julgamento: |
20/02/2019
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Procedente |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
20/02/2019 13:30
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
30/11/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Julgamento previsto para: |
20/02/2019 13:30
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Autos devolvidos |
28/11/2018 13:13
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
28/11/2018 08:00
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Des.(a) Wander Marotta |
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Juntada de petição eletrônica |
13/11/2018 12:56
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Protocolo Eletrônico: 0376444-37.2018.8.13.0000/002.011 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
22/10/2018
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Sem manifestação da parte |
09/10/2018
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de MUNICÍPIO DE CAPUTIRA em 08/10/2018 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
09/10/2018
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de SUELI COSTA ALVES DA SILVA em 08/10/2018 23:59 |
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Expedição de |
12/09/2018
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para se manifestarem sobre este Incidente. MUNICÍPIO DE CAPUTIRA, SUELI COSTA ALVES DA SILVA |
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Autos devolvidos |
10/09/2018 09:43
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: Intimar as partes para se manifestarem sobre este Incidente, no prazo de 10(dez) dias. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
06/09/2018 08:00
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Des.(a) Wander Marotta |
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Autos devolvidos |
04/09/2018 17:35
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: Informações prestadas pelo Des. Kildare Carvalho |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
27/06/2018 11:57
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: Des.(a) Kildare Carvalho |
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Comunicação eletrônica enviada: |
26/06/2018
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às partes, informando do despacho de ordem eletrônica nº 10 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
28/06/2018
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
26/06/2018 17:53
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: (...)Peço, assim, ao Exmo. Des. Relator, Des. Kildare Carvalho, que junte a estes autos cópia da sentença e da apelação dos autos que deram origem ao presente IRDR; e, ainda, que transcreva os julgados – ou os números dos julgados – nos quais Sua Excelência verificou “… a existência de diversos entendimentos dos órgãos fracionários sobre a matéria, havendo julgados no sentido de procedência do pedido inicial, procedência parcial e improcedência, mesmo verificando-se que a questão de direito é idêntica em todos os casos" |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
26/06/2018 11:18
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Des.(a) Wander Marotta |
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Juntada de documento |
26/06/2018
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: Informações prestadas pela COPEQ. |
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Juntada de documento |
11/06/2018
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: Informações prestadas pela SEPAD |
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Expedição de |
09/05/2018
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: e-mail ao COPEQ solicitando informações |
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Expedição de |
09/05/2018
|
: e-mail para SEPAD solicitando informações. |
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Juntada de documento |
09/05/2018
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: resposta, via e-mail, do NUGEP/TJMG. |
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Expedição de |
04/05/2018
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: Email para NUGEP/TJMG enviando cópia do despacho |
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Autos devolvidos |
04/05/2018 14:37
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: Solicito informações ao NUGEP – Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes - solicitando que informe, especificamente, sobre a
questão - processos movidos pelos servidores públicos municipais
contra o Município de Caputira, buscando o reconhecimento de direito
a progressão horizontal (biênio) com base no artigo 3º da Lei
Municipal 406/94 (já revogado). |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
02/05/2018 14:32
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Des.(a) Wander Marotta |
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Juntada de documento |
02/05/2018
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: Email contendo informações prestadas pelo NUGEP/TJMG |
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Expedição de |
19/04/2018
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: Email solicitando infomações ao NUGEP/TJMG |
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Recebidos os autos |
19/04/2018 14:59
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Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a) |
19/04/2018 11:26
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Des.(a) Wander Marotta 2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
19/04/2018 10:30
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
18/04/2018 10:05
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CODIPRE |
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Petição recursal recebida no Cartório |
17/04/2018 15:29
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1ª a 8ª Cível/Criminais - Protocolo Eletrônico: 0376444-37.2018.8.13.0000/002.002 |