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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0002.14.000220-1/010 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0123616-82.2017.8.13.0000
1º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás BAIXADO

  Ver movimentações nos autos de    11/01/2024 12:00   seq. /003
  Recebidos os autos    11/01/2024 12:00   2º CAFES - 355
  Remetidos os autos    11/01/2024 11:30   2º CAFES - 355
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    19/12/2023    /003
  Transitado em Julgado    19/12/2023 12:00   despacho retro
  Juntada de petição eletrônica    19/12/2023 10:02   Protocolo Eletrônico: 0123616-82.2017.8.13.0000/010.019 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    30/11/2023 14:03   Protocolo Eletrônico: 0123616-82.2017.8.13.0000/010.017 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    22/11/2023   
  Juntada de petição eletrônica    24/10/2023 08:40   Protocolo Eletrônico: 0123616-82.2017.8.13.0000/010.013 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    18/10/2023   
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    20/10/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    18/10/2023 08:30   Prejudicado(s)
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    18/10/2023 08:30   1º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    18/10/2023 07:55   1º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    31/07/2023   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    31/07/2023 11:00   decisão em juizo de admissibilidade/prejudicialidade Des.(a) Alberto Vilas Boas 1º GAVIP-Assessoria
  Recebidos os autos    31/07/2023 11:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    31/07/2023 10:40   1º CAROT
  Juntada de documento    31/07/2023    : Termo de Remessa para o 1º CAROT.
  Juntada de documento    31/07/2023    : Cópia de novo acórdão prolatado em 15/03/2023 no IRDR nº 1.0002.14.000220-1/003.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    30/06/2023    : Recurso Especial aguardando o término do cumprimento das determinações constantes nos sequenciais /008, /009 e /011 para posterior andamento.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    18/05/2023    : Recurso Especial aguardando o cumprimento das determinações constantes nos sequenciais /008, /009 e /011 para posterior andamento.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/03/2023    : Recurso Especial aguardando o cumprimento das determinações constantes nos sequenciais /008, /009 e /011 para posterior andamento.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/01/2023    : Recurso Especial aguardando o cumprimento das determinações constantes nos sequenciais /008, /009 e /011 para posterior andamento.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    01/12/2022    : Recurso Especial aguardando o cumprimento das determinações constantes nos sequenciais /008, /009 e /011 para posterior andamento.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/10/2022    : Recurso Especial aguardando o cumprimento das determinações constantes nos sequenciais /008, /009 e /011 para posterior andamento.
  Recebidos os autos    25/10/2022 14:00   2º CAFES - 355
  Remetidos os autos    21/10/2022 14:00   2º CAFES - 355
  Recebidos os autos    21/10/2022 14:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    21/10/2022 14:00   1º CAROT
  Comunicação eletrônica enviada:    21/10/2022    às partes
  Recebidos os autos    21/10/2022 13:48  
  Remetidos os autos    21/10/2022 13:39   1º CAFES - 300
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    25/10/2022    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    21/10/2022 13:30   : Em decisão proferida nesta data, foi determinado o encaminhamento dos autos dos recursos extraordinários ao Órgão Julgador, para que seja dado cumprimento ao disposto no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil. Assim, aguarde-se o retorno dos autos para novas providências neste sequencial. Des.(a) Alberto Vilas Boas
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    21/10/2022 13:27   1º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    21/10/2022 12:13   1º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    26/09/2022   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    26/09/2022 18:00   Apreciação após julgamento/desafetação STJ/STF Des.(a) Ana Paula Caixeta 1º GAVIP-Assessoria
  Levantamento da suspensão ou sobrestamento    26/09/2022   
  Sobrestado, aguardando julgamento de paradigma.    22/11/2021    Recursos Extraordinários interpostos em face do acórdão proferido no IRDR nº 1.0002.14.000220-1/003
  Juntada de petição eletrônica    06/10/2021 16:11   Protocolo Eletrônico: 0123616-82.2017.8.13.0000/010.008 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    28/09/2021   
  Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência    28/09/2021   
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    30/09/2021    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    28/09/2021 14:00   : Nessa oportunidade, foi determinado, em nome da segurança jurídica e da tutela da proteção da confiança, o sobrestamento de três recursos extraordinários interpostos em face do acórdão objeto deste recurso especial, para aguardarem o julgamento definitivo pelo STF do Tema nº 1.150 (RE nº 1.302.501/PR), em que se reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional debatida neste feito. Assim, considerando que o julgamento dos aludidos recursos extraordinários, sobrestados nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, poderá acarretar a prejudicialidade deste recurso especial, determino o seu sobrestamento, com fundamento no princípio da economia processual, até o exame dos recursos extraordinários interpostos em face do acórdão proferido no IRDR nº 1.0002.14.000220-1-003. Des.(a) José Flávio de Almeida
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    24/09/2021 18:00   1º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    24/09/2021 18:40   1º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    17/09/2021   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    17/09/2021 17:10   juízo de admissibilidade Des.(a) José Flávio de Almeida 1º GAVIP-Assessoria
  Recebidos os autos    17/09/2021 14:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    17/09/2021 12:24   1º CAROT
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    06/04/2021    /007
  Recebidos os autos    17/03/2020 08:41   2º CAFES - 355
  Remetidos os autos    17/03/2020 14:00   2º CAFES - 355
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    17/03/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    17/03/2020    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    13/03/2020 14:00   : Cumpra-se o despacho proferido, nesta data, no Recurso Extraordinário nº 1.0002.14.000220-1-008. Oportunamente, retornem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade recursal. Des.(a) Afrânio Vilela
  Autos recebidos da 1ª Vice-Presidência    13/03/2020 14:00   1º CAROT
  Remetido pelo Gabinete da 1ª Vice-Presidência    13/03/2020 11:30   1º CAROT
  Recebimento no Gabinete da 1ª Vice-Presidência    10/02/2020   
  Autos conclusos ao 1º Vice-Presidente para:    10/02/2020 10:25   juízo de admissibilidade Des.(a) Afrânio Vilela 1º GAVIP-Assessoria
  Sem manifestação da parte    17/12/2019    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 13/12/2019 23:59
  Juntada de petição eletrônica    16/11/2019 10:35   Protocolo Eletrônico: 0123616-82.2017.8.13.0000/010.004 Documento: Petição
  Expedição de    21/10/2019    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para contrarrazões. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Recebidos os autos    21/10/2019 14:00   1º CAROT
  Remetidos os autos    21/10/2019 12:24   1º CAROT
  Ver movimentações nos autos de    27/06/2019 10:33   Agravo Interno Cível n. 1.0002.14.000220-1/013
  Petição recursal recebida no Cartório    27/10/2018 17:10   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0123616-82.2017.8.13.0000/010.002

Consulta realizada em 07/06/2025 às 21:59:54