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Baixa definitiva processo eletrônico |
26/08/2026
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Transitado em Julgado |
24/08/2026 08:00
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o acórdão de ordem 23. |
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Juntada de petição eletrônica |
12/08/2026 13:18
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Protocolo Eletrônico: 2079346-21.2026.8.13.0000/000.031 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Comunicação eletrônica enviada: |
04/08/2026
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2ª CRIMINAL Motivo: Remessa para ciência do acórdão |
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Comunicação enviada ao DJEN |
04/08/2026
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GABRIEL MARTINS DE SOUSA Publicação de acórdão |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
06/08/2026
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
04/08/2026
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"ACOLHERAM A CORREIÇÃO PARCIAL." |
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Resultado do julgamento: |
03/08/2026
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Procedente |
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Designado para julgamento virtual |
03/08/2026 13:00
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Autos devolvidos |
25/06/2026 11:55
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
23/06/2026 14:00
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Des.(a) Mônica Libânio |
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Juntada de petição eletrônica |
23/06/2026 13:27
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Protocolo Eletrônico: 2079346-21.2026.8.13.0000/000.028 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
10/06/2026
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Juntada de petição eletrônica |
10/06/2026 11:04
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Protocolo Eletrônico: 2079346-21.2026.8.13.0000/000.026 Documentos: Informações, Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
02/06/2026 15:30
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Protocolo Eletrônico: 2079346-21.2026.8.13.0000/000.024 |
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Expedição de |
02/06/2026
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: Notificação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão COMUNICA DEFERIMENTO LIMINAR e SOLICITA INFORMAÇÕES ao JD DA 2ª VARA CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE ARAGUARI. 2ª CRIMINAL |
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Comunicação enviada ao DJEN |
02/06/2026
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GABRIEL MARTINS DE SOUSA Remessa para ciência do despacho/decisão |
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Decisão interlocutória: |
02/06/2026 10:10
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Concedida a Medida Liminar Des.(a) Mônica Libânio |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
08/06/2026
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
02/06/2026 10:02
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: "(...) DEFIRO o pedido liminar para suspender a exigibilidade da multa aplicada ao Requerente Gabriel Martins de Sousa nos autos do Processo nº 005209-70.2021.8.13.0035, bem como para suspender quaisquer atos de cobrança, inscrição ou execução da referida penalidade, até o julgamento final da presente Correição Parcial. Comunique-se, com urgência, o Juízo de origem acerca desta decisão, oportunizando-lhe, ainda, caso queira, que preste novas informações. Após, à douta Procuradoria-Geral de Justiça para parecer." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
28/05/2026 15:17
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Des.(a) Mônica Libânio |
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Juntada de petição eletrônica |
28/05/2026 14:56
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Protocolo Eletrônico: 2079346-21.2026.8.13.0000/000.022 Documento: Petição |
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Decisão interlocutória: |
20/05/2026 12:42
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Ordenada a entrega dos autos à parte Des.(a) Mônica Libânio |
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Comunicação enviada ao DJEN |
20/05/2026
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GABRIEL MARTINS DE SOUSA Remessa para ciência do despacho/decisão para se manifestar sobre a possibilidade de não conhecimento desta correição, ante a ofensa, prima facie, ao princípio da unirrecorribilidade. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
22/05/2026
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
20/05/2026 10:40
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: "(...) Considerando que o Requerente já apresentou outra correição parcial envolvendo os mesmos fatos aqui discutidos (autos 10000261962518000), determino sua intimação para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a possibilidade de não conhecimento desta
correição, ante a ofensa, prima facie, ao princípio da unirrecorribilidade." |
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Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a) |
19/05/2026 10:21
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Des.(a) Mônica Libânio 1º CAFES - 300 |
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Liberado para distribuição |
19/05/2026 09:31
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COAPUB |
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Remetidos os autos eletrônicos |
18/05/2026 13:17
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 2079346-21.2026.8.13.0000/000.020 COAPUB |
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Recebidos no TJMG |
18/05/2026 13:17
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 2079346-21.2026.8.13.0000/000.020 |