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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.25.385861-7/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 3858625-32.2025.8.13.0000
Cartório da 8ª Câmara Cível Especializada ATIVO

  Comunicado o acórdão em:    04/05/2026   
  Comunicação enviada ao DJEN    04/05/2026    ANTONIETA BERNARDINO DE ARAUJO Publicação de acórdão
  Comunicação enviada ao DJEN    04/05/2026    HORMINIO ARAUJO DE OLIVEIRA JUNIOR Publicação de acórdão
  Resultado do julgamento:    30/04/2026    Não provido(s)
  Designado para julgamento virtual    30/04/2026 09:30  
  Autos devolvidos    30/03/2026 18:09   Para inclusão em pauta
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    06/04/2026    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/02/2026 15:33   Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues
  Juntada de petição eletrônica    13/02/2026 15:19   Protocolo Eletrônico: 3858625-32.2025.8.13.0000/001.033 Documentos: Documentos, Petição
  Comunicação enviada ao DJEN    07/01/2026    ANTONIETA BERNARDINO DE ARAUJO manifestar
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    08/01/2026    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    06/01/2026 09:24   :
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    29/10/2025 18:37   Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues
  Juntada de petição eletrônica    29/10/2025 18:07   Protocolo Eletrônico: 3858625-32.2025.8.13.0000/001.032 Documentos: Documentos, Petição
  Comunicação enviada ao DJEN    06/10/2025    ANTONIETA BERNARDINO DE ARAUJO Remessa para ciência do despacho/decisão
  Comunicação enviada ao DJEN    06/10/2025    HORMINIO ARAUJO DE OLIVEIRA JUNIOR resposta ao recurso
  Decisão interlocutória:    06/10/2025 19:49   Não concedida a Antecipação de Tutela . Comunique-se o d. Juízo de origem sobre a decisão, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. Após, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar sua contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1019, II, do CPC Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues
  Comunicação eletrônica enviada:    06/10/2025    2ª CÍVEL,CRIME E VEC Motivo: Remessa para ciência do despacho/decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    08/10/2025    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    06/10/2025 07:00   : 8ª CACIVESP
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    03/10/2025 17:14   Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues 8ª CACIVESP
  Autos recebidos    03/10/2025 14:31   COMED
  Remetidos os autos    02/10/2025 14:41   Especializada Cível - Protocolo Eletrônico: 3858625-32.2025.8.13.0000/001.029 COMED
  Recebidos no TJMG    02/10/2025 14:41   Especializada Cível - Protocolo Eletrônico: 3858625-32.2025.8.13.0000/001.029

Consulta realizada em 12/05/2026 às 21:24:02