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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.25.247782-3/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 2477831-17.2025.8.13.0000
Cartório da 17ª Câmara Cível - Pça Milton Campos ATIVO Principal

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    19/02/2026    /003 ED
  Juntada de petição eletrônica    13/02/2026 12:09   Protocolo Eletrônico: 2477831-17.2025.8.13.0000/003.002 Documento: Embargos de Declaração
  Comunicado o acórdão em:    04/02/2026   
  Comunicação enviada ao DJEN    04/02/2026    MARIA APARECIDA BRAGA Publicação de acórdão
  Comunicação enviada ao DJEN    04/02/2026    RENATA PAIVA PALADINO Publicação de acórdão
  Comunicação enviada ao DJEN    04/02/2026    ROGÉRIO AFONSO DA SILVA Publicação de acórdão
  Comunicação enviada ao DJEN    04/02/2026    CLEIDE PAIVA PALADINO Publicação de acórdão
  Comunicação enviada ao DJEN    04/02/2026    ANTONIO DE PADUA BRAGA Publicação de acórdão
  Resultado do julgamento:    04/02/2026    Não provido(s)
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    02/02/2026    Certificado nos autos que foi realizado o cadastramento do(a)(s) advogado(a)(s) no(a)(s) SIAP.
  Juntada de petição eletrônica    02/02/2026 16:34   Protocolo Eletrônico: 2477831-17.2025.8.13.0000/001.092 Documentos: Substabelecimento, Petição
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    04/02/2026 08:00   Os autos foram incluídos na sessão de julgamento a ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada mediante e-mail ao endereço eletrônico do cartório (caciv17@tjmg.jus.br) com confirmação de leitura e e-mail do advogado que irá se inscrever, com antecedência mínima de até 24horas, revista no art. 5º Portaria Conjunta nº 1521/PR/2024, em relação ao dia e horário designados para a sessão. Deverá, ainda, ser observado o art. 2º, II, da Resolução 465 do CNJ.
  Julgamento previsto para:    04/02/2026 08:00  
  Cancelada a indicação de julgamento virtual    17/12/2025 13:30  
  Juntada de petição eletrônica    05/12/2025 17:10   Protocolo Eletrônico: 2477831-17.2025.8.13.0000/001.091 Documento: Petição
  Designado para julgamento virtual    17/12/2025 13:30   DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 17/12/2025, a realizar-se às 13:30 horas. LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã.
  Autos devolvidos    24/11/2025 13:54   : peço dia/em mesa.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    15/09/2025 17:27   Des.(a) Aparecida Grossi
  Decorrido o prazo    15/09/2025 17:25   AGRAVADA
  Juntada de petição eletrônica    29/08/2025 14:16   Protocolo Eletrônico: 2477831-17.2025.8.13.0000/002.002 Documentos: Embargos de Declaração, Demais Documentos à Instrução
  Comunicação eletrônica enviada:    20/08/2025    SECRETARIA DO JUÍZO Motivo: Remessa para ciência do despacho/decisão
  Comunicação enviada ao DJEN    20/08/2025    MARIA APARECIDA BRAGA INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
  Comunicação enviada ao DJEN    20/08/2025    ANTONIO DE PADUA BRAGA INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
  Comunicação enviada ao DJEN    20/08/2025    RENATA PAIVA PALADINO Recebido o recurso sem efeito suspensivo .
  Comunicação enviada ao DJEN    20/08/2025    ROGÉRIO AFONSO DA SILVA Recebido o recurso sem efeito suspensivo .
  Comunicação enviada ao DJEN    20/08/2025    CLEIDE PAIVA PALADINO Recebido o recurso sem efeito suspensivo .
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    22/08/2025    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    20/08/2025 11:00   Recebido o recurso sem efeito suspensivo Des.(a) Aparecida Grossi
  Autos devolvidos    20/08/2025 10:30   : com despacho/decisão
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    31/07/2025 17:06   Des.(a) Aparecida Grossi
  Juntada de petição eletrônica    31/07/2025 17:03   Protocolo Eletrônico: 2477831-17.2025.8.13.0000/001.089 Documento: Petição
  Comunicação enviada ao DJEN    23/07/2025    ROGÉRIO AFONSO DA SILVA Intime-se a parte recorrente para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco dias), sobre possível não conhecimento, de ofício, do recurso, por não se enquadrar a decisão que não acolhe a ilegitimidade passiva, bem como a tese de litisconsórcio ativo necessário, no rol do art. 1.015 do CPC, tampouco no conceito de urgência previsto no Tema 988 do STJ.
  Comunicação enviada ao DJEN    23/07/2025    CLEIDE PAIVA PALADINO Intime-se a parte recorrente para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco dias), sobre possível não conhecimento, de ofício, do recurso, por não se enquadrar a decisão que não acolhe a ilegitimidade passiva, bem como a tese de litisconsórcio ativo necessário, no rol do art. 1.015 do CPC, tampouco no conceito de urgência previsto no Tema 988 do STJ.
  Comunicação enviada ao DJEN    23/07/2025    RENATA PAIVA PALADINO Intime-se a parte recorrente para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco dias), sobre possível não conhecimento, de ofício, do recurso, por não se enquadrar a decisão que não acolhe a ilegitimidade passiva, bem como a tese de litisconsórcio ativo necessário, no rol do art. 1.015 do CPC, tampouco no conceito de urgência previsto no Tema 988 do STJ.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    25/07/2025    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Despacho proferido    23/07/2025 18:30   Intime-se a parte recorrente para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco dias), sobre possível não conhecimento, de ofício, do recurso, por não se enquadrar a decisão que não acolhe a ilegitimidade passiva, bem como a tese de litisconsórcio ativo necessário, no rol do art. 1.015 do CPC, tampouco no conceito de urgência previsto no Tema 988 do STJ. Des.(a) Aparecida Grossi
  Autos devolvidos    23/07/2025 17:26   : Com despacho/decisão. 17º CACIV - UPMC
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    18/07/2025 11:54   Des.(a) Aparecida Grossi 17º CACIV - UPMC
  Autos recebidos    18/07/2025 11:35   COMED
  Remetidos os autos    17/07/2025 16:01   Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 2477831-17.2025.8.13.0000/001.087 COMED
  Recebidos no TJMG    17/07/2025 16:01   Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 2477831-17.2025.8.13.0000/001.087

Consulta realizada em 14/06/2026 às 00:21:35