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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
20/03/2026
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004. |
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Juntada de petição eletrônica |
19/03/2026 14:16
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Protocolo Eletrônico: 5015717-19.2021.8.13.0672/004.002 Documentos: Declaração de Pobreza (Hipossuficiência), Demais Documentos à Instrução, Agravo em Recurso Especial |
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Comunicação enviada ao DJEN |
27/02/2026
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JOSE ANTONIO ALVES PEREIRA Remessa para ciência do despacho/decisão |
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Comunicação enviada ao DJEN |
27/02/2026
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JESSICA ALVES ALMEIDA Remessa para ciência do despacho/decisão |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
03/03/2026
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
27/02/2026 15:00
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Inadmito o recurso com fundamento no Inciso V do Artigo 1.030 do Código de Processo Civil. Des.(a) Rogério Medeiros |
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Autos recebidos da 3ª Vice-Presidência |
27/02/2026 15:00
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3º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 3ª Vice-Presidência |
26/02/2026 17:00
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3º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 3ª Vice-Presidência |
02/02/2026
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Autos conclusos à 3ª Vice-Presidência para: |
02/02/2026 17:50
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juízo de admissibilidade Des.(a) Rogério Medeiros 3º GAVIP |
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Juntada de petição eletrônica |
21/01/2026 16:25
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Protocolo Eletrônico: 5015717-19.2021.8.13.0672/003.004 Documento: Petição |
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Comunicação enviada ao DJEN |
07/01/2026
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JOSE ANTONIO ALVES PEREIRA Remessa para ciência do despacho/decisão - Intimação: à parte recorrente, para comprovar o deferimento da referida benesse e, caso não haja comprovação, deverá a parte recorrente, no mesmo prazo, recolher o preparo da forma dobrada,(...)nos termos do despacho, (...)no prazo de 05(cinco) dias,(...) |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
09/01/2026
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Despacho proferido |
07/01/2026 16:00
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(...)determino a intimação da parte recorrente, para comprovar o deferimento da referida benesse e, caso não haja comprovação, deverá a parte recorrente, no mesmo prazo, recolher o preparo da forma dobrada,(...)nos termos do despacho, (...)no prazo de 05(cinco) dias,(...) Des.(a) Rogério Medeiros |
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Autos recebidos da 3ª Vice-Presidência |
07/01/2026 16:00
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3º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 3ª Vice-Presidência |
07/01/2026 11:00
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3º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 3ª Vice-Presidência |
16/10/2025
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Juntada de petição eletrônica |
16/10/2025 15:46
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Protocolo Eletrônico: 5015717-19.2021.8.13.0672/003.003 Documentos: Documentos, Petição |
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Autos conclusos à 3ª Vice-Presidência para: |
15/10/2025 16:55
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juízo de admissibilidade Des.(a) Rogério Medeiros 3º GAVIP |
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Decorrido o prazo |
15/10/2025 15:00
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Comunicação enviada ao DJEN |
19/09/2025
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JESSICA ALVES ALMEIDA Remessa para contrarrazões |
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Recebidos os autos |
19/09/2025 07:35
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3º CAROT |
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Remetidos os autos |
12/09/2025 14:00
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3º CAROT |
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Petição recursal recebida no Cartório |
09/09/2025 17:07
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5015717-19.2021.8.13.0672/003.002 |