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NÚMERO TJMG 1.0000.25.000776-2/002 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 5001000-46.2021.8.13.0625 |
Cartório da 1ª Câmara Cível - Pça Milton Campos | ATIVO |
Comunicação enviada ao DJEN | 23/06/2025 | SELMA MARIA DAS GRACAS RESENDE Publicação de acórdão | |||
Disponibilizado Acórdão para consulta: | 25/06/2025 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
Comunicado o acórdão em: | 23/06/2025 | "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS" | |||
Resultado do julgamento: | 17/06/2025 | Embargos de Declaração não-acolhidos | |||
Sem manifestação da parte | 13/06/2025 | de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 12/06/2025 23:59 | |||
Autos colocados "em mesa" em | 17/06/2025 13:30 | A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sede do Tribunal, situada na Avenida Afonso Pena, n.º 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte ¿ MG, no Plenário n.º 3, com início às 13h30min. Nos termos do art. 104, caput, do Regimento Interno do Tribunal, a inscrição para sustentação oral ou assistência poderá ser requerida, pessoalmente, até o início da sessão, ou, de modo antecipado, por e-mail encaminhado ao Cartório, no endereço eletrônico caciv1@tjmg.jus.br, com antecedência mínima de 4 (quatro) horas. Ressalvadas as preferências legais e regimentais, os julgamentos serão realizados na ordem cronológica dos pedidos de inscrição para assistência e sustentação oral. | |||
Julgamento previsto para: | 17/06/2025 13:30 | ||||
Autos devolvidos | 02/06/2025 13:29 | : | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 29/05/2025 11:39 | Des.(a) Manoel dos Reis Morais | |||
Juntada de petição eletrônica | 29/05/2025 11:31 | Protocolo Eletrônico: 5001000-46.2021.8.13.0625/002.004 Documento: Petição | |||
Expedição de | 19/05/2025 | : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão : " Nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC/15, dê-se vista a parte Embargada. ". AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |||
Despacho proferido | 19/05/2025 11:48 | "Nos termos do art. 1.023 § 2º do CPC/15, dê-se vista a parte Embargada. " Des.(a) Manoel dos Reis Morais | |||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 21/05/2025 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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Autos devolvidos | 19/05/2025 11:40 | : despacho/decisão | |||
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 15/05/2025 10:18 | Des.(a) Manoel dos Reis Morais | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 14/05/2025 22:25 | Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5001000-46.2021.8.13.0625/002.002 |