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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.24.447737-8/003 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5000459-11.2024.8.13.0430
Cartório da 21ª Câmara Civel Especializada ATIVO

  Juntada de petição eletrônica    25/09/2025 08:06   Protocolo Eletrônico: 5000459-11.2024.8.13.0430/003.004 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Comunicado o acórdão em:    19/09/2025    Embargos de Declaração acolhidos em parte
  Expedição de    18/09/2025    : Notificação via sistema por motivo de Publicação de acórdão. 33ª VARA CÍVEL, 1ª VARA CÍVEL, 1ª VARA CÍVEL, 2ª VARA CÍVEL, 1ª VARA CÍVEL, 16ª VARA CÍVEL, 11ª VARA CÍVEL, 7ª VARA CÍVEL, SECRETARIA DO JUÍZO
  Comunicação enviada ao DJEN    17/09/2025    CARLOS GUILHERME SILVA DE SOUSA Publicação de acórdão
  Comunicação enviada ao DJEN    17/09/2025    AFLATON CASTANHEIRA MALUF Publicação de acórdão
  Resultado do julgamento:    17/09/2025    Embargos de Declaração acolhidos em parte
  Designado para julgamento virtual    17/09/2025 08:00  
  Autos devolvidos    05/09/2025 17:20   Para inclusão em pauta
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/08/2025 18:28   Des.(a) Marcelo de Oliveira Milagres
  Despacho proferido    26/08/2025 18:26   "(...) determino a redistribuição do presente recurso para o Em. Des. Marcelo de Oliveira Milagres (...)" prolator do voto vencedor do acórdão embargado (sequencial ¿001¿). (...)" Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira
  Autos devolvidos    26/08/2025 18:11   : com despacho/decisão.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    26/08/2025 14:30   Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira
  Decorrido o prazo    26/08/2025 14:30   AFLATON CASTANHEIRA MALUF
  Comunicação enviada ao DJEN    12/08/2025    AFLATON CASTANHEIRA MALUF Remessa para contrarrazões
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    12/08/2025    Certificado nos autos que em cumprimento aos termos do art.2º, XXI, da Portaria nº94/2024, da 1ª Vice-Presidência, e após autorização do eminente Desembargador Relator, procedi a intimação da parte embargada para, no prazo de 5(cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
  Petição recursal recebida no Cartório    08/08/2025 22:04   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5000459-11.2024.8.13.0430/003.002

Consulta realizada em 04/10/2025 às 20:06:49