Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.
|
|
Baixa definitiva processo eletrônico |
07/02/2025
|
|
|
|
Comunicação eletrônica enviada: |
07/02/2025
|
2ª VARA CÍVEL Motivo: Baixa |
|
|
Transitado em Julgado |
04/02/2025 00:00
|
|
|
|
Disponibilizado Acórdão para consulta: |
04/12/2024
|
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
Comunicado o acórdão em: |
02/12/2024
|
"REJEITARAM A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO DE APELAÇÃO" |
|
|
Resultado do julgamento: |
26/11/2024
|
Provido(s) em parte |
|
|
Designado para julgamento virtual |
26/11/2024 08:00
|
|
|
|
Autos devolvidos |
29/10/2024 13:00
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
|
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
16/10/2024 14:30
|
Des.(a) Mariangela Meyer |
|
|
Juntada de petição eletrônica |
15/10/2024 16:42
|
Protocolo Eletrônico: 5007844-86.2022.8.13.0686/001.034 |
|
|
Expedição de |
08/10/2024
|
: Intimação via sistema por motivo de determinação para que a parte recorrente , nos termos do artigo 99, § 7º do CPC, promova o recolhimento do preparo recursal, sob pena de preclusão e deserção. LUCAS COSTA BALDOW |
|
|
Decisão interlocutória: |
08/10/2024 12:46
|
Assistência Judiciária Gratuita não Concedida Des.(a) Mariangela Meyer |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
10/10/2024
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
|
|
Autos devolvidos |
08/10/2024 12:42
|
: Assim, não demonstrado que o apelante seja hipossuficiente, não há como lhe conferir a gratuidade judiciária, razão pela qual indefiro o pedido de concessão de tal benefício e determino que a parte recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 99, § 7º do CPC, promova o recolhimento do preparo recursal, sob pena de preclusão e deserção. |
|
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
07/10/2024 08:00
|
Des.(a) Mariangela Meyer |
|
|
Juntada de petição eletrônica |
01/10/2024 16:23
|
Protocolo Eletrônico: 5007844-86.2022.8.13.0686/001.033 Documento: Petição |
|
|
Sem manifestação da parte |
27/09/2024
|
de LUCAS COSTA BALDOW em 26/09/2024 23:59 |
|
|
Expedição de |
09/09/2024
|
: Intimação via sistema por motivo de juntar a este recurso documentos aptos a comprovar sua situação de hipossuficiência financeira. LUCAS COSTA BALDOW |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
11/09/2024
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
|
|
Autos devolvidos |
09/09/2024 12:59
|
: "
Assim sendo, determino seja intimada a parte apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte a este recurso documentos aptos a comprovar sua situação de hipossuficiência financeira, tais como, Declaração atualizada de Imposto sobre a Renda (ano 2023/2022), comprovante de rendimentos, cópia da CTPS, DECORE, extratos bancários, comprovantes de despesas, dentre outros, a fim de instruir seu pedido, sob pena de preclusão e indeferimento do benefício." 10º CACIV - UPMC |
|
|
Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a) |
04/09/2024 13:55
|
Des.(a) Mariangela Meyer 10º CACIV - UPMC |
|
|
Liberado para distribuição |
04/09/2024 11:54
|
COTRI |
|
|
Remetidos os autos eletrônicos |
04/09/2024 11:52
|
Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 5007844-86.2022.8.13.0686/001.029 COTRI |
|
|
Recebidos no TJMG |
04/09/2024 11:52
|
Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 5007844-86.2022.8.13.0686/001.029 |