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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.24.280441-7/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 5098271-20.2018.8.13.0024
Cartório da 13ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO

  Baixa definitiva processo eletrônico    03/04/2025   
  Transitado em Julgado    27/03/2025 11:00   acórdão/decisão
  Comunicação enviada ao DJEN    17/03/2025    DROGARIA ARAUJO S A Remessa para ciência do despacho/decisão
  Comunicação enviada ao DJEN    17/03/2025    EVERTON FERREIRA DA SILVA Remessa para ciência do despacho/decisão
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    19/03/2025    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Dispositivo da Decisão Monocrática    17/03/2025 17:00   Homologada a desistência "(...) HOMOLOGO, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, A DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO(...)"
  Autos devolvidos    17/03/2025 14:00   :
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    28/02/2025 15:46   Petição colocada à apreciação do Des. Maria Luiza Santana Assunção. Protocolo 50982712020188130024002009.
  Juntada de petição eletrônica    25/02/2025 21:32   Protocolo Eletrônico: 5098271-20.2018.8.13.0024/002.009 Documento: Petição
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/02/2025 15:00   Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção
  Sem manifestação da parte    29/01/2025    de EVERTON FERREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59
  Juntada de petição eletrônica    09/01/2025 15:01   Protocolo Eletrônico: 5098271-20.2018.8.13.0024/002.005
  Expedição de    13/12/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão VISTA ÀS PARTES.. DROGARIA ARAUJO S A, EVERTON FERREIRA DA SILVA
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    17/12/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Despacho proferido    13/12/2024 15:15   Assim, em atenção ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), intime-se as partes, para, querendo, manifestarem-se sobre o assunto, no prazo de 05 (cinco) dias. Colhida a manifestação ou decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção
  Autos devolvidos    13/12/2024 15:14   :
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    06/12/2024 10:00   Des.(a) Maria Luiza Santana Assunção
  Sem manifestação da parte    21/11/2024    de EVERTON FERREIRA DA SILVA em 19/11/2024 23:59
  Expedição de    31/10/2024    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação intimação ao embargado para resposta. EVERTON FERREIRA DA SILVA
  Petição recursal recebida no Cartório    08/10/2024 11:32   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5098271-20.2018.8.13.0024/002.002

Consulta realizada em 07/03/2026 às 18:16:41