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Expedição de |
01/06/2026
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: Ofício nº 81/2026 ao NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis. |
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Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência |
01/06/2026
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Comunicação enviada ao DJEN |
01/06/2026
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BANCO DO BRASIL SA Remessa para ciência do despacho/decisão |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
03/06/2026
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
01/06/2026 13:55
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Recurso Especial admitido : "(...) admito o recurso especial na qualidade de Recurso Representativo da Controvérsia, determinando a remessa dos autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens desta Terceira Vice-Presidência (...). Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas deste Tribunal (NUGEPNAC), com envio de cópia da presente decisão, para as providências legais pertinentes ao juízo positivo de admissibilidade do presente representativo da controvérsia." Des.(a) Rogério Medeiros |
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Autos recebidos da 3ª Vice-Presidência |
29/05/2026 15:55
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2º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 3ª Vice-Presidência |
29/05/2026 15:00
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2º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 3ª Vice-Presidência |
13/03/2026
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Autos conclusos à 3ª Vice-Presidência para: |
13/03/2026 15:48
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Apreciação após julgamento/desafetação STJ/STF Des.(a) Rogério Medeiros 3º GAVIP |
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Levantamento da suspensão ou sobrestamento |
13/03/2026
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
27/11/2024
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Sobrestamento até decisão do STJ - Tema / Controvérsia / Gr. Repres. nº RESP-1.955.539/SP (Tema nº 1.137). |
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Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência |
31/10/2024
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
04/11/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
31/10/2024 08:27
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Sobrestamento até decisão do STJ - Tema / Controvérsia / Gr. Repres. nº RESP nº 1.955.539/SP, (Tema nº 1.137). Des.(a) Rogério Medeiros |
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Autos recebidos da 3ª Vice-Presidência |
29/10/2024 17:51
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2º CAROT |
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Remetido pelo Gabinete da 3ª Vice-Presidência |
29/10/2024 16:00
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2º CAROT |
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Recebimento no Gabinete da 3ª Vice-Presidência |
06/08/2024
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Autos conclusos à 3ª Vice-Presidência para: |
06/08/2024 13:55
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juízo de admissibilidade Des.(a) Rogério Medeiros 3º GAVIP |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
05/08/2024
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Certificado nos autos que não foi aberta vista para contrarrazões ao Recurso Especial, em razão de não haver procurador cadastrado no processo para as partes recorridas, LOPES E DORNELAS LTDA ¿ ME e MANOEL LOPES FILHO. Certifico ainda, que não foi aberta vista para contrarrazões a parte recorrida, JOANA DORNELAS LOPES, à consideração de que a mesma não foi citada para responder à demanda na origem, restando, ainda, incompleta a relação processual. |
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Recebidos os autos |
05/08/2024 17:03
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2º CAROT |
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Remetidos os autos |
02/08/2024 18:00
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2º CAROT |
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Petição recursal recebida no Cartório |
15/07/2024 16:17
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 2048155-26.2024.8.13.0000/002.002 |