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Baixa definitiva processo eletrônico |
20/03/2025
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Transitado em Julgado |
20/03/2025 18:00
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Juntada de documento |
20/02/2025
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: Confirmação de recebimento do Ofício nº 5748/2025 - AGE. |
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Juntada de petição eletrônica |
05/02/2025 18:31
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Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.022 Documentos: Documentos, Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
04/02/2025 08:11
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Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.021 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de petição eletrônica |
31/01/2025 18:59
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Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.020 |
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Expedição de |
29/01/2025
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: Ofício nº 5748 / 2025, dirigido ao Governador do Estado de Minas Gerais, encaminhando cópia do Acórdão proferido no Mandando de Segurança, via SEI n°.0023590-95.2025.8.13.0000. |
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Juntada de petição eletrônica |
29/01/2025 14:15
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Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.017 Documento: Petição |
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Comunicação enviada ao DJEN |
28/01/2025
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MARIA ROSANA SILVA SANTOS DE SÁ Publicação de acórdão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
30/01/2025
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
28/01/2025
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"REJEITARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA" |
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Resultado do julgamento: |
22/01/2025
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Concedida a Segurança |
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Designado para julgamento virtual |
22/01/2025 13:00
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Autos devolvidos |
25/11/2024 16:50
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
19/11/2024 10:00
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Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Decorrido o prazo |
19/11/2024 10:00
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sem que o terceiro interessado, FABIO HERNANE DOS SANTOS, se manifestasse no feito.
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Juntada de documento |
24/10/2024
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Comprovante Intimação - FABIO HERNANE DOS SANTOS - ao terceiro interessado, para, querendo, se manifestar no feito, no prazo de 15 (quinze) dias |
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Expedição de |
24/10/2024
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: Intimação com Documento Intimação por motivo de Comunicação ao terceiro interessado, para, querendo, se manifestar no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. FABIO HERNANE DOS SANTOS |
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Juntada de petição eletrônica |
24/10/2024 16:17
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Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.016 Documento: Outros Documentos |
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Juntada de documento |
01/10/2024
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: Comprovante de distribuição da Carta de Ordem - Comarca de Porteirinha. |
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Juntada de documento |
01/10/2024
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Comprovante Intimação - ADMINISTRAÇÃO FÓRUM - para proceder a intimação de F. H. S. para querendo, se manifestar. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
27/09/2024
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Certificado nos autos que foi expedida carta de ordem para intimação do Interessado Fábio Hernane dos Santos, em cumprimento ao despacho de ordem 40, tendo em vista a devolução pelo Correios do Ofício nº 819/2024, com a informação ¿NÃO PROCURADO¿ , documento de ordem 43. |
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Expedição de |
27/09/2024
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: Intimação com Documento Carta de Ordem por motivo de para proceder a intimação de F. H. S. para querendo, se manifestar.. ADMINISTRAÇÃO FÓRUM |
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Juntada de documento |
26/09/2024
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: Ofício nº 819/2024 - Não entregue ao destinatário. "Não procurado" |
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Expedição de |
08/07/2024
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: Intimação com Documento Ofício por motivo de Remessa para parecer Ofício nº 819/2024 encaminhado via correios, intimando V.Sa para querendo, manifestar-se,. FABIO HERNANE DOS SANTOS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
04/07/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
02/07/2024 12:00
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: (...) Intime-se FÁBIO HERNANE DOS SANTOS, na qualidade de terceiro interessado, para, querendo, se manifestar no feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos (...) |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
18/06/2024 13:10
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Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Juntada de petição eletrônica |
18/06/2024 11:09
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Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.015 |
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Expedição de |
11/06/2024
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação IMPETRANTE para fornecer o endereço atualizado de Fábio Hernane dos Santos. MARIA ROSANA SILVA SANTOS DE SÁ |
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Autos devolvidos |
11/06/2024 08:50
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: "Verifica-se que a concessão definitiva da segurança requerida neste feito pode influir na esfera jurídica de terceiro, que não teve a oportunidade de se manifestar. Por isso, intime-se a Impetrante para fornecer o endereço atualizado de Fábio Hernane dos Santos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
15/05/2024 17:30
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Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Juntada de petição eletrônica |
15/05/2024 11:15
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Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.013 |
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Expedição de |
10/05/2024
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação para se manifestar sobre a preliminar arguida nas informações. MARIA ROSANA SILVA SANTOS DE SÁ |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
14/05/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
10/05/2024 11:20
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: Intime-se a Impetrante para se manifestar sobre a preliminar arguida nas informações, no prazo legal. Após, conclusos. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
18/04/2024 08:00
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Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
17/04/2024
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Certificado nos autos que a Advocacia Geral do Estado foi comunicada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art.7º, II, da Lei 12.016/09, no dia 11/03/2024 e a intimação realizada no dia 21/03/2024, conforme documento denominado "comprov_leitura_pessoal_42186513.pdf" |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
19/04/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
17/04/2024 12:50
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: "(...) Cumpra-se o último parágrafo da decisão do evento 19. Destaco que este Órgão Especial tem o entendimento de que a falta de cientificação da AGE, consoante determina o art.7º, II, da Lei 12.016/09, gera nulidade do feito." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
15/04/2024 13:45
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Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Juntada de petição eletrônica |
15/04/2024 10:49
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Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.009 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Comunicação eletrônica enviada: |
09/04/2024
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à parte |
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Autos devolvidos |
09/04/2024 10:38
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: "(...) Cumpram-se, integralmente, as determinações contidas na decisão do evento 19." |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
08/04/2024
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n° 1.0000.24.160888-4/001 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
11/04/2024 09:00
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Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Comunicação eletrônica enviada: |
08/04/2024
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às partes |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
10/04/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
08/04/2024 11:14
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: "(...)Assim, cumprido o que fora determinado pelo d. relator por meio da decisão liminar proferida na presente ação, entendo que a Impetrante não mais tem interesse na fixação da multa coercitiva, uma vez satisfeita a sua pretensão. Dê-se ciência às partes. Após, façam-se os autos conclusos ao relator, na data de seu retorno (...)". |
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Juntada de petição eletrônica |
04/04/2024 18:22
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Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/001.002 Documento: Agravo Interno Cível |
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Juntada de petição eletrônica |
04/04/2024 17:04
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Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.007 Documentos: Documentos, Informações |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
04/04/2024 12:26
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Petição colocada à apreciação do Des. Fernando Lins. Protocolo 16088847520248130000000006. |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
04/04/2024 12:25
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1º Vogal Des.(a) Fernando Lins |
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Expedição de |
04/04/2024
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Decorrido o prazo |
02/04/2024 08:00
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para que a Autoridade Coatora GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS se manifestasse, apesar de devidamente intimado, conforme documento de ordem eletrônica 23 |
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Juntada de petição eletrônica |
04/04/2024 11:28
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Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.006 Documento: Petição |
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Juntada de documento |
13/03/2024
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: Confirmação de recebimento do e-mail enviado em 11/03/2024 ao Governador do Estado de Minas. |
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Juntada de documento |
13/03/2024
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Comprovante Notificação - GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - e COMUNICA DEFERIMENTO DE LIMINAR por meio do ofício nº 11929 / 2024 - SEJUD/CAFES 1, enviado via e-mail ao |
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Comunicação eletrônica enviada: |
11/03/2024
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à AGE. |
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Juntada de documento |
11/03/2024
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: Email enviado ao Governador do Estado de Minas Gerais encaminhando ofício nº 11929 / 2024 - SEJUD/CAFES 1. |
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Expedição de |
11/03/2024
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: Notificação com Documento Notificação por motivo de Requerer Informação e COMUNICA DEFERIMENTO DE LIMINAR por meio do ofício nº 11929 / 2024 - SEJUD/CAFES 1, enviado via e-mail ao. GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Comunicação eletrônica enviada: |
11/03/2024
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a impetrante quanto ao deferimento da liminar. |
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Decisão interlocutória: |
11/03/2024 13:45
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Concedida a Medida Liminar Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
13/03/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
11/03/2024 13:41
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: "Posto isso, DEFIRO a liminar, para determinar à autoridade coatora que torne sem efeito a nomeação do candidato Fábio Hernane dos Santos, nomeado em 29/09/2023, que não tomou posse no cargo para o qual a Impetrante se aprovou em 7ª colocação (Professor de Educação Básica ¿ PEB ¿ Nível I Grau A / Geografia, no Município de Porteirinha).
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando-lhe a segunda via apresentada, com as cópias dos documentos, nos termos do artigo 7º, I, da Lei 12.016/09.
Dê-se ciência à Advocacia Geral do Estado, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art.7º, II, da Lei 12.016/09.
Na sequência, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, conclusos." |
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Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a) |
06/03/2024 10:16
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Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga 1º CAFES - 300 |
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Autos recebidos |
06/03/2024 09:52
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CODIPRE |
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Remetidos os autos |
05/03/2024 21:33
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.002 CODIPRE |
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Recebidos no TJMG |
05/03/2024 21:33
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.002 |