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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NÚMERO TJMG 1.0000.24.160888-4/000 NUMERAÇÃO ÚNICA: 1608884-75.2024.8.13.0000
Primeiro Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO Principal

  Baixa definitiva processo eletrônico    20/03/2025   
  Transitado em Julgado    20/03/2025 18:00  
  Juntada de documento    20/02/2025    : Confirmação de recebimento do Ofício nº 5748/2025 - AGE.
  Juntada de petição eletrônica    05/02/2025 18:31   Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.022 Documentos: Documentos, Petição
  Juntada de petição eletrônica    04/02/2025 08:11   Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.021 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de petição eletrônica    31/01/2025 18:59   Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.020
  Expedição de    29/01/2025    : Ofício nº 5748 / 2025, dirigido ao Governador do Estado de Minas Gerais, encaminhando cópia do Acórdão proferido no Mandando de Segurança, via SEI n°.0023590-95.2025.8.13.0000.
  Juntada de petição eletrônica    29/01/2025 14:15   Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.017 Documento: Petição
  Comunicação enviada ao DJEN    28/01/2025    MARIA ROSANA SILVA SANTOS DE SÁ Publicação de acórdão - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consulta Processual / 2ª Instância / Todos Andamentos.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    30/01/2025    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    28/01/2025    "REJEITARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA"
  Resultado do julgamento:    22/01/2025    Concedida a Segurança
  Designado para julgamento virtual    22/01/2025 13:00  
  Autos devolvidos    25/11/2024 16:50   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    19/11/2024 10:00   Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga
  Decorrido o prazo    19/11/2024 10:00   sem que o terceiro interessado, FABIO HERNANE DOS SANTOS, se manifestasse no feito. ,
  Juntada de documento    24/10/2024    Comprovante Intimação - FABIO HERNANE DOS SANTOS - ao terceiro interessado, para, querendo, se manifestar no feito, no prazo de 15 (quinze) dias
  Expedição de    24/10/2024    : Intimação com Documento Intimação por motivo de Comunicação ao terceiro interessado, para, querendo, se manifestar no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. FABIO HERNANE DOS SANTOS
  Juntada de petição eletrônica    24/10/2024 16:17   Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.016 Documento: Outros Documentos
  Juntada de documento    01/10/2024    : Comprovante de distribuição da Carta de Ordem - Comarca de Porteirinha.
  Juntada de documento    01/10/2024    Comprovante Intimação - ADMINISTRAÇÃO FÓRUM - para proceder a intimação de F. H. S. para querendo, se manifestar.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    27/09/2024    Certificado nos autos que foi expedida carta de ordem para intimação do Interessado Fábio Hernane dos Santos, em cumprimento ao despacho de ordem 40, tendo em vista a devolução pelo Correios do Ofício nº 819/2024, com a informação ¿NÃO PROCURADO¿ , documento de ordem 43.
  Expedição de    27/09/2024    : Intimação com Documento Carta de Ordem por motivo de para proceder a intimação de F. H. S. para querendo, se manifestar.. ADMINISTRAÇÃO FÓRUM
  Juntada de documento    26/09/2024    : Ofício nº 819/2024 - Não entregue ao destinatário. "Não procurado"
  Expedição de    08/07/2024    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Remessa para parecer Ofício nº 819/2024 encaminhado via correios, intimando V.Sa para querendo, manifestar-se,. FABIO HERNANE DOS SANTOS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    04/07/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    02/07/2024 12:00   : (...) Intime-se FÁBIO HERNANE DOS SANTOS, na qualidade de terceiro interessado, para, querendo, se manifestar no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos (...)
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    18/06/2024 13:10   Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga
  Juntada de petição eletrônica    18/06/2024 11:09   Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.015
  Expedição de    11/06/2024    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação IMPETRANTE para fornecer o endereço atualizado de Fábio Hernane dos Santos. MARIA ROSANA SILVA SANTOS DE SÁ
  Autos devolvidos    11/06/2024 08:50   : "Verifica-se que a concessão definitiva da segurança requerida neste feito pode influir na esfera jurídica de terceiro, que não teve a oportunidade de se manifestar. Por isso, intime-se a Impetrante para fornecer o endereço atualizado de Fábio Hernane dos Santos, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, conclusos."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    15/05/2024 17:30   Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga
  Juntada de petição eletrônica    15/05/2024 11:15   Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.013
  Expedição de    10/05/2024    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação para se manifestar sobre a preliminar arguida nas informações. MARIA ROSANA SILVA SANTOS DE SÁ
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    14/05/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    10/05/2024 11:20   : Intime-se a Impetrante para se manifestar sobre a preliminar arguida nas informações, no prazo legal. Após, conclusos.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    18/04/2024 08:00   Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    17/04/2024    Certificado nos autos que a Advocacia Geral do Estado foi comunicada, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art.7º, II, da Lei 12.016/09, no dia 11/03/2024 e a intimação realizada no dia 21/03/2024, conforme documento denominado "comprov_leitura_pessoal_42186513.pdf"
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    19/04/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    17/04/2024 12:50   : "(...) Cumpra-se o último parágrafo da decisão do evento 19. Destaco que este Órgão Especial tem o entendimento de que a falta de cientificação da AGE, consoante determina o art.7º, II, da Lei 12.016/09, gera nulidade do feito."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    15/04/2024 13:45   Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga
  Juntada de petição eletrônica    15/04/2024 10:49   Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.009 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Comunicação eletrônica enviada:    09/04/2024    à parte
  Autos devolvidos    09/04/2024 10:38   : "(...) Cumpram-se, integralmente, as determinações contidas na decisão do evento 19."
  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    08/04/2024    n° 1.0000.24.160888-4/001
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    11/04/2024 09:00   Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga
  Comunicação eletrônica enviada:    08/04/2024    às partes
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    10/04/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    08/04/2024 11:14   : "(...)Assim, cumprido o que fora determinado pelo d. relator por meio da decisão liminar proferida na presente ação, entendo que a Impetrante não mais tem interesse na fixação da multa coercitiva, uma vez satisfeita a sua pretensão. Dê-se ciência às partes. Após, façam-se os autos conclusos ao relator, na data de seu retorno (...)".
  Juntada de petição eletrônica    04/04/2024 18:22   Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/001.002 Documento: Agravo Interno Cível
  Juntada de petição eletrônica    04/04/2024 17:04   Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.007 Documentos: Documentos, Informações
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    04/04/2024 12:26   Petição colocada à apreciação do Des. Fernando Lins. Protocolo 16088847520248130000000006.
  Autos conclusos/remetidos, Des.    04/04/2024 12:25   1º Vogal Des.(a) Fernando Lins
  Expedição de    04/04/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Decorrido o prazo    02/04/2024 08:00   para que a Autoridade Coatora GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS se manifestasse, apesar de devidamente intimado, conforme documento de ordem eletrônica 23
  Juntada de petição eletrônica    04/04/2024 11:28   Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.006 Documento: Petição
  Juntada de documento    13/03/2024    : Confirmação de recebimento do e-mail enviado em 11/03/2024 ao Governador do Estado de Minas.
  Juntada de documento    13/03/2024    Comprovante Notificação - GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - e COMUNICA DEFERIMENTO DE LIMINAR por meio do ofício nº 11929 / 2024 - SEJUD/CAFES 1, enviado via e-mail ao
  Comunicação eletrônica enviada:    11/03/2024    à AGE.
  Juntada de documento    11/03/2024    : Email enviado ao Governador do Estado de Minas Gerais encaminhando ofício nº 11929 / 2024 - SEJUD/CAFES 1.
  Expedição de    11/03/2024    : Notificação com Documento Notificação por motivo de Requerer Informação e COMUNICA DEFERIMENTO DE LIMINAR por meio do ofício nº 11929 / 2024 - SEJUD/CAFES 1, enviado via e-mail ao. GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Comunicação eletrônica enviada:    11/03/2024    a impetrante quanto ao deferimento da liminar.
  Decisão interlocutória:    11/03/2024 13:45   Concedida a Medida Liminar Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    13/03/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    11/03/2024 13:41   : "Posto isso, DEFIRO a liminar, para determinar à autoridade coatora que torne sem efeito a nomeação do candidato Fábio Hernane dos Santos, nomeado em 29/09/2023, que não tomou posse no cargo para o qual a Impetrante se aprovou em 7ª colocação (Professor de Educação Básica ¿ PEB ¿ Nível I Grau A / Geografia, no Município de Porteirinha). Notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando-lhe a segunda via apresentada, com as cópias dos documentos, nos termos do artigo 7º, I, da Lei 12.016/09. Dê-se ciência à Advocacia Geral do Estado, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art.7º, II, da Lei 12.016/09. Na sequência, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Após, conclusos."
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    06/03/2024 10:16   Des.(a) Carlos Henrique Perpétuo Braga 1º CAFES - 300
  Autos recebidos    06/03/2024 09:52   CODIPRE
  Remetidos os autos    05/03/2024 21:33   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.002 CODIPRE
  Recebidos no TJMG    05/03/2024 21:33   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1608884-75.2024.8.13.0000/000.002

Consulta realizada em 18/06/2025 às 00:47:54