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Autos conclusos para: |
03/09/2025 13:55
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Julgamento do Mérito Des.(a) José Marcos Vieira |
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Sem manifestação da parte |
29/07/2025
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de PFMG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS em 28/07/2025 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
21/07/2025 20:06
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Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.068 Documento: Petição |
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Expedição de |
09/07/2025
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.. PFMG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
09/07/2025
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/07/2025
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TEREZINHA VENANCIO SILVA Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/07/2025
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/07/2025
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FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/07/2025
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INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/07/2025
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BANCO ITAU CONSIGNADO SA Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/07/2025
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NÚCLEO DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/07/2025
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DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA UFMG Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
07/07/2025
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NÚCLEO DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 148 |
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Comunicação enviada ao DJEN |
07/07/2025
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INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 148 |
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Comunicação enviada ao DJEN |
07/07/2025
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DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA UFMG Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 148 |
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Comunicação enviada ao DJEN |
07/07/2025
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BANCO ITAU CONSIGNADO SA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 148 |
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Comunicação enviada ao DJEN |
07/07/2025
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FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 148 |
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Despacho proferido |
07/07/2025 15:14
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Intimar. Des.(a) José Marcos Vieira |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
09/07/2025
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
07/07/2025 15:14
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: "[...] organizo os Inscritos nos seguintes grupos, com a respectiva ordem de expositores [...]". |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
03/07/2025 17:44
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Petição colocada à apreciação do Des. José Marcos Vieira. Protocolo 20736848120238130000001066. |
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Juntada de documento |
03/07/2025
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: Comprovante Intimação - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) - via e-mail, para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho |
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Juntada de petição eletrônica |
03/07/2025 12:58
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Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.066 Documentos: Procuração, Petição |
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Juntada de documento |
03/07/2025
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: Comprovante Intimação - PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO - via e-mail, para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
01/07/2025 17:58
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Petição colocada à apreciação do Des. José Marcos Vieira. Protocolo 20736848120238130000001064. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
01/07/2025 17:57
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Petição colocada à apreciação do Des. José Marcos Vieira. Protocolo 20736848120238130000001063. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
01/07/2025 17:55
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Des.(a) José Marcos Vieira |
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Juntada de petição eletrônica |
01/07/2025 17:06
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Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.065 Documento: Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
01/07/2025 17:03
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Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.064 Documento: Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
01/07/2025 16:56
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Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.063 |
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Sem manifestação da parte |
01/07/2025
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de PFMG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS em 30/06/2025 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
01/07/2025
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de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 30/06/2025 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
27/06/2025 15:33
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Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.060 Documentos: Substabelecimento, Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
25/06/2025 11:44
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Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.059 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
13/06/2025
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: E-mail aos setores COPREC, NUGEPNAC e ao gabinete da 1ª Vice-Presidência do TJMG, com cópia da decisão de ordem eletrônica n.º 120. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
13/06/2025
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TEREZINHA VENANCIO SILVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120 |
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Expedição de |
13/06/2025
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PFMG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Comunicação enviada ao DJEN |
13/06/2025
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BANCO ITAU CONSIGNADO SA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120 |
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Comunicação enviada ao DJEN |
13/06/2025
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120 |
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Comunicação enviada ao DJEN |
13/06/2025
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INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120 |
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Comunicação enviada ao DJEN |
13/06/2025
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FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120 |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
17/06/2025
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Despacho proferido |
13/06/2025 15:53
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"[...] Considerada a proximidade do julgamento final do IRDR, com audiência pública já designada, prorrogo, na forma do Parág. ún. do art. 980 do CPC, a suspensão já ordenada nestes autos, até o julgamento do Incidente [...]". Des.(a) José Marcos Vieira |
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Sem manifestação da parte |
03/06/2025
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de PU/MG - PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DE MINAS GERAIS em 02/06/2025 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
03/06/2025
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de PFMG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS em 02/06/2025 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
03/06/2025
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de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 02/06/2025 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
30/05/2025 12:02
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Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.052 Documento: Petição |
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Juntada de documento |
27/05/2025
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: Ofício 1.317/2025/Pres., encaminhado pela OAB/MG, indicando representantes para participação na Audiência Pública |
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Publicação |
26/05/2025
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: REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 1.0000.23.207368-4/001
O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, Relator do supracitado processo, na forma da lei, resolve disciplinar a realização da Audiência Pública referente ao INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 1.0000. 23.207368-4/001, conforme segue:
Artigo 1º - A presente Audiência Pública será realizada no dia 08 de julho de 2025, no Auditório do Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 4001, bairro Serra, Belo Horizonte/MG, às 14 horas, com o fim de ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento no tema a seguir: ¿Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado¿.
Artigo 2º - A Audiência Pública contará com uma Mesa Coordenadora dos trabalhos, composta pelo Presidente (Relator do processo), pelo Secretário e demais indicados pelo Presidente.
§1º - Caberá ao Presidente a condução dos trabalhos.
§2º - Competirá ao Secretário:
- o registro das pessoas inscritas, em lista de presença contendo nome e número do documento de identidade.
- o recebimento de memorais.
- elaboração da Ata da Audiência Pública.
Artigo 3º - A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa, conforme disposto no artigo 2º.
Artigo 4º - A Audiência observará a seguinte programação:
I - Abertura
II - Apresentação do tema da Audiência
III - Apresentação das teses e manifestações sobre o tema
IV - Debates
V - Encerramento
§1º - O tempo total MÁXIMO para realização da Audiência Pública será de 05 (cinco) horas.
Artigo 6º - O tempo máximo para a explanação dos pontos será, indistintamente, de até 10 minutos para cada expositor, observada a ordem a ser definida pelo Relator, sem possibilidade de réplica. As exposições serão integralmente colhidas em apanhamento taquigráfico.
Parágrafo único - Os expositores poderão, de comum acordo e observada a comunhão de interesses, redistribuir livremente a cota individual de tempo entre os membros de um mesmo grupo.
Artigo 7º - Não será admitido o ingresso de pessoas com trajes inadequados ao decoro exigido pelo Poder Judiciário.
Artigo 8º - Após a realização dos trabalhos, o Presidente da Audiência Pública declarará encerrada a sessão.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2025.
Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira
Relator |
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Publicação |
26/05/2025
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: EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA PROCESSO Nº 1.0000.23.207368-4/001
O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, Relator nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ¿ IRDR nº 1.0000.23.207368-4/001 (2073684-81.2023.8.13.0000), em que figuram como partes: Suscitante - Desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Suscitada a 2ª Seção Cível do TJMG, Interessados: Banco Itaú Consignado S/A, Terezinha Venâncio Silva, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Divisão de Assistência Judiciária da UFMG, Ordem dos Advogados do Brasil, Núcleo de Direito do Consumidor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto, e Amici Curiae Instituto de Defesa Coletiva, Febraban ¿ Federação Brasileira de Bancos, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, COMUNICA QUE se realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 08 de julho de 2025, no Auditório do Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, localizado na Avenida Afonso Pena, 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG, às 14 horas, com o fim de ouvir depoimento de pessoas com experiência e conhecimento no tema controverso seguinte: ¿Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado¿. DETERMINA que os interessados podem se inscrever como expositores em até 05 (cinco) dias antes do ato (até às 23h59 do dia 03/07/2025), EXCLUSIVAMENTE, mediante envio de correspondência eletrônica no endereço segundocafes@tjmg.jus.br, correspondência esta que deverá consignar os pontos que pretende defender. Haverá a possibilidade de entrega de memorais escritos por aqueles que assim preferirem, os quais serão juntados aos autos.
Será baixado ato regulamentador nos termos do artigo 5º da Portaria Conjunta TJMG 528/2016.
Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 22 de maio de 2025. Eu, Maria José Dias Batista Ferreira Chaves, Escrivã do 2° Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o redigi.
Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira
Relator |
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Juntada de documento |
22/05/2025
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: Resposta NUGEPNAC por e-mail. |
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Expedição de |
20/05/2025
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: Ofício nº 268/2025, via e-mail,ao Instituto de Defesa de Consumidores ¿ IDEC, sobre o despacho de ordem eletrônica nº 97, que designou audiência pública a realizar-se no dia 8/7/2025 |
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Expedição de |
19/05/2025
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: Ofício nº 267/2025, via e-mail, ao Procurador-Geral de Justiça, sobre o despacho de ordem eletrônica nº 97, que designou audiência pública a realizar-se no dia 8/7/2025 |
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Expedição de |
19/05/2025
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: Ofício nº 266/2025, via e-mail, aos integrantes da 2ª Seção Cível, sobre o despacho de ordem eletrônica nº 97, que designou audiência pública a realizar-se no dia 8/7/2025 |
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Expedição de |
19/05/2025
|
: Ofício nº 265/2025, via e-mail, ao 1º Vice-Presidente, sobre o despacho de ordem eletrônica nº 97, que designou audiência pública a realizar-se no dia 8/7/2025 |
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Expedição de |
19/05/2025
|
: Ofício nº 264/2025, via e-mail, ao NUGEPNAC, sobre o despacho de ordem eletrônica nº 97, que designou audiência pública a realizar-se no dia 8/7/2025 |
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Juntada de documento |
16/05/2025
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Comprovante Intimação - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA UFMG - via e-mail, através do ofício nº 251/2025, para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho |
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Juntada de documento |
15/05/2025
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Comprovante Intimação - NÚCLEO DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - via e-mail, através do ofício nº 254/2025, para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho |
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Juntada de documento |
15/05/2025
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Comprovante Intimação - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - , via e-mail, através do ofício nº 253/2025, para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho. |
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Expedição de |
15/05/2025
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: Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação , via e-mail, através do ofício nº 253/2025, para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho.. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL |
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Expedição de |
15/05/2025
|
: Intimação via sistema por motivo de Comunicação ao Ministério da Previdência Social, por seu Órgão de representação jurídica, para ciência do despacho de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica intimado, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho.. PU/MG - PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
15/05/2025
|
: Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação via e-mail, através do ofício nº 251/2025, para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA UFMG |
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Expedição de |
15/05/2025
|
: Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação via e-mail, através do ofício nº 254/2025, para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho. NÚCLEO DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO |
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Expedição de |
15/05/2025
|
: Intimação via sistema por motivo de Comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social, por seu Órgão de representação jurídica, para ciência do despacho de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho. PFMG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Comunicação enviada ao DJEN |
15/05/2025
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TEREZINHA VENANCIO SILVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho. |
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Expedição de |
15/05/2025
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Comunicação enviada ao DJEN |
15/05/2025
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BANCO ITAU CONSIGNADO SA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
15/05/2025
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FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
15/05/2025
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INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho |
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Despacho proferido |
14/05/2025 14:32
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Diligências. Des.(a) José Marcos Vieira |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
16/05/2025
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
14/05/2025 14:32
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: Designa audiência pública e dá outras providências. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
13/05/2025 15:45
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Des.(a) José Marcos Vieira |
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Autos devolvidos |
07/05/2025 18:30
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: "[...] Ao 2º CAFES, para que oficie à Superintendência da Escola Judicial Edésio Fernandes [...]". |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/04/2025
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: Autos conclusos para julgamento do mérito em 04/02/2025. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
07/03/2025
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: Autos conclusos para julgamento do mérito em 04/02/2025. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
04/02/2025 13:20
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Petição colocada à apreciação do Des. José Marcos Vieira. Protocolo 20736848120238130000001047. |
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Sem manifestação da parte |
04/02/2025
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de FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS em 03/02/2025 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
31/01/2025 15:30
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Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.047 |
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Autos conclusos para: |
28/01/2025 14:59
|
Julgamento do Mérito Des.(a) José Marcos Vieira |
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Juntada de petição eletrônica |
27/01/2025 09:17
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Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.046 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
16/01/2025
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Juntada de petição eletrônica |
14/01/2025 18:21
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Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.044 Documento: Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
13/01/2025
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: Aguarda transcurso de prazo para manifestação do INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA e da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
03/12/2024
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Certificado nos autos que, em cumprimento à decisão de ordem eletrônica nº 82, proferida neste Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA e a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS foram devidamente cadastrados na qualidade de amicus curiae. |
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Juntada de documento |
03/12/2024
|
: Certidão. |
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Expedição de |
02/12/2024
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 82. INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA, FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS |
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Despacho proferido |
29/11/2024 18:16
|
Defere o pedido de ingresso do IDC e da FEBRABAN na qualidade de amicus curiae. Des.(a) José Marcos Vieira |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
03/12/2024
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
Autos devolvidos |
29/11/2024 18:16
|
: "Defiro o ingresso do IDC ¿ Instituto de Defesa Coletiva e da FEBRABAN ¿ Federação Brasileira de Bancos, na qualidade de amicus curiae, como requerido. Publique-se, intime-se. Aguarde-se o integral cumprimento do despacho encartado no DE 62. (...)" |
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
01/11/2024
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: Autos conclusos à relatoria em 16/09/2024. |
|
Sem manifestação da parte |
15/10/2024
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de BANCO ITAU CONSIGNADO SA em 14/10/2024 23:59 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
07/10/2024
|
: Autos conclusos à relatoria em 16/09/2024. |
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
07/10/2024 15:19
|
Petição colocada à apreciação do Des. José Marcos Vieira. Protocolo 20736848120238130000001038. |
|
Juntada de petição eletrônica |
03/10/2024 17:45
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.038 Documentos: Procuração, Petição |
|
Juntada de petição eletrônica |
03/10/2024 14:22
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.037 |
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
26/09/2024
|
: Autos conclusos à relatoria em 16/09/2024. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
25/09/2024 17:29
|
Petição colocada à apreciação do Des. José Marcos Vieira. Protocolo 20736848120238130000001036. |
|
Juntada de petição eletrônica |
25/09/2024 14:22
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.036 Documento: Petição |
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
19/09/2024 12:53
|
Petição colocada à apreciação do Des. José Marcos Vieira. Protocolo 20736848120238130000001033. |
|
Juntada de petição eletrônica |
19/09/2024 11:30
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.033 Documento: Petição |
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
16/09/2024 15:37
|
Petição colocada à apreciação do Des. José Marcos Vieira. Protocolo 20736848120238130000001031. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
16/09/2024 15:36
|
Des.(a) José Marcos Vieira |
|
Juntada de documento |
16/09/2024
|
: Termo de conclusão motivada. |
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Juntada de petição eletrônica |
16/09/2024 11:12
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.031 Documentos: Documentos, Procuração, Petição |
|
Expedição de |
11/09/2024
|
: E-mail ao gabinete do Exmo. Sr. Desembargador José Augusto Lourenço dos Santos com cópia do despacho de ordem eletrônica n. 62. |
|
Expedição de |
11/09/2024
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 62. BANCO ITAU CONSIGNADO SA, TEREZINHA VENANCIO SILVA, DPMG representado por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
Despacho proferido |
11/09/2024 15:25
|
Intimar as partes e demais interessados. Após, vista à PGJ. Des.(a) José Marcos Vieira |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
13/09/2024
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
Autos devolvidos |
11/09/2024 15:25
|
: "[...] Intimem-se as partes e demais interessados para, no prazo comum de quinze dias, manifestar-se e juntar documentos e memoriais [...] Após, ouça-se o Representante do Ministério Público [...]". |
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Autos conclusos para: |
06/09/2024 12:41
|
Julgamento do Mérito Des.(a) José Marcos Vieira |
|
Sem manifestação da parte |
29/08/2024
|
de TEREZINHA VENANCIO SILVA em 28/08/2024 23:59 |
|
Sem manifestação da parte |
29/08/2024
|
de BANCO ITAU CONSIGNADO SA em 28/08/2024 23:59 |
|
Juntada de petição eletrônica |
19/08/2024 14:35
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.028 Documentos: Procuração, Substabelecimento, Petição |
|
Juntada de petição eletrônica |
14/08/2024 19:34
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.027 Documentos: Substabelecimento, Petição |
|
Juntada de petição eletrônica |
14/08/2024 15:42
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.026 Documentos: Documentos, Substabelecimento, Procuração, Petição |
|
Juntada de petição eletrônica |
01/08/2024 18:23
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.023 Documento: Petição |
|
Juntada de petição eletrônica |
30/07/2024 09:26
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.021 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
|
Expedição de |
24/07/2024
|
: Intimação via sistema por motivo de Comunicação às partes e aos demais interessados para que possam se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 368-G do Regimento Interno do TJMG. BANCO ITAU CONSIGNADO SA, TEREZINHA VENANCIO SILVA, DPMG representado por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
24/07/2024
|
Certificado nos autos que foram efetuadas três publicações consecutivas, disponibilizadas nos Diários do Judiciário Eletrônico de 19/07/2024, 22/07/2024 e 23/07/2024 e publicadas nos Diários do Judiciário
Eletrônico de 22/07/2024, 23/07/2024 e 24/07/2024, acerca da intimação do acórdão que admitiu o presente IRDR, conforme comprovantes anexados sob evento 47, nos termos do §1º do artigo 368-F do RITJMG. |
|
Juntada de documento |
24/07/2024
|
: Certidão. |
|
Juntada de petição eletrônica |
24/07/2024 15:48
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.018 |
|
Juntada de documento |
24/07/2024
|
: Comprovante de publicações consecutivas no Diário do Judiciário Eletrônico. |
|
Juntada de petição eletrônica |
22/07/2024 14:57
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.015 Documento: Petição |
|
Apensado o Processo nº |
22/07/2024 14:30
|
1.0000.23.108098-7/001. |
|
Juntada de documento |
22/07/2024
|
: Termo de conexão. |
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Juntada de petição eletrônica |
22/07/2024 13:23
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.014 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
|
Publicação |
24/07/2024
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do TJMG, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.23.207368-4/001, <[...] admite-se o processamento de IRDR sobre o tema das 'condições da configuração do dano moral na hipótese em que o consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de empréstimo consignado indevidamente formalizado¿ [...]>, com a ponderação feita pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator de que <[...] A suspensão, contudo, não alcança todo e qualquer caso indistintamente e está sujeita a controle pelas partes e prudente aplicação pelo Juiz mediante os seguintes critérios, já adotados em outro Incidente de minha Relatoria: a) o fornecedor do serviço de crédito suscitou a questão da ausência de configuração de dano moral por meio de argumentos que tenham conexão com a questão aqui debatida? b) está pendente a prática de atos processuais não relacionados com a questão da reparação por danos morais, como a instrução probatória relacionada a outros elementos fáticos? c) foram as partes intimadas acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR (art. 1.037, §8º do CPC)? Apenas após estes passos poder-se-á efetivamente suspender a demanda [...]>.
|
|
Publicação |
23/07/2024
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do TJMG, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.23.207368-4/001, <[...] admite-se o processamento de IRDR sobre o tema das 'condições da configuração do dano moral na hipótese em que o consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de empréstimo consignado indevidamente formalizado¿ [...]>, com a ponderação feita pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator de que <[...] A suspensão, contudo, não alcança todo e qualquer caso indistintamente e está sujeita a controle pelas partes e prudente aplicação pelo Juiz mediante os seguintes critérios, já adotados em outro Incidente de minha Relatoria: a) o fornecedor do serviço de crédito suscitou a questão da ausência de configuração de dano moral por meio de argumentos que tenham conexão com a questão aqui debatida? b) está pendente a prática de atos processuais não relacionados com a questão da reparação por danos morais, como a instrução probatória relacionada a outros elementos fáticos? c) foram as partes intimadas acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR (art. 1.037, §8º do CPC)? Apenas após estes passos poder-se-á efetivamente suspender a demanda [...]>.
|
|
Publicação |
22/07/2024
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do TJMG, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.23.207368-4/001, <[...] admite-se o processamento de IRDR sobre o tema das 'condições da configuração do dano moral na hipótese em que o consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de empréstimo consignado indevidamente formalizado¿ [...]>, com a ponderação feita pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator de que <[...] A suspensão, contudo, não alcança todo e qualquer caso indistintamente e está sujeita a controle pelas partes e prudente aplicação pelo Juiz mediante os seguintes critérios, já adotados em outro Incidente de minha Relatoria: a) o fornecedor do serviço de crédito suscitou a questão da ausência de configuração de dano moral por meio de argumentos que tenham conexão com a questão aqui debatida? b) está pendente a prática de atos processuais não relacionados com a questão da reparação por danos morais, como a instrução probatória relacionada a outros elementos fáticos? c) foram as partes intimadas acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR (art. 1.037, §8º do CPC)? Apenas após estes passos poder-se-á efetivamente suspender a demanda [...]>.
|
|
Expedição de |
18/07/2024
|
: E-mail ao Cartório da 12ª Câmara Cível, com cópia do acórdão de admissibilidade, a fim de solicitar a remessa do paradigma deste IRDR. |
|
Expedição de |
15/07/2024
|
: Comunicação do acórdão de admissibilidade ao Suscitante, via e-mail. |
|
Expedição de |
15/07/2024
|
: Comunicação de acórdão ao NUGEP, 1º GAVIP e COPREC, via e-mail |
|
Disponibilizado Acórdão para consulta: |
17/07/2024
|
A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
|
|
Comunicado o acórdão em: |
15/07/2024
|
"POR MAIORIA, ADMITIRAM O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE" |
|
Resultado do julgamento: |
10/06/2024
|
em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente , por maioria. |
|
Autos devolvidos |
10/06/2024 12:00
|
: |
|
Juntada de petição eletrônica |
23/05/2024 18:20
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.011 Documento: Petição |
|
Comunicado a Intimação da Pauta |
22/05/2024
|
|
|
Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
10/06/2024 13:30
|
Na sessão anterior: Pediu vista o Des. Antônio Bispo (11º Vogal) após o Des. Relator e os 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Vogais admitirem o IRDR. Divergiu parcialmente o Des. Leonardo de Faria Beraldo (8º Vogal). Aguarda para votar a Desa. Lilian Maciel (5ª Vogal). |
|
Autos conclusos/remetidos, Des. |
03/05/2024 12:40
|
Pedido de vista Des.(a) Antônio Bispo |
|
Deliberação em sessão |
29/04/2024
|
Pedido de vista do Des. Antônio Bispo (11º Vogal) após o Des. Relator e os 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Vogais admitirem o IRDR. Divergiu parcialmente o Des. Leonardo de Faria Beraldo (8º Vogal). Aguarda para votar a Desa. Lilian Maciel (5ª Vogal). |
|
Juntada de petição eletrônica |
11/04/2024 16:46
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.009 Documento: Petição |
|
Comunicado a Intimação da Pauta |
11/04/2024
|
|
|
Autos incluídos na pauta de julgamento de |
29/04/2024 13:30
|
que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
|
Autos devolvidos |
01/04/2024 15:02
|
movimentação realizada nesta data para regularização de gerencial. da conclusão ao relator em 05/02/24. |
|
Julgamento previsto para: |
29/04/2024 13:30
|
|
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
05/02/2024 17:06
|
Des.(a) José Marcos Vieira |
|
Juntada de petição eletrônica |
01/02/2024 22:14
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.007 Documento: Petição |
|
Expedição de |
10/01/2024
|
: Intimação via sistema por motivo de Comunicação à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para apresentar manifestação, nos termos do despacho de ordem eletrônica n.º 31. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
12/01/2024
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
Autos devolvidos |
10/01/2024 09:00
|
: Intimar pessoalmente a DPMG. |
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
03/10/2023 14:20
|
Des.(a) José Marcos Vieira |
|
Juntada de petição eletrônica |
03/10/2023 09:28
|
Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.006 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
|
Expedição de |
11/09/2023
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
Juntada de documento |
11/09/2023
|
: Informações encaminhadas pela SEPAD, via e-mail institucional. |
|
Expedição de |
06/09/2023
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: E-mail à SEPAD, em cumprimento à decisão de ordem eletrônica n.º 14, que requista informação. |
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Recebidos os autos |
06/09/2023 14:28
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Remetidos os autos |
05/09/2023 16:30
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2º CAFES - 356 |
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Recebidos os autos |
05/09/2023 16:15
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Remetidos os autos |
31/08/2023 16:30
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NUGEP |
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Autos devolvidos |
31/08/2023 16:29
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: "[...] determino remessa dos autos à NUGEPNAC para que desenvolva pesquisa [...] A seguir, remetam-se os autos à Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (SEPAD), para que informe o número de processos em tramitação [...] Após tais diligências, abra-se vista ao Ministério Público [...]". |
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Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a) |
30/08/2023 17:51
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Des.(a) José Marcos Vieira 2º CAFES - 356 |
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Autos recebidos |
30/08/2023 17:49
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Remetidos os autos |
30/08/2023 12:10
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CODIPRE |
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Recebidos os autos |
30/08/2023 12:04
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Autos remetidos para: |
28/08/2023 11:20
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NUGEP |
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Autos recebidos |
28/08/2023 11:19
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Remetidos os autos |
25/08/2023 14:44
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CODIPRE |
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Juntada de petição eletrônica |
24/08/2023 18:09
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Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.003 Documento: Informações |
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Remetidos os autos eletrônicos |
24/08/2023 17:42
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.002 COTRI |
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Recebidos no TJMG |
24/08/2023 17:42
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.002 |