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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NÚMERO TJMG 1.0000.23.207368-4/001 NUMERAÇÃO ÚNICA: 2073684-81.2023.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO Principal

  Autos conclusos para:    03/09/2025 13:55   Julgamento do Mérito Des.(a) José Marcos Vieira
  Sem manifestação da parte    29/07/2025    de PFMG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS em 28/07/2025 23:59
  Juntada de petição eletrônica    21/07/2025 20:06   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.068 Documento: Petição
  Expedição de    09/07/2025    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.. PFMG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    09/07/2025    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Comunicação enviada ao DJEN    09/07/2025    TEREZINHA VENANCIO SILVA Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.
  Comunicação enviada ao DJEN    09/07/2025    ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.
  Comunicação enviada ao DJEN    09/07/2025    FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.
  Comunicação enviada ao DJEN    09/07/2025    INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.
  Comunicação enviada ao DJEN    09/07/2025    BANCO ITAU CONSIGNADO SA Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.
  Comunicação enviada ao DJEN    09/07/2025    NÚCLEO DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.
  Comunicação enviada ao DJEN    09/07/2025    DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA UFMG Comunicação para ciência de que a Ata da audiência pública realizada em 08/07/2025 foi anexada aos autos, no documento de ordem 154.
  Comunicação enviada ao DJEN    07/07/2025    NÚCLEO DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 148
  Comunicação enviada ao DJEN    07/07/2025    INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 148
  Comunicação enviada ao DJEN    07/07/2025    DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA UFMG Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 148
  Comunicação enviada ao DJEN    07/07/2025    BANCO ITAU CONSIGNADO SA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 148
  Comunicação enviada ao DJEN    07/07/2025    FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 148
  Despacho proferido    07/07/2025 15:14   Intimar. Des.(a) José Marcos Vieira
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    09/07/2025    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    07/07/2025 15:14   : "[...] organizo os Inscritos nos seguintes grupos, com a respectiva ordem de expositores [...]".
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    03/07/2025 17:44   Petição colocada à apreciação do Des. José Marcos Vieira. Protocolo 20736848120238130000001066.
  Juntada de documento    03/07/2025    : Comprovante Intimação - INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC) - via e-mail, para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho
  Juntada de petição eletrônica    03/07/2025 12:58   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.066 Documentos: Procuração, Petição
  Juntada de documento    03/07/2025    : Comprovante Intimação - PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO - via e-mail, para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    01/07/2025 17:58   Petição colocada à apreciação do Des. José Marcos Vieira. Protocolo 20736848120238130000001064.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    01/07/2025 17:57   Petição colocada à apreciação do Des. José Marcos Vieira. Protocolo 20736848120238130000001063.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    01/07/2025 17:55   Des.(a) José Marcos Vieira
  Juntada de petição eletrônica    01/07/2025 17:06   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.065 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    01/07/2025 17:03   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.064 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    01/07/2025 16:56   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.063
  Sem manifestação da parte    01/07/2025    de PFMG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS em 30/06/2025 23:59
  Sem manifestação da parte    01/07/2025    de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 30/06/2025 23:59
  Juntada de petição eletrônica    27/06/2025 15:33   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.060 Documentos: Substabelecimento, Petição
  Juntada de petição eletrônica    25/06/2025 11:44   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.059 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    13/06/2025    : E-mail aos setores COPREC, NUGEPNAC e ao gabinete da 1ª Vice-Presidência do TJMG, com cópia da decisão de ordem eletrônica n.º 120.
  Comunicação enviada ao DJEN    13/06/2025    TEREZINHA VENANCIO SILVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120
  Expedição de    13/06/2025    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PFMG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Comunicação enviada ao DJEN    13/06/2025    BANCO ITAU CONSIGNADO SA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120
  Comunicação enviada ao DJEN    13/06/2025    ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120
  Comunicação enviada ao DJEN    13/06/2025    INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120
  Comunicação enviada ao DJEN    13/06/2025    FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 120
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    17/06/2025    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Despacho proferido    13/06/2025 15:53   "[...] Considerada a proximidade do julgamento final do IRDR, com audiência pública já designada, prorrogo, na forma do Parág. ún. do art. 980 do CPC, a suspensão já ordenada nestes autos, até o julgamento do Incidente [...]". Des.(a) José Marcos Vieira
  Sem manifestação da parte    03/06/2025    de PU/MG - PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DE MINAS GERAIS em 02/06/2025 23:59
  Sem manifestação da parte    03/06/2025    de PFMG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS em 02/06/2025 23:59
  Sem manifestação da parte    03/06/2025    de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 02/06/2025 23:59
  Juntada de petição eletrônica    30/05/2025 12:02   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.052 Documento: Petição
  Juntada de documento    27/05/2025    : Ofício 1.317/2025/Pres., encaminhado pela OAB/MG, indicando representantes para participação na Audiência Pública
  Publicação    26/05/2025    : REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 1.0000.23.207368-4/001 O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, Relator do supracitado processo, na forma da lei, resolve disciplinar a realização da Audiência Pública referente ao INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº 1.0000. 23.207368-4/001, conforme segue: Artigo 1º - A presente Audiência Pública será realizada no dia 08 de julho de 2025, no Auditório do Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 4001, bairro Serra, Belo Horizonte/MG, às 14 horas, com o fim de ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento no tema a seguir: ¿Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado¿. Artigo 2º - A Audiência Pública contará com uma Mesa Coordenadora dos trabalhos, composta pelo Presidente (Relator do processo), pelo Secretário e demais indicados pelo Presidente. §1º - Caberá ao Presidente a condução dos trabalhos. §2º - Competirá ao Secretário: - o registro das pessoas inscritas, em lista de presença contendo nome e número do documento de identidade. - o recebimento de memorais. - elaboração da Ata da Audiência Pública. Artigo 3º - A Audiência Pública terá início com a formação da Mesa, conforme disposto no artigo 2º. Artigo 4º - A Audiência observará a seguinte programação: I - Abertura II - Apresentação do tema da Audiência III - Apresentação das teses e manifestações sobre o tema IV - Debates V - Encerramento §1º - O tempo total MÁXIMO para realização da Audiência Pública será de 05 (cinco) horas. Artigo 6º - O tempo máximo para a explanação dos pontos será, indistintamente, de até 10 minutos para cada expositor, observada a ordem a ser definida pelo Relator, sem possibilidade de réplica. As exposições serão integralmente colhidas em apanhamento taquigráfico. Parágrafo único - Os expositores poderão, de comum acordo e observada a comunhão de interesses, redistribuir livremente a cota individual de tempo entre os membros de um mesmo grupo. Artigo 7º - Não será admitido o ingresso de pessoas com trajes inadequados ao decoro exigido pelo Poder Judiciário. Artigo 8º - Após a realização dos trabalhos, o Presidente da Audiência Pública declarará encerrada a sessão. Belo Horizonte, 19 de maio de 2025. Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira Relator
  Publicação    26/05/2025    : EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA PROCESSO Nº 1.0000.23.207368-4/001 O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, Relator nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ¿ IRDR nº 1.0000.23.207368-4/001 (2073684-81.2023.8.13.0000), em que figuram como partes: Suscitante - Desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Suscitada a 2ª Seção Cível do TJMG, Interessados: Banco Itaú Consignado S/A, Terezinha Venâncio Silva, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Divisão de Assistência Judiciária da UFMG, Ordem dos Advogados do Brasil, Núcleo de Direito do Consumidor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Ouro Preto, e Amici Curiae Instituto de Defesa Coletiva, Febraban ¿ Federação Brasileira de Bancos, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc., faz saber a todos os que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, COMUNICA QUE se realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA no dia 08 de julho de 2025, no Auditório do Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, localizado na Avenida Afonso Pena, 4001, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG, às 14 horas, com o fim de ouvir depoimento de pessoas com experiência e conhecimento no tema controverso seguinte: ¿Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado¿. DETERMINA que os interessados podem se inscrever como expositores em até 05 (cinco) dias antes do ato (até às 23h59 do dia 03/07/2025), EXCLUSIVAMENTE, mediante envio de correspondência eletrônica no endereço segundocafes@tjmg.jus.br, correspondência esta que deverá consignar os pontos que pretende defender. Haverá a possibilidade de entrega de memorais escritos por aqueles que assim preferirem, os quais serão juntados aos autos. Será baixado ato regulamentador nos termos do artigo 5º da Portaria Conjunta TJMG 528/2016. Este Edital será publicado e afixado na forma da lei. Belo Horizonte, 22 de maio de 2025. Eu, Maria José Dias Batista Ferreira Chaves, Escrivã do 2° Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o redigi. Desembargador José Marcos Rodrigues Vieira Relator
  Juntada de documento    22/05/2025    : Resposta NUGEPNAC por e-mail.
  Expedição de    20/05/2025    : Ofício nº 268/2025, via e-mail,ao Instituto de Defesa de Consumidores ¿ IDEC, sobre o despacho de ordem eletrônica nº 97, que designou audiência pública a realizar-se no dia 8/7/2025
  Expedição de    19/05/2025    : Ofício nº 267/2025, via e-mail, ao Procurador-Geral de Justiça, sobre o despacho de ordem eletrônica nº 97, que designou audiência pública a realizar-se no dia 8/7/2025
  Expedição de    19/05/2025    : Ofício nº 266/2025, via e-mail, aos integrantes da 2ª Seção Cível, sobre o despacho de ordem eletrônica nº 97, que designou audiência pública a realizar-se no dia 8/7/2025
  Expedição de    19/05/2025    : Ofício nº 265/2025, via e-mail, ao 1º Vice-Presidente, sobre o despacho de ordem eletrônica nº 97, que designou audiência pública a realizar-se no dia 8/7/2025
  Expedição de    19/05/2025    : Ofício nº 264/2025, via e-mail, ao NUGEPNAC, sobre o despacho de ordem eletrônica nº 97, que designou audiência pública a realizar-se no dia 8/7/2025
  Juntada de documento    16/05/2025    Comprovante Intimação - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA UFMG - via e-mail, através do ofício nº 251/2025, para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho
  Juntada de documento    15/05/2025    Comprovante Intimação - NÚCLEO DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - via e-mail, através do ofício nº 254/2025, para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho
  Juntada de documento    15/05/2025    Comprovante Intimação - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - , via e-mail, através do ofício nº 253/2025, para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho.
  Expedição de    15/05/2025    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação , via e-mail, através do ofício nº 253/2025, para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho.. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
  Expedição de    15/05/2025    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação ao Ministério da Previdência Social, por seu Órgão de representação jurídica, para ciência do despacho de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica intimado, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho.. PU/MG - PROCURADORIA DA UNIAO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    15/05/2025    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação via e-mail, através do ofício nº 251/2025, para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho. DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA UFMG
  Expedição de    15/05/2025    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação via e-mail, através do ofício nº 254/2025, para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho. NÚCLEO DE DIREITO DO CONSUMIDOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
  Expedição de    15/05/2025    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social, por seu Órgão de representação jurídica, para ciência do despacho de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho. PFMG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Comunicação enviada ao DJEN    15/05/2025    TEREZINHA VENANCIO SILVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho.
  Expedição de    15/05/2025    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Comunicação enviada ao DJEN    15/05/2025    BANCO ITAU CONSIGNADO SA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho.
  Comunicação enviada ao DJEN    15/05/2025    FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho.
  Comunicação enviada ao DJEN    15/05/2025    INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 97, em sede do qual o Exmo. Sr. Des. José Marcos Rodrigues Vieira designa Audiência Pública a ser realizada no dia 8/7/2025, às 14:00 h, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal de Justiça, com o seguinte Tema: <Pressupostos de configuração do dano moral na hipótese em que o Consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de Empréstimo Consignado indevidamente formalizado>. Fica a parte intimada, ainda, para se cadastrar mediante correspondência eletrônica (segundocafes@tjmg.jus.br) para proferir sustentação oral, conforme determinado no despacho
  Despacho proferido    14/05/2025 14:32   Diligências. Des.(a) José Marcos Vieira
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    16/05/2025    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    14/05/2025 14:32   : Designa audiência pública e dá outras providências.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/05/2025 15:45   Des.(a) José Marcos Vieira
  Autos devolvidos    07/05/2025 18:30   : "[...] Ao 2º CAFES, para que oficie à Superintendência da Escola Judicial Edésio Fernandes [...]".
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/04/2025    : Autos conclusos para julgamento do mérito em 04/02/2025.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    07/03/2025    : Autos conclusos para julgamento do mérito em 04/02/2025.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    04/02/2025 13:20   Petição colocada à apreciação do Des. José Marcos Vieira. Protocolo 20736848120238130000001047.
  Sem manifestação da parte    04/02/2025    de FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS em 03/02/2025 23:59
  Juntada de petição eletrônica    31/01/2025 15:30   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.047
  Autos conclusos para:    28/01/2025 14:59   Julgamento do Mérito Des.(a) José Marcos Vieira
  Juntada de petição eletrônica    27/01/2025 09:17   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.046 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    16/01/2025    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de petição eletrônica    14/01/2025 18:21   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.044 Documento: Petição
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    13/01/2025    : Aguarda transcurso de prazo para manifestação do INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA e da FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    03/12/2024    Certificado nos autos que, em cumprimento à decisão de ordem eletrônica nº 82, proferida neste Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), o INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA e a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS foram devidamente cadastrados na qualidade de amicus curiae.
  Juntada de documento    03/12/2024    : Certidão.
  Expedição de    02/12/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 82. INSTITUTO DE DEFESA COLETIVA, FEBRABAN - FED BRASILEIRA BANCOS
  Despacho proferido    29/11/2024 18:16   Defere o pedido de ingresso do IDC e da FEBRABAN na qualidade de amicus curiae. Des.(a) José Marcos Vieira
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    03/12/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    29/11/2024 18:16   : "Defiro o ingresso do IDC ¿ Instituto de Defesa Coletiva e da FEBRABAN ¿ Federação Brasileira de Bancos, na qualidade de amicus curiae, como requerido. Publique-se, intime-se. Aguarde-se o integral cumprimento do despacho encartado no DE 62. (...)"
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    01/11/2024    : Autos conclusos à relatoria em 16/09/2024.
  Sem manifestação da parte    15/10/2024    de BANCO ITAU CONSIGNADO SA em 14/10/2024 23:59
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    07/10/2024    : Autos conclusos à relatoria em 16/09/2024.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    07/10/2024 15:19   Petição colocada à apreciação do Des. José Marcos Vieira. Protocolo 20736848120238130000001038.
  Juntada de petição eletrônica    03/10/2024 17:45   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.038 Documentos: Procuração, Petição
  Juntada de petição eletrônica    03/10/2024 14:22   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.037
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/09/2024    : Autos conclusos à relatoria em 16/09/2024.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    25/09/2024 17:29   Petição colocada à apreciação do Des. José Marcos Vieira. Protocolo 20736848120238130000001036.
  Juntada de petição eletrônica    25/09/2024 14:22   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.036 Documento: Petição
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/09/2024 12:53   Petição colocada à apreciação do Des. José Marcos Vieira. Protocolo 20736848120238130000001033.
  Juntada de petição eletrônica    19/09/2024 11:30   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.033 Documento: Petição
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    16/09/2024 15:37   Petição colocada à apreciação do Des. José Marcos Vieira. Protocolo 20736848120238130000001031.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    16/09/2024 15:36   Des.(a) José Marcos Vieira
  Juntada de documento    16/09/2024    : Termo de conclusão motivada.
  Juntada de petição eletrônica    16/09/2024 11:12   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.031 Documentos: Documentos, Procuração, Petição
  Expedição de    11/09/2024    : E-mail ao gabinete do Exmo. Sr. Desembargador José Augusto Lourenço dos Santos com cópia do despacho de ordem eletrônica n. 62.
  Expedição de    11/09/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 62. BANCO ITAU CONSIGNADO SA, TEREZINHA VENANCIO SILVA, DPMG representado por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Despacho proferido    11/09/2024 15:25   Intimar as partes e demais interessados. Após, vista à PGJ. Des.(a) José Marcos Vieira
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    13/09/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    11/09/2024 15:25   : "[...] Intimem-se as partes e demais interessados para, no prazo comum de quinze dias, manifestar-se e juntar documentos e memoriais [...] Após, ouça-se o Representante do Ministério Público [...]".
  Autos conclusos para:    06/09/2024 12:41   Julgamento do Mérito Des.(a) José Marcos Vieira
  Sem manifestação da parte    29/08/2024    de TEREZINHA VENANCIO SILVA em 28/08/2024 23:59
  Sem manifestação da parte    29/08/2024    de BANCO ITAU CONSIGNADO SA em 28/08/2024 23:59
  Juntada de petição eletrônica    19/08/2024 14:35   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.028 Documentos: Procuração, Substabelecimento, Petição
  Juntada de petição eletrônica    14/08/2024 19:34   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.027 Documentos: Substabelecimento, Petição
  Juntada de petição eletrônica    14/08/2024 15:42   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.026 Documentos: Documentos, Substabelecimento, Procuração, Petição
  Juntada de petição eletrônica    01/08/2024 18:23   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.023 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    30/07/2024 09:26   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.021 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    24/07/2024    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação às partes e aos demais interessados para que possam se manifestar, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 368-G do Regimento Interno do TJMG. BANCO ITAU CONSIGNADO SA, TEREZINHA VENANCIO SILVA, DPMG representado por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    24/07/2024    Certificado nos autos que foram efetuadas três publicações consecutivas, disponibilizadas nos Diários do Judiciário Eletrônico de 19/07/2024, 22/07/2024 e 23/07/2024 e publicadas nos Diários do Judiciário Eletrônico de 22/07/2024, 23/07/2024 e 24/07/2024, acerca da intimação do acórdão que admitiu o presente IRDR, conforme comprovantes anexados sob evento 47, nos termos do §1º do artigo 368-F do RITJMG.
  Juntada de documento    24/07/2024    : Certidão.
  Juntada de petição eletrônica    24/07/2024 15:48   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.018
  Juntada de documento    24/07/2024    : Comprovante de publicações consecutivas no Diário do Judiciário Eletrônico.
  Juntada de petição eletrônica    22/07/2024 14:57   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.015 Documento: Petição
  Apensado o Processo nº    22/07/2024 14:30   1.0000.23.108098-7/001.
  Juntada de documento    22/07/2024    : Termo de conexão.
  Juntada de petição eletrônica    22/07/2024 13:23   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.014 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Publicação    24/07/2024    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do TJMG, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.23.207368-4/001, <[...] admite-se o processamento de IRDR sobre o tema das 'condições da configuração do dano moral na hipótese em que o consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de empréstimo consignado indevidamente formalizado¿ [...]>, com a ponderação feita pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator de que <[...] A suspensão, contudo, não alcança todo e qualquer caso indistintamente e está sujeita a controle pelas partes e prudente aplicação pelo Juiz mediante os seguintes critérios, já adotados em outro Incidente de minha Relatoria: a) o fornecedor do serviço de crédito suscitou a questão da ausência de configuração de dano moral por meio de argumentos que tenham conexão com a questão aqui debatida? b) está pendente a prática de atos processuais não relacionados com a questão da reparação por danos morais, como a instrução probatória relacionada a outros elementos fáticos? c) foram as partes intimadas acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR (art. 1.037, §8º do CPC)? Apenas após estes passos poder-se-á efetivamente suspender a demanda [...]>.
  Publicação    23/07/2024    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do TJMG, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.23.207368-4/001, <[...] admite-se o processamento de IRDR sobre o tema das 'condições da configuração do dano moral na hipótese em que o consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de empréstimo consignado indevidamente formalizado¿ [...]>, com a ponderação feita pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator de que <[...] A suspensão, contudo, não alcança todo e qualquer caso indistintamente e está sujeita a controle pelas partes e prudente aplicação pelo Juiz mediante os seguintes critérios, já adotados em outro Incidente de minha Relatoria: a) o fornecedor do serviço de crédito suscitou a questão da ausência de configuração de dano moral por meio de argumentos que tenham conexão com a questão aqui debatida? b) está pendente a prática de atos processuais não relacionados com a questão da reparação por danos morais, como a instrução probatória relacionada a outros elementos fáticos? c) foram as partes intimadas acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR (art. 1.037, §8º do CPC)? Apenas após estes passos poder-se-á efetivamente suspender a demanda [...]>.
  Publicação    22/07/2024    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do TJMG, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.23.207368-4/001, <[...] admite-se o processamento de IRDR sobre o tema das 'condições da configuração do dano moral na hipótese em que o consumidor não toma iniciativa para devolver o valor que lhe foi creditado como consequência de empréstimo consignado indevidamente formalizado¿ [...]>, com a ponderação feita pelo Exmo. Sr. Desembargador Relator de que <[...] A suspensão, contudo, não alcança todo e qualquer caso indistintamente e está sujeita a controle pelas partes e prudente aplicação pelo Juiz mediante os seguintes critérios, já adotados em outro Incidente de minha Relatoria: a) o fornecedor do serviço de crédito suscitou a questão da ausência de configuração de dano moral por meio de argumentos que tenham conexão com a questão aqui debatida? b) está pendente a prática de atos processuais não relacionados com a questão da reparação por danos morais, como a instrução probatória relacionada a outros elementos fáticos? c) foram as partes intimadas acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR (art. 1.037, §8º do CPC)? Apenas após estes passos poder-se-á efetivamente suspender a demanda [...]>.
  Expedição de    18/07/2024    : E-mail ao Cartório da 12ª Câmara Cível, com cópia do acórdão de admissibilidade, a fim de solicitar a remessa do paradigma deste IRDR.
  Expedição de    15/07/2024    : Comunicação do acórdão de admissibilidade ao Suscitante, via e-mail.
  Expedição de    15/07/2024    : Comunicação de acórdão ao NUGEP, 1º GAVIP e COPREC, via e-mail
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    17/07/2024    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    15/07/2024    "POR MAIORIA, ADMITIRAM O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE"
  Resultado do julgamento:    10/06/2024    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente , por maioria.
  Autos devolvidos    10/06/2024 12:00   :
  Juntada de petição eletrônica    23/05/2024 18:20   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.011 Documento: Petição
  Comunicado a Intimação da Pauta    22/05/2024   
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    10/06/2024 13:30   Na sessão anterior: Pediu vista o Des. Antônio Bispo (11º Vogal) após o Des. Relator e os 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Vogais admitirem o IRDR. Divergiu parcialmente o Des. Leonardo de Faria Beraldo (8º Vogal). Aguarda para votar a Desa. Lilian Maciel (5ª Vogal).
  Autos conclusos/remetidos, Des.    03/05/2024 12:40   Pedido de vista Des.(a) Antônio Bispo
  Deliberação em sessão    29/04/2024    Pedido de vista do Des. Antônio Bispo (11º Vogal) após o Des. Relator e os 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10º Vogais admitirem o IRDR. Divergiu parcialmente o Des. Leonardo de Faria Beraldo (8º Vogal). Aguarda para votar a Desa. Lilian Maciel (5ª Vogal).
  Juntada de petição eletrônica    11/04/2024 16:46   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.009 Documento: Petição
  Comunicado a Intimação da Pauta    11/04/2024   
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    29/04/2024 13:30   que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Autos devolvidos    01/04/2024 15:02   movimentação realizada nesta data para regularização de gerencial. da conclusão ao relator em 05/02/24.
  Julgamento previsto para:    29/04/2024 13:30  
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    05/02/2024 17:06   Des.(a) José Marcos Vieira
  Juntada de petição eletrônica    01/02/2024 22:14   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.007 Documento: Petição
  Expedição de    10/01/2024    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para apresentar manifestação, nos termos do despacho de ordem eletrônica n.º 31. DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    12/01/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    10/01/2024 09:00   : Intimar pessoalmente a DPMG.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    03/10/2023 14:20   Des.(a) José Marcos Vieira
  Juntada de petição eletrônica    03/10/2023 09:28   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.006 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    11/09/2023    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    11/09/2023    : Informações encaminhadas pela SEPAD, via e-mail institucional.
  Expedição de    06/09/2023    : E-mail à SEPAD, em cumprimento à decisão de ordem eletrônica n.º 14, que requista informação.
  Recebidos os autos    06/09/2023 14:28  
  Remetidos os autos    05/09/2023 16:30   2º CAFES - 356
  Recebidos os autos    05/09/2023 16:15  
  Remetidos os autos    31/08/2023 16:30   NUGEP
  Autos devolvidos    31/08/2023 16:29   : "[...] determino remessa dos autos à NUGEPNAC para que desenvolva pesquisa [...] A seguir, remetam-se os autos à Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (SEPAD), para que informe o número de processos em tramitação [...] Após tais diligências, abra-se vista ao Ministério Público [...]".
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    30/08/2023 17:51   Des.(a) José Marcos Vieira 2º CAFES - 356
  Autos recebidos    30/08/2023 17:49  
  Remetidos os autos    30/08/2023 12:10   CODIPRE
  Recebidos os autos    30/08/2023 12:04  
  Autos remetidos para:    28/08/2023 11:20   NUGEP
  Autos recebidos    28/08/2023 11:19  
  Remetidos os autos    25/08/2023 14:44   CODIPRE
  Juntada de petição eletrônica    24/08/2023 18:09   Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.003 Documento: Informações
  Remetidos os autos eletrônicos    24/08/2023 17:42   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.002 COTRI
  Recebidos no TJMG    24/08/2023 17:42   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 2073684-81.2023.8.13.0000/001.002

Consulta realizada em 05/09/2025 às 03:52:21