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Ver movimentações no processo principal |
15/01/2026
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IRDR /001. |
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Transitado em Julgado |
05/12/2025 23:59
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a decisão monocrática de ordem eletroônica n.º 14 |
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Juntada de petição eletrônica |
20/10/2025 16:33
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Protocolo Eletrônico: 1385162-30.2023.8.13.0000/002.012 Documento: Petição |
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Comunicação enviada ao DJEN |
06/10/2025
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MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA Remessa para ciência do despacho/decisão DE ORDEM Nº 17. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
06/10/2025
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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CONCESSIONÁRIAS PRIVADAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Remessa para ciência do despacho/decisão DE ORDEM Nº 17. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
06/10/2025
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COPASA Remessa para ciência do despacho/decisão DE ORDEM Nº 17. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
06/10/2025
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ÁGUAS DE GOVERNADOR VALADARES SPE S/A Remessa para ciência do despacho/decisão DE ORDEM Nº 17. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
06/10/2025
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VALDISON RODRIGUES MACHADO Remessa para ciência do despacho/decisão DE ORDEM Nº 14. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
06/10/2025
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COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA OAB/MG Remessa para ciência do despacho/decisão DE ORDEM Nº 14. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
06/10/2025
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES Remessa para ciência do despacho/decisão DE ORDEM Nº 14. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
06/10/2025
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: Envio de e-mail para 1ª Vice-Presidência, NUGEPCNAC e COPREC; |
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Dispositivo da Decisão Monocrática |
06/10/2025 12:51
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: : :"ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, o que faço para determinar a suspensão dos feitos, nos quais discutida a (im)prescindibilidade de prova do dano moral sofrido em decorrência da falha intermitente do fornecimento de água, isso em todas comarcas mineiras
(varas, juizados especiais e turmas recursais) e em todas as Câmaras Cíveis de Direito Público deste Tribunal, determinando a cientificação da 1ª Vice-Presidência deste TJMG e do NUGEP para a imprescindível divulgação dessa suspensão." |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
08/10/2025
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
06/10/2025 11:41
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: :"ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, o que faço para determinar a suspensão dos feitos, nos quais discutida a (im)prescindibilidade de prova do dano moral sofrido em decorrência da falha intermitente do fornecimento de água, isso em todas comarcas mineiras
(varas, juizados especiais e turmas recursais) e em todas as Câmaras Cíveis de Direito Público deste Tribunal, determinando a cientificação da 1ª Vice-Presidência deste TJMG e do NUGEP para a imprescindível divulgação dessa suspensão." |
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Juntada de petição eletrônica |
03/10/2025 14:07
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Protocolo Eletrônico: 1385162-30.2023.8.13.0000/002.009 Documento: Petição |
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Sem manifestação da parte |
03/10/2025
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de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 02/10/2025 23:59 |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
02/10/2025 11:16
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Des.(a) Peixoto Henriques |
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Sem manifestação da parte |
25/09/2025
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de PFMG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS em 24/09/2025 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
15/09/2025 21:38
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Protocolo Eletrônico: 1385162-30.2023.8.13.0000/002.004 Documento: Petição |
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Expedição de |
08/09/2025
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PFMG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Comunicação enviada ao DJEN |
08/09/2025
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ÁGUAS DE GOVERNADOR VALADARES SPE S/A Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
08/09/2025
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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CONCESSIONÁRIAS PRIVADAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
08/09/2025
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COPASA Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
08/09/2025
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COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA OAB/MG Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
08/09/2025
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VALDISON RODRIGUES MACHADO Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. |
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Comunicação enviada ao DJEN |
08/09/2025
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015. |
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Despacho proferido |
04/09/2025 14:19
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"Intimem-se os embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015" Des.(a) Peixoto Henriques |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
05/09/2025
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
03/09/2025 16:12
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: "Intimem-se os embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
02/09/2025 14:35
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Des.(a) Peixoto Henriques |
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Petição recursal recebida no Cartório |
29/08/2025 10:34
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1385162-30.2023.8.13.0000/002.002 |