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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

Todos os Andamentos


NÚMERO TJMG 1.0000.23.138516-2/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 1385162-30.2023.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO

  Ver movimentações no processo principal    15/01/2026    IRDR /001.
  Transitado em Julgado    05/12/2025 23:59   a decisão monocrática de ordem eletroônica n.º 14
  Juntada de petição eletrônica    20/10/2025 16:33   Protocolo Eletrônico: 1385162-30.2023.8.13.0000/002.012 Documento: Petição
  Comunicação enviada ao DJEN    06/10/2025    MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA Remessa para ciência do despacho/decisão DE ORDEM Nº 17.
  Comunicação enviada ao DJEN    06/10/2025    ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CONCESSIONÁRIAS PRIVADAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Remessa para ciência do despacho/decisão DE ORDEM Nº 17.
  Comunicação enviada ao DJEN    06/10/2025    COPASA Remessa para ciência do despacho/decisão DE ORDEM Nº 17.
  Comunicação enviada ao DJEN    06/10/2025    ÁGUAS DE GOVERNADOR VALADARES SPE S/A Remessa para ciência do despacho/decisão DE ORDEM Nº 17.
  Comunicação enviada ao DJEN    06/10/2025    VALDISON RODRIGUES MACHADO Remessa para ciência do despacho/decisão DE ORDEM Nº 14.
  Comunicação enviada ao DJEN    06/10/2025    COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA OAB/MG Remessa para ciência do despacho/decisão DE ORDEM Nº 14.
  Comunicação enviada ao DJEN    06/10/2025    SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES Remessa para ciência do despacho/decisão DE ORDEM Nº 14.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/10/2025    : Envio de e-mail para 1ª Vice-Presidência, NUGEPCNAC e COPREC;
  Dispositivo da Decisão Monocrática    06/10/2025 12:51   : : :"ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, o que faço para determinar a suspensão dos feitos, nos quais discutida a (im)prescindibilidade de prova do dano moral sofrido em decorrência da falha intermitente do fornecimento de água, isso em todas comarcas mineiras (varas, juizados especiais e turmas recursais) e em todas as Câmaras Cíveis de Direito Público deste Tribunal, determinando a cientificação da 1ª Vice-Presidência deste TJMG e do NUGEP para a imprescindível divulgação dessa suspensão."
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    08/10/2025    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    06/10/2025 11:41   : :"ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, o que faço para determinar a suspensão dos feitos, nos quais discutida a (im)prescindibilidade de prova do dano moral sofrido em decorrência da falha intermitente do fornecimento de água, isso em todas comarcas mineiras (varas, juizados especiais e turmas recursais) e em todas as Câmaras Cíveis de Direito Público deste Tribunal, determinando a cientificação da 1ª Vice-Presidência deste TJMG e do NUGEP para a imprescindível divulgação dessa suspensão."
  Juntada de petição eletrônica    03/10/2025 14:07   Protocolo Eletrônico: 1385162-30.2023.8.13.0000/002.009 Documento: Petição
  Sem manifestação da parte    03/10/2025    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 02/10/2025 23:59
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    02/10/2025 11:16   Des.(a) Peixoto Henriques
  Sem manifestação da parte    25/09/2025    de PFMG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS em 24/09/2025 23:59
  Juntada de petição eletrônica    15/09/2025 21:38   Protocolo Eletrônico: 1385162-30.2023.8.13.0000/002.004 Documento: Petição
  Expedição de    08/09/2025    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PFMG - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Comunicação enviada ao DJEN    08/09/2025    ÁGUAS DE GOVERNADOR VALADARES SPE S/A Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.
  Comunicação enviada ao DJEN    08/09/2025    ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS CONCESSIONÁRIAS PRIVADAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.
  Comunicação enviada ao DJEN    08/09/2025    COPASA Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.
  Comunicação enviada ao DJEN    08/09/2025    COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA OAB/MG Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.
  Comunicação enviada ao DJEN    08/09/2025    VALDISON RODRIGUES MACHADO Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.
  Comunicação enviada ao DJEN    08/09/2025    SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GOVERNADOR VALADARES Remessa para ciência do despacho/decisão que determinou a intimação dos embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015.
  Despacho proferido    04/09/2025 14:19   "Intimem-se os embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015" Des.(a) Peixoto Henriques
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    05/09/2025    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    03/09/2025 16:12   : "Intimem-se os embargados para fins do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    02/09/2025 14:35   Des.(a) Peixoto Henriques
  Petição recursal recebida no Cartório    29/08/2025 10:34   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1385162-30.2023.8.13.0000/002.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 14:17:50