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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.23.132928-5/003 NUMERAÇÃO ÚNICA: 3515998-57.2023.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 ATIVO

  Diligências Cartorárias ou de Ofício    29/04/2025    Sobrestamento até decisão do STJ - Tema / Controvérsia / Gr. Repres. nº (Tema n.º 1.294/Representativos da controvérsia: Recursos Especiais nºs 2.002.589/PR e 2.137.071/MG).
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/02/2025    Sobrestamento até decisão do STJ - Tema / Controvérsia / Gr. Repres. nº Tema nº 1.294/Representativos da controvérsia: Recursos Especiais nºs 2.002.589/PR e 2.137.071/MG.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/01/2025    Sobrestamento até decisão do STJ - Tema / Controvérsia / Gr. Repres. nº Tema nº 1.294/Representativos da controvérsia: Recursos Especiais nºs 2.002.589/PR e 2.137.071/MG.
  Juntada de petição eletrônica    22/01/2025 12:13   Protocolo Eletrônico: 3515998-57.2023.8.13.0000/003.039 Documento: Petição
  Sem manifestação da parte    22/01/2025    de OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS GERAIS em 21/01/2025 23:59
  Sem manifestação da parte    22/01/2025    de INSTITUTO DE DIREITO AMBIENTAL - IDAM em 21/01/2025 23:59
  Sem manifestação da parte    22/01/2025    de WANDIR ANTONIO DE SOUZA em 21/01/2025 23:59
  Sem manifestação da parte    22/01/2025    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS IEF em 21/01/2025 23:59
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/01/2025    Sobrestamento até decisão do STJ - Tema / Controvérsia / Gr. Repres. nº - Tema n.º 1.294 (Recursos Especiais n.°s 2.002.589/PR e 2.137.071/MG).
  Juntada de petição eletrônica    18/12/2024 16:36   Protocolo Eletrônico: 3515998-57.2023.8.13.0000/003.034
  Juntada de petição eletrônica    11/12/2024 11:31   Protocolo Eletrônico: 3515998-57.2023.8.13.0000/003.028 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    03/12/2024    : E-mail ao NUGEPNAC, à COPREC e ao gabinete da 1ª Vice Presidência do TJMG com cópia da decisão de ordem eletrônica n.º 68, que determina a suspensão da tramitação deste incidente.
  Expedição de    03/12/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 67. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    03/12/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 67. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS IEF representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, WANDIR ANTONIO DE SOUZA, INSTITUTO DE DIREITO AMBIENTAL - IDAM, OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS GERAIS, FAEMG FED AGRICULTURA ESTADO MINAS GERAIS
  Decisão interlocutória:    03/12/2024 16:20   Determinada suspensão do processo até o julgamento dos Recursos Especiais n. 2.002.589/PR e n. 2.137.071/MG pelo STJ. Des.(a) Pedro Bitencourt Marcondes
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    05/12/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    03/12/2024 16:20   : "[...] determino a suspensão da tramitação do IRDR até o julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, dos Recursos Especiais nºs 2.002.589/PR e 2.137.071/MG [...]".
  Autos conclusos para:    08/10/2024 16:08   Julgamento do Mérito Des.(a) Pedro Bitencourt Marcondes
  Juntada de petição eletrônica    07/10/2024 18:58   Protocolo Eletrônico: 3515998-57.2023.8.13.0000/003.026
  Juntada de petição eletrônica    30/09/2024 10:34   Protocolo Eletrônico: 3515998-57.2023.8.13.0000/003.025
  Expedição de    11/09/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n. 61. WANDIR ANTONIO DE SOUZA, FAEMG FED AGRICULTURA ESTADO MINAS GERAIS
  Despacho proferido    11/09/2024 09:37   Intimar o suscitante e os amici curiae. Des.(a) Pedro Bitencourt Marcondes
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    13/09/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    11/09/2024 09:37   : "Intimem-se o suscitante e os amici curiae para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca da edição da Lei Estadual nº 24.755, de 23 maio de 2024, que acrescentou o art. 2º-A à Lei Estadual nº 21.735, de 03 de agosto de 2015. Após, retornem conclusos."
  Autos conclusos para:    09/09/2024 14:58   Julgamento do Mérito Des.(a) Pedro Bitencourt Marcondes
  Juntada de petição eletrônica    09/09/2024 13:09   Protocolo Eletrônico: 3515998-57.2023.8.13.0000/003.022 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/09/2024    : Aguarda manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
  Expedição de    07/08/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/08/2024    Certificado nos autos que, em 08 de julho de 2024, decorreu in albis o prazo para a FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE apresentar manifestação acerca da decisão de ordem eletrônica n. 26, embora regularmente intimada, conforme documentos de ordem n. 29 e n. 35.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/08/2024    Certificado nos autos que, em 16 de julho de 2024, decorreu in albis o prazo para a ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE DIREITO AMBIENTAL DO BRASIL apresentar manifestação acerca da decisão de ordem eletrônica n. 26, embora regularmente intimada, conforme documentos de ordem n. 34 e n. 40.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/08/2024    Certificado nos autos que, em 11 de julho de 2024, decorreu in albis o prazo para a AMDA ¿ ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (MG) apresentar manifestação acerca da decisão de ordem eletrônica n. 26, embora regularmente intimada, conforme documentos de ordem eletrônica n. 30 e n. 38.
  Despacho proferido    01/08/2024 09:00   Certificar decurso de prazo e, após, remeter estes autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Des.(a) Pedro Bitencourt Marcondes
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    05/08/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    01/08/2024 09:00   : "Certifique o cartório o decurso de prazo das entidades que não apresentaram manifestação. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer (art. 983, caput, in fine, do CPC)."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    01/08/2024 08:00   Des.(a) Pedro Bitencourt Marcondes
  Juntada de documento    31/07/2024    : Promoção ao Exmo. Sr. Desembargador Relator.
  Expedição de    17/07/2024    : de e-mail ao INSTITUTO O DIREITO POR UM PLANETA VERDE com cópias da inicial, da decisão de ordem eletrônica n.º 26, do Ofício n.º 449/2024, da correspondência devolvida pelos Correios sem cumprimento e do acórdão que admitiu o incidente.
  Juntada de petição eletrônica    16/07/2024 12:56   Protocolo Eletrônico: 3515998-57.2023.8.13.0000/003.020 Documentos: Procuração, Petição
  Juntada de petição eletrônica    11/07/2024 12:25   Protocolo Eletrônico: 3515998-57.2023.8.13.0000/003.019 Documentos: Procuração, Petição
  Juntada de petição eletrônica    02/07/2024 19:03   Protocolo Eletrônico: 3515998-57.2023.8.13.0000/003.018 Documentos: Documentos, Procuração
  Juntada de documento    26/06/2024    Comprovante Intimação - OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS GERAIS - acerca da decisão de ordem nº 26, através do of nº 446/2024, via correios, com AR, ao interessado
  Juntada de petição eletrônica    25/06/2024 16:45   Protocolo Eletrônico: 3515998-57.2023.8.13.0000/003.017
  Juntada de documento    24/06/2024    Comprovante Intimação - ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE DIREITO AMBIENTAL DO BRASIL - APRODAB - acerca da decisão de ordem nº 26, através do of nº 456/2024, via correios, com AR, ao interessado
  Juntada de documento    19/06/2024    Comprovante Intimação - INSTITUTO DE DIREITO AMBIENTAL - IDAM - acerca da decisão de ordem nº 26, através do of nº 448/2024, via correios, com AR, ao interessado
  Juntada de documento    19/06/2024    Comprovante Intimação - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - acerca da decisão de ordem nº 26, através do of nº 439/2024, via correios, com AR, ao interessado
  Juntada de documento    19/06/2024    Comprovante Intimação - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE - acerca da decisão de ordem nº 26, através do of nº 437/2024, via correios, com AR, ao interessado
  Juntada de documento    14/06/2024    : Correspondência devolvida ref of nº 449/2024, via correios, ao interessado. Consta o motivo: "mudou-se".
  Juntada de documento    14/06/2024    Comprovante Intimação - FEAM - acerca da decisão de ordem nº 26, através do of nº 438/2024, via correios, com AR, ao interessado
  Expedição de    04/06/2024    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação acerca da decisão de ordem nº 26, através do of nº 456/2024, via correios, com AR, ao interessado. ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE DIREITO AMBIENTAL DO BRASIL - APRODAB
  Expedição de    04/06/2024    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação acerca da decisão de ordem nº 26, através do of nº 449/2024, via correios, com AR, ao interessado. INSTITUTO O DIREITO POR UM PLANETA VERDE - IDPV
  Expedição de    04/06/2024    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação acerca da decisão de ordem nº 26, através do of nº 448/2024, via correios, com AR, ao interessado. INSTITUTO DE DIREITO AMBIENTAL - IDAM
  Expedição de    04/06/2024    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação acerca da decisão de ordem nº 26, através do of nº 446/2024, via correios, com AR, ao interessado. OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO MINAS GERAIS
  Expedição de    04/06/2024    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação acerca da decisão de ordem nº 26, através do of nº 439/2024, via correios, com AR, ao interessado. ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
  Expedição de    04/06/2024    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação acerca da decisão de ordem nº 26, através do of nº 438/2024, via correios, com AR, ao interessado. FEAM
  Expedição de    04/06/2024    : Intimação com Documento Ofício por motivo de Comunicação acerca da decisão de ordem nº 26, através do of nº 437/2024, via correios, com AR, ao interessado. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    23/05/2024    : Aguarda expedição de ofícios intimatórios.
  Juntada de petição eletrônica    21/05/2024 14:17   Protocolo Eletrônico: 3515998-57.2023.8.13.0000/003.015 Documento: Petição
  Expedição de    21/05/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 26. FAEMG FED AGRICULTURA ESTADO MINAS GERAIS
  Despacho proferido    21/05/2024 12:00   "[...] defiro o pedido de ingresso, neste IRDR, na condição de amicus curiae, da FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS [...]". Des.(a) Pedro Bitencourt Marcondes
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    23/05/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    21/05/2024 12:00   : Deferiu o ingresso da FAEMG como "amicus curiae" e concedeu o prazo de 15 dias para manifestação. Determinou a intimação, no prazo de 15 dias, da ABRAMPA, da FEAM, da AMDA, da Comissão de Direito Ambiental da OAB/MG, do IDAM, da APRODAB e do IDPV. Proceder às alterações registrais pertinentes. Após, conclusos.
  Sem manifestação da parte    15/05/2024    de WANDIR ANTONIO DE SOUZA em 14/05/2024 23:59
  Sem manifestação da parte    15/05/2024    de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS IEF em 14/05/2024 23:59
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    13/05/2024 16:22   Des.(a) Pedro Bitencourt Marcondes
  Juntada de documento    13/05/2024    : Termo de conclusão motivada (para apreciação de pedido formulado pela FAEMG).
  Juntada de petição eletrônica    13/05/2024 16:01   Protocolo Eletrônico: 3515998-57.2023.8.13.0000/003.012 Documentos: Documentos, Procuração, Petição
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    30/04/2024    Certificado nos autos que foram efetuadas três publicações consecutivas, disponibilizadas nos Diários do Judiciário eletrônico de 18/04/2024, 19/04/2024 e 22/04/2024 e publicadas nos Diários do Judiciário eletrônico de 19/04/2024, 22/04/2024 e 23/04/2024, acerca da suspensão dos processos, nos termos do art. 368-F, § 1º, do RITJMG, conforme comprovante anexado sob evento 16.
  Juntada de documento    23/04/2024    : E-mail encaminhado pelo Cartório da 19ª Câmara Cível.
  Juntada de petição eletrônica    22/04/2024 11:38   Protocolo Eletrônico: 3515998-57.2023.8.13.0000/003.008 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    17/04/2024    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação às partes e interessados na controvérsia, para, querendo, manifestarem-se no feito, no prazo comum de quinze dias. INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS IEF representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, WANDIR ANTONIO DE SOUZA, PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Publicação    23/04/2024    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.23.132928-5/003, que adiante segue:<[...] Diante da omissão na legislação estadual e da inaplicabilidade das normas federais, é possível aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos ambientais, ou a pretensão é imprescritível, à luz do Tema nº 999 da repercussão geral?[...]>.
  Publicação    22/04/2024    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.23.132928-5/003, que adiante segue:<[...] Diante da omissão na legislação estadual e da inaplicabilidade das normas federais, é possível aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos ambientais, ou a pretensão é imprescritível, à luz do Tema nº 999 da repercussão geral?[...]>.
  Publicação    19/04/2024    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.23.132928-5/003, que adiante segue:<[...] Diante da omissão na legislação estadual e da inaplicabilidade das normas federais, é possível aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos ambientais, ou a pretensão é imprescritível, à luz do Tema nº 999 da repercussão geral?[...]>.
  Expedição de    17/04/2024    : E-mail ao Cartório da 19ª Câmara Cível, com cópia do acórdão de admissibilidade, solicitando a remessa dos autos do Agravo de Instrumento n.º 1.0000.23.132928-5/001.
  Juntada de petição eletrônica    16/04/2024 10:13   Protocolo Eletrônico: 3515998-57.2023.8.13.0000/003.005 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    11/04/2024    : Comunicação de acórdão ao 1º GAVIP, NUGEP e COPREC, via e-mail.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    15/04/2024    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    11/04/2024    "ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS"
  Resultado do julgamento:    20/03/2024    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente Proferiu sustentação oral o(a) Dr(a). GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS pelo(a) suscitante.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    20/03/2024 13:30   que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    20/03/2024 13:30  
  Cancelado o julgamento previsto para:    21/02/2024 13:30  
  Julgamento previsto para:    21/02/2024 13:30  
  Autos devolvidos    01/02/2024 14:42   Com "pedido de dia" para julgamento
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    16/01/2024 15:41   Des.(a) Pedro Bitencourt Marcondes 2º CAFES - 355
  Autos recebidos    16/01/2024 15:41  
  Remetidos os autos    11/01/2024 17:40   CODIPRE
  Recebidos os autos    11/01/2024 17:35  
  Autos remetidos para:    09/01/2024 11:21   NUGEP
  Autos recebidos    09/01/2024 11:20  
  Remetidos os autos    09/01/2024 10:39   CODIPRE
  Petição recursal recebida no Cartório    28/12/2023 16:00   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 3515998-57.2023.8.13.0000/003.002

Consulta realizada em 02/05/2025 às 00:06:40