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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
05/05/2026
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ED /003 |
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Juntada de petição eletrônica |
04/05/2026 14:52
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/003.002 Documento: Embargos de Declaração |
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Juntada de petição eletrônica |
16/04/2026 10:42
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.100 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de documento |
09/04/2026
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: E-mail encaminhado para NUGEP, COPREC, 1º GAVIP |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/04/2026
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SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Publicação de acórdão |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/04/2026
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SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Publicação de acórdão |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/04/2026
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ADEPOL-MG Publicação de acórdão |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/04/2026
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SINDEP/MG Publicação de acórdão |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/04/2026
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ALEXANDRE LEITE COLARES Publicação de acórdão |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/04/2026
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RAFAEL ALEXANDRE DE FARIA Publicação de acórdão |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/04/2026
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AYANA LETICIA ALVES VASCONCELOS Publicação de acórdão |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/04/2026
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HUMBERTO XAVIER DE MIRANDA JUNIOR Publicação de acórdão |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/04/2026
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MARIA SIMONE DANTAS DA SILVA GOMES Publicação de acórdão |
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Comunicação enviada ao DJEN |
09/04/2026
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WILLIAM CESAR IRENO Publicação de acórdão |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
13/04/2026
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
09/04/2026
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"JULGARAM EXTINTO EM PARTE O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC E ACOLHERAM O IRDR PARA, POR MAIORIA, FIXAR A SEGUINTE TESE: Os policiais civis têm direito ao pagamento retroativo do auxílio-alimentação desde a data de promulgação da Lei n. 22.257 de 2016, que instituiu o referido benefício em seu artigo 189." |
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Resultado do julgamento: |
18/03/2026
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em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese
"JULGARAM EXTINTO EM PARTE O FEITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC E ACOLHERAM O IRDR PARA, POR MAIORIA, FIXAR A SEGUINTE TESE: Os policiais civis têm direito ao pagamento retroativo do auxílio-alimentação desde a data de promulgação da Lei n. 22.257 de 2016, que instituiu o referido benefício em seu artigo 189."
Proferiram sustentação oral o Dr. IGOR RAFAEL DE MATOS TEIXEIRA GUEDES pelos suscitantes, o Procurador do Estado Dr. ALEXANDRE DINIZ GUIMARAES pelo interessado, o Dr. FERNANDO FERREIRA CALAZANS pelo SINDEP/MG (amicus curiae), a Dra. SILVIA RAQUEL BARBOSA CASTELO BRANCO, pelo SINDEPOMINAS (amicus curiae) e o Dr. NEDENS ULISSES FREIRE VIEIRA pela ADEPOL (amicus curiae). Esteve presente o Dr. IVAN CARLOS ROCHA SANTOS pelo SINDPOL (amicus curiae). |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
20/03/2026
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
18/03/2026 14:00
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: "[...] Aguarde-se o julgamento já designado [...]". |
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Juntada de petição eletrônica |
18/03/2026 10:17
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.098 Documento: Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
17/03/2026 18:04
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Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Aleixo. Protocolo 12278100920238130000001097. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
17/03/2026 18:03
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Des.(a) Pedro Aleixo |
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Juntada de petição eletrônica |
17/03/2026 13:49
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.097 Documento: Petição |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
17/03/2026
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
13/03/2026 16:36
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: "[...] INDEFIRO O PEDIDO de ordem n. 121. Aguarde-se o julgamento já designado [...]". |
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Juntada de petição eletrônica |
10/03/2026 16:16
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.096 Documentos: Substabelecimento, Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
06/03/2026 10:12
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Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Aleixo. Protocolo 12278100920238130000001095. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
06/03/2026 10:09
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Des.(a) Pedro Aleixo |
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Juntada de petição eletrônica |
05/03/2026 17:01
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.095 Documento: Petição |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
18/03/2026 13:30
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que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex. Eventuais inscrições para assistir/sustentar deverão ser feitas mediante envio de e-mail, com confirmação de leitura, para segundocafes@tjmg.jus.br no prazo regimental (artigo 104 RITJMG). |
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Julgamento previsto para: |
18/03/2026 13:30
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Autos devolvidos |
10/02/2026 08:03
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
20/01/2026 11:10
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Des.(a) Pedro Aleixo |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
27/11/2025
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: CERTIFICADO que, aos 24 de outubro de 2025, decorreu ¿in albis¿ o prazo para o interessado RAFAEL ALEXANDRE DE FARIA se manifestar nos termos da decisão de ordem nº 116, apesar de sua intimação ter sido disponibilizada em 01/10/2025 e publicada em 02/10/2025 no Diário da Justiça Eletrônico Nacional ¿ DJEN, conforme comprovante retroanexado |
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Comunicação enviada ao DJEN |
30/09/2025
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RAFAEL ALEXANDRE DE FARIA Comunicação ord. 116 - " ... DETERMINO a inclusão de RAFAEL ALEXANDRE DE FARIA no presente IRDR e a sua intimação para, querendo, manifestar-se no feito, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 368-G do RITJMG)." |
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Despacho proferido |
30/09/2025 15:26
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Determina cadastro e intimação de parte. Des.(a) Pedro Aleixo |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
02/10/2025
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
30/09/2025 15:23
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: " ... DETERMINO a inclusão de RAFAEL ALEXANDRE DE FARIA no presente IRDR e a
sua intimação para, querendo, manifestar-se no feito, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 368-G do RITJMG)." |
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Autos conclusos para: |
01/09/2025 18:00
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Julgamento do Mérito Des.(a) Pedro Aleixo |
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Juntada de petição eletrônica |
01/09/2025 15:31
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.093 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
01/08/2025
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer em cumprimento à decisão de ordem nº 63. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Sem manifestação da parte |
23/07/2025
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de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 22/07/2025 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
21/07/2025 13:21
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.089 Documentos: Substabelecimento, Petição |
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Juntada de documento |
15/07/2025
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: Termo de Apensamento |
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Apensado o Processo nº |
15/07/2025 13:56
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1.0000.23.327350-7/001 - Apelação Cível |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
10/07/2025
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: Aguardando o envio da Apelação Cível nº 1.0000.23.327350-7/001 (que será causa-piloto deste IRDR) ao Cartório e aguardando o decurso de prazo para manifestação de partes/interessados que foram intimadas nos termos da decisão de ordem nº 98. |
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Juntada de documento |
10/07/2025
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: Termo de Cooperação (doc. 111) anexado pelo NUGEPNAC informando sobre a afetação da Apelação Cível nº 1.0000.23.327350-7/001 como causa-piloto deste IRDR e que será feito o envio do referido recurso a este cartório. |
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Recebidos os autos |
10/07/2025 09:00
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Remetidos os autos |
09/07/2025 15:11
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2º CAFES - 355 |
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Recebidos os autos |
09/07/2025 15:08
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Remetidos os autos |
09/07/2025 14:58
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NUGEP |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
01/07/2025
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: Aguardando a manifestação de partes/interessados que foram intimadas nos termos da decisão de ordem nº 98. |
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Juntada de documento |
01/07/2025
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: Manifestação anexada pelo NUGEPNAC sob o evento de ordem nº 110. |
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Recebidos os autos |
01/07/2025 17:06
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Remetidos os autos |
01/07/2025 16:11
|
2º CAFES - 355 |
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Recebidos os autos |
01/07/2025 16:06
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Remetidos os autos |
27/06/2025 16:56
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NUGEP |
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Expedição de |
27/06/2025
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação para ciência da decisão de ordem nº 98 e, também, para, querendo, se manifestar em 15 dias, conforme art. 368-G do RITJMG. AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Comunicação enviada ao DJEN |
27/06/2025
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SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Comunicação para ciência da decisão de ordem nº 98 e, também, para, querendo, se manifestar em 15 dias, conforme art. 368-G do RITJMG |
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|
Comunicação enviada ao DJEN |
27/06/2025
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SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Comunicação para ciência da decisão de ordem nº 98 e, também, para, querendo, se manifestar em 15 dias, conforme art. 368-G do RITJMG |
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|
Comunicação enviada ao DJEN |
27/06/2025
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ALEXANDRE LEITE COLARES Comunicação para ciência da decisão de ordem nº 98 e, também, para, querendo, se manifestar em 15 dias, conforme art. 368-G do RITJMG |
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Comunicação enviada ao DJEN |
27/06/2025
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AYANA LETICIA ALVES VASCONCELOS Comunicação para ciência da decisão de ordem nº 98 e, também, para, querendo, se manifestar em 15 dias, conforme art. 368-G do RITJMG |
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Comunicação enviada ao DJEN |
27/06/2025
|
HUMBERTO XAVIER DE MIRANDA JUNIOR Comunicação para ciência da decisão de ordem nº 98 e, também, para, querendo, se manifestar em 15 dias, conforme art. 368-G do RITJMG |
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|
Comunicação enviada ao DJEN |
27/06/2025
|
MARIA SIMONE DANTAS DA SILVA GOMES Comunicação para ciência da decisão de ordem nº 98 e, também, para, querendo, se manifestar em 15 dias, conforme art. 368-G do RITJMG |
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Comunicação enviada ao DJEN |
27/06/2025
|
ADEPOL-MG Comunicação para ciência da decisão de ordem nº 98 e, também, para, querendo, se manifestar em 15 dias, conforme art. 368-G do RITJMG |
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Comunicação enviada ao DJEN |
27/06/2025
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WILLIAM CESAR IRENO Comunicação para ciência da decisão de ordem nº 98 e, também, para, querendo, se manifestar em 15 dias, conforme art. 368-G do RITJMG |
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Comunicação enviada ao DJEN |
27/06/2025
|
SINDEP/MG Comunicação para ciência da decisão de ordem nº 98 e, também, para, querendo, se manifestar em 15 dias, conforme art. 368-G do RITJMG |
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Comunicação enviada ao DJEN |
27/06/2025
|
ADEPOL-MG Comunicação à ADEPOL para lhe informar que foi deferida a sua admissão como amicus curiae |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
27/06/2025
|
: Efetuado o cadastramento da ADEPOL como "amicus curiae", conforme decisão 98. |
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Expedição de |
27/06/2025
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: e-mail para COPREC, 1ºGAVIP e NUGEPNAC - comunica sobre a PRORROGAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO de PROCESSOS VINCULADOS A ESTE IRDR. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
01/07/2025
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Despacho proferido |
27/06/2025 16:35
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1) Determinada a prorrogação do prazo de suspensão de pocessos individuais e coletivos até o seu julgamento definitivo. 2) Deferiu o pedido de admissão de amicus curiae da ADEPOL. 3) DETERMINOU ao NUGEPNAC que localize e indique um processo no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça para figurar como causa-piloto. 4) Após, determinou a intimação para manifestação das novas partes/interessados. 5) Por fim, remeter à PGJ. Des.(a) Pedro Aleixo |
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Autos devolvidos |
26/06/2025 16:15
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: "DETERMINO, excepcionalmente, a prorrogação do prazo de suspensão até o seu julgamento definitivo, nos moldes do art. 980, parágrafo único, do Código de Processo Civil (...)." |
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Autos conclusos para: |
06/06/2025 16:45
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Julgamento do Mérito Des.(a) Pedro Aleixo |
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Juntada de documento |
06/06/2025
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: Cópia de acórdão dos Embargos de Declaração nº 1.0000.23.122781-0/002 e da respectiva certidão de trânsito. |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
16/05/2025
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/002 |
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Juntada de petição eletrônica |
16/05/2025 12:02
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.087 Documento: Petição |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
12/05/2025
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/002 |
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Juntada de petição eletrônica |
09/05/2025 08:10
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.086 Documentos: Documentos, Petição |
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|
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
25/04/2025
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/002 |
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|
Juntada de petição eletrônica |
15/04/2025 13:46
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.085 Documento: Petição |
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|
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
14/11/2024
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/002 |
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|
Juntada de petição eletrônica |
14/11/2024 10:10
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.082 Documentos: Procuração, Petição |
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|
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
10/10/2024
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/002 |
|
|
Sem manifestação da parte |
08/10/2024
|
de ALEXANDRE LEITE COLARES em 07/10/2024 23:59 |
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|
Sem manifestação da parte |
08/10/2024
|
de HUMBERTO XAVIER DE MIRANDA JUNIOR em 07/10/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
08/10/2024
|
de MARIA SIMONE DANTAS DA SILVA GOMES em 07/10/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
08/10/2024
|
de WILLIAM CESAR IRENO em 07/10/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
05/10/2024
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de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte ESTADO DE MINAS GERAIS em 04/10/2024 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
04/10/2024 17:37
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.076 Documentos: Documentos, Petição |
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Sem manifestação da parte |
01/10/2024
|
de AYANA LETICIA ALVES VASCONCELOS em 30/09/2024 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
27/09/2024 14:13
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.074 Documentos: Documentos, Petição |
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|
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
25/09/2024
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/002 |
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|
Juntada de petição eletrônica |
24/09/2024 13:26
|
Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.072 |
|
|
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
17/09/2024
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/002 |
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Juntada de petição eletrônica |
16/09/2024 19:57
|
Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/002.002 Documento: Embargos de Declaração |
|
|
Juntada de petição eletrônica |
13/09/2024 12:02
|
Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.066 |
|
|
Juntada de petição eletrônica |
12/09/2024 15:40
|
Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.064 |
|
|
Sem manifestação da parte |
10/09/2024
|
de SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 09/09/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
10/09/2024
|
de MARIA SIMONE DANTAS DA SILVA GOMES em 09/09/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
10/09/2024
|
de WILLIAM CESAR IRENO em 09/09/2024 23:59 |
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|
Sem manifestação da parte |
10/09/2024
|
de AYANA LETICIA ALVES VASCONCELOS em 09/09/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
10/09/2024
|
de ALEXANDRE LEITE COLARES em 09/09/2024 23:59 |
|
|
Sem manifestação da parte |
10/09/2024
|
de HUMBERTO XAVIER DE MIRANDA JUNIOR em 09/09/2024 23:59 |
|
|
Juntada de petição eletrônica |
09/09/2024 12:22
|
Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.056 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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|
Publicação |
10/09/2024
|
: Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento de admissibilidade do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: Incidente de resolução de demandas repetitivas admitido e que ¿tem como objeto fixar tese jurídica relativa ao reconhecimento do direito ao pagamento do auxílio-alimentação para os policiais civis do Estado de Minas Gerais.¿ |
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|
Publicação |
09/09/2024
|
: Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento de admissibilidade do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: Incidente de resolução de demandas repetitivas admitido e que ¿tem como objeto fixar tese jurídica relativa ao reconhecimento do direito ao pagamento do auxílio-alimentação para os policiais civis do Estado de Minas Gerais.¿ |
|
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Publicação |
06/09/2024
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: Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento de admissibilidade do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que adiante segue: Incidente de resolução de demandas repetitivas admitido e que ¿tem como objeto fixar tese jurídica relativa ao reconhecimento do direito ao pagamento do auxílio-alimentação para os policiais civis do Estado de Minas Gerais.¿ |
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Expedição de |
04/09/2024
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação : Intimação das partes e entes públicos interessados na controvérsia para, querendo, manifestarem-se no feito, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 368-G do RITJMG). ESTADO DE MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, AYANA LETICIA ALVES VASCONCELOS, WILLIAM CESAR IRENO, MARIA SIMONE DANTAS DA SILVA GOMES, HUMBERTO XAVIER DE MIRANDA JUNIOR, ALEXANDRE LEITE COLARES, SINDEP/MG, SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Sem manifestação da parte |
28/08/2024
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de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte ESTADO DE MINAS GERAIS em 27/08/2024 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
26/08/2024 11:14
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.043 |
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Expedição de |
23/08/2024
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: acórdão de ordem eletrônica nº 75, via e-mail, ao 1GAVIP, NUGEPNAC e COPREC. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
27/08/2024
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
23/08/2024
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"ADMITIRAM O IRDR, POR MAIORIA" |
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Juntada de petição eletrônica |
14/08/2024 12:04
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.035 |
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Juntada de petição eletrônica |
08/08/2024 17:13
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.033 |
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Expedição de |
06/08/2024
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação sobre decisão de ordem nº 71. SINDEP/MG, SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, HUMBERTO XAVIER DE MIRANDA JUNIOR, ALEXANDRE LEITE COLARES, AYANA LETICIA ALVES VASCONCELOS, WILLIAM CESAR IRENO, MARIA SIMONE DANTAS DA SILVA GOMES, SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
08/08/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Despacho proferido |
06/08/2024 08:00
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Deferiu a entrada como "amici curiae" do SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e do SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Des.(a) Pedro Aleixo |
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Autos devolvidos |
05/08/2024 16:05
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: "DEFIRO os pedidos de admissão de amicus curiae do SINDICATO DOS DELEGADOS DE
POLÍCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e do SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDPOL/MG." |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/07/2024 07:44
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Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Aleixo. Protocolo 12278100920238130000001031. |
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Juntada de petição eletrônica |
19/07/2024 14:49
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.031 Documentos: Documentos, Procuração, Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
19/07/2024 11:35
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Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Aleixo. Protocolo 12278100920238130000001030. |
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Juntada de petição eletrônica |
18/07/2024 14:13
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.030 Documentos: Documentos, Procuração, Petição |
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Resultado do julgamento: |
17/07/2024
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente Profeririu sustentação oral o(a) Dr(a). IGOR RAFAEL DE MATOS TEIXEIRA GUEDES pelos suscitantes. Assitiu o Dr. VALMIR PEIXOTO COSTA pelo Estado de Minas Gerais. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
17/07/2024 17:00
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Des.(a) Pedro Aleixo |
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Juntada de petição eletrônica |
17/07/2024 14:47
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.029 Documento: Petição |
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Autos devolvidos |
17/07/2024 12:57
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: "Ciente da Petição e documentos de ordem nº 54/55. Aguarde-se o julgamento já designado" |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
17/07/2024 11:36
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Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Aleixo. Protocolo 12278100920238130000001028. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
17/07/2024 11:35
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Des.(a) Pedro Aleixo |
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Juntada de petição eletrônica |
17/07/2024 11:15
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.028 Documento: Petição |
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Comunicação eletrônica enviada: |
16/07/2024
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ao SINDEP, sobre a decisão de ordem 49. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
18/07/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
16/07/2024 15:45
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: "(...) uma vez admitido no processo, o amicus curiae tem direito de proceder à sustentação oral, DEFIRO O PEDIDO de ordem 49. (...)" |
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Juntada de petição eletrônica |
15/07/2024 16:15
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.022 |
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Juntada de petição eletrônica |
12/07/2024 15:12
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.020 Documento: Petição |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
11/07/2024 14:40
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Des.(a) Pedro Aleixo |
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Juntada de petição eletrônica |
08/07/2024 10:19
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.017 |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
17/07/2024 13:30
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que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
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Julgamento previsto para: |
17/07/2024 13:30
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Expedição de |
03/07/2024
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão que admitiu amicus curiae. ESTADO DE MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
03/07/2024
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão que admitiu amicus curiae. AYANA LETICIA ALVES VASCONCELOS, WILLIAM CESAR IRENO, MARIA SIMONE DANTAS DA SILVA GOMES, HUMBERTO XAVIER DE MIRANDA JUNIOR, ALEXANDRE LEITE COLARES, SINDEP/MG |
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Decisão interlocutória: |
03/07/2024 18:23
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: Deferido o pedido de admissão de amicus curiae. Des.(a) Pedro Aleixo |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
05/07/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
03/07/2024 17:03
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
15/04/2024 12:00
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Des.(a) Pedro Aleixo |
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Juntada de petição eletrônica |
15/04/2024 11:31
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.015 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
22/03/2024
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
26/03/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Despacho proferido |
22/03/2024 11:00
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PGJ Des.(a) Pedro Aleixo |
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Autos devolvidos |
20/03/2024 14:06
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: Vista à PGJ. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
15/03/2024 10:07
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Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Aleixo. Protocolo 12278100920238130000001013. |
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Juntada de petição eletrônica |
15/03/2024 09:28
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.013 Documento: Petição |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
12/03/2024 08:00
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Des.(a) Pedro Aleixo |
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Juntada de petição eletrônica |
11/03/2024 16:04
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.012 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
09/02/2024
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
16/02/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
09/02/2024 08:00
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: REMESSA À PGJ Des.(a) Pedro Aleixo |
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Autos devolvidos |
08/02/2024 17:45
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: Determina a remessa destes autos à Procuradoria-Geral de Justiça. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
13/12/2023 15:42
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Des.(a) Pedro Aleixo |
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Juntada de documento |
13/12/2023
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: Informações prestadas pela SEPAD. |
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Expedição de |
29/11/2023
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: E-mail à SEPAD , com cópia da decisão de ordem eletrônica n.° 28. |
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Autos devolvidos |
29/11/2023 16:43
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: " (...) DETERMINO a remessa dos autos à SEPAD a fim de que seja realizada a diligência requerida pelo Ministério Público (...) ". |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
04/10/2023 10:30
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Des.(a) Pedro Aleixo |
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Juntada de petição eletrônica |
04/10/2023 10:21
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.010 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
25/09/2023
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
27/09/2023
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
25/09/2023 06:00
|
: Vista à PGJ Des.(a) Pedro Aleixo |
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Autos devolvidos |
22/09/2023 16:45
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: "[...] Dê-se vista novamente à douta Procuradoria-Geral de Justiça [...]". |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
05/09/2023 09:06
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Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Aleixo. Protocolo 12278100920238130000001008. |
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Juntada de petição eletrônica |
04/09/2023 18:22
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.008 Documento: Petição |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
17/08/2023 11:00
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Des.(a) Pedro Aleixo |
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Juntada de petição eletrônica |
16/08/2023 14:22
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.007 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
09/08/2023
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: Aguardando a manifestação da PGJ. |
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Juntada de petição eletrônica |
08/08/2023 13:38
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.006 Documentos: Procuração, Petição |
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Expedição de |
01/08/2023
|
: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
03/08/2023
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Decisão interlocutória: |
01/08/2023 07:10
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: Intimar o Ministério Público para manifestar-se sobre os termos do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Des.(a) Pedro Aleixo |
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Autos devolvidos |
31/07/2023 16:20
|
: " (...) intime-se o Ministério Público para manifestar-se sobre os termos do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. (...) ". |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
26/06/2023 07:32
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Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Aleixo. Protocolo 12278100920238130000001004. |
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Juntada de petição eletrônica |
24/06/2023 01:00
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Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.004 Documento: Petição |
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Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a) |
12/06/2023 11:13
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Des.(a) Pedro Aleixo 2º CAFES - 355 |
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Autos recebidos |
12/06/2023 11:13
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Remetidos os autos |
07/06/2023 16:15
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COMED |
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Recebidos os autos |
07/06/2023 16:07
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Autos remetidos para: |
05/06/2023 13:02
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NUGEP |
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Remetidos os autos eletrônicos |
30/05/2023 08:00
|
COMED |
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Remetidos os autos eletrônicos |
29/05/2023 16:18
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.002 COAPUB |
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Recebidos no TJMG |
29/05/2023 16:18
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1227810-09.2023.8.13.0000/001.002 |