Melhor visualizado nas versões mais recentes dos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox.
|
|
Baixa definitiva processo eletrônico |
16/09/2025
|
|
|
|
Comunicação eletrônica enviada: |
16/09/2025
|
1ª VARA CÍVEL Motivo: Baixa |
|
|
Transitado em Julgado |
31/07/2025 12:00
|
|
|
|
Comunicado o acórdão em: |
07/07/2025
|
|
|
|
Comunicação enviada ao DJEN |
07/07/2025
|
LEILA APARECIDA DA SILVA Publicação de acórdão |
|
|
Comunicação enviada ao DJEN |
07/07/2025
|
LUIZ BITENCOURT Publicação de acórdão |
|
|
Resultado do julgamento: |
01/07/2025
|
Provido(s) |
|
|
Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
01/07/2025 09:00
|
Sessão de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada ao e-mail caciv10@tjmg.jus.br. Turmas julgadoras e número de pauta poderão ser consultados no link https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/pauta_julgamento.jsp |
|
|
Cancelada a indicação de julgamento virtual |
06/05/2025 08:00
|
|
|
|
Juntada de petição eletrônica |
25/04/2025 15:11
|
Protocolo Eletrônico: 0786233-48.2025.8.13.0000/003.046 Documento: Petição |
|
|
Designado para julgamento virtual |
06/05/2025 08:00
|
|
|
|
Autos devolvidos |
08/04/2025 13:00
|
Com "pedido de dia" para julgamento |
|
|
Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
04/04/2025 18:15
|
Des.(a) Claret de Moraes |
|
|
Juntada de petição eletrônica |
03/04/2025 15:19
|
Protocolo Eletrônico: 0786233-48.2025.8.13.0000/003.044 Documento: Petição |
|
|
Juntada de petição eletrônica |
28/03/2025 16:55
|
Protocolo Eletrônico: 0786233-48.2025.8.13.0000/003.043 Documento: Informações |
|
|
Comunicação eletrônica enviada: |
26/03/2025
|
1ª VARA CÍVEL Motivo: comunicar ao MM Juiz de Direito a decisão que deferiu o efeito suspensivo recursal. |
|
|
Comunicação enviada ao DJEN |
26/03/2025
|
LEILA APARECIDA DA SILVA intimação para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultado juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. |
|
|
Comunicação enviada ao DJEN |
26/03/2025
|
LUIZ BITENCOURT Remessa para ciência do despacho/decisão |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
28/03/2025
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
|
|
Decisão interlocutória: |
26/03/2025 15:44
|
Recebido o recurso com efeito suspensivo
Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque |
|
|
Autos devolvidos |
26/03/2025 15:42
|
: "Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. Comunique-se, com urgência, ao MM. Juiz de Direito o teor desta decisão, requisitando-lhe as informações... Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias." |
|
|
Autos conclusos/remetidos, Des. |
26/03/2025 10:30
|
substituto legal, nos termos do § 1º do art. 81-B do RITJMG. Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque |
|
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
26/03/2025
|
Certificado nos autos que os mesmos estão sendo conclusos à Excelentíssima Senhora Desembargadora Jaqueline Calábria, para análise de medidas urgentes, em razão da licença saúde do Des.(a) Octávio de Almeida Neves - com fundamento no Art. 79, §5º, RITJMG. |
|
|
Juntada de petição eletrônica |
25/03/2025 17:19
|
Protocolo Eletrônico: 0786233-48.2025.8.13.0000/003.042 Documentos: Documentos, Petição |
|
|
Comunicação enviada ao DJEN |
17/03/2025
|
LUIZ BITENCOURT intimação para apresentar prova idônea da alegada incapacidade financeira. |
|
Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
19/03/2025
|
A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
|
|
|
|
Autos devolvidos |
17/03/2025 11:28
|
: "Assim, em cumprimento ao disposto no art. 932, parágrafo único, CPC, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar prova idônea da alegada incapacidade financeira, isso considerando a data do seu comparecimento no feito sem submeter ao juízo a alegada hipossuficiência econômica, de modo que deverá demonstrar o significativo decréscimo da sua capacidade econômica desde então até o presente momento, em contraponto à presunção de capacidade gerada pelo comparecimento sem apontar a necessidade da benesse à época." |
|
|
Autos conclusos/remetidos, Des. |
14/03/2025 11:25
|
substituto legal, nos termos do § 1º do art. 81-B do RITJMG. Des.(a) Octávio de Almeida Neves |
|
|
Diligências Cartorárias ou de Ofício |
14/03/2025
|
Certificado nos autos que em razão da compensação por dias trabalhados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Claret de Moraes e com fundamento no art. 79, §5º do RITJM, encaminho os autos ao Excelentíssimo senhor Desembargador Octávio de Almeida Neves, para análise das medidas urgentes |
|
|
Recebidos os autos |
14/03/2025 10:59
|
10º CACIV - UPMC |
|
|
Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a) |
14/03/2025 09:06
|
: Des.(a) Claret de Moraes 10º CACIV - UPMC |
|
|
Autos recebidos |
14/03/2025 06:38
|
COMED |
|
|
Remetidos os autos |
13/03/2025 16:48
|
Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 0786233-48.2025.8.13.0000/003.040 COMED |
|
|
Recebidos no TJMG |
13/03/2025 16:48
|
Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 0786233-48.2025.8.13.0000/003.040 |