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2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.23.084053-0/003 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0786233-48.2025.8.13.0000
Cartório da 10ª Câmara Cível - Pça Milton Campos BAIXADO

  Baixa definitiva processo eletrônico    16/09/2025   
  Comunicação eletrônica enviada:    16/09/2025    1ª VARA CÍVEL Motivo: Baixa
  Transitado em Julgado    31/07/2025 12:00  
  Comunicado o acórdão em:    07/07/2025   
  Comunicação enviada ao DJEN    07/07/2025    LEILA APARECIDA DA SILVA Publicação de acórdão
  Comunicação enviada ao DJEN    07/07/2025    LUIZ BITENCOURT Publicação de acórdão
  Resultado do julgamento:    01/07/2025    Provido(s)
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    01/07/2025 09:00   Sessão de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA. A inscrição para sustentação oral ou assistência deverá ser encaminhada ao e-mail caciv10@tjmg.jus.br. Turmas julgadoras e número de pauta poderão ser consultados no link https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/pauta_julgamento.jsp
  Cancelada a indicação de julgamento virtual    06/05/2025 08:00  
  Juntada de petição eletrônica    25/04/2025 15:11   Protocolo Eletrônico: 0786233-48.2025.8.13.0000/003.046 Documento: Petição
  Designado para julgamento virtual    06/05/2025 08:00  
  Autos devolvidos    08/04/2025 13:00   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    04/04/2025 18:15   Des.(a) Claret de Moraes
  Juntada de petição eletrônica    03/04/2025 15:19   Protocolo Eletrônico: 0786233-48.2025.8.13.0000/003.044 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    28/03/2025 16:55   Protocolo Eletrônico: 0786233-48.2025.8.13.0000/003.043 Documento: Informações
  Comunicação eletrônica enviada:    26/03/2025    1ª VARA CÍVEL Motivo: comunicar ao MM Juiz de Direito a decisão que deferiu o efeito suspensivo recursal.
  Comunicação enviada ao DJEN    26/03/2025    LEILA APARECIDA DA SILVA intimação para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultado juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
  Comunicação enviada ao DJEN    26/03/2025    LUIZ BITENCOURT Remessa para ciência do despacho/decisão
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    28/03/2025    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    26/03/2025 15:44   Recebido o recurso com efeito suspensivo Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque
  Autos devolvidos    26/03/2025 15:42   : "Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. Comunique-se, com urgência, ao MM. Juiz de Direito o teor desta decisão, requisitando-lhe as informações... Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias."
  Autos conclusos/remetidos, Des.    26/03/2025 10:30   substituto legal, nos termos do § 1º do art. 81-B do RITJMG. Des.(a) Jaqueline Calábria Albuquerque
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    26/03/2025    Certificado nos autos que os mesmos estão sendo conclusos à Excelentíssima Senhora Desembargadora Jaqueline Calábria, para análise de medidas urgentes, em razão da licença saúde do Des.(a) Octávio de Almeida Neves - com fundamento no Art. 79, §5º, RITJMG.
  Juntada de petição eletrônica    25/03/2025 17:19   Protocolo Eletrônico: 0786233-48.2025.8.13.0000/003.042 Documentos: Documentos, Petição
  Comunicação enviada ao DJEN    17/03/2025    LUIZ BITENCOURT intimação para apresentar prova idônea da alegada incapacidade financeira.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    19/03/2025    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    17/03/2025 11:28   : "Assim, em cumprimento ao disposto no art. 932, parágrafo único, CPC, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar prova idônea da alegada incapacidade financeira, isso considerando a data do seu comparecimento no feito sem submeter ao juízo a alegada hipossuficiência econômica, de modo que deverá demonstrar o significativo decréscimo da sua capacidade econômica desde então até o presente momento, em contraponto à presunção de capacidade gerada pelo comparecimento sem apontar a necessidade da benesse à época."
  Autos conclusos/remetidos, Des.    14/03/2025 11:25   substituto legal, nos termos do § 1º do art. 81-B do RITJMG. Des.(a) Octávio de Almeida Neves
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    14/03/2025    Certificado nos autos que em razão da compensação por dias trabalhados pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Claret de Moraes e com fundamento no art. 79, §5º do RITJM, encaminho os autos ao Excelentíssimo senhor Desembargador Octávio de Almeida Neves, para análise das medidas urgentes
  Recebidos os autos    14/03/2025 10:59   10º CACIV - UPMC
  Remetidos ao Cartório após distribuídos ao Des.(a)    14/03/2025 09:06   : Des.(a) Claret de Moraes 10º CACIV - UPMC
  Autos recebidos    14/03/2025 06:38   COMED
  Remetidos os autos    13/03/2025 16:48   Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 0786233-48.2025.8.13.0000/003.040 COMED
  Recebidos no TJMG    13/03/2025 16:48   Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 0786233-48.2025.8.13.0000/003.040

Consulta realizada em 14/06/2026 às 03:34:51