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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
14/02/2025
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003. |
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Recebidos os autos |
14/02/2025 11:01
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3º CAROT |
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Remetidos os autos |
12/02/2025 11:20
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3º CAROT |
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Juntada de petição eletrônica |
31/01/2025 15:46
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Protocolo Eletrônico: 5000658-74.2023.8.13.0363/003.002 |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
18/12/2024
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
16/12/2024
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"DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO" |
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Resultado do julgamento: |
12/12/2024
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Provido(s) em parte |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
12/12/2024 13:30
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Sessão PRESENCIAL HÍBRIDA. A inscrição para sustentação oral ou assistência será feita pessoalmente antes do início da sessão, facultada a antecipação, por meio eletrônico ao endereço caciv14@tjmg.jus.br, até quatro horas antes do início da sessão ou nos termos da Portaria Conjunta nº 1.521/PR/2024, as quais deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão. |
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Julgamento previsto para: |
12/12/2024 13:30
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Cancelada a indicação de julgamento virtual |
10/10/2024 08:00
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Juntada de petição eletrônica |
17/09/2024 09:26
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Protocolo Eletrônico: 5000658-74.2023.8.13.0363/002.021 Documento: Petição |
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Designado para julgamento virtual |
10/10/2024 08:00
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Cancelada a indicação de julgamento virtual |
03/10/2024 08:00
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Designado para julgamento virtual |
03/10/2024 08:00
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Cancelada a indicação de julgamento virtual |
05/09/2024 08:00
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
30/07/2024
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: aguardando inclusão em sessão presencial |
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Juntada de petição eletrônica |
30/07/2024 08:59
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Protocolo Eletrônico: 5000658-74.2023.8.13.0363/002.020 Documento: Petição |
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Designado para julgamento virtual |
05/09/2024 08:00
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Decisão interlocutória: |
22/07/2024 14:56
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Recebido o recurso com efeito suspensivo Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
24/07/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
22/07/2024 14:54
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
12/07/2024 10:35
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Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini |
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Juntada de petição eletrônica |
12/07/2024 09:52
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Protocolo Eletrônico: 5000658-74.2023.8.13.0363/002.019 |
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Expedição de |
28/06/2024
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: Intimação via sistema por motivo de revogada a justiça gratuita e fica intimada a efetuar o pagamento do preparo em 05 dias. SIMOES RIOS ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME |
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Decisão interlocutória: |
28/06/2024 12:54
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Revogada a Assistência Judiciária Gratuita Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
02/07/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
28/06/2024 07:29
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: |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
28/06/2024 09:00
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Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini |
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Juntada de petição eletrônica |
21/06/2024 15:05
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Protocolo Eletrônico: 5000658-74.2023.8.13.0363/002.016 |
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Expedição de |
11/06/2024
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: Intimação via sistema por motivo de comprovar a alegada miserabilidade jurídica ou efetuar o pagamento do preparo. SIMOES RIOS ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
13/06/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Despacho proferido |
11/06/2024 13:44
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Vistos.
Considerando que o deferimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica é possível, desde que presente nos autos prova contundente e atual da inviabilidade de assunção dos encargos processuais, sob pena de reflexos negativos à sua própria manutenção, sendo que tal comprovação, em se tratando de pessoa jurídica, pode ser feita por meio de documentos que evidenciem a precariedade financeira do estabelecimento, tais como balanços financeiros, livros contábeis registrados, ou qualquer outro documento contábil, que demonstre efetivamente a sua situação financeira atual, a ensejar a necessidade da concessão do benefício, intime-se a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a alegada miserabilidade jurídica ou efetuar o pagamento do preparo, sob pena de ser negado seguimento ao recurso, por deserção.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2024. Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini |
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Autos devolvidos |
10/06/2024 17:57
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: |
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Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a) |
07/06/2024 13:03
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Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini 14º CACIV - UPMC |
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Liberado para distribuição |
07/06/2024 12:43
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COTRI |
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Remetidos os autos eletrônicos |
07/06/2024 12:42
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Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 5000658-74.2023.8.13.0363/002.013 COTRI |
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Recebidos no TJMG |
07/06/2024 12:42
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Direito Privado - Protocolo Eletrônico: 5000658-74.2023.8.13.0363/002.013 |