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1ª Instância: Números Partes Advogados Certidão 2ª Instância: Números Partes Advogados Certidão   

2ª Instância - Dados do processo

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NÚMERO TJMG 1.0000.22.297576-5/002 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0760498-81.2023.8.13.0000
Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 BAIXADO

  Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial    04/08/2025    1.0000.22.236561-1/001 (paradigma deste IRDR).
  Transitado em Julgado    30/06/2025 08:00   o acórdão de ordem n. 84.
  Juntada de petição eletrônica    23/05/2025 09:28   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.053 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de petição eletrônica    14/05/2025 08:43   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.051 Documento: Petição
  Expedição de    09/05/2025    : E-mail encaminhando acórdão ao suscitante
  Expedição de    08/05/2025    : E-mail encaminhando acórdão ao NUGEP, 1GAVIP, COPREC.
  Comunicação enviada ao DJEN    08/05/2025    LINDAURA SILVEIRA Publicação de acórdão
  Comunicação enviada ao DJEN    08/05/2025    GUERDES ALVES BONIFACIO Publicação de acórdão
  Comunicação enviada ao DJEN    08/05/2025    INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL Publicação de acórdão
  Comunicação enviada ao DJEN    08/05/2025    ESPÓLIO DE LUCIANO FONSECA DE ALKIMIM Publicação de acórdão
  Comunicação enviada ao DJEN    08/05/2025    SILVIO BENTO NETO Publicação de acórdão
  Comunicação enviada ao DJEN    08/05/2025    ESPÓLIO DE EUNICE FERREIRA DE ALKIMIM Publicação de acórdão
  Comunicação enviada ao DJEN    08/05/2025    OMAR SILVEIRA Publicação de acórdão
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    12/05/2025    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    08/05/2025    "ADMITIRAM O INCIDENTE E FIXARAM A SEGUINTE TESE: É POSSÍVEL CONCESSÃO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM AÇÃO QUE SE ALEGUE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM BASE EM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA E RESTE EVIDENCIADA PROBABILIDADE DE DIREITO À RESCISÃO COM BASE NESSA CLÁUSULA, QUE SE OPERA SEM DEPENDER DE DECISÃO JUDICIAL, EMBORA SE EXIJA DEMONSTRAÇÃO SATISFATÓRIA DE INADIMPLEMENTO ABSOLUTO E INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO CAPAZ DE EXCEPCIONAR, EM TAL HIPÓTESE, A RESOLUÇÃO DO CONTRATO E/OU A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA."
  Resultado do julgamento:    28/04/2025    em julgamento de mérito: Acolheram o Incidente e fixaram Tese "ADMITIRAM O INCIDENTE E FIXARAM A SEGUINTE TESE: É POSSÍVEL CONCESSÃO DE LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM AÇÃO QUE SE ALEGUE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM BASE EM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA E RESTE EVIDENCIADA PROBABILIDADE DE DIREITO À RESCISÃO COM BASE NESSA CLÁUSULA, QUE SE OPERA SEM DEPENDER DE DECISÃO JUDICIAL, EMBORA SE EXIJA DEMONSTRAÇÃO SATISFATÓRIA DE INADIMPLEMENTO ABSOLUTO E INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO CAPAZ DE EXCEPCIONAR, EM TAL HIPÓTESE, A RESOLUÇÃO DO CONTRATO E/OU A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA." Proferiu sustentação oral o Dr. GUSTAVO JOSÉ MENDES TEPEDINO pelo IBDC (amicus curiae). Estiveram presente o Dr. DANIEL CARVALHO MONTEIRO DE ANDRADE pelo interessado, o Dr. HENRIQUE CARVALHAIS DA CUNHA MELO pelo interessado e o Defensor Público, Dr. EDUARDO CYRINO GENEROSO.
  Juntada de petição eletrônica    10/04/2025 13:41   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.048 Documento: Petição
  Comunicado a Intimação da Pauta    09/04/2025   
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    28/04/2025 13:30   que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex. Eventuais inscrições para assistir/sustentar deverão ser feitas mediante envio de e-mail, com confirmação de leitura, para segundocafes@tjmg.jus.br no prazo regimental.
  Julgamento previsto para:    28/04/2025 13:30  
  Autos devolvidos    17/03/2025 15:35   Com "pedido de dia" para julgamento
  Autos conclusos para:    10/03/2025 16:43   Julgamento do Mérito Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos
  Juntada de petição eletrônica    10/03/2025 13:45   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.047 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    12/02/2025    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Despacho proferido    12/02/2025 17:00   Vista à PGJ. Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    14/02/2025    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    12/02/2025 17:00   : "Determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Após, conclusos."
  Autos conclusos para:    11/02/2025 14:25   Julgamento do Mérito Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos
  Juntada de petição eletrônica    10/02/2025 21:03   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.045
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    13/01/2025    Certificado nos autos que, em cumprimento à decisão de ordem n. 74, o Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCIVIL) foi devidamente cadastrado nos presentes autos na qualidade de amicus curiae.
  Expedição de    10/01/2025    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação ao Instituto Brasileiro de Direito Civil para ciência da decisão de ordem eletrônica n.º 74. INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO CIVIL
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    14/01/2025    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Decisão interlocutória:    10/01/2025 13:58   : "(...) admito o Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCIVIL) como amicus curiae e concedo-lhe prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de manifestação (...)" Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos
  Autos devolvidos    10/01/2025 13:58   : Decisão proferida.
  Autos conclusos para:    08/01/2025 14:55   Julgamento do Mérito Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos
  Juntada de petição eletrônica    26/12/2024 14:09   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.043 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Juntada de documento    22/11/2024    : Carta Precatória cumprida.
  Expedição de    18/11/2024    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de petição eletrônica    17/11/2024 20:24   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.041 Documentos: Procuração, Petição
  Juntada de documento    01/11/2024    : Informações prestadas pelo TJRJ sobre a Carta Precatória autuada sob n.º 0090818-56.2024.8.19.0000.
  Expedição de    29/10/2024    : Carta Precatória em cumprimento ao despacho retro, encaminhada à CAPITAL SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO - SEDIC - CARTAS PRECATÓRIAS do TJRJ via malote digital cód. 813202418929902
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    22/10/2024    : autos em Cartório aguardando expedição de Carta Precatória
  Despacho proferido    16/10/2024 08:28   Determina expeça-se Carta Precatória para intimação do IBDCivil Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    18/10/2024    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    15/10/2024 15:41   : "determino nova tentativa de intimação do IBDCivil, no mesmo endereço anteriormente diligenciado pelos correios, mas agora por Oficial de Justiça, observando as informações supramencionadas. Expeça-se carta precatória."
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    25/09/2024 17:45   Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos
  Juntada de documento    25/09/2024    : Promoção.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    20/09/2024    : Aguarda manifestação do IBDCIVIL.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    12/09/2024    Certificado nos autos que, em 09 de setembro de 2024, decorreu ¿in albis o prazo para que a Associação Mineira de Professores de Direito Civil (AMPDIC) e o Instituto de Direito Privado (IDIP) apresentassem manifestação, embora regularmente intimados do acórdão de admissibilidade, conforme documentos de ordem eletrônica n. 55, n. 56, n. 59, e n. 60.
  Juntada de documento    12/09/2024    : Certidão.
  Sem manifestação da parte    10/09/2024    de ESPÓLIO DE LUCIANO FONSECA DE ALKIMIM em 09/09/2024 23:59
  Sem manifestação da parte    10/09/2024    de ESPÓLIO DE EUNICE FERREIRA DE ALKIMIM em 09/09/2024 23:59
  Sem manifestação da parte    10/09/2024    de SILVIO BENTO NETO em 09/09/2024 23:59
  Expedição de    09/09/2024    : Ofício nº 612/2024 com acórdão de ordem eletrônica nº44 REEXPEDIDOS, via e-mail, ao IBDCIVIL.
  Juntada de documento    30/08/2024    : Correspondência devolvida ref of 612/2024, expedido, via correios, ao IBDCIVIL. Consta o motivo: "desconhecido".
  Juntada de documento    14/08/2024    Comprovante Intimação de Acórdão - INSTITUTO DE DIREITO PRIVADO - acerca do acórdão de ordem nº 44, através do of nº 611/2024, via correios, com AR, ao IDIP
  Juntada de documento    14/08/2024    Comprovante Intimação de Acórdão - ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PROFESSORES DE DIREITO CIVIL - acerca do acórdão de ordem nº 44, através do of 610/2024, via correios, com AR, ao AMPDIC
  Juntada de petição eletrônica    14/08/2024 17:13   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.032 Documento: Petição
  Expedição de    07/08/2024    : Ofício nº 612/2024, com acórdão de ordem nº 44, expedido via correios, com AR, ao IBDCIVIL.
  Expedição de    07/08/2024    : Ofício nº 611/2024, com acórdão de ordem nº 44, expedido via correios, com AR, ao IDIP.
  Expedição de    07/08/2024    : Ofício nº 610/2024, com acórdão de ordem nº 44, expedido via correios, com AR, ao AMPDIC.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    06/08/2024    : Aguarda expedição de ofícios intimatórios.
  Expedição de    06/08/2024    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais para manifestação, nos termos do art. 983, caput, do CPC, conforme determinado no acórdão de ordem eletrônica n.º 44. DPMG representado por DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Expedição de    06/08/2024    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação às partes da causa-piloto (Agravo n. 1.0000.22.236561-1/001) para manifestação, nos termos do art. 983, caput, do CPC, conforme determinado no acórdão de ordem eletrônica n.º 44. SILVIO BENTO NETO, ESPÓLIO DE EUNICE FERREIRA DE ALKIMIM, ESPÓLIO DE LUCIANO FONSECA DE ALKIMIM
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    01/07/2024    Certificado nos autos , em 01/07/2024, que as publicações disponibilizadas nos Diários do Judiciário Eletrônico de 24/06/2024, 25/06/2024, 26/06/2024 e publicadas nos Diários do Judiciário Eletrônico de 25/06/2024, 26/06/2024, 27/06/2024, respectivamente, foram tornadas sem efeito, por erro de conteúdo. Certificado, ainda, que, apesar da determinação contida no acórdão de ordem eletrônica nº 44 (f.37-TJ), deixamos de publicar a suspensão dos processos, por três vezes consecutivas, no Diário do Judiciário eletrônico, conforme preconiza o artigo 368-F, §1º do Regimento Interno do TJMG, justamente em razão do presente IRDR ter sido admitido sem ordem de suspensão.
  Juntada de petição eletrônica    26/06/2024 16:57   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.031
  Apensado o Processo nº    26/06/2024 14:44   1.0000.22.236561-1/001.
  Juntada de petição eletrônica    24/06/2024 06:43   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.029 Documento: Petição
  Publicação    27/06/2024    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.22.297576-5/002, que adiante segue: "Se é possível concessão de liminar de reintegração de posse em ação de resolução contratual por inadimplência, quando do contrato firmado entre as partes constar expressa cláusula resolutiva e restar evidenciada probabilidade de direito à rescisão com base nessa cláusula."
  Publicação    26/06/2024    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.22.297576-5/002, que adiante segue: "Se é possível concessão de liminar de reintegração de posse em ação de resolução contratual por inadimplência, quando do contrato firmado entre as partes constar expressa cláusula resolutiva e restar evidenciada probabilidade de direito à rescisão com base nessa cláusula."
  Publicação    25/06/2024    Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente, conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.22.297576-5/002, que adiante segue: "Se é possível concessão de liminar de reintegração de posse em ação de resolução contratual por inadimplência, quando do contrato firmado entre as partes constar expressa cláusula resolutiva e restar evidenciada probabilidade de direito à rescisão com base nessa cláusula."
  Juntada de petição eletrônica    17/06/2024 15:18   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.022 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    14/06/2024    : E-mail ao Cartório da 9ª Câmara Cível com cópia do acórdão de admissibilidade e solicitação de remessa dos autos do Agravo de Instrumento n.º 1.0000.22.236561-1/001 (paradigma deste IRDR) ao 2º CAFES.
  Juntada de documento    14/06/2024    : Recibo ref of nº 456/2024 expedido, via COMEX, à parte Suscitante, JD. Convocado Fausto Bawden de Castro Silva da 9ª Câmara Cível.
  Expedição de    12/06/2024    : Ofício nº 465/2024 com acórdão de ordem eletrônica nº 44, via COMEX com recibo, à parte Suscitante, JD. Convocado Fausto Bawden de Castro Silva da 9ª Câmara Cível.
  Expedição de    10/06/2024    : acórdão de ordem eletrônica nº 44, via e-mail, ao GAVIP1, NUGEPNAC e COPREC.
  Disponibilizado Acórdão para consulta:    12/06/2024    A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Comunicado o acórdão em:    10/06/2024    "ADMITIRAM A INSTAURAÇÃO DO IRDR, SEM ORDEM DE SUSPENSÃO E COM AFETAÇÃO DELIMITADA DE RECURSO"
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    13/05/2024    : Aguarda comunicação do acórdão.
  Resultado do julgamento:    29/04/2024    em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente , por maioria, sem ordem de suspensão e com afetação delimitada de recurso.
  Autos reincluídos na pauta de julgamento de    29/04/2024 13:30   Na sessão anterior: Pediu vista a Desa. Lilian Maciel (1ª Vogal) após o Des. Relator admitir a instauração do IRDR, sem ordem de suspensão.
  Autos devolvidos    09/04/2024 07:20   : "Ao diligente cartório judicial para que paute o presente incidente em sessão de julgamento."
  Autos conclusos/remetidos, Des.    19/03/2024 10:00   Pedido de vista Des.(a) Lílian Maciel
  Sem manifestação da parte    19/03/2024    de SILVIO BENTO NETO em 28/11/2023 23:59
  Deliberação em sessão    18/03/2024    Pedido de vista da Desembargadora Lilian Maciel, após o Desembargador Relator admitir a instauração do IRDR, sem ordem de suspensão.
  Autos incluídos na pauta de julgamento de    18/03/2024 09:00   que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br.
  Julgamento previsto para:    18/03/2024 09:00  
  Autos devolvidos    23/02/2024 18:06   Com "pedido de dia" para julgamento
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    08/02/2024    : Autos conclusos à relatoria em 19/12/2023.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    19/12/2023 14:53   Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos
  Juntada de petição eletrônica    19/12/2023 14:41   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.019 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    29/11/2023    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de petição eletrônica    28/11/2023 23:55   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.017 Documento: Petição
  Juntada de petição eletrônica    28/11/2023 23:51   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.016
  Expedição de    24/10/2023    : Intimação via sistema por motivo de Comunicação às partes interessadas para ciência dos despachos de ordem eletrônica n.º 06 e n.º 29. SILVIO BENTO NETO, EUNICE FERREIRA DE ALKIMIM, LUCIANO FONSECA DE ALKIMIM
  Juntada de documento    24/10/2023    : Cópia do despacho proferido no Agravo de Instrumento n.º 1.0000.22.236561-1/001 pelo Exmo. Sr. Des. FAUSTO BAWDEN DE CASTRO SILVA (Juiz de Direito Convocado), que determina "[...] a suspensão do andamento do presente recurso, até que a Seção Cível acolha o mencionado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para análise e julgamento, nos termos do §7º do art. 368-B, do RITJMG [...]".
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    19/10/2023    : Aguarda o cumprimento de diligências no Agravo de Instrumento n.º 1.0000.22.236561-1/001.
  Diligências Cartorárias ou de Ofício    11/10/2023    : Certificado nos autos que, em 10 de outubro de 2023, em cumprimento ao r. despacho de ordem eletrônica n.º 29, este Segundo Cartório de Feitos Especiais efetuou o cadastramento nestes autos como interessados de Silvio Bento Neto, Eunice Ferreira de Alkimim e Luciano Fonseca de Alkimim no Sistema de Acompanhamento Processual da 2º Instância.
  Juntada de documento    10/10/2023    : Comprovante de leitura do e-mail endereçado, em 06/10/2023, ao Cartório da 9ª Câmara Cível do TJMG, para ciência do despacho de ordem eletrônica n.º 29.
  Expedição de    06/10/2023    : E-mail ao Cartório da 9ª Câmara Cível do TJMG, com cópia do despacho de ordem eletrônica n.º 29.
  Disponibilizada despacho/decisão para consulta:    10/10/2023    A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo.
  Autos devolvidos    06/10/2023 17:45   : Determina que este incidente seja vinculado ao Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.236561-1/001, com a inclusão das respetivas partes como interessadas; determina a comunicação para SUSPENSÃO do Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.236561-1/001, até decisão colegiada sobre a admissibilidade do incidente; após, a intimação dos os novos interessados. Ao final, a remessa dos autos à PGJ.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    28/09/2023 13:00   Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos
  Juntada de petição eletrônica    26/09/2023 13:35   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.012 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO
  Expedição de    28/08/2023    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Sem manifestação da parte    25/08/2023    de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em 24/08/2023 23:59
  Juntada de petição eletrônica    18/08/2023 14:45   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.009
  Juntada de petição eletrônica    08/08/2023 15:39   Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.008
  Expedição de    20/07/2023    : Intimação via sistema por motivo de Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem eletrônica n.º 06. GUERDES ALVES BONIFACIO, LINDAURA SILVEIRA, OMAR SILVEIRA, DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
  Juntada de documento    20/07/2023    : Referente à pesquisa realizada pela COJUR e encaminhada via SEI (processo nº 0668439-74.2023.8.13.0000).
  Juntada de documento    12/07/2023    : E-mail encaminhado pela SEPAD, com arquivo referente à pesquisa realizada pelo CEINJUR, em cumprimento ao despacho de ordem eletrônica n.º 06.
  Expedição de    11/07/2023    : Solicitação de pesquisa à Coordenação de Jurisprudência e Publicações Técnicas (COJUR), em 11/07/2023, via SEI (processo nº 0668439-74.2023.8.13.0000), em cumprimento ao despacho de ordem eletrônica n.º 06.
  Expedição de    07/07/2023    : E-mail ao CEINJUR e à SEPAD, com cópia do despacho de ordem eletrônica n.º 06, que requisita informações.
  Autos devolvidos    07/07/2023 13:00   : Requisita informações ao CEINJUR e à COJUR. Prestadas as informações, determina a intimação das partes da causa indicada como piloto e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e, ao final, a remessa destes autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
  Autos conclusos à relatoria, Des. (a)    05/07/2023 17:00   Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos
  Autos devolvidos    05/07/2023 16:55   : Com informações prestadas pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Convocado Fausto Bawden de Castro Silva.
  Autos conclusos/remetidos, Des.    08/05/2023 13:27   : Des.(a) Fausto Bawden de Castro Silva (JD 2G)
  Decisão interlocutória:    08/05/2023 12:30   Decisão requisita informações ao Em. Relator Suscitante. Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos
  Autos devolvidos    05/05/2023 17:38   : " (...) requisitar informações prévias a respeito ao Em. Relator Suscitante, inclusive sobre eventual hipótese de retratação ou declaração de ofício.(...) ".
  Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a)    05/05/2023 10:59   Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos 2º CAFES - 356
  Autos recebidos    05/05/2023 10:59  
  Remetidos os autos    24/04/2023 17:32   COMED
  Recebidos os autos    24/04/2023 17:19  
  Autos remetidos para:    19/04/2023 12:36   NUGEP
  Autos recebidos    19/04/2023 12:35  
  Remetidos os autos    14/04/2023 15:00   COMED
  Petição recursal recebida no Cartório    10/04/2023 11:12   Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 0760498-81.2023.8.13.0000/002.002

Consulta realizada em 10/10/2026 às 08:56:54