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| NÚMERO TJMG 1.0000.22.201638-8/002 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 2016388-38.2022.8.13.0000 | |
| Segundo Cartório de Feitos Especiais - Afonso Pena 1500 | BAIXADO | Principal |
| Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 27/08/2024 | /003. | |||
| Juntada de petição eletrônica | 26/08/2024 18:25 | Protocolo Eletrônico: 2016388-38.2022.8.13.0000/003.002 | |||
| Juntada de petição eletrônica | 14/08/2024 14:37 | Protocolo Eletrônico: 2016388-38.2022.8.13.0000/002.009 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO | |||
| Juntada de petição eletrônica | 06/08/2024 07:30 | Protocolo Eletrônico: 2016388-38.2022.8.13.0000/002.007 Documento: Petição | |||
| Disponibilizado Acórdão para consulta: | 07/08/2024 | A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | |||
| Comunicado o acórdão em: | 05/08/2024 | "NÃO ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO" | |||
| Resultado do julgamento: | 24/07/2024 | Embargos de Declaração não-acolhidos | |||
| Designado para julgamento virtual | 24/07/2024 08:00 | ||||
| Autos devolvidos | 01/07/2024 16:15 | Para serem colocados em "mesa" | |||
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 01/07/2024 10:00 | Des.(a) Peixoto Henriques | |||
| Sem manifestação da parte | 28/06/2024 | de AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, referente à parte ESTADO DE MINAS GERAIS em 27/06/2024 23:59 | |||
| Juntada de petição eletrônica | 27/06/2024 19:56 | Protocolo Eletrônico: 2016388-38.2022.8.13.0000/002.004 Documento: Petição | |||
| Expedição de | 03/06/2024 | : Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem nº 02: (...)"DETERMINO a intimação da parte embargada (Estado de Minas Gerais) para manifestar-se, querendo, acerca destes embargos de declaração."(...). ESTADO DE MINAS GERAIS representado por AGE/MG - ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS | |||
| Decisão interlocutória: | 03/06/2024 12:13 | : (...)"DETERMINO a intimação da parte embargada (Estado de Minas Gerais) para manifestar-se, querendo, acerca destes embargos de declaração."(...) Des.(a) Peixoto Henriques | |||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 05/06/2024 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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| Autos devolvidos | 03/06/2024 11:58 | : (...)"DETERMINO a intimação da parte embargada (Estado de Minas Gerais) para manifestar-se, querendo, acerca destes embargos de declaração."(...) | |||
| Autos conclusos à relatoria, Des. (a) | 24/05/2024 11:14 | Des.(a) Peixoto Henriques | |||
| Petição recursal recebida no Cartório | 22/05/2024 18:30 | Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 2016388-38.2022.8.13.0000/002.002 | |||