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Ver movimentações nos autos de |
21/11/2024 10:52
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Apelação Cível 1.0000.22.036468-1/001 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
21/11/2024
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: sobrestado o processo até o julgamento do recurso representativo de controvérsia de nº 2.092.190 (tema nº 1264 do STJ).
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Juntada de petição eletrônica |
10/10/2024 14:30
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.087 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de documento |
02/10/2024
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: E-mail e confirmação de recebimento referente a comunicação do acórdão à desembargadora suscitante |
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Expedição de |
02/10/2024
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: e-mail encaminhando cópia do acórdão ao NUGEP, COPREC e 1º GAVIP |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
04/10/2024
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
02/10/2024
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"ACOLHERAM PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO" |
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Resultado do julgamento: |
26/08/2024
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: "ACOLHERAM PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO FEITO"
Estiveram presentes o(a) Dr(a). RAFAEL BARROSO FONTELLES pelo(a) amicus curiae e o(a) Dr(a). MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR pelo(a) amicus curiae e o(a) Dr(a). RAFAEL VASCONCELLOS DE ARRUDA pelo(a) interessado(a)s. |
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Autos devolvidos |
22/08/2024 17:38
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: Para acerto de gerencial. |
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Sem manifestação da parte |
03/08/2024
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de FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS BANCOS em 02/08/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
03/08/2024
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de SERASA em 02/08/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
03/08/2024
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de CARLOS ADRIANO DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
03/08/2024
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de ATIVOS S A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 02/08/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
03/08/2024
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de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 02/08/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
03/08/2024
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de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A em 02/08/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
03/08/2024
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de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NAO PADRONIZADO em 02/08/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
03/08/2024
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de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 02/08/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
03/08/2024
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de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A em 02/08/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
03/08/2024
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de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLII em 02/08/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
03/08/2024
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de CM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS em 02/08/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
03/08/2024
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de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 02/08/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
03/08/2024
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de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/08/2024 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
30/07/2024 13:58
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.072 |
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Sem manifestação da parte |
30/07/2024
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de MIDWAY S A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/07/2024 23:59 |
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Sem manifestação da parte |
30/07/2024
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de LOJAS RIACHUELO S.A em 29/07/2024 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
22/07/2024 16:03
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.049 |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
12/07/2024 18:15
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Pedido de vista Des.(a) Marcelo Rodrigues |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
26/08/2024 13:30
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Na sessão anterior: Pediu vista o Des. Marcelo Rodrigues (1º Vogal), para apreciar questão de ordem, após o Des. Relator fixar tese e rejeitar a questão de ordem suscitada pelo Des. José Marcos Vieira (3º Vogal). |
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Comunicação eletrônica enviada: |
12/07/2024
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às partes, para ciència do despacho de ordem 137. |
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Autos devolvidos |
12/07/2024 17:16
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: "(...) Tal questão será objeto de resolução pela turma no julgamento do incidente, em sessão ainda não designada (...)". |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
09/07/2024 09:49
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Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Bernardes de Oliveira. Protocolo 18444264420228130000001034. |
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Juntada de petição eletrônica |
08/07/2024 10:58
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.034 Documentos: Documentos, Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
02/07/2024 10:30
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Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Bernardes de Oliveira. Protocolo 18444264420228130000001033. |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
02/07/2024 10:29
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Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira |
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Juntada de petição eletrônica |
01/07/2024 19:42
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.033 Documentos: Documentos, Petição |
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Deliberação em sessão |
10/06/2024
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Pedido de vista do Des. Marcelo Rodrigues (1º Vogal), para apreciar questão de ordem, após o Des. Relator fixar tese e rejeitar a questão de ordem suscitada pelo Des. José Marcos Vieira (3º Vogal).
Proferiram sustentação oral o Dr. RAFAEL BARROSO FONTELLES pelo amicus curiae (FEBRABAN), o Dr. MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR pelo amicus curiae (ITAPEVA), o Dr. JOÃO MIGUEL GAVA FILHO pelo amicus curiae (CONEXIS BRASIL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E SERV. MOVEL) e o Dr. RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL pelo interessado (SERASA).
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
10/06/2024 13:30
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que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
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Julgamento previsto para: |
10/06/2024 13:30
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Autos devolvidos |
06/05/2024 11:56
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
03/05/2024 17:39
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Relator (a) para o acórdão: Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
03/05/2024
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/003 e /004 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
30/04/2024
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: Nesta data, foi feita a conexão destes aos autos da Apelação Cível nº 1.0000.22.036468-1/001. |
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Juntada de petição eletrônica |
24/04/2024 16:28
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.032 |
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Juntada de petição eletrônica |
08/04/2024 16:23
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.031 Documento: Procuração |
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Juntada de petição eletrônica |
11/03/2024 18:48
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/004.002 Documentos: Embargos de Declaração, Procuração |
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Juntada de petição eletrônica |
11/03/2024 18:16
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/003.002 Documentos: Embargos de Declaração, Procuração |
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Expedição de |
04/03/2024
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação do despacho de ordem n. 124 - " Como não houve manifestação quanto ao mérito do incidente, deve ser concedido o prazo de 15 dias a este amicus curiae para tal desiderato.". INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS REALÇOES DE CONSUMO - IBEDEC |
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Decisão interlocutória: |
04/03/2024 09:56
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: Admite o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - IBEDEC ( FEBRABAN) como Amicus Curiae e determina sua intimação para manifestação. Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
05/03/2024
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
01/03/2024 10:32
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: " Como não houve manifestação quanto ao mérito do incidente, deve ser concedido o prazo de 15 dias a este amicus curiae para tal desiderato." |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
21/02/2024 10:16
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Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Bernardes de Oliveira. Protocolo 18444264420228130000001029. |
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Juntada de petição eletrônica |
19/02/2024 12:15
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.029 Documentos: Procuração, Petição |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
24/04/2023
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em juízo de admissibilidade: Admitiram o Incidente |
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Autos conclusos para: |
06/02/2024 14:16
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Julgamento do Mérito Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira |
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Juntada de petição eletrônica |
29/01/2024 14:22
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.028 |
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Expedição de |
18/01/2024
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação para os fins da decisão de ordem nº 113, que determinou a intimação de Midway S/A e Lojas Riachuelo S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto ao mérido do incidente.. LOJAS RIACHUELO S.A, MIDWAY S A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
18/01/2024
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Certificado nos autos que, em cumprimento à determinação do Exmo. Sr. Desembargador Relator, foram cadastradas no presente recurso, como amicus curiae, as partes elencadas na decisão de ordem eletrônica nº 113. |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
14/12/2023
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
11/12/2023 17:57
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: "(...) Com fulcro no art. 138 e 983 do CPC, admito todos os requerentes acima identificados como amici curiae, devendo ser realizado o seu devido cadastramento no feito. Como todos os interessados já se manifestaram quanto ao mérito do incidente, exceto Midway S/A ¿ Crédito, Financiamento e Investimento e Lojas Riachuelo S/A, deve ser concedido o prazo de 15 dias a estes amici curiae para tal desiderato (...)". |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
30/11/2023 08:48
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Petição colocada à apreciação do Des. Pedro Bernardes de Oliveira. Protocolo 18444264420228130000001025. |
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Juntada de petição eletrônica |
29/11/2023 16:59
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.025 Documentos: Documentos, Substabelecimento, Petição |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
29/11/2023 11:42
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Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira |
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Juntada de documento |
29/11/2023
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: DJE - Diário do Judiciário Eletrônico - 28.11.2023 - página 401 |
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Juntada de documento |
29/11/2023
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: DJE- Diário do Judiciário Eletrônico - 27.11.2023, página 483 |
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Juntada de documento |
29/11/2023
|
: DJE- Diário do Judiciário Eletrônico de 24.11.2023, página 414 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
24/11/2023
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Certificado nos autos que deixei de proceder à intimação das partes Interessadas do presente IRDR - Itapeva XII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, Serasa e Carlos Adriano dos Santos -, do acórdão exarado nos Embargos de Declaração 1.0000.22.184442-6/002 e anexado aos presentes autos (doc. ordem 94), uma vez que as partes supracitadas já foram comunicadas do referido acórdão em 28/09/2023. |
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Expedição de |
23/11/2023
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: E-mail ao Nugep, Nugepnac e Gabinete da Primeira Vice-Presidência do TJMG, encaminhando cópia do acórdão de ordem n. 15 exarado nos autos de Embargos de Declaração 1.0000.22.184442-6/002 referente aos presentes autos que acolhe parcialmente os embargos para, com efeito integrativo-aclaratório, reformular enunciado das teses a definir no IRDR. |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
23/11/2023
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Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. de ordem n. 95 por inclusão indevida |
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Publicação |
29/11/2023
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento dos Embargos de Declaração em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.22.184442-6/002, que adiante segue: " 1 - Se inclusão de débito prescrito na plataforma `Serasa Limpa Nome¿ ou em plataforma similar configura ato ilícito; 2 ¿ Se isso é capaz de gerar indenização por danos morais¿. |
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Publicação |
28/11/2023
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento dos Embargos de Declaração em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.22.184442-6/002, que adiante segue: " 1 - Se inclusão de débito prescrito na plataforma `Serasa Limpa Nome¿ ou em plataforma similar configura ato ilícito; 2 ¿ Se isso é capaz de gerar indenização por danos morais¿. |
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Publicação |
27/11/2023
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento dos Embargos de Declaração em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.22.184442-6/002, que adiante segue: " 1 - Se inclusão de débito prescrito na plataforma `Serasa Limpa Nome¿ ou em plataforma similar configura ato ilícito; 2 ¿ Se isso é capaz de gerar indenização por danos morais¿. |
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Juntada de documento |
23/11/2023
|
: cópia do acórdão de ordem n. 15 exarado nos autos de Embargos de Declaração 1.0000.22.184442-6/002 |
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Juntada de petição eletrônica |
14/11/2023 11:09
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.024 Documentos: Documentos, Procuração |
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Juntada de petição eletrônica |
06/10/2023 14:27
|
Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.023 |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
22/08/2023
|
: autos em Cartório aguardando o julgamento dos autos de Embargos de Declaração 1.0000.22.184442-6/002 |
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Decorrido o prazo |
14/06/2023 08:00
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"in albis" para o(a) Interesssado (a) SERASA manifestar-se acerca dos termos do acórdão de ordem 18 ( doc. ordem 27 e 29). |
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Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial |
05/07/2023
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/002. |
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Juntada de documento |
29/06/2023
|
: Resposta via e-mail sobre recebimento do ofício nº 325/2023 expedido para a Desembargadora Suscitante, . |
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Expedição de |
23/06/2023
|
: Ofício nº 325/2023, REEXPEDIDO, comcópia do acórdão de admissibilidade para a Desembargadora Suscitante, via COMEX, com Recibo. |
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Sem manifestação da parte |
15/06/2023
|
de CARLOS ADRIANO DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59 |
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Juntada de petição eletrônica |
07/06/2023 16:58
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.019 Documentos: Documentos, Procuração, Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
29/05/2023 16:56
|
Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.018 Documentos: Documentos, Petição |
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Juntada de petição eletrônica |
25/05/2023 15:40
|
Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.017 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Juntada de petição eletrônica |
24/05/2023 16:59
|
Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.016 Documentos: Procuração, Petição |
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Juntada de documento |
19/05/2023
|
Comprovante Intimação de Acórdão - SERASA - acerca da decisão de ordem eletrônica n° 18, através do ofício n° 344/2023, expedido via Correios com Aviso de Recebimento ao SERASA |
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Ver movimentações nos autos de |
16/05/2023 08:39
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Embargos de Declaração 1.0000.22.184442-6/002 |
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Juntada de petição eletrônica |
15/05/2023 11:11
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/002.002 |
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Juntada de documento |
11/05/2023
|
: DJE diário do jucidiário eletrônico referente às publicações conforme certidão de ordem nº 26 |
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Expedição de |
11/05/2023
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: Intimação via sistema por motivo de Comunicação da decisão exarada no acórdão de ordem n. 18: " Intimem-se as partes, a entidade interessada (SERASA) e o Ministério Público para manifestação em até 15 (quinze) dias.". CARLOS ADRIANO DOS SANTOS, ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Expedição de |
05/05/2023
|
: Ofício n° 344/2023 que encaminha acórdão, via Correios com Aviso de Recebimento ao SERASA.
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
05/05/2023
|
Declaramos que foi bloqueado o acesso ao documento eletrônico. de ordem n. 24 por inclusão indevida |
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Expedição de |
05/05/2023
|
: Email, ao Cartório da 11ª Câmara Cível do TJMG, solicitando os autos da Apelação Cível 1.0000.22.036468-1/001 ( autos paradigma do presente IRDR) |
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Publicação |
11/05/2023
|
Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.22.184442-6/001, que adiante segue: ¿1 ¿ Se inclusão de débito prescrito na plataforma `Serasa Limpa Nome¿ configura ato ilícito; 2 ¿ Se isso é capaz de gerar indenização por danos morais.¿ |
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Publicação |
10/05/2023
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.22.184442-6/001, que adiante segue: ¿1 ¿ Se inclusão de débito prescrito na plataforma `Serasa Limpa Nome¿ configura ato ilícito; 2 ¿ Se isso é capaz de gerar indenização por danos morais.¿ |
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Publicação |
09/05/2023
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Intimação: A Escrivã do 2º Cartório de Feitos Especiais, em cumprimento ao artigo 368-F, incisos I, II, §1º e §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, intima as partes e demais interessados da suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado de Minas Gerais conforme conclusão do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.22.184442-6/001, que adiante segue: ¿1 ¿ Se inclusão de débito prescrito na plataforma `Serasa Limpa Nome¿ configura ato ilícito; 2 ¿ Se isso é capaz de gerar indenização por danos morais.¿ |
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Diligências Cartorárias ou de Ofício |
05/05/2023
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Certificado nos autos QUE em cumprimento ao acórdão de ordem n. 18, foi realizado o cadastramento do SERASA como parte Interessada. |
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Expedição de |
03/05/2023
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: Ofício nº 325/2023, encaminhando cópia do acórdão de admissibilidade à Desembargadora Suscitante, via COMEX, com recibo. |
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Juntada de petição eletrônica |
02/05/2023 10:34
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.010 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
27/04/2023
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: e-mail com cópia do acórdão de admissibilidade ao NUGEP e 1º GAVIP. |
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Disponibilizado Acórdão para consulta: |
28/04/2023
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A íntegra do Acórdão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Dados Completos. ATENÇÃO: Em alguns casos de processos que tramitam em segredo de justiça, o acórdão pode não estar disponível. Para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Comunicado o acórdão em: |
26/04/2023
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"ADMITIRAM O INCIDENTE, VENCIDOS O RELATOR, O 1º, 2º, 3º E 6º VOGAIS. |
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Resultado do julgamento: |
24/04/2023
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: POR MAIORIA, ADMITIRAM O INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. |
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Autos devolvidos |
24/04/2023 08:00
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: |
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Autos conclusos/remetidos, Des. |
04/04/2023 09:00
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: Des.(a) Aparecida Grossi |
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Autos reincluídos na pauta de julgamento de |
24/04/2023 13:30
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Na sessão anterior: Julgamento suspenso para colher o voto da Desembargadora Aparecida Grossi (7ª Vogal), após o Des. Relator e os 1º, 2º, 3º e 6º Vogais inadmitirem o IRDR e o Des. 4º Vogal, acompanhado pelo 5º, 8º, 9º, 10º e 11º Vogais admitirem o incidente. |
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Deliberação em sessão |
27/03/2023
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Adiado o julgamento , para colher o voto da Desembargadora Aparecida Grossi. Esteve presente o Dr. Dante Olavo Frazon Carbonar, pela interessada. |
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Juntada de petição eletrônica |
24/03/2023 10:02
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.008 Documentos: Procuração, Substabelecimento, Petição |
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Autos incluídos na pauta de julgamento de |
27/03/2023 13:30
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que se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais - Cisco Webex e os pedidos de inscrição para sustentação oral e/ou assistência devem ser encaminhados para o e-mail segundocafes@tjmg.jus.br. |
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Julgamento previsto para: |
27/03/2023 13:30
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Autos devolvidos |
06/03/2023 13:11
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Com "pedido de dia" para julgamento |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
09/01/2023 09:00
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Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira |
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Juntada de petição eletrônica |
30/11/2022 14:16
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.007 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
18/11/2022
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer em cumprimento ao despacho de ordem n. 06. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Juntada de documento |
18/11/2022
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: informações prestadas pela SEPAD - TJMG |
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Expedição de |
17/10/2022
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: E-mail à SEPAD / TJMG, solicitando informações, em cumprimento ao despacho de ordem n. 06. |
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Decisão interlocutória: |
17/10/2022 16:47
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: Solicita informações à SEPAD / TJMG. Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
19/10/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
17/10/2022 16:47
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: " Defiro o requerimento formulado pela d. Procuradoria-Geral de Justiça (doc. nº 05), determinando seja apresentado pela SEPAD as informações relativas à quantidade de feitos em 1ª e 2ª instância em que o tema em questão é discutido, uma vez que o documento de nº
03 dos autos é omisso quanto a este ponto." |
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Autos conclusos à relatoria, Des. (a) |
26/09/2022 14:00
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Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira |
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Juntada de petição eletrônica |
26/09/2022 10:01
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Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.005 Documento: Parecer ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO |
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Expedição de |
08/09/2022
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: Intimação via sistema por motivo de Remessa para parecer em cumprimento ao despacho de ordem n. 04. PGJ/MG - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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Decisão interlocutória: |
08/09/2022 17:09
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: Vista à PGJ Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira |
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: |
12/09/2022
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A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. |
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Autos devolvidos |
08/09/2022 17:06
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: " Intime-se a d. Procuradoria-Geral de Justiça para se manifestar acerca do cabimento do presente incidente, em atendimento ao §5º do art. 368-B do Regimento Interno desta Corte e §2º do art. 976 do CPC." |
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Conclusos à relatoria após distribuídos Des.(a) |
23/08/2022 11:56
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Des.(a) Pedro Bernardes de Oliveira 2º CAFES - 356 |
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Remetidos os autos eletrônicos |
09/08/2022 18:17
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COMED |
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Remetidos os autos eletrônicos |
09/08/2022 15:28
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.002 COAPUB |
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Recebidos no TJMG |
09/08/2022 15:28
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Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 1844426-44.2022.8.13.0000/001.002 |