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NÚMERO TJMG 1.0000.22.157099-7/010 | NUMERAÇÃO ÚNICA: 5001791-36.2021.8.13.0327 |
2º Cartório de Recursos a Outros Tribunais - Unid. Goiás | ATIVO |
Ver movimentações no Recurso ou Proc. sequencial | 15/04/2025 | Aguardando o processamento do Recurso Especial Admitido nº 1.0000.22.157099-7/009. | |||
Juntada de petição eletrônica | 14/04/2025 12:10 | Protocolo Eletrônico: 5001791-36.2021.8.13.0327/010.005 Documento: Ciência ARQUIVO DE MANIFESTAÇÃO | |||
Juntada de petição eletrônica | 11/04/2025 15:44 | Protocolo Eletrônico: 5001791-36.2021.8.13.0327/024.002 Documento: Embargos de Declaração | |||
Juntada de petição eletrônica | 11/04/2025 15:40 | Protocolo Eletrônico: 5001791-36.2021.8.13.0327/023.002 Documento: Embargos de Declaração | |||
Expedição de | 04/04/2025 | : Ofício nº 43/2025 ao NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, por e-mail, encaminhando cópia da decisão, para as providências cabíveis. | |||
Comunicação enviada ao DJEN | 04/04/2025 | MARIA HILDA GOMES LEAL Remessa para ciência do despacho/decisão | |||
Comunicação enviada ao DJEN | 04/04/2025 | BANCO PAN S/A Remessa para ciência do despacho/decisão | |||
Comunicado(a) despacho/decisão da Vice-Presidência | 04/04/2025 | ||||
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Disponibilizada despacho/decisão para consulta: | 08/04/2025 | A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. | ||
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Decisão interlocutória: | 04/04/2025 14:15 | Recurso Extraordinário admitido : "(...) Por fim, cumpre esclarecer que, a teor do disposto no artigo 987, § 1º, do CPC, o presente recurso possui efeito suspensivo automático, de modo que deve prevalecer a suspensão da aplicação da tese definida no IRDR, e suspensão da tramitação de todos os processos em curso no âmbito do Estado de Minas Gerais, que versarem, estritamente, sobre a questão de direito objeto do respectivo IRDR, nos mesmos moldes de suspensão descritos no Incidente. (...)." Des.(a) Rogério Medeiros | |||
Autos recebidos da 3ª Vice-Presidência | 04/04/2025 14:12 | 2º CAROT | |||
Remetido pelo Gabinete da 3ª Vice-Presidência | 04/04/2025 14:05 | 2º CAROT | |||
Recebimento no Gabinete da 3ª Vice-Presidência | 27/03/2025 | ||||
Autos conclusos à 3ª Vice-Presidência para: | 27/03/2025 10:55 | juízo de admissibilidade Des.(a) Rogério Medeiros 3º GAVIP | |||
Diligências Cartorárias ou de Ofício | 27/03/2025 | Certificado nos autos que a parte recorrida, MARIA HILDA GOMES LEAL, apesar de regularmente intimada, não apresentou contrarrazões ao Recurso Extraordinário. | |||
Juntada de petição eletrônica | 26/03/2025 20:21 | Protocolo Eletrônico: 5001791-36.2021.8.13.0327/010.003 Documentos: Documentos, Substabelecimento, Petição | |||
Comunicação enviada ao DJEN | 26/02/2025 | MARIA HILDA GOMES LEAL Remessa para contrarrazões | |||
Comunicação enviada ao DJEN | 26/02/2025 | BANCO PAN S/A Remessa para contrarrazões | |||
Recebidos os autos | 26/02/2025 11:25 | 2º CAROT | |||
Remetidos os autos | 25/02/2025 15:10 | 2º CAROT | |||
Ver movimentações nos autos de | 22/01/2025 12:35 | Embargos de Declaração - sequenciais /003, /004, /005, /006, /007, 008 | |||
Petição recursal recebida no Cartório | 10/12/2024 19:06 | Direito Público / Penal - Protocolo Eletrônico: 5001791-36.2021.8.13.0327/010.002 |